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STJ Jun22 - Causa de Aumento por Imperícia médica que causou homicídio e Bis In Idem
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MAJORAÇÃO NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART. 121 DO CP. IMPERÍCIA MÉDICA. HOMICÍDIO CULPOSO. BIS IN IDEM. 1. A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da pena-base, cabendo ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade motivada e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se amolde à espécie. 2. Ainda que consideradas as peculiaridades do caso concreto, o aumento da pena-base no dobro do mínimo legal mostra-se excessivo, em afronta ao princípio da proporcionalidade. 3. "A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, § 4º, do Código Penal. só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa, o que não ocorreu na espécie" ( HC n. 143.172/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 5/2/2016). 4. Hipótese em que a causa de aumento prevista no § 4º do art. 121 do CP - inobservância da regra técnica de profissão - constitui elementar do delito de homicídio culposo cometido com imperícia médica. 5. Recurso especial provido para reduzir a fração de aumento pela vetorial da culpabilidade para 1/2 e decotar a majorante do § 4º do art. 121 do Código Penal, readequando a pena definitiva a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto, mantidas as demais disposições.
(STJ - REsp: 1926591 SP 2021/0068916-3, Data de Julgamento: 03/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2022)
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