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30 de Abril de 2024

Modelo de reclamação trabalhista

Publicado por Mônica Meneses
há 7 anos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PIAUI.

FRANCISCO JOSÉ, brasileiro, casado, motorista, portador da CTPS nº 6543210, série 013 PI, e da identidade 987.654.321, SSP/PI, inscrito no CPF sob o n.º 666.888.999-69 e cadastrado no PIS sob o n.º 36.000.888.777, residente e domiciliado na Rua das Tulipas, n.º 1400, Centro, Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.000-000, representado por seu Advogado que esta subscreve, mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na Rua Visconde de Sabugosa, 2.000, Centro, Teresina, Piauí, CEP 64.000-000, onde recebem as comunicações processuais, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos Arts. 840, § 1º e 852-A e seguintes da CLT em face de Maria do Amparo, brasileira, casada, economista, portadora da identidade 1.385.962 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 999.999.999-99 residente e domiciliada na Av. Dos Expedicionários, n.º 1265, CEP 64.000-000 na cidade de Teresina, Estado do Piauí, pelos fundamentos fático-jurídicos a seguir expostos:

1- GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família.

2- DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela reclamada em 20/09/2016, para laborar na função de motorista particular regularmente, fazendo compras de supermercado, deixando seus filhos no colégio e levando a reclamada para o seu trabalho. O reclamante fora dispensado imotivadamente e sem pré-aviso em 30/05/2013, sendo que até o presente momento não recebeu o pagamento das verbas rescisórias a que faz jus, inobservando-se o prazo estabelecido no § 6º do Art. 477 da CLT, pelo que, torna-se devida a multa prevista no § 8º do mesmo artigo consolidado. O reclamante também não teve a CTPS anotada, bem como deixou de pagar o aviso prévio indenizado, as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional. Ademais, a reclamada também deixou de pagar todas as gratificações natalinas acertadas no contrato de trabalho.

Importante ressaltar ainda que 30% (trinta por cento) do valor da remuneração atribuída ao empregado lhe eram pagos em bebidas alcoólicas, o que destoa totalmente do caráter alimentar do salário, pois bebidas alcoólicas não podem integrar remuneração de empregado, como vem sendo decidido na jurisprudência atual.

3. DO DIREITO

3.1 DO VINCULO EMPREGATICIO

O Reclamante não foi registrado pela Reclamada para exercer a função de motorista particular que foi admitida desde setembro de 2011, permanecendo nessa função até o mês de maio de 2013, quando foi dispensado injustamente.

Destaque-se que o Reclamante jamais teve sua CTPS assinada pela Reclamada. No art. da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado estabelecendo todos os requisitos necessários para que um individuo seja reconhecido como empregado:

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Dessa forma, para ser considerado, é necessário que todos os requisitos trazidos pela legislação estejam preenchidos cumulativamente. Durante todo o período em que o Reclamante prestou serviços para a Reclamada, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego, quais sejam a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS da reclamante para assim surtirem todos os efeitos legais.

3.2 DO AVISO PREVIO INDENIZADO

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de junho de 2013, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo do 13º salário, férias + 40%. O reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.

3.3 DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL

A reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. , XVII da CF/88.

O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. Sendo assim, tendo o contrato iniciado no mês de setembro de 2011 e terminado no mês de maio de 2013, a reclamante faz jus as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

3.4 DO DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL

As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário. Assim, tendo iniciado o contrato da reclamante no mês setembro de 2011 e terminado no mês de maio de 2013, deverá ser paga a quantia de 12/12 em relação à remuneração percebida.

3.5 DO FGTS + MULTA DE 40%

Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, Vossa Exa. Deverá condenar a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego, tendo em vista que a CTPS da Reclamante não foi sequer assinada.

Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. , I, CF/88.

No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, nada foi pago ao Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da Reclamante, conforme § 8º do mesmo artigo. A Reclamada deverá pagar ao Reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467da CLT, transcrito a seguir:

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.”

3.6 REMUNERAÇÃO COM BEBIDAS ALCOÓLICAS

Bebidas alcoólicas não podem ser parte da remuneração de empregado. De acordo com o Art. 76 da CLT o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Ademais o TST sumulou a respeito do assunto declarando que: Não será permitido o pagamento in natura com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (súmula 367, do TST).

4 DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a procedência da reclamação com a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas:

4.1 Aviso prévio... R$ 4.2 13º salário proporcional a 5/12... R$ 4.3 Férias vencidas com 1/3 constitucional... R$ 4.4 Férias proporcionais a 5/12 com 1/3 constitucional... R$ 4.5 FGTS depositado com multa de 40%... R$ 4.6 Multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT... R$ 4.7 4.8 TOTAL... R$

5 DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Por fim, requer a notificação da reclamada para, querendo, apresentar suas respostas em audiência, e, não o fazendo, seja declarada sua revelia e aplicada pena de confissão ficta.

Requer também a condenação da reclamada ao pagamento das custas processuais.

Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos, sobretudo testemunhal e documental.

Dá à causa o valor de R$

Dá-se à causa o valor R$ R$ (reais e centavos).

Termos em que,

Pede Deferimento.

Teresina, 11 de outubro de 2013

Dr. João Sousa

OAB/PI: 2.000

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