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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-61.2018.8.26.0035 SP XXXXX-61.2018.8.26.0035

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Luis Soares de Mello (Vice Presidente)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10010926120188260035_0c54b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.

criança com necessidades especiais. pretensão de disponibilização de profissional de apoio escolar. interesse processual presente. atendimento educacional adequado às necessidades do menor. inteligência dos artigos 205, 208, III e VII, e 227, II, da Constituição Federal, artigos 53, I, 54, III e VII, §§ 1º e e 208, II e V, do ECA, artigo 59, I e III, da Lei 9.394/96 e artigo , XIII, da lei 13.146/2015.
1. Inteligência dos artigos 205, 208, III e VII, e 227, II, da Constituição Federal, artigos 53, I, 54, III e VII, §§ 1º e e 208, II e V, do ECA, e do artigo 59, I e III, da Lei 9.394/96.
2. Inteligência das Súmulas 37, 65 e 66 deste Tribunal.
3. O ente Público deve oferecer os meios necessários para proporcionar as condições adequadas à sua saúde e educação, como forma de minimizar as consequências de sua condição, sem privá-lo, todavia, da necessária integração e convívio social.
4. Imposição de multa contra a Fazenda Pública mostra-se possível e garante a efetividade da decisão, conforme disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 213, caput, e § 2º, da Lei nº 8.069/90, devendo, no entanto, ter seu valor reduzido para R$ 300,00, por ser este montante suficiente para estimular o cumprimento da determinação, sem onerar de modo excessivo os cofres públicos, mantido o teto estipulado na sentença.
5. Apelação não provida e reexame parcialmente provido.
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