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20 de Junho de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para esta segunda-feira (25), no Plenário

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária de segunda-feira (25), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (SKY, canal 95, e DirecTV, canal 209) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    IPI - Alíquota zero

    Recurso Extraordinário (RE) 353657

    União x Madeira Santo Antônio Ltda.

    Relator: Março Aurélio

    O recurso contesta acórdão que reconheceu ao contribuinte do IPI o direito ao creditamento do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob regime de isenção, não tributados ou tributados à alíquota zero. Segundo o acórdão atacado, o entendimento é de que não ocorre ofensa ao art. 153 , § 3º , II da Constituição Federal . Sustenta a União que tal compensação trata de créditos presumidos que só podem ser concedidos por lei (§ 6º do art. 150 da CF) e que, segundo o inciso II do § 3ºdo 153 da CF , apenas os insumos isentos geram créditos compensáveis.

    Em discussão: saber se é constitucional creditar, para efeitos de compensação com débitos decorrentes de IPI, o valor referente à entrada de matéria prima isenta, não tributada, ou beneficiada com alíquota zero; saber se a compensação do IPI é crédito presumido só podendo ser concedido por lei, ou se é decorrência lógica do princípio da não-cumulatividade.

    PGR: opinou pelo desprovimento do RE.

    Sobre o mesmo tema, IPI Alíquota Zero, será julgado também o Recurso Extraordinário (RE) 370682 .

    Recurso Extraordinário (RE) 385397 – Agravo Regimental

    Relator: Sepúlveda Pertence

    Antonio de Oliveira Rosa x Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais

    Trata-se de RE em face de acórdão do TJ/MG que concedeu a extensão ao viúvo da pensão decorrente do falecimento da esposa-segurada. Sustenta-se violação aos artigos , I , XXXVI , 195 , § 5º , 201 , V da CF . O RE foi provido por decisão do relator. Interposto agravo regimental em que se sustenta a auto-aplicabilidade do art. 201 , V , da Constituição Federal . Acrescenta, ademais, que, no caso, não há falar em necessidade de comprovação de dependência econômica, posto que o art. 8º da Lei estadual nº 9.380 /86-MG prevê ser “presumida” a dependência entre esposa e marido.

    Em discussão: Saber se é extensível ao viúvo a pensão decorrente do falecimento da esposa-segurada. Saber se a Lei 9.380 /86, que diz ser presumível a dependência econômica do maridos das seguradas, aplica-se ao caso.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3850 – Agravo Regimental

    Relator: Sepúlveda Pertence

    Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo – Abresi x Assembléia Legislativa de São Paulo

    Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade ao fundamento de que a autora não “cumpre o requisito da legitimidade ativa ad causam necessário para o ajuizamento da presente ação direta, uma vez que não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional delineado no art. 103 , IX , da Carta Magna”. Afirmou-se, ainda, que a associação autora não representa “uma classe bem definida e distinta das demais”, bem como não teria comprovado seu caráter nacional. Sustenta a agravante que “representa entidades em 09 (nove) Estados da Federação, preenchendo o requisito constante do art. 103, IX, da CF”. Em relação à diversidade de suas atividades afirma que “persegue apenas um objetivo em todo o território nacional: O TURISMO”.

    Em discussão: Saber se a agravante preenche o requisito da legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da presente ação direta de inconstitucionalidade.

    PGR: Pelo desprovimento do agravo regimental.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 980

    Relator: Sepúlveda Pertence

    Procurador-Geral da República x Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Trata-se de ADI em face do art. 46 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF , que permite, mediante opção, aos empregados da administração indireta, regidos pela CLT , integrarem o regime jurídico único. Ataca, também, o art. 53 do ADT, que admite, também por opção, o aproveitamento na Fundação Educacional do DF de professores de outras unidades da Federação. Sustenta ofensa ao art. 37 , II e art. 39 da CF . Liminar deferida.

    Em discussão: Saber se fere a imposição constitucional de concurso público a norma que possibilita, mediante opção, que o servidor público sob o regime contratual trabalhista passe à condição de servidor estatutário. Saber se fere a imposição constitucional de concurso público a norma que possibilita o aproveitamento de servidores de outra unidade da Federação.

    PGR: Pela procedência.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3706

    Relator: Gilmar Mendes

    Conselho Federal da OAB x Governador e Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 1º (na parte em que altera a redação dos arts. 3º e 14 e seu parágrafo único da Lei Estadual nº 1.464 /93); 2º ; 3º e 7º , da Lei nº 1.939 , de 22 de dezembro de 1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como “o Anexo I, item I, quando trata do grupo operacional III; o Anexo II, quando trata do grupo operacional III; o Anexo VI, Tabela III, quando trata do grupo operacional III; o Anexo VIII, quando trata do grupo operacional III do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado", que criam cargos com atribuições de comando, coordenação e controle das atividades de apoio administrativo, em nível intermediário às diferentes unidades técnicas, operacionais e administrativas, do Tribunal de Contas Estadual. Alega-se violação ao art. 37 , V , da Constituição da República.

    Em discussão: A questão constitucional debatida na presente ação cinge-se em saber se os artigos 1º ; 2º ; 3º e 7º , da Lei nº 1.939 /1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, e seus anexos I, item I; II; VI, Tabela III; e VIII, quando tratam do grupo operacional III do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, violam o artigo 37 , V , da Constituição Federal , que dispõe sobre a criação de cargos em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    PGR: Pela procedência.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3819

    Relator: Eros Grau

    Procurador-Geral da República x governador do estado de Minas Gerais e Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

    Interessado: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

    A ADI questiona os artigos 140, parágrafo único, e 141 , da Lei Complementar nº 65 /2003, do art. 55 , parágrafo único , da Lei nº 15.788 /2005 e do art. 135 , § 2º , da Lei nº 15.961 /2005, todas do Estado de Minas Gerais. Alega violação aos artigos 37 , inciso II e 134 , § 1º , da Constituição Federal na medida em que se “instituiu típico caso de transposição de cargos, na forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional vigente”. Sustenta que a legislação atacada permitiu aos servidores estaduais investidos nas funções de defensor público e de assistentes jurídicos de penitenciária, bem como aos analistas de justiça da Secretaria de Estado de Defesa Social, em exercício de cargo de provimento em comissão, que fossem transpostos para a carreira de defensor público estadual, sem o devido concurso público.

    Em discussão: saber se as normas impugnadas violam o princípio do concurso público.

    PGR: opina pela procedência do pedido.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3442

    Relator: Gilmar Mendes

    Procurador-Geral da República x Assembléia Legislativa de Mato Grosso

    O requerente pleiteia a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 68 , 69 e 70 da Lei nº 8269 /2004, do Estado de Mato Grosso, que institui a carreira de profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Referidos artigos dispõem sobre o enquadramento de servidores das carreiras dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, que ocupam cargos com perfil da área de saúde, na carreira de Profissionais do Sistema Único de Saúde. Alega-se violação ao artigo 37 , II , da Constituição da República.

    Em discussão: Saber se os artigos 68 , 69 e 70 da Lei nº 8.269 /2004, do Estado do Mato Grosso, violam o artigo 37 , II , da Constituição da República, que dispõe sobre a exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público

    PGR: Pela procedência.

    Ação Rescisória (AR) 1684

    Relator: Eros Grau / Revisor: Sepúlveda Pertence

    Izolina Maria de Souza x Instituto Nacional do Seguro Social

    Trata-se de ação rescisória contra o acórdão RE nº 298.830 em se entendeu, acerca de benefício previdenciário concedido após a CF/88 , que “a preservação permanente do valor real do benefício se faz, como preceitua o artigo 201 , § 2º , conforme os critérios definidos em lei”. Alega o autor “jamais requereu o reajuste do benefício com base no art. 58 do ADCT /88”. Por fim, sustenta que o acórdão “contrariou o disposto no art. 201 , § 4º , da Constituição do Brasil, ao impedir o reajuste de seu benefício previdenciário desde dezembro de 1993, conforme os critérios estabelecidos pela Lei n. 8.213 /91 e alterações posteriores”.

    Em discussão: Saber se o acórdão rescindendo contraria o disposto no art. 201 , § 4º da CF/88 .

    PGR: Pela improcedência da ação.

    Mandado de Segurança (MS) 25383

    Relatora: Ellen Gracie

    Itaiá - Mineração, Indústria e Comércio Ltda x Presidente da República

    Trata-se de MS preventivo contra provável ato do Presidente da República que venha paralisar a atividade da impetrante de lavra de jazida mineral, que poderia ser comprometida com a criação de unidade de preservação ambiental cujas delimitações coincidiriam com parte de terreno sob concessão de lavra outorgada à impetrante.

    Sustenta que seu direito adquirido à lavra tem origem na Portaria nº 1.348 /1984 e que a jurisprudência do STJ assegura ao titular da área mineral, o direito a prévia indenização em caso de desapropriação ou preservação do meio ambiente. Pretende, pois, evitar a paralisação dos trabalhos de lavra e de jazida.

    A Min. Relatora indeferiu a medida liminar.

    Em discussão: Saber se ofende direito líquido e certo da impetrante estudos para criação de unidade de conservação que coincide com terreno sob concessão de lavra.

    PGR: Pela denegação da ordem.

    Recurso Extraordinário (RE) 387271

    Relator: Março Aurélio

    Dagmar Cesar Miranda x Kikue Kojima

    Trata-se, originariamente de pedido de conversão de separação judicial em divórcio. O pedido foi julgado procedente, tendo sido interposta apelação a fundamento de que o autor deixou de cumprir obrigação alimentar assumida na separação. O TJSP deu provimento à apelação por entender que o “descumprimento de obrigação assumida na separação ainda continua sendo causa impeditiva da conversão de separação em divórcio, uma vez que a regra do art. 36 , II , da Lei 6.515 /77 foi recepcionada pela atual Constituição”. Foi interposto o presente recurso extraordinário alegando que “com a promulgação da nova Constituição Federal em 05 de Outubro de 1988, o Art. 226 , § 6º da Carta Magna revogou implicitamente o disposto no inc. II do Art. 36 da Lei nº 6.515 /77, passando a impor como único e exclusivo requisito para a Conversão da Separação em Divórcio que seja obedecido o lapso temporal, ou seja, o decurso do prazo de 01 (um) ano entre a Separação e o pedido de Conversão em Divórcio”.

    Em discussão: Saber se o art. 36 , II da Lei nº 6.515 /77 foi recepcionado pela CF/88 .

    PGR: Pelo desprovimento do RE

    STF, em 25-06-2007.

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