- Direito Processual Civil
- Direito Processual Penal
- Advogado
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunal Superior do Trabalho
- Supremo Tribunal Federal
- Pena
- Direito do Trabalho
- Advocacia
- Propaganda Enganosa
- Contratos
- Exame da Ordem dos Advogados
- Administração Pública
- Concurso Público
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito de Energia
- Direito das Sucessões
- Direito do Consumidor
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Direito Tributário
- Improbidade Administrativa
- Responsabilidade Civil
- Marco Civil da Internet
- Ensino Jurídico
STF - Negativa de Propor ANPP e Possibilidade Da Autoridade Policial Propor
👉👉👉👉Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência
https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10
👉👉👉👉 Me siga no INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv :
https://www.instagram.com/p/Caze8qIr_X_GQtJkSb8E4az2bMqiVVWOXZEL3g0/?utm_medium=copy_link
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E REVISÃO MINISTERIAL. ART. 28-A, § 14, DO CPP. Pedido incidental formulado pela defesa antes do trânsito em julgado da condenação. Recusa pelo MP na origem. Revisão pela Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e devolução para oferecimento do acordo. Nova negativa no primeiro grau em razão do posterior trânsito em julgado. Ilegalidade manifesta diante da inefetividade do direito reconhecido pelo órgão de revisão ministerial. Ordem concedida. Brasília, 20 de abril de 2022. (STF; HC 199.180; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Gilmar Mendes; Julg. 22/02/2022; DJE 22/04/2022; Pág. 31)
ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR. 3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc. (STF; Pet-AgR 8.482; DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. Edson Fachin; DJE 21/09/2021; Pág. 36)
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Quer fazer um empréstimo e não sabe onde conseguir um empréstimo de verdade?
Quer abrir um negócio mas não tem capital?
Você tem que solicitar um empréstimo por qualquer motivo?
Sua esperança está finalmente aqui, porque fornecemos empréstimos rápidos e confiáveis, nosso serviço é 100% real e garante que ao receber o pedido, você receberá um empréstimo, entre em contato conosco por e-mail e confirme hoje: lawsonsmithloan24@gmail. com
Obrigado e que Deus abençoe
CONFIDENCIALIDADE
Watssap: +1 (574) 328-1419 continuar lendo