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5 de Maio de 2024
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    Pauta do STF para esta semana

    AGOSTO

    Dia 01/09 (4ª feira)

    RE Recurso Extraordinário

    RE 564354 interposto contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe que concluiu ser possível a aplicação imediata da Emenda Constitucional n. 20/98 aos beneficiários aposentados antes de sua edição.

    RE 626706 com base no art. 102, III, a, da Constituição Federal, em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento à apelação da empresa recorrida, entendeu ser descabida a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS sobre operações de locação de bens móveis, filmes cinematográficos, vídeos tapes, cartuchos para vídeo games e assemelhados, ao fundamento de serem atividades que não envolvem prestação de serviço.

    RE 482540 com base no art. 102, III, da CF/88, contra acórdão da 7ª Turma do Tribunal Região Federal da 1ª Região que reputou legítima a exclusão da recorrente do Programa de Recuperação Fiscal REFIS, por inadimplência.

    RE 278284 opostos em face de acórdão da Segunda Turma que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim que, invocando o precedente contido no AGRRE 288.604, Maurício, DJ 06/09/2001, afirmou que correção monetária de créditos fiscais, eventualmente verificados e comprovados, não pode ser deferida pelo judiciário, sob pena de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita competência.

    RE 208277 opostos em face de acórdão da 1ª Turma que não conheceu do recurso extraordinário ao fundamento de que na falta da alíquota do ICMS incidente nas operações de exportação fixada pelo Senado Federal ?era licito aos Estados adotar, nas operações de exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da Carta de 1969 (Resolução nº 129/79).

    RE 537427 - processado em função de provimento e conversão de agravo de instrumento, contra acórdão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo que negou provimento a recurso e manteve a condenação da ora recorrente por dano material em função da dependência causada pelo cigarro produto que sujeita o consumidor à dependência, doença e, eventualmente, morte.

    Rcl - Reclamação

    Rcl-AgR 7517 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Relator que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o acórdão reclamado não afrontou o enunciado da Súmula nº 10-STF, tendo em vista que a redação do Enunciado 331 do TST resultou do julgamento do Pleno daquele Tribunal, ocorrido antes da edição da referida súmula. A decisão agravada afirma, ainda, que ?diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante ora invocada, não merece seguimento a pretensão do reclamante, ficando prejudicado o pedido de liminar.

    Rcl 8150 - agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de não haver identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada.

    Rcl 7058 com pedido e liminar, em face de decisão do TRF 3ª Região, proferida em sede de agravo de instrumento (nº 2008.03.00.032444-6) interposto por ELETROPAULO, na qual a relatora concedeu efeito suspensivo ao recurso no sentido de assegurar o pagamento dos dividendos aos acionistas no próximo dia 28/8/2008, afastando-se a aplicação, no caso vertente, do disposto no art. 52, da Lei nº 8.212/91.

    Rcl 8321 com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave.

    Rcl 7358 - com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.014874-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave.

    Rcl 7101 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, em 17.11.2008, contra ato da Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo queteria descumprido a Súmula Vinculante 9 do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo em Execução n. 990.08.028384-7.

    Rcl 7952 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Piauí, em 26.3.2009, contra decisao do Tribunal de Justiça piauiense que teria descumprido a Súmula Vinculante n. 13 e o que decidido no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 12 do Supremo Tribunal Federal.

    ADI 1957 - com pedido de media liminar, em face do § 2º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 5/1996 à Constituição do Estado do Amapa. Referido dispositivo estipula que ?após passar o Tribunal de Contas a ter sete Conselheiros, desde que fique garantida a distribuição proporcional prevista no § 2º, I e II do art. 113, as quatro vagas serão preenchidas pela Assembléia Legislativa, observados os requisitos do § 1º do mencionado artigo.

    ADI 2736 com pedido de liminar, em face do art. 9º da Medida Provisória nº 2164-41, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 29-C à Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Assim dispõe o dispositivo impugnado:

    Art. 9º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.

    ADI 3163 em face da Lei estadual nº 10.246/1999-SP que dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural.

