Primeira Vara Federal Criminal
12 - LEANDRO VILLACA OGG FERREIRA, pela prática, em tese, da conduta descrita no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 29, do Código Penal;
13 - WAL GROST GEST FILHO, pela prática, em tese, da conduta descrita no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 29, do Código Penal.
Deste modo, em primeiro lugar determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, com fundamento no artigo 366 do CPP, assim como o desmembramento do feito em relação aos réus PAULO CESAR DE ANDRADE FILHO e ANDREIA GONÇALVES DE SOUZA, uma vez que, citados por edital, não responderam aos termos da presente ação penal e nem constituíram advogado. Certifique-se.