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24 de Maio de 2024

Ação de Divórcio Litigioso com Pedido de Fixação de Guarda Unilateral, Regulamentação de Convivência e Alimentos

Míriam Cristina Rodrigues de Faria

Publicado por Miriam Cristina Faria
há 2 anos
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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ....., ESTADO DE .... (verificar divisão de varas da comarca)

NOME ...., nacionalidade... , estado civil ..., profissão ...., portador da Carteira de Identidade nº ...., inscrito no CPF sob o nº ...., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ...., nº ..., Bairro ...., Cidade ..., Estado .... e CEP: ..., vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado (instrumento de procuração em anexo), com fundamento no artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS

em face de NOME ...., nacionalidade... , estado civil ..., profissão ...., portador da Carteira de Identidade nº ...., inscrito no CPF sob o nº ...., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ...., nº ..., Bairro ...., Cidade ..., Estado .... e CEP: ...,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente postula o Requerente os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. , inciso LXXIV, da Constituição Federal, artigo da Lei 1.060/50, e 98 do CPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme se comprova através da Declaração de Hipossuficiência (declaração em anexo).

2 – DOS FATOS

Primeiramente, se faz necessário informar que o Requerente e a Requerida contraíram núpcias em xx de novembro de xxxx, sob o regime de “Comunhão Parcial de Bens”, conforme se verifica na Certidão de Casamento lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de XXXX, Estado de Minas Gerais (Documento em anexo).

Desta união advieram 2 (duas) filhas, (NOME), hoje com 6 (seis) anos, portanto, menor e incapaz, e (NOME), hoje com 2 (dois) anos, também menor e incapaz, conforme disposto nas Certidões de Nascimento lavradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de XXXX, Estado de Minas Gerais (Documento em anexo).

Ocorre que, em razão de incompatibilidade de gênios e objetivos de vida, o Autor decidiu pelo fim da sociedade conjugal e encontram-se separados de fato desde o dia xx de agosto de xxxx.

Com o rompimento do vínculo matrimonial, o Requerente, juntamente com suas filhas, continuaram a residir na residência do antigo casal.

As despesas com a manutenção da casa, bem como custos inerentes a cada uma das menores, como mensalidade escolar, transporte escolar, vestuário e alimentação estão sendo pagos pelo Requerente até a presente data.

3 – DO DIREITO

3.1 – DO DIREITO AO DIVÓRCIO

A pretensão do Requerente encontra fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

O mencionado artigo dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano, ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.

Da mesma forma dispõe o Código Civil em seu artigo 1.571:

“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV - pelo divórcio.”

Isto posto, vez que o Requerente não mais tem interesse em manter o vínculo conjugal com a Requerida, pleiteia pelo fim deste através do divórcio.

3.2 – DOS BENS A PARTILHAR

No tocante aos bens a serem partilhados, o regime vigente entre o casal é o da “Comunhão Parcial de Bens”, sendo assim comunicam entre os cônjuges somente os bens adquiridos na constância do casamento.

Foi adquirido um único bem móvel (automóvel), portanto deverá ser partilhado entre ambos, cabendo a cada um o correspondente a 50% (cinquenta por cento) da propriedade deste bem, vez que, como já dito, o regime vigente entre os cônjuges é o da “Comunhão Parcial de Bens”, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil em seus artigos 1.658 e 1.660, inciso I, vejamos:

“Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

“Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;”(destaquei)

Desta forma, segue abaixo a descrição do bem móvel a ser partilhado, de propriedade comum do casal (Documento do veículo em anexo):

· 1 automóvel marca Fiat .... (características do veículo) com valor aproximado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Quanto aos bens móveis que guarnecem a residência do casal, o Requerente pleiteia por uma divisão equânime, vejamos:

- Dos bens móveis destinados ao Requerente:

· Forno elétrico;

· Geladeira;

· Lavete;

· Sofá cama;

· Cama de casal;

· Rack;

· Bicicleta;

- Dos bens móveis destinados à Requerida:

· Microondas;

· Máquina de lavar;

· Sofá - sala;

· Colchão;

· 2 poltronas;

· Guarda-roupas;

Seguindo o preceito legal ora exposto, o Requerente pleiteia pela partilha do veículo acima discriminado no correspondente a 50% (cinquenta por cento) para cada consorte, bem como seja procedida a partilha dos bens móveis que guarnecem a residência do casal, conforme divisão supramencionados.

3.3 – DA GUARDA UNILATERAL E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA

Conforme dito, do casamento advieram 2 filhas (NOME), hoje com 6 (seis) anos, e (NOME) , hoje com 2 (dois) anos, ambas menores e incapazes.

A guarda fática das menores está compartilhada entre os genitores, sendo que quando os mesmos estão trabalhando permanecem sob os cuidados da avós paterna e materna, bem como de uma cuidadora.

