Página 6784 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

No Recurso Especial, interposto com supedâneo na alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 14, I, II, III e V, 16, 17, I, II e III, 248, 485, IV, 488, I, do CPC/73, 169, 182, 186, 876, 884, 885 e 927 do Código Civil e 46, § 3º, da Lei 8.112/90, sustentando, em síntese, que:

“AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA. OFENSA À COISA JULGADA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ AO OCULTAR DO PODER JUDICIÁRIO/INSS O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO IDÊNTICA. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO DANO. VIOLAÇÃO AO ART. 14, I, II, III E V; ART. 16 E ART. 17, I, II, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, vigente à época.

Primeiramente, veja o que dispõe o art. 14, 16 e 17, do Código de Processo Civil/73:

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