III) arts. 104, 157, § 2º, 421 e 422 do Código Civil; 125, I, 131, 165 e 458, II e III do CPC/1973 e 2º, 3º e 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB, porquanto indevida a devolução, em parcela única, dos valores pagos pela recorrida, gerando impacto significativo no orçamento da empresa.
IV) arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 421, 422 e 475 do Código Civil; 125, I, 126, 131, 165, 333, I e 458, I e II, do CPC/1973, 2º, 3º e 6º, §§ 1º e 2º , da LINDB, pois não fundamentada a decisão de reduzir o percentual da multa contratual.
V) arts. 417 a 420 do Código Civil; 1.094 a 1.097 do Código Civil de 1916, eis que devida a restituição do valor relativo ao arras.