Edital de Interdição - 22/03/2019 do TJPE

10ª Vara de Família e Registro Civil

EDITAL DE INTERDIÇÃO

O/A Doutor (a) Valéria Rúbia Silva Duarte Juiz (a) de Direito da 10ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra, tramitam os autos da AÇÃO DE TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA do processo judicial eletrônico sob o nº 003XXXX-25.2017.8.17.2001, proposta por TACIANA MARIA DE MELO SILVA em favor de MARIA DOS PRAZERES FIRMO DE MELO, cuja Interdição foi decretada por sentença proferida nos autos nos seguintes termos de seu dispositivo: "Destarte, considerando a documentação inserta nos autos, e tudo o mais que dos autos consta, além dos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, SUBSTITUO A CURATELA DE MARIA DOS PRAZERES FIRMO DE MELO, já qualificada, tornando extinto o feito com a resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC, declarando-a, por conseguinte, incapaz de, em caráter relativo e permanente, praticar atos de natureza patrimonial e negocial, em face do que nomeio-lhe CURADORA para fins de representação, a pessoa de TACIANA MARIA DE MELO SILVA, também qualificada, que deverá prestar o compromisso legal, dispensando-lhe a hipoteca legal e exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, perdurando o encargo por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial, tudo o que faço com esteio no art. , III e arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil. Saliente que, em respeito ao Art. 755 do Código

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