23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-24.2004.4.05.9999 PE XXXXX-24.2004.4.05.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Federal Amanda Lucena (Substituto)
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO PELO REEXAME OBRIGATÓRIO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DA LIDE. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EQUIPARAÇÃO A FILHO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBSERVÂNCIA.
1. O INSS foi intimado da sentença em 04.09.03. A Apelação somente foi protocolada em 18.11.03, portanto, o prazo recursal, contado em dobro (trinta dias), estava expirado. Intempestividade. Não conhecimento.
2. Não havendo demonstração de que a impetrante fora notificada do indeferimento do pedido de Pensão por Morte há mais de 120 dias, a decadência para o Mandado de Segurança não está caracterizada, pois o início da contagem do prazo depende da intimação da impetrante por via postal ou outro meio que assegure a certeza da ciência, de acordo com o que determina o art. 26, da Lei 9.784/99. 3. Nas ações previdenciárias propostas em comarcas que não sejam sede de varas da Justiça Federal, compete à Justiça Estadual processar e julgar tais demandas - Inteligência dos dispositivos contidos no art. 109, parágrafos 3º e 4º, da Lei Maior. 4. A Lei n.º 9.528/97 alterou a Lei nº 8.213/91, para suprimir o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado. Entretanto, a questão referente ao menor sob guarda judicial deve ser analisada segundo os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente - é conferido ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, parágrafo 3º, Lei n.º 8.069/90). Precedentes do STJ. 5. Apelação do INSS não conhecida e Remessa Oficial improvida.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- RESP 817978/RN (STJ)
- ARESP 727716 (STJ)
- RESP 346157/SC (STJ)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 184 PAR-2 ART- 188 ART- 241 INC-1 ART- 485 INC-5 ART- 557
- LEG-FED LEI- 9784 ANO-1999 ART- 26 PAR-1 INC- I INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 PAR-2 PAR-3 PAR-4 PAR-5
- LEG-FED LEI- 1533 ANO-1951
- LEG-FED LEI- 8069 ANO-1990 ART- 33 PAR-3
- CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 227 PAR-3 INC-2 INC-6 ART- 109 PAR-3 PAR-4
- LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 16 PAR-2
- LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997
- LEG-FED LEI- 9756 ANO-1998