Página 5753 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Fevereiro de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 3 meses

6.316/1975; 1º, 6º e 7º, IX, da Lei 9.782/1999; , 14, parágrafo único, 15, I e II, 16, I, 18, § 4º, II, da Lei 13.146/2015; 11, § 1º, da 8.069/1990; 6º, III, 39, V, 51, IV, X, § 1º, II, e 54, § 4º, do CDC, além da existência de dissídio jurisprudencial.

Sustenta que "não há como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e principalmente, o Direito à Saúde e à Vida Digna do beneficiário de plano de saúde basear-se exclusivamente em único parecer – Nota Técnica do Natjus" (e-STJ, fl. 813), argumentando, assim, ser cabível o custeio, pela recorrida, do tratamento pelo método Pediasuit.

Defende ser exemplificativo o rol de procedimentos elaborado pela ANS, bem como que o método Therasuit é aprovado pelo Conselho de Classe de Fisioterapia e possui registro na Anvisa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar