Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

Ação Civil Pública Com Pedido Liminar

Publicado por Fernanda Cristina
há 3 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

AO JUÍZO DA_ª VARA FEDERAL DE DEVASTAÇÃO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxx, com sede em xxx, Cidade de Devastação, no Estado do Espírito Santo, CEP xxx, representada legalmente pelo xxx, por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua xxx, e-mail xxx, onde os documentos de estilo (art. 287 do CPC/15), vem à presença de perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR, em face de UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CPNJ nº xxx, com sede xxx, cidade de Devastação, Estado xxx, CEP xxx, e-mail xxx, e MONTANHA DO RIO SUJO, pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CPNJ nº xxx, com sede na rua xxx, cidade de Devastação, Estado do Espírito Santo, CEP xxx, e-mail xxx, pelas razões de fato e de direito que passa a expor

1 - DOS FATOS

Na cidade de Devastação, foi submetida a um desastre ambiental, decorrente do rompimento da barragem de uma empresa mineradora, - Montanha do Rio Sujo -.

Tal fato, ocasionou a destruição da cidade, tendo em vista que poluiu um rio que percorre dois estados da federação e chegou até os litorais, que diante do conteúdo tóxico, do qual é permanente, fez com que vários peixes e animais marinhos morressem, impossibilitando a pesca, consequentemente, restringindo a todos os associados o meio pelo qual trabalham para sobreviver.

Ainda, a lama de dejetos, fizeram com que além de destruir diversas casas, também houvesse a morte de vários entes familiares dos associados. Contudo, mesmo após notificações por este juízo aos envolvidos para que regularizassem as falhas ainda não houve manifestação das partes.

Então, diante da negligência da mineradora em não efetuar os reparos necessários e negligência, e falta de fiscalização por parte da União Federal, a autora que desde 1990 busca a defesa do meio ambiente e o direito de seus associados, tomou a iniciativa de entrar com a presente ação, conforme foi votado em assembleia extraordinária.

2- DO CABIMENTO E COMPETÊNCIA

Observa-se que a competência para propositura desta ação é determinada pelo art. da Lei nº 7.347/85, em que preconiza ser o foro competente para processo e julgamento é o local do qual ocorreu o dano.

No mais, verifica-se o pleno cabimento de Ação Civil Pública para dirimir a fim de danos morais e patrimoniais, decorrentes do meio ambiente, nos termos do art. art. 81, parágrafo único do CDC e art. da Lei nº 7.347/85.

Assim, verifica-se a idoneidade da presente ação para o prosseguimento do feito.

3- DA LEGITIMIDADE

Com relação à legitimidade ativa, é previsto pelo art. da Lei nº 7.347/85, taxativamente quem tem para propor a ação civil pública., conforme vejamos:

Art. 5o _Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista ;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil ;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Tendo como base o inciso V, item a e b, do dispositivo acima, observamos que a autora é legitima para pleitear a ação, considerando que a associação existe desde 1990, cumprindo o primeiro item.

Além disso, preenche o segundo requisito, tendo em vista que tem como princípio institucional a defesa ao meio ambiente e os direitos de seus associados.

Já a legitimidade passiva, é certa que se encontra nos autos, considerando que pode ser proposta ação contra qualquer pessoa que lesione a natureza, conforme o art. da Lei nº 7.347/85.

4 - DO DIREITO

I – Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:

A fim de uma melhor proteção e regulamentação ao direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado, foi regido um capítulo pela Constituição Federal que trata dos regras e princípios a serem seguidos, por tratar-se de bem comum da população.

Assim, dispõe o art. 225, caput, da Constituição federal:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Assim, como é garantia de todos, tanto o poder público deve zelar, como, o próprio povo, com o intuito de preservar o meio há futuras gerações. Desse modo, sempre que houver uma atividade que cause danos ao ambiente, deve ser realizado por meio sustentável ou se não for possível deve-se indenizar por estes danos, como veremos adiante.

II – Princípio do poluidor-pagador:

É previsto em lei o princípio do poluidor pagador, em que enuncia que aqueles que causarem danos ao meio ambiente, decorridos da atividade econômica que trabalha, possuem a responsabilidade objetiva de restaurarem estes danos ou compensar através de uma indenização.

Também, prevê que a empresa deve se encarregar em pagar por prevenções a eventuais riscos que possam levar a um dano, o que não é possível observar nos atos da empresa ré.

Portanto, é legalmente exposto no art. 14, § 1º da Lei nº 6.938/81:

Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Assim, caracterizando a natureza dúplice do princípio, ou seja, a parte é encarregada de prevenir e repreendida em caso do efetivo dano.

Com base no caso presente, a empresa mineradora causou extremos danos ao ambiente, então, prevê também o art. 225, § 2º da CF, o dever de recuperação pela poluição aos rios causados, decorrente dos dejetos.

Assim, preconiza no mesmo sentido o referido parágrafo e o art. 17, I da Lei federal nº 12.334/2010:

Art. 225. (...)

