Publicação do processo nº 1000735-71.2023.8.26.0014 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

Fóruns Centrais / Ofício das Execuções Fiscais Estaduais

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0350/2024

Processo 100XXXX-71.2023.8.26.0014 (apensado ao processo 150XXXX-85.2022.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Movida Locações e Veículos S. A. - Vistos.

O C. Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.357.421 reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1198) na discussão acerca da constitucionalidade da cobrança do IPVA por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro Estado, onde igualmente exerce atividades comerciais, determinando, ainda, em 30/03/2022, a suspensão, em todo território nacional do processamento dos processos pendentes que versem sobre tal questão.

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