    ADI 3462 com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a expressão remissão, anistia, constante do artigo 25 da Lei n. 6.489, de 27.9.2002, do Estado do Pará, a qual dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico daquele Estado e dá outras providências.

    ACO Ação Civil Originária

    ACO 789 com pedido de antecipação de tutela, em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT visa o reconhecimento de imunidade tributária em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, enquanto no desempenho de suas atividades típicas.

    ACO 814 - com pedido de antecipação de tutela, em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT visa o reconhecimento de imunidade tributária em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, enquanto no desempenho de suas atividades típicas.

    MS Mandado de Segurança

    RMS 27840 em face de acórdão da Primeira Seção do STJ que indeferiu pedido de anulação da Portaria nº 361, de 20 de fevereiro de 2008, do Ministro da Justiça, que, após procedimento administrativo onde foi detectada a emissão de declaração falsa, anulou o ato de naturalização do recorrente.

    MS 27026 com pedido de medida liminar, impetrado por Edson Guerino Guido de Moraes para a) revisão administrativa da pontuação de seus títulos; b) oferta aos aprovados no concurso das serventias vagas e não-constantes do edital. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que não conhece o primeiro pedido e indefere o segundo.

    MS 28141 mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; o encaminhamento da decisão à PGR para análise das Leis Matogrossenses nº 3.605/74, 4.348/01 e 5.607/90, para adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e a remessa de cópias do voto condutor do acórdão a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.

    MS 28174 agravo regimental em face de decisão que denegou o mandado de segurança, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça CNJ, o qual não conheceu de pretensão para revisão da nota atribuída ao ora agravante, em questão da segunda prova discursiva do VI Concurso Público para ingresso na Magistratura Federal da 1ª Região, realizado em 1998.

    Dia 02/09 (5ª feira)

    Inq - Inquérito

    Inq 2131 - inquérito instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de aliciamento de trabalhadores art. 207, § 1º -, frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista art. 203, § 1º, inciso I -, com a causa de aumento prevista no § 2º de ambos os textos, em concurso material com o delito de redução a condição análoga à de escravo art. 149 - todos do Código Penal.

    ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 2827 com pedido de media cautelar, em face da expressão ?do Instituto-Geral de Perícia? do parágrafo único do art. 127 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, introduzido pela EC nº 18/1997; do inciso III do art. 124 e do art. 136, ambos da Constituição Estadual, com redação dada pela EC nº 19/1997. Impugna também a Lei Complementar nº 10.687/1996, com as alterações decorrentes da Lei nº 10.998/1997, que dispõe sobre a organização do Estado da Coordenadoria-Geral da Perícia, na forma do art. 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    ADI 3469 com pedido de media cautelar, em face dos arts. 1º a 5º da EC nº 39, de 31 de janeiro de 2005, do Estado de Santa Catarina, que disciplina sobre o Instituto Geral de Perícia, órgão permanente de perícia oficial, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação.

    ADI 3062 em face do art. 6º da Lei nº 11.438/1991, do Estado de Goiás, de iniciativa parlamentar. Referida norma dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Geral da Polícia Civil, fixando sua nomeação e exoneração pelo Governador, dentre delegados de carreira da classe mais elevada, bem como que faz jus a vencimento e representação em valores idênticos aos titulares dos demais órgãos de segurança do Estado.

    MS Mandado de Segurança

    MS 24660 impetrado contra ato omissivo do Procurador-Geral da República que, não obstante a aprovação da impetrante em concurso público para o Cargo de Promotor da Justiça Militar e a existência de cargos vagos, não teria promovido a sua nomeação.

    MS 27604 com pedido de medida liminar, em face de ato do Procurador-Geral da República que indeferiu o pedido de inscrição definitiva do impetrante no 24º Concurso para Provimento de cargo de Procurador da República, ao fundamento de que o impetrante não atendeu ao requisito dos ?três anos de atividade jurídica, previsto no § 3º do art. 129 da Constituição Federal.

    MS 22693 - Maria da Graça Dias Neves Petri impetra mandado de segurança em face de ato do Presidente da República que a demitiu do cargo de funcionária do INSS em virtude de supostas práticas irregulares na concessão de aposentadorias.

