Publicação do processo nº 1500143-91.2023.8.26.0297 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

JALES / Criminal / 2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0171/2024

Processo 150XXXX-91.2023.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANDRÉ BRAZ DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANDRÉ BRAZ DE SOUZA, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, para CONDENAR o réu como incurso no no art. 303, caput, c/c o art. 298, inciso I, e no art. 306, caput, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto; à pena de multa de 10 (dez) dias multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a prática; e à pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 4 (quatro) meses.

Com base no art. 44 do Código Penal e no art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de sinistro de trânsito e politraumatizados; III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de sinistrados de trânsito;ou IV - outras atividades relacionadas a resgate, atendimento e recuperação de vítimas de sinistros de trânsito.

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