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Herdeiro que utiliza o imóvel de herança com exclusividade deve pagar aluguel aos demais.
Os artigos 1.791 e 1.794 do Código Civil estabelecem que com a abertura da sucessão (que é o evento morte) a herança é transmitida aos herdeiros, de modo que a propriedade e posse dos bens que compõe a herança serão indivisíveis e regulados pelas normas relativas ao condomínio até que se concretize a divisão pela partilha.
Diante desse contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem firme o entendimento no sentido de que o herdeiro que ocupa com exclusividade imóvel objeto da herança deverá pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros.
E se não existe consenso entre os herdeiros para o pagamento do aluguel, a solução é buscar a fixação judicial.
É necessário ajuizar uma “ação de arbitramento de aluguel” para exigir o pagamento. Aliás, é possível requerer a fixação liminar do dever de pagamento, de modo que o aluguel seja recebido já no curso do processo.
Para estabelecer um valor justo, o ideal é apresentar proposta com base na avaliação de três corretores ou imobiliárias.
O aluguel somente pode ser exigido se houver fixação judicial.
Estabelecer formalmente o pagamento de aluguel pelo herdeiro que faz uso exclusivo do imóvel de herança é interessante porque afasta eventual alegação de aquisição da propriedade por usucapião.
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