Página 907 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2017

mediação, considerando que na presente comarca não há Centro Judiciário de Solução de Conflitos, e que, até em razão disso, a pauta de audiências desse juízo de família supera três meses, e deve ser priorizada para ações que envolvem interesses de incapazes.Providencie-se por OFICIAL DE JUSTIÇA a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de cópia da petição inicial e senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, por entidade a ela conveniada para assistência jurídica gratuita ou de litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, § 6, das NSCGJ/SP).Havendo manifestação da parte requerida, não havendo pedido liminar a ser apreciado, e considerado os arts. 338, 339, 343, § 1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015, por cautela publique-se a ciência à parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública.Em seguida, não havendo pedido liminar a ser apreciado, e nos termos dos arts. 334, § 12, 348, 357, 362, III, e 364, do C.P.C. de 2015, à luz do princípio da “eficiência” e do direto fundamental à “razoável duração do processo”, por “meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (arts. , inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), bem como para possibilitar a organização da pauta de audiências, em preparação ao saneamento ou julgamento antecipado, mesmo no caso de revelia, publique-se intimação para que em 5 (cinco) dias úteis - ou em 10 (dez) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública - haja especificação e justificação das provas que efetivamente se pretende produzir, consignando-se que, havendo necessidade de prova oral, deverá ser esclarecido o interesse em depoimento pessoal da parte contrária, bem como deverão ser arroladas e identificadas as testemunhas, tudo sob pena de preclusão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 100XXXX-87.2016.8.26.0292 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.C. - M.R.C. -Ante o exposto: Providencie-se a intimação da parte executada, por seu (ua)(s) advogado (a)(s) constituído (a)(s)/nomeado (a)(s), para que, em 3 (três) dias úteis , pague o débito apontado pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou prove que pagou. Adverte-se que: A) o não pagamento no aludido prazo causará a prisão civil do devedor, protesto da dívida, bem como acréscimo de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento deve ocorrer como previsto no título judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar a execução; C) verificada conduta procrastinatória da parte executada, poderá a mesma responder por crime de abandono material (arts. 323, 517, 518, 523, 528 e 532 do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002).Sem prejuízo, após intimação desta decisão do Curador Especial (Defensoria Pública), façam-se as anotações necessário para sua exclusão do presente processo.Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/ SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)

Processo 100XXXX-94.2015.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - L.H.S. - A precatória foi corretamente enviada e cumprida, conforme vejo da certidão de fls. 98. Diante do exposto, considerando a inércia da empresa, reconsidero a decisão anterior para determinar a expedição de ofício, encaminhando-o por carta com AR determinando à empresa a atender a ordem judicial já reiterada em 5 dias, sob pena de expedição de ofício à Delegacia Seccional para apurar a prática de crime de desobediência. Com o recebimento do AR e certificado eventual prazo sem atendimento da ordem, expeçase o necessário, conforme acima determinado, voltando após para outras deliberações. - ADV: ALINE LOPES SIQUEIRA DE FARIA (OAB 187669/SP), CLAYTON WILLIAMS DRAIBI GERVASIO (OAB 140043/SP)

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