ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA PELA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC.
PORTARIA Nº 002/2016 - JIJPPMSE
Dispõe sobre a instauração de procedimento de apuração de irregularidades no Centro de Internação Provisória (CIP)
O Juiz de Direito JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, titular do Juizado da Infância - Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 191 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e considerando: