Página 1636 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2018

3- Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)

Processo 101XXXX-84.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida Gomes Marconato - Unimed Marília Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada por MARIA APARECIDA GOMES MARCONATO contra UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial e ainda, para se dar atendimento à função social dos contratos (C.C, arts. 421 e 422), assim como aplicando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e tudo com atenção à dignidade da pessoa humana e idosa (C.P.C, art. ), presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito e utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311), defiro a medida liminar para o seguinte: - determinar à Requerida Unimed de Marília que se abstenha de promover a interrupção ou suspensão dos procedimentos médicos/consultas e/ou exames previstos no contrato de plano de saúde firmado pela Autora e seus dependentes e/ou agregados, ficando mantidas todas as condições contratuais e de atendimento médico e exames médicos para ela e seus dependentes e/ou agregados, inclusive o valor do plano de saúde correspondente, até decisão final da lide ou posterior decisão que será oportunamente comunicada, tudo sob pena de incorrer em multa diária de R$-5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 536, § 1º e 537, caput e § 4º do CPC/2015, em caso de descumprimento da ordem judicial. Expeça-se mandado. 3. Cite (m)-se a (s) Requerida (s) para responder (em) ou contestar (em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 6. Nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), efetue a Serventia as anotações necessárias, a fim de constar que o Requerente tem prioridade na tramitação do processo, tendo em vista tratar-se de pessoa que possui mais de 60 anos. 7- Intime (m)-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/ SP)

Processo 101XXXX-43.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Rafael Jorge Castro -Confecções Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por Rafael Jorge Castro - Confecções Me contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2019, às 9 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Marília, situado Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco 6, Jardim Araxá, em Marília-SP. Cite (m)-se e intime (m)-se para resposta (s) e comparecimento (s) das partes conforme o art. 334 e parágrafos do CPC/2015. Ficam as partes cientes e advertidas do seguinte: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado COM MULTA de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. (CPC/2015, art. 334 § 8º). Sobre a contagem do prazo para a defesa, resposta ou contestação, observar-se-ão os incisos do art. 335 do CPC/2015, começando a partir da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência formulado pelo réu. 3. Defiro as diligências conforme arts. 212 a 216 do CPC/2015. 4. Intime (m)-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)

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