Página 308 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2018

incorre quem:(...) IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo comnumeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; Registro, quanto à imputação do artigo 16, IV, da Lei nº 10.826/2003, que, emnenhuminstante, a denúncia trata desta conduta, inexistindo, inclusive, prova nos autos a demonstrar a participação - ou mesmo ciência - de NILSON na adulteração da numeração da arma utilizada no evento criminoso.Quanto às ações descritas no caput do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, a prova dos autos é clara no sentido de que NILSON possuía conhecimento que transportava arma sem autorização para tanto, porquanto conhecedor do evento criminoso do qual participara.Consigne-se doutrina de César Dario Mariano da Silva a respeito do concurso de agentes no tipo penal emcomento:(...) Nas condutas descritas neste tipo penal é perfeitamente possível o concurso de pessoas, bastando que estejampresentes seus requisitos: a) pluralidade de pessoas; b) unidade de fato; c) vínculo psicológico entre os participantes; d) relevância causal das condutas. Assim, como exemplo, se for encontrada arma de fogo no interior de umautomóvel ocupado por duas pessoas, que tinhamintenção de transportá-la de umlocal para outro, estará presente o concurso de agentes previsto no art. 29 do Código Penal.Não há que se falar, ademais, emaplicação do princípio da consunção na hipótese, uma vez que, alémde a grave ameaça exercida para a prática do crime de roubo não ter sido realizada apenas como uso de arma de fogo - mas, também, comcolocação de simulacro de bomba sobre a vítima e apresentação de fotos de familiares -, é certo que o uso de arma de fogo não é essencial à configuração do latrocínio, vez que o roubo como resultado morte pode evidentemente ocorrer de outra forma. Neste sentido, a jurisprudência:PENAL E PROCESSUAL. (I) ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. (II) DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando umdelito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fimde que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva ao meio social. Precedentes. 2. Na situação concreta, não houve relação de subordinação entre o porte de arma de fogo e o roubo circunstanciado. Esclareceu o Tribunal de Justiça que, embora inequívoca a utilização do artefato para a prática do crime patrimonial, a acusada foi encontrada coma arma emlocal totalmente diverso de onde o crime contra o patrimônio fora praticado, quando a execução deste já estava exaurida, ocasião emque foramlocalizadas, inclusive, munições de calibre diferente do da arma apreendida. (...) (Acórdão Número 2012.00.92612-8 Classe HC - HABEAS CORPUS - 241666 Relator (a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO OrigemSTJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Órgão julgador SEXTA TURMA Data 09/03/2017 Data da publicação 21/03/2017 Fonte da publicação DJE DATA:21/03/2017) Considerando, assim, que a prova colhida nos autos é contundente quanto ao fato de Magno, emunidade de desígnios comNILSON, ter desferido tiros contra policiais emperseguição, utilizando-se de arma de uso restrito semautorização para tanto, configurado está o delito previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, a ser atribuído tambéma NILSON, na forma do artigo 29 do Código Penal.Passo, neste momento, à dosimetria da pena emconcreto.3. DOSIMETRIA3.1. artigo 157, , c/c artigo 14, II, do Código Penal.Ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, caput, do Código Penal, verifico a impossibilidade de aplicar a sanção penal emseu patamar mínimo. Comefeito, as informações criminais emapenso dão conta de que já foram proferidas outras três sentenças condenatórias emdesfavor do acusado, todas comtrânsito emjulgado há mais de cinco anos da data dos fatos apurados nos presentes autos, configurando, assim, verdadeiros maus antecedentes (fls. 05/07). Ainda, a hostilidade empregada contra o tesoureiro da Caixa Econômica Federal foi extrema, uma vez que este foi ameaçado a todo momento, seja coma arma de fogo, seja coma exibição de fotos da família, seja comsimulacro de bomba amarrado ao seu corpo. As consequências do crime devemser tambémnegativamente valoradas. Conforme depoimento da vítima V.A.de S., este recusou a função gratificada que o cargo de tesoureiro lhe garantia, passando a exercer outra função. Disse, ainda, que passou a depender de medicamentos, demonstrando, à toda evidência, abalo emocional que o fato delituoso causou. Tendo em vista os parâmetros adotados acima, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em22 (vinte e dois) anos de reclusão. Considerando os mesmos critérios para a fixação da pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa em 80 (oitenta) dias-multa. Na segunda fase de aplicação da pena, reconheço a agravante da reincidência, uma vez que as informações criminais emapenso dão conta de que, emjulho de 2013, transitou emjulgado em desfavor NILSON sentença condenatória pela prática dos crimes previstos no artigo 157, 2º, I, II e V, c/c artigo 180, ambos do Código Penal (fl. 06 das Informações Criminais emapenso). Exaspero a pena, assim, em1/6 (umsexto), totalizando 25 (vinte e cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 93 (noventa e três) dias-multa. Na fase seguinte, deve ser aplicada a redução referente à tentativa. Nos termos da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o quantumde redução pela tentativa deve respeitar umcritério objetivo, consistente na análise do iter criminis percorrido pelo agente, isto é, se a conduta aproximou-se ou não do resultado pretendido. Neste sentido:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. QUANTUM DE REDUÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SUM. 7/STJ. I - A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis já percorrido pelo agente. Quanto mais perto da consumação, menor vai ser a fração redutora, pois maior reprovabilidade merece sua conduta. II - No caso, aplicou-se a fração de 1/3 (umterço), considerando que as lesões foramgraves, conforme laudo de fls. 71/73, sendo que a vítima correu risco de morte, foi operada para retirada de órgão, e teve que se submeter a tratamento médico, por humano. III - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, pela aplicação da fração no valor de 1/3 (umterço), a modificação deste patamar demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado emrecurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AGARESP 201702648724. AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1186234 Relator (a) REYNALDO SOARES DA FONSECA Sigla do órgão STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA:19/02/2018).Na hipótese, consumado o roubo à agência da Caixa Econômica Federal, NILSON, evadindo-se do local, participou de troca de tiros comdois policiais que o perseguiam, não tendo logrado êxito, todavia, sequer emalvejá-los, razão pela qual reduzo a pena em1/2 (metade), totalizando, ao final, para o delito de tentativa de latrocínio, 12 (DOZE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS-MULTA. 3.2. artigo 158, e , do Código Penal.Merece exasperação a pena-base ante os maus antecedentes ostentados pelo réu, conforme já registrado anteriormente. Ainda, a hostilidade empregada contra o tesoureiro da Caixa Econômica Federal foi extrema, uma vez que este foi ameaçado a todo momento, seja coma arma de fogo, seja coma exibição de fotos da família, seja comsimulacro de bomba amarrado a seu corpo. As consequências do crime devemser tambémnegativamente valoradas, ante a afirmada dependência de remédios por V.A.de S., bemcomo a impossibilidade psicológica de continuar assumindo a função de tesoureiro. Tendo emvista os parâmetros adotados acima, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em7 (sete) anos de reclusão. Considerando os mesmos critérios para a fixação da pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa em68 (sessenta e oito) dias-multa. Na segunda fase de aplicação da pena, reconheço a agravante da reincidência e exaspero a pena, assim, em1/6 (umsexto), totalizando 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 79 (setenta e nove) dias-multa. Na fase seguinte, resta configurada a causa de aumento de pena prevista no artigo 158, 1º, porquanto a extorsão, conforme prova dos autos, fora praticada por duas ou mais pessoas. Desta maneira, aumento a pena em1/3 (umterço) e estabeleço a em10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 105 (CENTO E CINCO) DIAS-MULTA. 3.3. artigo 288, parágrafo único, do Código Penal.Conforme já exaustivamente destacado, devemser valorados negativamente os antecedentes, a personalidade e as consequências do crime.Tendo emvista os parâmetros adotados acima, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena, reconheço a agravante da reincidência e exaspero a pena em1/6 (umsexto), totalizando 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão. Na fase seguinte, resta configurada a causa de aumento prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, razão pela qual aumento a pena em1/3 (umterço) e estabeleço a em02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. 