Diário de um Detento no CP e PP
A vida louca dentro dos presídios e a detenção.
DIÁRIO DE UM DETENTO E A DETENÇÃO O CÓDIGO PENAL E PROCESSO PENAL.
A DETENÇÃO E O DETENTO NO CÓDIGO PENAL E NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Salientamos que podemos observar a mensura e os desígnios de detenção e detento nos Códigos específicos. Já na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) a palavra "detenção" está prevista 3 vezes na CF/88.
Artigo 62, § 1º, I, a, b, c, d, II, III, IV, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, § 8º, § 9º, § 10, § 11, § 12 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
[isso não tem haver com o instituto estudado].
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
O instituto da detenção está previsto no Código Penal, cerca de 175 vezes, ao qual são as previsões.
As Misérias do Processo Penal (Resenha)
Danieli Veleda Moura
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6367&am...
"A presente resenha refere-se à 2ª edição da clássica obra Processual Penal “As Misérias do Processo Penal” do célebre autor Francesco Carnelutti. Tal obra foi traduzida pelo Professor José Antonio Cardinalli a partir da obra da edição de 1957. Neste livro, o autor nos convida a refletir o processo penal em todas as suas fases. Começa, analisando criticamente a função do Juiz, do Ministério Público e do Advogado. Revela a teatralidade com que os grandes júris estão sendo tratados, em especial pela mídia, lembra que nenhum homem é totalmente bom ou mal, fala das testemunhas, e, principalmente da condição do apenado. Este, segundo autor, é um ser carente de afetividade e, vê precisa da ajuda do advogado. Condena a rotulação de criminoso aos que estão sendo indiciados e aqueles que já pagaram pelos seus delitos comprindopena, reforçando, assim, o papel da sociedade na ressocialização de quem cumpriu sua pena, que não deve ser taxado por aqueles de “ex-presidiário”, fazendo repensarmos os nossos “rotulismos”, preconceitos. Palavras-chave: processo penal, Francesco Carnelutti.
Na obra, o autor inicia dizendo que o juiz está no Tribunal para impor a paz, enquanto o Ministério Público e advogados estão lá para fazer a guerra. No processo, é necessário fazer a guerra para garantir a paz. Ora, esta fórmula pode ter sabor de paradoxo; mas haverá o momento no qual poderemos saborear a verdade. A toga do acusador e do defensor significa pois que aquilo que fazem é feito a serviço da autoridade; em aparência estão divididos, mas na verdade estão unidos no esforço que cada um despende para alcançar a justiça.
A função judiciária está ameaçada pelos opostos perigos da indiferença ou do clamor: indiferença pelos processos pequenos, clamor pelos processos célebres. Naqueles a toga parece um instrumento inútil; nestes se assemelha a uma veste teatral. A publicidade do processo penal, a qual corresponde não somente à idéia do controle popular sobre o modo de administrar a justiça, mas ao seu valor educativo, está, infelizmente, degenerada em um motivo de desordem. Não tanto o público que enche os tribunais, mas a invasão da imprensa. As togas dos magistrados e dos advogados, assim, se perdem na multidão. Sempre mais raros são os juízes que tem a severidade para reprimir essa desordem.
O delinqüente até que não seja encarcerado, é uma outra coisa, a que o autor sente horror, mas quando ele é algemado, a fera se torna homem. Não se pode fazer uma nítida divisão dos homens em bons ou maus. Infelizmente a nossa curta visão não permite avistar um germe do mal naqueles que são chamados de bons, e um germe de bem, naqueles que são chamados de maus. Basta tratar o delinqüente, antes que uma fera, como um homem, para descobrir nele a vaga chamazinha de pavio fumegante, que a pena, ao invés d e apagar, deveria reavivar.
As pessoas imaginam o advogado como um técnico, ao qual se requer um trabalho que quem o pede não teria capacidade de fazer por si mesmo. È verdade, mas não é toda ela; o restante da verdade é descoberto, sobretudo, pela experiência do encarcerado.
