Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010055 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01015866720175010055_d1ba7.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

HORAS EXTRAS DEVIDAS. EMPREGADA DOMÉSTICA.

A partir da publicação da EC 72/2013, os empregados domésticos passaram a fazer jus ao pagamento de horas extras em caso de labor em sobrejornada, eis que lhe foram assegurados os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII do art. , da CRFB/88, o que inclui a duração do trabalho normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (inciso XIII). Já com a publicação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou o direito à percepção de horas extras pelos empregados domésticos, passou a ser obrigatória a manutenção de controle de jornada para tais trabalhadores. In casu, o direito da obreira à percepção de horas extras restou evidenciado nos autos, tanto no período em que não havia obrigatoriedade dos cartões de ponto, cujo ônus da prova acerca da existência de labor suplementar competia à autora, quanto naquele em que tais documentos, apesar de necessários, não foram apresentadas, quando competia à parte ré elidir a presunção de veracidade estabelecida na Súmula 338 do C.TST.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1237624252

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010040 RJ

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-46.2016.5.01.0032

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX-77.2022.5.01.0046

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-60.2014.5.24.0005