Publicação do processo nº 0000533-21.2021.5.12.0015 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRT-12

2ª Turma

Acórdão

Processo Nº AP- 000XXXX-21.2021.5.12.0015 Relator ROBERTO BASILONE LEITE AGRAVANTE ADILSON FRANCISCO ADVOGADO JONAS MASSAIA DOS SANTOS (OAB: 69477/PR) AGRAVANTE CLECI MARIA FRANCISCO ADVOGADO SIMONI CRISTINA FRUSCALSO (OAB: 339928/SP) AGRAVADO JOAO URBANO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO MARTA DIAS DE FRANCA (OAB: 24138/PR) Intimado (s)/Citado (s): - ADILSON FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 000XXXX-21.2021.5.12.0015 (AP) AGRAVANTE: CLECI MARIA FRANCISCO, ADILSON FRANCISCO AGRAVADO: JOAO URBANO DE OLIVEIRA FILHO RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Na seara trabalhista, para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica não se exige do exequente a efetiva demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC), bastando a constatação da insolvência e/ou insuficiência patrimonial da empresa originariamente executada, demonstrada pelo esgotamento das possibilidades de localização de bens passíveis de penhora.

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