Página 2637 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.

No recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, a e c da Constituição Federal, o ora recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 458 e 535 do CPC, e 1º, , , , 25 e 40 da Lei nº 6.830, de 1980; artigos 96 e 174 do CTN; artigos , , 27, 91, 139, 140, 141 inciso II, 143 incisos I e III, 144 inciso 1,190, 193, 194, 219, 221, 223, 226, 262, 263, 267, parágrafo 1º, 555, 557 e 794 todos do Código de Processo Civil; artigo 1º e artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); artigos 40 e 202 do Código Civil de 2002; artigo 345 do Código Penal e artigos 22, 30, 37, parágrafo 6º, 125 e 146, bem como o disposto no inciso IX do artigo 93 da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Sustenta em síntese que: a) houve omissão no acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração; b) o julgamento em sede de apelação deveria ter sido proferido pelo órgão colegiado, vez que não estariam presentes nenhuma das exceções do artigo 557 do CPC; c) a prescrição não poderia ter sido reconhecida, já que não deu causa à demora na citação, o que importa na aplicação da Súmula 106/STJ.

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