No entanto, o genitor (Requerente) deseja ficar com a guarda das menores de forma unilateral, tema este que causa discordância entre o mesmo e a Requerida.

Conforme preleciona o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, deve ser sempre levado em consideração o melhor interesse do menor quanto à concessão de sua guarda, de tal modo é plausível que esta seja concedida ao Requerente, pelos motivos a seguir expostos.

O Requerente labora como (profissão) na empresa xxxx, há mais de xx anos e possui como renda mensal o valor médio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme folhas de pagamento em anexo.

O seu turno de trabalho é de 08h00 às 20h00, na escala de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, como se vê na Declaração emitida pela empregadora (Documento em anexo), sendo assim possui grande período de tempo com disponibilidade para cuidar de suas filhas.

Já foi definido pelo Requerente que nos horários em que estiver trabalhando as menores ficarão sob os cuidados da avó paterna e materna, bem como de uma cuidadora.

Vale ressaltar que o Requerente cuida das filhas menores com todo zelo e cuidado necessários, possui também residência fixa, o que proporciona às mesmas uma boa e estável condição de vida, um lar digno e saudável, adequados para o bom desenvolvimento de uma criança, como se vê nas fotos ora anexadas.

A Requerida, por sua vez, trabalha como vendedora no comércio varejista e possui maior carga horária de trabalho, inclusive aos sábados, e percebe mensalmente o valor médio de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), diante disso possui pouco tempo disponível para cuidar das menores, o que corrobora para a guarda das infantes ser concedida ao Requerente.

Por fim, a Requerida, com a dissolução da sociedade conjugal ficou sem residência fixa, o que a impossibilita de ficar com as menores, haja vista não possuir um ambiente saudável e adequado para o desenvolvimento das crianças.

O direito à guarda unilateral vem previsto no artigo 1.583 do Código Civil, vejamos:

“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada:

§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (grifo nosso)

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de Apelação Cível entendeu da seguinte maneira:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA DE FILHO MENOR. FIXAÇÃO EM FAVOR DA GENITORA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO PELO PAI. POSSIBILIDADE. MENOR BEM ADAPTADA AO AMBIENTE PATERNO. ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGIME DE VISITAS. FIXAÇÃO AMPLA. RECURSO PROVIDO. 1. Estando a criança bem adaptada e inserida no ambiente paterno, onde vive desde que nasceu, de rigor a manutenção da guarda com o genitor, máxime quando esta é a conclusão dos profissionais que fizeram o estudo psicossocial. 2. Fixada a guarda da menor com o genitor, deve-se regulamentar as visitas da genitora, as quais deverão se dar de forma ampla, a possibilitar o restabelecimento e o fortalecimento do vínculo materno.” (TJ-SP – AC: XXXXX20188260666 SP XXXXX-81.2018.8.26.0666, Relator: Maria do Carmo Honório, data de julgamento: 26/11/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, data de publicação: 26/11/2019)

Considerando que o genitor sempre foi o responsável pela educação e cuidado das menores, haja vista passar mais tempo com elas, viceja o melhor juízo no sentido das menores permanecerem residindo com o Autor, o que requer desde já.

No que tange às visitas a serem realizadas pela Requerida, o Requerente não obsta, as quais deverão ocorrer nos finais de semana. Devido ao fato da genitora trabalhar também aos sábados e de forma a não prejudicar o convívio das menores para com a esta, requer seja estabelecido que as visitas se darão das 18h do sábado às 18h do domingo.

Nesse sentido preleciona o artigo 1.589 do Código Civil a respeito do direito de visitas a ser exercido pelo genitor não detentor da guarda do infante, a fim de preservar o convívio familiar, vejamos:

“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”

Desta forma, o Autor pleiteia pela guarda das menores na modalidade unilateral e a fixação de visitas conforme acima suscitado com base na fundamentação jurídica aqui tratada, o que desde já se requer.

3.3.1 – DA TUTELA ANTECIPADA

No presente caso, a intenção do Requerente no que concerne a uma tutela em caráter antecipado, diz respeito a fixação da guarda unilateral das menores em seu favor, bem como já fora mencionado no tópico anterior.

Ve-se então preenchidos os requisitos elencados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vejamos:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1º: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”

No que diz respeito à probabilidade do direito, também conhecido como “fumus boni iuris”, resta incontestável, haja vista estar estampado nos autos que o Requerente é o genitor das menores e detentor do poder familiar, e nos termos do artigo 1.583 do Código Civil, possui pleno direito de ter as menores sob sua guarda de forma unilateral.

Acerca do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, “periculum in mora”, a demora pela efetiva prestação jurisdicional pode acarretar prejuízos não só à integridade física, mas principalmente mental das menores.