O encarcerado é, essencialmente, um necessitado. O encarcerado não tem necessidade de alimento, roupas, medicamentos, ,mas sim de amizade. As pessoas não sabem, tampouco os juristas, que aquilo que se pede ao advogado é a dádiva da amizade antes de qualquer coisa. O nome mesmo de advogado soa como um grito de ajuda, “Advocatus, vucatus ad”, chamado a socorrer. Advogado é aquele, ao qual se pede, em primeiro plano, a forma essencial de ajuda, que é propriamente a amizade. O acusado sente ter a aversão de muita gente contra si; algumas vezes, nas causas mais graves, lhe parece que esteja contra ele todo o mundo.
O que o defensor deve possuir antes de tudo é o reconhecimento espiritual do acusado. Conhecer o espírito de m homem que dizer conhecer sua história, encontrar o fio que os liga. Tudo isto não é possível se o protagonista não abre, pouco a pouco, sua alma. Este tipo de protagonistas, que são os delinqüentes, tem a alma fechada. Ao mesmo tempo em que pedem a amizade, opõem a desconfiança. Impregnados de ódio, vêem ódio também onde não há mais que o amor.
No topo está o juiz, não há dignidade mais imponente que a sua e, frente a ele, estão as partes, logo o juiz, não é considerado parte e sim supraparte. O Ministério Público está ao lado do juiz e o defensor embaixo, ao lado do acusado. Entretanto, o juiz é um homem e por isso também deve ser parte, afinal será que os juízes também não erram?
O juiz colegiado está menos longe do que o singular daquilo que o juiz deveria ser, mas a convenção é que o colégio alcance a unidade, ou seja, , que entre os juízes singulares se estabeleça o acordo, que não significa tanto a identidade de opiniões quanto paridade de tendências para a verdade. A justiça humana não pode ser senão uma justiça parcial. Tudo aquilo que se pode fazer é buscar diminuir essa parcialidade.
O defensor é um colaborador preciosos para o juiz, mas perigoso por causa de sua parcialidade. Contrapondo-lhes está o Ministério Público que deveria ser chamado de acusador. Desenvolve-se assim, sob os olhos do juiz, aquilo que os técnicos chamam de contraditório, e é um duelo para que o juiz supere a dúvida e dê sua decisão. Não se compreende que, se o advogado fosse um racionador imparcial, não somente trairia o próprio dever, mas a sua razão de ser no processo e o mecanismo deste sairia desequilibrado.O protesto contra os advogados é o protesto contra a parcialidade do homem. Eles carregam a cruz por um outro, e essa é a nobreza deles.
As provas servem para voltar atrás para reconstituir a história. A degeneração do processo penal é um dos sintomas mais graves da civilização em crise. Não o mais grave, mas o mais visível é aquele que resguarda o respeito ao acusado que não deve ser considerado culpado até que seja condenado com uma sentença definitiva. Esta é apenas uma daquelas normas, a quais servem somente para demonstrar a boa-fé daqueles que a elaboraram. Mas há um outro indivíduo no centro do processo penal ao lado do imputado: a testemunha. Os juristas, friamente, classificam a testemunha, junto com o documento, na categoria das provas. Mas esquecem que enquanto o documento é uma coisa, a testemunha é um homem. Todos sabemos que a prova testemunhal é a mais infiel entre as provas; a lei a cerca de muitas formalidades, querendo prevenir os perigos; a ciência jurídica chega ao ponto de considerá-la um mal necessário; a ciência psicológica regula e inventa até instrumentos para a sua avaliação, ou seja, para discernir a verdade da mentira; mas a melhor maneira para garantir o resultado sempre foi a de reconhecer na testemunha um homem e de atribuir-se o respeito que merece cada homem. Como a verdade pode brotar quando a testemunha é perseguida pelos fotógrafos, cercada assim até influenciá-la, por jornalistas, por guardas e pelos advogados. As pessoas estão persuadidas de que aquela que produz estes fenômenos seja uma civilização em progresso.
O homicídio não é somente ter matado, mas ter querido matar. Isto quer dizer que o juiz não deve limitar a sua indagação somente ao exterior, ou seja, as correlações do corpo do homem com o resto do mundo, mas deve descer, com a indagação na sua alma. O perigo mais grave é o de atribuir ao outro a nossa alma, ou seja, de julgara quilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que nós sentimos, compreendemos, queremos. Há um artigo o qual obriga o juiz a ter em conta a conduta e a vida do réu, antecedentes ao delito; a conduta contemporânea e subseqüente ao delito; as condições de vida individual, familiar e social do réu. Aquilo que a lei quer é precisamente que o juiz refaça inteiramente toda a história do acusado.
