Publicação do processo nº 8007236-86.2020.8.05.0150 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA FINAL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 800XXXX-86.2020.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: M. D. M. B. Advogado: Samantha Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27261) Reu: D. M. D. S. B. Advogado: Adriana Mariani Liguori De Queiroz (OAB:BA41599) Custos Legis: M. P. D. E. D. B. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 800XXXX-86.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MIRIAN DE MELO BRITO Advogado (s): SAMANTHA VIDERO CALDAS DA SILVA (OAB:BA27261) REU: DIEGO MARQUES DE SA BARRETO Advogado (s): ADRIANA MARIANI LIGUORI DE QUEIROZ (OAB:BA41599) SENTENÇA Trata-se de ação de dissolução de união estável c/c alimentos, ajuizada por MIRIAN DE MELO BRITO em face de DIEGO MARQUES DE SÁ BARRETO, ambos qualifi cados nos autos.

Narra-se, na inicial, que as partes conviveram em união estável no período entre 2005 a junho de 2019, conforme escritura pública.

Da união nasceu uma fi lha: Maria Luisa de Sá Barreto, nascida aos 09/02/2009.

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