Publicação do processo nº 8004710-52.2024.8.05.0039 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA FINAL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMÍLIA SUCES.

ORFAOS INTERD.

E AUSENTES DE CAMAÇARI DECISÃO 800XXXX-52.2024.8.05.0039 Interdição/curatela Jurisdição: Camaçari Requerente: C. F. D. S. Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Requerido: C. F. D. S. Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMÍLIA SUCES.

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