Quando a absolvição se torna coisa julgada, o processo continua com a condenação. Sob um certo aspecto pode-se assemelhar a penitenciária a um cemitério onde o condenado é um sepultado vivo. Quando o processo termina, ou seja, quando o condenado é absolvido, mas a pena continua, ou seja, o sofrimento e o castigo. Para a sociedade, ele é sempre encarcerado, às vezes ex-encarcerado. A crueldade está em pensar que se ele foi, continua a ser.
A penitenciária não é diferente do resto do mundo, tanto, no sentido que o resto do mundo, tanto, no sentido que o resto do mundo também é uma grande casa de pena. A idéia de dentro estarem somente canalhas e fora somente honestos não é mais que uma ilusão; aliás, ilusão é acreditar que um homem possa ser todo canalha ou todo honesto."
Danieli Veleda Moura
Referência:
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. 2.ed. Campinas: Bookseller, 2002.
DIÁRIO DE UM DETENTO.
Diário de Um Detento
https://www.youtube.com/watch?v=RP0VDttGZQQ
Racionais Mc's
exibições Centenas de Milhares.
Podemos observar que só tem 3 (três) palavras "DETENTO" na música dos Racionais Mc's (ressalte-se que MC significa Mestre de Cerimônia e essa denominação está banalizada há tempos), isso além do título; caso não crer, aperte o botão "CTRL" e o botão f e escreva "detento" e veja na letra da música quantos são.
"São Paulo, dia 1º de outubro de 1992, 8h da manhã
Aqui estou, mais um dia
Sob o olhar sanguinário do vigia
Você não sabe como é caminhar com a cabeça na mira de uma HK
Metralhadora alemã ou de Israel
Estraçalha ladrão que nem papel
Na muralha, em pé, mais um cidadão José
Servindo o Estado, um PM bom
Passa fome, metido a Charles Bronson
Ele sabe o que eu desejo
Sabe o que eu penso
O dia tá chuvoso. O clima tá tenso
Vários tentaram fugir, eu também quero
Mas de um a cem, a minha chance é zero
Será que Deus ouviu minha oração?
Será que o juiz aceitou a apelação?
Mando um recado lá pro meu irmão
Se tiver usando droga, tá ruim na minha mão
Ele ainda tá com aquela mina
Pode crer, moleque é gente fina
Tirei um dia a menos ou um dia a mais, sei lá
Tanto faz, os dias são iguais
Acendo um cigarro, e vejo o dia passar
Mato o tempo pra ele não me matar
Homem é homem, mulher é mulher
Estuprador é diferente, né?
Toma soco toda hora, ajoelha e beija os pés
E sangra até morrer na rua 10
Cada detento uma mãe, uma crença
Cada crime uma sentença
Cada sentença um motivo, uma história de lágrima
sangue, vidas e glórias, abandono, miséria, ódio
sofrimento, desprezo, desilusão, ação do tempo
Misture bem essa química
Pronto: eis um novo detento
Lamentos no corredor, na cela, no pátio
Ao redor do campo, em todos os cantos
Mas eu conheço o sistema, meu irmão, hã
Aqui não tem santo
Rátátátá preciso evitar
Que um safado faça minha mãe chorar
Minha palavra de honra me protege
pra viver no país das calças bege
Tic, tac, ainda é 9h40
O relógio da cadeia anda em câmera lenta
Ratatatá, mais um metrô vai passar
Com gente de bem, apressada, católica
Lendo jornal, satisfeita, hipócrita
Com raiva por dentro, a caminho do Centro
Olhando pra cá, curiosos, é lógico
Não, não é não, não é o zoológico
Minha vida não tem tanto valor
Quanto seu celular, seu computador
Hoje, tá difícil, não saiu o sol
Hoje não tem visita, não tem futebol
Alguns companheiros têm a mente mais fraca
Não suportam o tédio, arruma quiaca
Graças a Deus e à Virgem Maria
Faltam só um ano, três meses e uns dias
Tem uma cela lá em cima fechada
Desde terça-feira ninguém abre pra nada
Só o cheiro de morte e Pinho Sol
Um preso se enforcou com o lençol
Qual que foi? Quem sabe? Não conta
Ia tirar mais uns seis de ponta a ponta
Nada deixa um homem mais doente
Que o abandono dos parentes
Aí moleque, me diz: então, cê qué o quê?
