Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

STJ Maio 22 - Tráfico e Nulidade da AIJ por ferimento ao Art. 400 do CPP

há 2 anos

👉👉👉👉Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência

https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉 Me siga no INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv :

https://www.instagram.com/p/Caze8qIr_X_GQtJkSb8E4az2bMqiVVWOXZEL3g0/?utm_medium=copy_link




AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 405, § 1º, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA NO PONTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se posicionou no sentido de que, "apesar de o art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal não impor a obrigatoriedade do sistema técnico de gravação em audiência, sendo possível o registro audiovisual dos referidos atos, o texto legal expressamente prioriza sua utilização, não sendo facultado ao Magistrado processante optar por outro método" ( HC n. 520.233/RJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 28/10/2019). 2. Ocorre que a referida nulidade não dispensa a comprovação do prejuízo a fim de ser reconhecida, de maneira que, em casos como o presente, em que não foi efetivamente comprovado o prejuízo, deve incidir o disposto no brocardo pas de nullité sans grief. No caso, consoante salientou o Tribunal de origem, "os depoimentos foram colhidos sob o crivo do devido processo legal, e em observância ao disposto no § 1º do artigo 405 do Código Processual Penal, e a defesa teve a oportunidade de fazer perguntas, questionamentos e acompanhar todo ato judicial, sendo feito minucioso registro em ata de tudo aquilo que nela ocorreu, inexistindo, portanto, ofensa aos princípios constitucionais, o que inviabiliza o reconhecimento de qualquer abuso ou ilegalidade na sua realização". 3. No mais, foi reconhecida a ilegalidade por violação ao disposto no art. 400 do CPP, na linha da pacificada jurisprudência desta Corte sobre o tema, e concedida em parte a ordem para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, com a determinação de que outro interrogatório fosse realizado. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 452.518; Proc. 2018/0129351-9; RJ; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 03/05/2022; DJE 06/05/2022)

  • Publicações1117
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-maio-22-trafico-e-nulidade-da-aij-por-ferimento-ao-art-400-do-cpp/1496397901

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)