Posto isto, a genitora (Requerida) não possui as mínimas condições de ter consigo a guarda das infantes, sendo assim o Requerente desde já pleiteia pela concessão unilateral da guarda das menores liminarmente e posteriormente, em caráter definitivo.

3.4 – DOS ALIMENTOS

Primeiramente faz-se necessário elucidar que nada obstante a Ação de Alimentos ter rito especial diverso da Ação de Divórcio, e a titularidade dos alimentos que ora se pleiteia seja das filhas do Requerente, visando atender aos princípios processuais da economia e da celeridade, a cumulação destes pedidos não pode ser obstada.

Corroborando com os princípios processuais supracitados, o parágrafo 2º do artigo 327 do Código de Processo Civil, permite a cumulação de pedidos, mesmo nos casos em que cada um deles siga um procedimento diferente, desde que se adote o rito do procedimento comum, o que ocorre na presente Ação, vejamos:

“Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

(...)

§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.”(destaquei)

No que diz respeito aos alimentos, estes deverão ser fornecidos pela Requerida às filhas menores, vez que compete a esta promover a subsistência das infantes juntamente com o Requerente, conforme inteligência do artigo 1.566, inciso IV do Código Civil, é dever de ambos os cônjuges o sustento, a guarda, bem como a educação dos filhos, vejamos:

“Art. 1.566: São deveres de ambos os cônjuges:

(...)

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;”

A obrigação alimentar dos pais para com os filhos vem expressamente prevista no artigo 1.696 do Código Civil, conforme transcrição:

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

Nesse diapasão, faz-se necessário fixar o quantum a ser pago, devendo sempre verificar o binômio necessidade/possibilidade do alimentado, bem como do alimentante, o que se mostra presente no caso em comento, vez que as menores demandam gastos com alimentação, vestuário, educação, saúde, cuidadora e lazer e como já mencionado a Requerida é independente financeiramente, não comprometendo assim, o seu sustento próprio.

Não havendo dúvida quanto à obrigação alimentar da Requerida, é plenamente razoável a fixação da prestação alimentícia em favor das menores, no correspondente a 40% (quarenta por cento) da renda mensal desta, devendo recair tal obrigação também sobre os rendimentos oriundos de 13º salário e férias.

Haja vista, a Requerida ser trabalhadora formal na empresa XXXXX requer o Autor que as prestações alimentícias sejam debitadas diretamente na folha de pagamento da Requerida e depositadas em conta bancária de titularidade das menores a ser aberta conforme determinação deste juízo.

Concomitantemente, imprescindível se faz a observância do artigo da Lei nº 5.478/1968 – Lei de Alimentos, onde prevê que o juiz fixará alimentos a serem pagos pelo devedor imediatamente após o despacho do referido pedido, conforme veremos:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo

se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

Diante todo o exposto, o Requerente pleiteia liminarmente pela fixação de alimentos no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos da Requerida, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês.

4 - DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMETOS JUNTADOS

Declara, nesta oportunidade, o procurador que abaixo assina, que são autênticos os documentos juntados à inicial, nos termos da lei 11.925/2009.

5 – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto requer:

1) Sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à Requerente, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil e legislação referente ao tema;

2) Seja a Requerida citada para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil;

3) A intimação do Representante do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos do artigo 178, II do Código de Processo Civil;

4) Seja a presente ação julgada totalmente procedente, para:

4.1) Declarar a extinção do vínculo conjugal entre o Requerente e a Requerida, mediante divórcio, determinando-se a expedição do competente ofício para averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde fora firmado o matrimônio;

4.2) Seja concedido liminarmente ao Requerente a guarda unilateral de (NOME DAS FILHAS), bem como fixada as visitas, e posteriormente seja confirmada ao genitor a guarda das infantes de modo definitivo, nos termos do artigo 1.583 do Código Civil;

4.3) Confirmando a tutela antecipada, condenar a Requerida na prestação de alimentos definitivos à suas filhas, no correspondente a 40% (quarenta por cento) de todos os rendimentos mensais desta;

4.4) Seja expedido ofício à empregadora para que esta proceda com os descontos em folha de pagamento da Requerida, no correspondente a 40% (quarenta por cento) de todos os seus rendimentos, inclusive 13º salário e férias, retroativos a data da citação válida e deposite o respectivo valor em conta bancária de titularidade das infantes a ser aberta conforme determinação deste douto juízo;

5) A condenação da Requerida no pagamentos das custas judiciais e honorários advocatícios equivalentes a 20% sobre o valor atualizado da causa, consoante o artigo 85 do CPC c/c. artigo 13, da CF/1988;

6) Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícias e demais provas pertinentes.

Nesta oportunidade a parte autora opta pela realização de audiência de conciliação, conforme artigo 319, VII do CPC.

Dá à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade/Estado, xx de xxxx de xxxxx.

Advogado

OAB/xxx

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