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1 de Junho de 2024

Informativo de Jurisprudência nº 696, do Superior Tribunal de Justiça

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 3 anos

Olá amigos e amigas,

Mais uma semana de estudos e trabalhos iniciando e já temos novo informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no ar.

Na edição de nº 696, divulgada em 17 de maio de 2021, destacamos, em matéria criminal, julgado da Sexta Turma sobre interceptações telefônicas e telemáticas. A Corte decidiu pela ilegalidade da ordem judicial que determinou a habilitação de SIMCARD da autoridade policial nos aparelhos telefônicos dos investigados, permitindo amplo controle de mensagens telefônicas e de aplicativos de comunicação simultânea.

A seguir, um resumo dos julgados da edição.

PRIMEIRA SEÇÃO

Processo: MS 24.508-DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei n. 10.559/2002. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por "pesquisa de mercado". Critério supletivo. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Arts. , e da Lei n. 10.559/2002.

Destaque: No tocante ao valor da reparação mensal devida aos anistiados políticos, a fixação do quantum indenizatório por pesquisa de mercado, deve ser supletiva, utilizada apenas quando não há, por outros meios, como se estipular o valor da prestação mensal, permanente e continuada.

Processo: Agint no CC 155.994-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL TRABALHISTA

Tema: Ação civil pública. Normas trabalhistas. Concessão de Selo de Responsabilidade Social. Art. 114, I e VII da CF. Competência da Justiça do Trabalho.

Destaque: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação civil pública fundamentada na não concessão pela União de Selo de Responsabilidade Social a empresa pela falta de verificação adequada do cumprimento de normas que regem as condições de trabalho.

SEGUNDA TURMA

Processo: AgInt no AREsp 1.688.809-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação Civil Pública. Criança indígena. Falecimento em decorrência de alegada deficiência de serviço de prestação de saúde. Indenização por danos morais coletivos e individuais. Legitimação extraordinária do Parquet. Arts. 129, V e IX, da CF/1988 e 37, II, da Lei Complementar n. 75/1993. Relevância do bem jurídico tutelado. Vulnerabilidade dos índios e da comunidade indígena.

Destaque: O Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena.

Processo: RMS 52.051-AP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto de Renda - IR. Contraprestação de plantões médicos. Incidência.

Destaque: Incide Imposto de Renda sobre verba paga como contraprestação de plantões médicos.

TERCEIRA TURMA

Processo: REsp 1.745.407-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Compromisso de compra e venda. Imóvel em loteamento. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Pretensão de resolução contratual. Constituição em mora. Intimação através de carta com aviso de recebimento. Recibo assinado pelo devedor. Validade.

Destaque: A constituição em mora para fins de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento, sujeito à disciplina da Lei n. 6.766/1979, pode se dar por carta com aviso de recebimento, desde que assinado o recibo pelo próprio devedor, nos termos do art. 49 da norma mencionada.

Processo: REsp 1.906.378-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Petição Inicial. Distribuição. Cancelamento. Ausência de recolhimento de custas. Art. 290 do CPC. Prévia citação ou intimação do réu. Desnecessidade.

Destaque: O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo.

Processo: REsp 1.845.542-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Recurso de apelação. Julgamento antecipado parcial do mérito. Possibilidade.

Destaque: Os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.

QUARTA TURMA

Processo: REsp 1.729.550-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Responsabilidade civil. Matéria jornalística que narrou fatos verídicos ou verossímeis. Dever de informação. Liberdade de imprensa. Direito à crítica e à opinião. Limites. Interesse público e direitos da personalidade. Abuso de direito. Não configuração.

Destaque: Não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, sobretudo quando se trate de figuras públicas que exerçam atividades tipicamente estatais, gerindo interesses da coletividade, e a notícia e crítica referirem-se a fatos de interesse geral relacionados à atividade pública desenvolvida pela pessoa noticiada.

SEXTA TURMA

Processo: REsp 1.806.792-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Quebra de sigilo telefônico e telemático. Ordem de habilitação de SIMCARD (chip) da autoridade policial em substituição ao do titular da linha. Procedimento ilegal.

Destaque: É ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha.

Abraços e até a próxima!

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência. Disponível para consulta em < https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo.ea >

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Quem sou?

Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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1 Comentário

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Entao queria sabe dooab com esta processo de ele americo dos santos. Enbraganca continuar lendo