27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 16697 MG XXXXX-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA. EXTINÇÃO DESSAS EXAÇÕES PELAS LEIS 7.787/89 E 8.212/91. PRECEDENTES DO STJ.
I. A contribuição ao FUNRURAL e ao INCRA foram recepcionadas pela Constituição de 1988 que, em seu artigo 195, dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais do empregador, incidentes sobre a folha de salários, a receita bruta ou faturamento e o lucro.
II - A contribuição ao INCRA (0,2%), posto ser uma contribuição especial de intervenção no domínio econômico, destinada aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, não foi revogada pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e suas sucessoras, continuando em vigor até os dias de hoje.
III - A contribuição destinada ao FUNRURAL (2,4%) foi extinta com o advento da Lei 7.787/89, eis que incorporada à nova alíquota de 20% devidas pelas empresas em geral, destinada à Previdência Social (art. 3º, I), sendo ilegítima, portanto, sua exigência de forma destacada. Pelos documentos juntados aos autos não se pode inferir seu recolhimento em separado.
IV - Apelação não provida. Precedentes do STJ ( REsp XXXXX/MG, Rel Ministro José Delgado, DJ de 01.02.2008, p. 1 e AgRg no REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 13.12.2007, p. 334).
Acórdão
A Turma, negou provimento à apelação por unanimidade.
Veja
- ERESP 770.451,STJ
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 007787 ANO:1989 ART : 00003 INC:00001
- LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00022 INC:00001
- LEG:FED LDL:000011 ANO:1962
- LEG:FED DEL: 001110 ANO:1970 ART : 00001 ART : 00002
- LEG:FED LEI: 002613 ANO:1955 ART : 00002 INC:00002 ART : 00006 ART : 00007 ART : 00003 ART : 00001
- LEG:FED LEI: 004504 ANO:1964 ART : 00116 ART : 00117 INC:00002
- LEG:FED DEL:000276 ANO:1967 ART :00001
- LEG:FED LEI: 004863 ANO:1965 ART : 00035 PAR: 00002 INC:00008
- LEG:FED LEI:004214 ANO:1963 ART :00158
- LEG:FED LDL:000011 ANO:1971 ART :00001 PAR:00001 ART :00015
- LEG:FED DEL: 001146 ANO:1970 ART : 00001 ART : 00002 ART : 00003
- LEG:FED LEI: 009876 ANO:1999
- LEG:FED LEI: 006260 ANO:1975
- LEG:FED LCP:000084 ANO:1996
- LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 ART :00194 INC:00001 ART :00195 ART :00204
- LEG:FED LEI: 008383 ANO:1991 ART : 00066
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00138
- LEG:FED LEI: 011098 ANO:2005
- LEG:FED MPR:000258 ANO:2005
- LEG:FED DEL: 000582 ANO:1969
- LEG:FED LCP:000011 ANO:1971