Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pauta do STF prevista para esta semana

    MAIO

    Dia 18/05 (4ª feira)

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 1923 - com pedido de medida liminar, em face da Lei nº 9.637/98 - que rege a instituição, o controle e a extinção das organizações sociais, assim como o processo pelo qual absorvem atividades executadas por entidades público-estatais, que então se dissolvem, tudo sob a inspiração do Programa Nacional de Publicização - e do inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.648/98 - que, por sua vez, admite a celebração de contratos de prestação de serviços entre organizações sociais e o Poder Público, sem a exigência de licitação.

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 540829 - Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

    RE 226899 - contra acórdão do TJ/SP, que entendeu não ser legítima a exigência do ICMS na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing).

    RE 582461 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão do TJSP que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo - também denominado “cálculo por dentro” - não configura dupla tributação ou afronta ao princípio da não cumulatividade, bem como afastou a alegação de que o art. 13, § 1º, da LC nº 87/96 conflitaria com a Constituição no que diz caber a lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. Considerou, ainda, legítimas a aplicação da taxa SELIC e a multa de 20% sobre o valor do imposto corrigido.

    RE 599628 - interposto com apoio no artigo 102, III, “a”, da CF/88, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, ao manter decisão de primeiro grau que determinou a expedição do “competente mandado de penhora e avaliação, consoante nova redação dada ao estatuto processual vigente, art. 475, J, da Lei 11.232/2005”.

    RE 614406 - Trata-se de agravo regimental em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, letra “b”, da Constituição Federal, ao fundamento de tratar-se de matéria já considerada pelo STF como sem repercussão geral, conforme decisão proferida no RE nº 592.211, não satisfazendo o requisito de conhecimento previsto no art. 102, § 3º, da Constituição. A decisão agravada assentou, ainda, que a verificação da presença do requisito da repercussão geral independe “da alínea do inciso III do art. 102 da Constituição em que estiver fundado” o recurso extraordinário, não existindo hipótese “que justifique pensar-se na caracterização automática da repercussão geral”.

    RE 566621 - interposto com fundamento na alínea “b” do inciso III do art. 102, da Constituição Federal, em face de decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, iniciando-se a partir da data em que ocorrer a homologação do lançamento; bem como que o auxílio-condução pago aos Oficiais de Justiça, pela utilização de veículo próprio para o exercício de suas atribuições, não constitui acréscimo patrimonial, sendo indevida a retenção do imposto de renda; e que a Lei Complementar nº 118/05 somente se aplica às ações intentadas a partir de 9/6/2005.

    RE 388312 - RE interposto contra acórdão da 4ª Turma do TRF da 1ª Região, que não concedeu atualização da tabela do imposto de renda e dos respectivos limites de dedução pelos índices atualizados na correção do UFIR. Entendeu que se trata de matéria de reserva legal.

    RE 598099 - em face de acórdão do STJ que determinou a nomeação do impetrante, ora recorrido, no cargo de Agente Auxiliar de Perícia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, ao fundamento de que “A aprovação do candidato no limite do número de vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo”, e que a “discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos classificados nas vagas remanescentes”.

    RE 601392 - com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu estarem sujeitos à incidência do ISS os serviços elencados no item 95 da Lista anexa do Decreto-lei nº 56/1987 - “Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento ...” -, ao fundamento de possuírem natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor.

    RE 586693 - em face de acórdão que entendeu pela inconstitucionalidade da Lei municipal nº 13.250/01-SP, instituidora do IPTU com base no valor venal do imóvel, ao fundamento de que um tributo de caráter real não pode ter alíquotas progressivas, sob pena de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e isonomia.

    RE 556520 - em face de acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP que, ao adotar a Súmula 39 do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo (“São inconstitucionais os artigos 30, parte final, e 31 a 38 do Decreto-lei nº 70, de 21.11.66”), reafirmou que a “possibilidade de o credor promover a execução extrajudicial de seu crédito, com a alienação do bem hipotecado, afronta os princípios constitucionais da inafastabilidade do controle jurisdicional, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural e do devido processo legal (CF, art. , XXXV, LIV e LV).

    RE 600091 - com base no art. 102, III, “a”, da CF, em face de acórdão do TJMG que definiu a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais, ajuizadas por herdeiros da vítima de acidente de trabalho, da Justiça do Trabalho e não da Justiça Estadual.

    AC - Ação Cautelar

    AC 1947 - Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido na origem e no qual a requerente busca “a adoção do modelo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos valores pleiteados pela exeqüente”. O acórdão recorrido afirmou que “Não se aplica o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado”.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 28603 - IMPTE.(S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    IMPTE.(S): ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

    IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Concurso Público

    MS 28594 - IMPTE.(S): ANDRE RICARDO BOTASSO

    ADV.(A/S): MURILO REZENDE DOS SANTOS

    IMPTE.(S): CARLA DE FÁTIMA BARRETO DE SOUZA

    ADV.(A/S): PEDRO LENZA

    IMPDO.(A/S): RELATOR DO PCA Nº 00060903920092000000 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    LIT.PAS.(A/S): UNIÃO

    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Concurso Público

    MS 28666 - ORIGEM: DF

    RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA

    IMPTE.(S): ELISA EUMENIA MATTOS MACHADO PENIDO

    ADV.(A/S): DÍLIO PROCÓPIO DAYRELL DRUMMOND DE ALVARENGA

    IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Concurso Público

    MS 28651 - ORIGEM: DF

    RELATOR: MIN. CÁRMEN LÚCIA

    IMPTE.(S): DANIELLE NUNES POZZER

    ADV.(A/S): PEDRO LENZA

    IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Concurso Público

    Dia 19/05 (5ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 363889 - recursos extraordinários interpostos contra acórdão proferido pelo TJDFT que acolheu preliminar de coisa julgada e deu provimento a agravo de instrumento para extinguir nova ação de investigação de paternidade proposta em razão da viabilidade de realização do exame de DNA.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4246 - em face do art. 84 da LC nº 54/2006, do Estado do Pará, que dispôs que “permanecem no exercício da função, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira, os Defensores Públicos ocupantes da função.”

