Portaria n. 002/2016 - JIJPPMSE - 04 de abril de 2016 do TJAP

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA PELA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO

JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC.

PORTARIA Nº 002/2016 - JIJPPMSE

Dispõe sobre a instauração de procedimento de apuração de irregularidades no Centro de Internação Provisória (CIP)

O Juiz de Direito JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, titular do Juizado da Infância - Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 191 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e considerando:

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