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29 de Maio de 2024

STJ Maio 22 - Preventiva na Sentença - Reiteração Delitiva pós Liberdade Provisória

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA APÓS LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. 1. A fundamentação utilizada na sentença para decretar a prisão preventiva do recorrente, evidenciada na reiteração delitiva, "sendo certo que após a liberdade provisória concedida nestes o acusado foi preso novamente por tráfico de drogas, em total desprezo às determinações judiciais", mostra-se idônea. 2. A periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o Decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. Nesse sentido: HC n. 286854/RS - 5ª T. - unânime - Rel. Min. Felix Fischer - DJe. 1º-10-2014; RHC n. 48002/MG - 6ª T. - unânime - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - DJe 4/8/2014; RHC n. 44677/MG - 5ª T. - unânime - Rel. Min. Laurita Vaz - DJe 24/6/2014. 3. Quanto à alegada ausência de contemporaneidade, também presente fundamentação dotada de atualidade, não com base na gravidade do crime, mas na posterior reiteração delitiva após concessão de liberdade provisória. 4. Agravo improvido. (STJ; AgRg-HC 722.536; Proc. 2022/0035894-1; PE; Sexta Turma; Rel. Min. Olindo Menezes; Julg. 10/05/2022; DJE 13/05/2022)

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