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Art. 17. O empreendedor da barragem obriga-se a:

I - prover os recursos necessários à garantia de segurança da barragem e, em caso de acidente ou desastre, à reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e aos patrimônios público e privado, até a completa descaracterização da estrutura; (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020) 6

III – Danos morais e materiais:

No mais, é indubitável que a parte requerida causou danos ao meio ambiente e aos associados de Devastação, portanto, no caso de pessoa jurídica, é previsto na nossa Constituição Federal que se aplica a responsabilidade objetiva a parte, ou seja, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa, apenas a relação de nexo causal com o dano.

Além disso, é prevista a responsabilidade objetiva criminal pela Constituição Federal, como antevê o art. 225, § 3º da CF:

Art. 225. (...)

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Assim, considerando a ocorrência do dano aos associados, é indubitável a aplicação de danos morais, conforme art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981:

Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Então, diante da responsabilidade objetiva, resta evidenciado que pela omissão de proteção ao meio ambiente das partes requeridas, resultou na catástrofe ambiental à cidade de Devastação, assim, presente o nexo causal com o dano.

Assim, como causaram danos aos associados mediante a omissão, cabe a aplicação do art. 186 do Código Civil e consequentemente compreendendo o ato ilícito. Sendo necessário o pagamento de indenização por danos morais, de modo a equiparar minimamente os danos sofridos, conforme preconiza o art. 927, caput, do Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Posto isso, o quantum indenizatório, com base na extensão do dano, deve ser acatado o montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), com o intuito de amenizar o abalo causado às vítimas do ocorrido, frisando que é imensurável um valor para atenuar as perdas dos entes queridos.

Assim prevê o Tribunal, sobre o quantum:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATIVIDADE DE RISCOEXERCIDA PELA REQUERIDA - ROMPIMENTO DE BARRAGEM -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FATO COMPROVADO - DANO MORAL -QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOSPROTELATÓRIOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO.- Demonstrados nos autos fato denunciado, dano em razão dele experimentado e nexo de causalidade entre ambos, isto é tudo quanto basta para caracterizar a responsabilidade civil da empresa mineradora que, a teor do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, tem natureza objetiva.- O quantum indenizatório deve refletir um juízo prudencial em harmonia com o conjunto probatório, consideradas basicamente as circunstâncias do caso, as condições pessoais do ofensor e do ofendido e a gravidade do dano. Interpostos embargos de declaração com cunho manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, CPC. Recurso improvido. (BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível1.0439.08.092205-7/001, Apelante: Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. Apelado: Jeselha Lino de Souza e outros. Rel.: Desembargador Domingos Coelho, j. 16.07.2014, DJe, 23.07.2014

No intuito de validar o cabimento dos danos emergente, antevê o Tribunal do Rio de Janeiro:

APELAÇÃO - 1ª Ementa Des (a). MARIO GUIMARÃES NETO - Julgamento: 14/04/2015 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível. Derramamento de vultosas quantidades de óleo na Baía de Guanabara em decorrência do rompimento de tubulação de refinaria operada pela Petrobrás. Sentença de improcedência. Notório desastre ambiental ocorrido em 18/01/2000, amplamente divulgado nos meios de comunicação, que ocasionou a morte de diversos animais, afetando de forma contundente o ecossistema da Baía de Guanabara, constituído de vastos manguezais berço de inúmeras espécies de peixes e crustáceos, além de flora e fauna marinhas, bem como a atividade de pesca artesanal desenvolvida na região, exercida, em sua maior parte, por pessoas humildes que retiravam do pescado o seu sustento e o de sua família. Responsabilidade objetiva do poluidor, a teor do disposto no art. 14, § 1º da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Autor que produziu prova suficiente no sentido de que era pescador profissional e que residia e exercia seu labor em região que se encontra inserida na Baía de Guanabara, severamente afetada pelo vazamento de óleo de grave proporção. Lucros cessantes devidos. Prejuízo financeiro experimentado pelo autor decorrente da impossibilidade e/ou dificuldade de exercer a atividade pesqueira. Adoção da quantia informada pela Colônia de Pescadores como renda média mensal auferida pelos pescadores, à míngua de prova cabal acerca dos rendimentos do autor. Indenização devida pelo período de 6 (seis) meses, parâmetro adotado em outros precedentes deste Sodalício, com base em critério proporcional. Dano moral caracterizado pela dor, angústia e sofrimento ocasionados pelo cerceamento abrupto da possibilidade do autor de desempenhar, do dia para a noite, sua atividade profissional que provia o sustento do autor. Reforma da sentença. Recurso provido. Condenação da Petrobrás ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor do autor.

Conforme entendimento dos tribunais exposto acima e o art. 927, caput, do CC, resta claro acatamento de danos materiais aos associados, dos quais deverão ser objeto de liquidação de sentença, diante da impossibilidade de cômputo exato dos danos presentes.

VI – Responsabilidade dos Entes Públicos:

Mesmo sendo o dever de todos zelar pelo meio ambiente, neste caso, a União federal – como ente público - têm a responsabilidade solidária aos danos causados no meio ambiente, diante da sua omissão em fiscalizar às atividades mineradoras que deram ensejo na lesão ao ecossistema.