A vaga tá lá esperando você
Pega todos seus artigos importados
Seu currículo no crime e limpa o rabo
A vida bandida é sem futuro
Sua cara fica branca desse lado do muro
Já ouviu falar de Lúcifer?
Que veio do Inferno com moral
Um dia no Carandiru, não ele é só mais um
Comendo rango azedo com pneumonia
Aqui tem mano de Osasco, do Jardim D'Abril, Parelheiros
Mogi, Jardim Brasil, Bela Vista, Jardim Angela
Heliópolis, Itapevi, Paraisópolis
Ladrão sangue bom tem moral na quebrada
Mas pro Estado é só um número, mais nada
Nove pavilhões, sete mil homens
Que custam trezentos reais por mês, cada
Na última visita, o neguinho veio aí
Trouxe umas frutas, Marlboro, Free
Ligou que um pilantra lá da área voltou
Com Kadett vermelho, placa de Salvador
Pagando de gatão, ele xinga, ele abusa
Com uma nove milímetros embaixo da blusa
Brown:"Aí neguinho, vem cá, e os manos onde é que tá?
Lembra desse cururu que tentou me matar?"
Blue:"Aquele puta ganso, pilantra corno manso
Ficava muito doido e deixava a mina só
A mina era virgem e ainda era menor
Agora faz chupeta em troca de pó!"
Brown:"Esses papos me incomoda
Se eu tô na rua é foda"
Blue:" É, o mundo roda, ele pode vir pra cá. "
Brown:"Não, já, já, meu processo tá aí
Eu quero mudar, eu quero sair
Se eu trombo esse fulano, não tem pá, não tem pum
E eu vou ter que assinar um cento e vinte e um."
Amanheceu com sol, dois de outubro
Tudo funcionando, limpeza, jumbo
De madrugada eu senti um calafrio
Não era do vento, não era do frio
Acertos de conta tem quase todo dia
Tem outra logo mais, eu sabia
Lealdade é o que todo preso tenta
Conseguir a paz, de forma violenta
Se um salafrário sacanear alguém
leva ponto na cara igual Frankestein
Fumaça na janela, tem fogo na cela
Fudeu, foi além, se pã!, tem refém
Na maioria, se deixou envolver
Por uns cinco ou seis que não têm nada a perder
Dois ladrões considerados passaram a discutir
Mas não imaginavam o que estaria por vir
Traficantes, homicidas, estelionatários
Uma maioria de moleque primário
Era a brecha que o sistema queria
Avise o IML, chegou o grande dia
Depende do sim ou não de um só homem
Que prefere ser neutro pelo telefone
Ratatatá, caviar e champanhe
Fleury foi almoçar, que se foda a minha mãe!
Cachorros assassinos, gás lacrimogêneo
Quem mata mais ladrão ganha medalha de prêmio!
O ser humano é descartável no Brasil
Como modess usado ou bombril
Cadeia? Guarda o que o sistema não quis
Esconde o que a novela não diz
Ratatatá! sangue jorra como água
Do ouvido, da boca e nariz
O Senhor é meu pastor
Perdoe o que seu filho fez
Morreu de bruços no salmo 23
sem padre, sem repórter
sem arma, sem socorro
Vai pegar HIV na boca do cachorro
Cadáveres no poço, no pátio interno
Adolf Hitler sorri no inferno!
O Robocop do governo é frio, não sente pena
Só ódio e ri como a hiena
Ratatatá, Fleury e sua gangue
vão nadar numa piscina de sangue
Mas quem vai acreditar no meu depoimento?
Dia 3 de outubro, diário de um detento".
Mano Brown - Jocenir / Mano Brown
Racionais MC´s -Diário de um Detento (CLIP ORIGINAL ... - YouTube
https://www.youtube.com/watch?v=RP0VDttGZQQ
Álbum: Sobrevivendo no Inferno
Data de lançamento: 1997
Prêmios: MTV Video Music Award: Video Music Brasil - Escolha da Audiência
Gênero: Hip-Hop/rap
Publicado em 28/08/2017 às 16h26.
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