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16 de Junho de 2024
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    Ministra Nancy Andrighi passa a divulgar processos de destaque pautados para julgamento

    há 11 anos

    A ministra Nancy Andrighi adotou a partir desta terça-feira (26) a metodologia do Supremo Tribunal Federal (STF) de divulgação dos processos de maior destaque pautados para a sessão de julgamento do dia.

    A inovação vale para os casos submetidos pela ministra ao julgamento da Terceira Turma, um dos colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsáveis por temas de direito privado. Os temas discutidos passam pelo direito do consumidor e de família e serviços de bancos e planos de saúde, por exemplo.

    Confira abaixo os principais processos de relatoria da ministra previstos para julgamento nesta terça. A sessão da Terceira Turma começa às 14h e a pauta pode sofrer alterações sem aviso prévio

    Segredo de Justiça

    Ministério Público do Estado de Mato Grosso x L M D A S G

    Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve decisão de primeiro grau de jurisdição no sentido de reconhecer a improcedência do pedido de interdição de menor formulado pelo Ministério Público.

    Nas razões recursais, alega-se ofensa dos artigos 1.767, I, e 1.777 do Código Civil de 2002 (CC/02). O MP alega que "o contexto fático debatido no acórdão não fora valorado adequadamente, sendo considerado, equivocadamente, inapto a ensejar a decretação da interdição do menor.

    Controvérsia: dizer se pessoa que praticou atos infracionais equivalentes aos crimes tipificados no Código Penal, artigo 121, parágrafo 2º, II, III e IV (homicídios triplamente qualificados), dos quais foram vítimas o padrasto, a mãe de criação e seu irmão de três anos de idade, e que ostenta condição psiquiátrica descrita como transtorno não especificado da personalidade (CID 10 - F 60.9), está sujeita à curatela, em processo de interdição promovido pelo Ministério Público estadual.

    Recursos Especiais (REsp) 1.307.439 e 1.309.015

    Stilco Empreendimentos Brasil Ltda. e outros x Valor Econômico S/A e outro

    As empresas recorrentes ajuizaram ação de compensação por danos morais em desfavor de Valor Econômico S/A, em virtude de imputação indevida da prática de condutas criminosas, veiculadas amplamente nos meios de comunicação de massa.

    O processo foi saneado, afastando as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade, litispendência e prescrição. As razões de recurso especial apontam ofensa dos artigos 535, II, 123 e 548 do Código de Processo Civil e 200, 205 e 206, parágrafo 3º, do CC/02, bem como dissídio jurisprudencial.

    A par da suposta negativa de prestação jurisdicional pelo TJSP, os recorrentes sustentam que o prazo prescricional, enquanto não decidida a absolvição, não corre, por força do artigo 200 do CC/02.

    Defendem, ainda, a aplicação da prescrição quinquenal, uma vez que a ação veicula pedido de reconhecimento do direito de resposta para o qual não há previsão de prazo específico na legislação.

    Controvérsia: verificar a possibilidade de aplicação do artigo 200 do CC/02 (impedimento da prescrição na esfera cível por pendência de processo criminal) diante do fato de os recorrentes terem sido investigados em inquérito policial, instaurado em razão dos mesmos fatos que resultaram no alegado dano moral.

    Recurso Especial (REsp) 1.390.985

    Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) x Acodecron Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Roncador

    O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido pelo TJPR que manteve a sentença a qual julgara improcedentes os pedidos formulados pelo Ecad, reconhecendo não haver violação a direito autoral quando não se aufere lucro. As razões do especial indicam violação dos artigos 28, 29, 68 e 105 da Lei 9.610/98, bem como dissídio jurisprudencial.

    Controvérsia: determinar se atividade não lucrativa, notadamente aquela exercida por rádio comunitária, está dispensada de recolher ao Ecad valores relativos à reprodução de obras musicais.

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