Considerando que os minérios são bens privativos da União Federal conforme o art. 20, IX e art. 176, ambos da CF, apenas concedia a exploração a mineradora a ré, que paga uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), decorrentes dos danos motivados pela atividade exercida.

Ainda, a União deve ser responsabilizada de forma solidária no pagamento dos danos, considerando que foi beneficiado com o serviço que praticou ato lesivo.

Desse modo, deve responder patrimonialmente caso a empresa ré não consiga cumprir com todas as indenizações imputadas.

5 - DO PEDIDO LIMINAR

De acordo com os fatos expostos acima, é notável os danos causados pelas requeridas, motivo pelo qual merece provimento a tutela antecipada, para evitar o aumento dos prejuízos causados à população de Devastação.

Contudo, para o efetivo acolhimento, necessita acatar as exigências do art. 305, caput do Código de Processo Civil, que seria a presença de fumus boni iuris e o periculum in mora.

Posto isso, é evidente que as ações e negligências das partes requeridas não estão de acordo com a legalidade, considerando a totalidade de danos causados ao meio ambiente, bem como aos familiares dos associados, atestando assim a “fumaça do bom direito”.

Ainda, está presente o “perigo na demora”, considerando que enquanto não for suspensa as atividades da empresa ré, continuará a contaminar os rios e não oportunizará os moradores tempo para se constituírem, por conta dos dejetos de lama que virão, assim, presente o risco de irreversibilidade dos danos.

Desse modo, diante verossimilhança das alegações é necessário que para evitar maiores prejuízos deve ser imediatamente fornecido um valor aos moradores a fim de irem equiparando os danos materiais causados, como reconstruindo suas moradias.

Portanto, merece acolhimento o pedido liminar, a fim de suspender as atividades da empresa mineradora e determinar desde já que contenham os danos causados, até o julgamento dos autos ou manutenção para o funcionamento seguro e o pagamento do valor de 10 salários mínimos para consertar os danos, pago de forma mensal a cada associado, considerando o periculum in mora e fumus boni iuris, por tratarem de medida de Justiça.

6 - DOS PEDIDOS

I. Citação da União Federal no prazo de 72 horas para manifestarem a respeito do pedido liminar, conforme art. da Lei nº 8.437/92, considerando tratar-se de pessoa jurídica de Direito Público Interno. Concomitantemente, cite-se ambas partes, na pessoa de seus representantes constituídos, para responderem os autos, sob pena de revelia;

II. Requer-se a concessão do pedido liminar, para que paralisem o funcionamento da mineradora e iniciem a contenção dos danos, e pagamento do valor de 10 salários mínimos mensal a cada associado, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo, nos termos do art. 537, § 4º do Código de Processo Civil;

III. Intimação do Ministério Público para acompanhar os autos, nos termos do art. da Lei 7.347/85;

IV. Que seja a presente demanda julgada PROCEDENTE, tornando a medida liminar definitiva, diante do art. 487, inciso I do CPC. A fim de condenar a mineradora pelos danos causados, mediante pagamento de indenização por danos morais no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e materiais a todos os associados que será calculado em liquidação, conforme o dano sofrido, valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, de acordo com o art. da Lei 7.347/85;

V. Condenação subsidiária da União Federal para pagamento das indenizações caso constatado a falta financeira pela empresa ré;

VI. Condene a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, a serem arbitrados por V. Excelência, nos termos do art. 82, § 2º e 85, ambos do CPC;

VII. Manifesta interesse na realização de audiência de conciliação;

VIII. Protesta-se pela produção de todos os tipos de provas cabíveis;

IX. Deixo de juntar preparo, diante dos benefícios constantes no art. 18 da Lei nº 7.347/85.

Dá-se à causa o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) apenas para fins fiscais.

Termos em que, pede deferimento.

Devastação, data.

Advogada Mariana, assinado eletronicamente / OABxxx.

* Esta é uma peça de um caso prático do estágio *

Não se esqueça de curtir para que ajude mais pessoas :*

  • Sobre o autor"𝓓𝓸𝓻𝓶𝓲𝓮𝓷𝓽𝓲𝓫𝓾𝓼 𝓷𝓸𝓷 𝓼𝓾𝓬𝓬𝓾𝓻𝓻𝓲𝓽 𝓳𝓾𝓼"
  • Publicações21
  • Seguidores203
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoModelo
  • Visualizações1947
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/acao-civil-publica-com-pedido-liminar/1188351914

Informações relacionadas

Vitória Oliveira, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação Civil Pública com Pedido de Liminar

Adelson S Junior, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação Civil Pública com Pedido Liminar

Modeloshá 3 anos

Modelo de petição para pedido de medicamento

Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

Ação Civil Pública com Pedido Liminar

(Modelo) Ação Civil Pública com pedido liminar - caso prático faculdade - Constitucional.

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Você tem o modelo de apelação deste caso ? continuar lendo

Olá Mayara, acabei de publicar o modelo! continuar lendo