3.4. artigo 180 do Código Penal.Emrazão dos maus antecedentes, bemcomo da personalidade negativamente valorada, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Considerando os mesmos critérios para a fixação da pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa em68 (sessenta e oito) dias-multa. Na segunda fase de aplicação da pena, reconheço as agravantes da reincidência, bemcomo a prevista no artigo 61, II, b, do Código Penal, majorando a em1/5 (umsexto) e totalizando 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 81 (OITENTA E UM) DIAS-MULTA, que torno definitiva à míngua de causas de aumento e/ou diminuição de pena. 3.5. artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003.Analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, caput, do Código Penal, destaco que a conduta do réu não destoa do normal para os delitos da espécie, de modo que não há razão para se conferir tratamento intensificado à culpabilidade. Devemser valorados negativamente, todavia, os antecedentes e a personalidade do acusado. Tendo emvista os parâmetros adotados acima, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Considerando os mesmos critérios para a fixação da pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa em68 (sessenta e oito) dias-multa. Na segunda fase de aplicação da pena, reconheço a agravante da reincidência, exasperando a em1/6 (umsexto), totalizando a pena 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 79 (SETENTA E NOVE) DIAS-MULTA, que torno definitiva à míngua de causa de aumento e/ou diminuição de pena. 3.6. Do concurso material de crimes.Por fim, aplicando a regra do concurso material de crimes, uma vez que forampraticados de forma independente, comdesígnios autônomos, mediante mais de uma ação, aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade acima apuradas, nos termos do artigo 69 do Código Penal, ficando a pena definitiva de NILSON GOMES CARDOSO em31 (TRINTA E UM) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO E 311 (TREZENTOS E ONZE) DIAS-MULTA.Estabeleço o valor unitário de cada dia-multa em1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, tendo emvista a ausência de elementos nos autos que indiquema real situação econômica do acusado no momento, devendo haver a atualização monetária quando da execução.4. DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação penal, para:a) ABSOLVER NILSON GOMES CARDOSO da prática do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal;b) CONDENAR NILSON GOMES CARDOSO, pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, , c/c artigo 14, II; artigo 158, 1º e 3º; artigo 180; artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal; e artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, na forma do atrigo 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade 31 (TRINTA E UM) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO e; ii) à pena de 311 (TREZENTOS E ONZE) DIAS-MULTA, no valor de unitário de 1/30 (umtrinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, devendo haver a atualização monetária quando da execução.O início do cumprimento da pena privativa de liberdade será no regime fechado, emvirtude do disposto no artigo 33, do Código Penal, por entender ser este o adequado e suficiente para atingir a finalidade de retribuição e reeducação da pena, nos termos das circunstâncias já examinadas do artigo 59, do Código Penal. Quanto ao cômputo do tempo de prisão cautelar para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 387, do CPP), observo que o lapso temporal no qual o acusado está detido - pouco mais de quatro meses até a data de hoje - não altera o regime inicial fixado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, pois é inferior ao período mínimo necessário para permitir a progressão de regime.Não poderá o acusado apelar emliberdade, eis que mantidos os motivos que ensejaramo decreto da prisão preventiva. Após o trânsito emjulgado da sentença, lance-se o nome de NILSON GOMES CARDOSO no rol dos culpados.Custas pelo acusado. Oportunamente façam-se as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C.São Paulo, 10 de outubro de 2018.RAECLER BALDRESCAJuíza Federal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX1. Recebo a apelação, bemcomo suas razões, interposta, tempestivamente, pelo Ministério Público Federal (fls. 332/340).2. Intime-se a defesa de NILSON GOMES CARDOSO da sentença, bemcomo para apresentar as contrarrazões no prazo legal.3. Oportunamente, remetam-se os autos a Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comas homenagens de estilo.

Expediente Nº 7315

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO

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