    ADI 350 - proposta pelo Procurador-Geral da República, em face de provocação do Presidente da Associação Brasileira de Caça e Conservação, contra o art. 204 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe “fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado”.

    ADI 2220 - com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em 2.6.2000, na qual se questiona a constitucionalidade da expressão “ou do Governador” constante no item 1 do § 2º do art. 10; do art. 48; e contra a expressão “ou nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial” do caput do art. 49 e dos seus §§ 1º, 2º e 3º, item 2, e do art. 50 da Constituição do Estado de São Paulo.

    Ext - Extradição

    Ext 1150 - extradição instrutória formulado pelo Governo da Argentina, com base em Tratado de Extradição firmado entre os Estados Partes do MERCOSUL, contra Norberto Raul Tozzo, pela suposta prática de crimes de homicídio duplamente qualificado e de desaparecimento forçado de pessoas.

    Ext 1213 - formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado bilateral, do seu nacional Giovanni Ostiero, em virtude de ordem de prisão cautelar expedida pelo Tribunal de Nápoles, pela suposta prática do delito de atos sexuais com menor de 10 (dez) anos de idade, consoante o teor da Nota Verbal nº 192.

    Inq - Inquérito

    Inq 2926 - agravo regimental em face de decisão do relator que, ao conhecer de manifestação do Ministério Público no sentido de não ter o querelado concorrido “a cargo eletivo para Legislatura de 2011 a 2014, perdendo o foro por prerrogativa de função no Supremo”, declinou da competência desta Corte para processar a presente queixa-crime e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Estado do Ceará

    Inq 1645 - embargos de declaração, em face de acórdão que recebeu a denúncia contra o embargante pela prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

    Inq 2968 - queixa-crime em que é imputada ao Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha a prática do crime previsto no artigo 140 c/c 141, inciso III, ambos do Código Penal

    Inq 2969 - queixa-crime em que é imputada ao Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha a prática do crime previsto no artigo 140 c/c 141, inciso III, ambos do Código Penal.

    Inq 2672 - Trata-se de queixa-crime em que é imputado ao Deputado Federal José Abelardo Guimarães Camarinha a prática dos crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei nº 5.250/67.

    Inq 2266 -

    AUTOR (A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    INVEST.(A/S): F DE S F R

    ADV.(A/S): EDUARDO A. L. FERRÃO

    HC - Habeas Corpus

    HC 100949 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu medida liminar para que fosse concedida ao paciente liberdade provisória.

    HC 104339 - com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do paciente, preso em flagrante em 26/8/2009, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, e 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006. O acórdão combatido assentou que “A proibição de concessão do benefício de liberdade provisória para os autores do crime de tráfico ilícito de entorpecentes está prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/06, que é, por si, fundamento suficiente por se tratar de norma especial especificamente em relação ao parágrafo único, do art. 310, do CPP”.

    HC 101284 - com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou ordem de habeas corpus ao fundamento de que, “Tendo o crime sido praticado em 9/7/07, na vigência da Lei 11.343/06, o art. 44 da referida norma veda expressamente o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.

    AP - Ação Penal

    AP-AgR-sexto 470 e AP 470 - Caso Mensalão

    TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA:"CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    MS - Mandado de Segurança

    RMS 28201 - em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual decidiu pela extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito, o qual alegava omissão do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em dar cumprimento integral à sua Portaria de anistia, no tocante ao pagamento da reparação econômica (valores retroativos).

    RMS 27261 -recurso ordinário em mandado de segurança em face de acórdão da 1ª Seção do STJ, a qual indeferiu pedido de pagamento imediato de valores retroativos devidos à recorrente a título de reparação econômica, considerando que a administração pública, no momento, carecia de disponibilidade orçamentária.

    MS 25494 - com pedido de liminar, em face de decisão do TCU que determinou a restituição aos servidores ativos e inativos dos valores descontados em razão da incidência da contribuição social sobre a parcela da Gratificação de Desempenho excedente do percentual mínimo fixado em lei - 30% (trinta por cento) -, o que, de forma reflexa, acarretou a redução dos proventos de sua aposentadoria

    ACO - Ação Civil Originária

    ACO 685 - Ação de Reintegração de Posse referente ao imóvel situado na cidade de Boa Vista, onde foi inaugurada a sede da Associação dos Magistrados de Roraima. A autora alega ser proprietária do referido imóvel, o qual fora cedido para o uso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Argumenta, ainda, que a Associação dos Magistrados de Roraima não poderia ter ocupado o imóvel e inaugurado sua sede, o que caracterizaria o esbulho possessório.

    • Publicações554
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-prevista-para-esta-semana/2687570

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)