    MS 24500 com pedido de medida liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos apurados em sindicância realizada para apuração de desvios na distribuição de vales-transporte.

    MS 25446 em face do Acórdão nº 764/2005 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que negou seguimento do recurso de agravo interposto pelo impetrante, em face do Acórdão nº 282/2005. Entendeu-se ser incabível tal espécie recursal contra decisão que decide mérito processual, nos termos do art. 289 do RITCU, e por já haver o impetrante se utilizado do único meio recursal cabível pedido de reexame -, operando-se a preclusão consumativa.

    MS 26196 com pedido de liminar, em face de ato do Plenário do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.076/2005 TCU) que determinou a vários órgãos da Administração Pública Federal, dentre eles o TRT da 9ª Região, a imediata supressão da parcela opção, derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, dos proventos dos servidores que, até 18 de janeiro de 1995, não tivessem implementado os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90.

    MS 26053 - em face de ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do Ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria, nos termos do art. 8º, § 5º, do ADCT da CF de 1988.

    MS 26411 Narram os impetrantes que, devido a extinção dos Tribunais de Alçada paulistas, o Presidente do TJ/SP convocou o Plenário, em 31/8/2006, para deliberar sobre as competências a delegar ao seu Órgão Especial, considerando o disposto no inc. XI do art. 93 da CF.

    MS 28306 com pedido liminar, contra ato do Conselho Nacional de Justiça que, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 200901000005124, determinou o afastamento do impetrante, Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, do exercício das funções judicantes, com a suspensão das prerrogativas do cargo.

    MS 27958 - mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, em face de ato do Conselho Nacional de Justiça CNJ que, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº , decidiu que o instituto da inamovibilidade não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 184327 embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma, o qual afirmou que o cálculo de equivalência entre as importâncias expressas em cruzados e o valor da OTN serve de nova referência, não importando na expedição de requisitório, em desacordo com o Decreto-Lei nº 2284/86, que estabelecera deverem os precatórios ser expressos em cruzados. Assentou, ainda, não haver ofensa ao art. 117, § 1º, da EC nº 1/1969, pois a só expressão de equivalência não implica requisição ilíquida.

    RE 381367 contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, que declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91 e a obrigatoriedade de o assegurado aposentado que permaneça em atividade ou a ela retorne, continue a contribuir para a previdência social, sem ter direito a contraprestação, exceto salário-família e reabilitação profissional, quando empregado.

    RE 164714 embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que rejeitou embargos de declaração em que se alegava falta de preparo do recurso extraordinário julgado procedente. A decisão ora embargada de divergência fundamentou-se no fato de que ?a União, em qualquer instante, até o julgamento do recurso extraordinário, nenhuma alegação fez acerca desse tema?, não cabendo, nesse caso, conhecer da matéria, porque não se desprezou decisão com trânsito em julgado quanto à deserção.

    RE 230557 embargos de divergência opostos ao acórdão da Segunda Turma que deu provimento ao recurso extraordinário ao fundamento de que não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos dos embargantes, correspondente ao percentual de 84,32%, com base na Lei nº 8.030/1990, sendo assegurado o reajuste de vencimentos aos servidores do Distrito Federal pela Lei distrital nº 38/89.

    RE 446850 embargos de divergência interpostos em face de acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental sob o fundamento de que o acórdão embargado de divergência teria contrariado o enunciado nº 658 desta Corte, uma vez que, ?mesmo afirmando que o art. 192, § 3º, da CF/88 não é auto-aplicável, usou a regra nele transcrita para criar um teto à taxa de juros pactuada entre as partes.

    RE 222168 embargos de divergência opostos em face de acórdão da 2ª Turma que rejeitou o segundo embargos de declaração por entender que a controvérsia acerca da representação processual das partes foi dirimida nos primeiros embargos declaratórios opostos pelas empresas.

    RE 187744 - contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que concedeu a segurança assegurando ao recorrido o direito à participação na compensação financeira resultante da exploração de petróleo ou gás natural. Entendeu constitucional o art. da Lei Federal nº 7.990/1989, que prevê que ?Os Estados transferirão aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) da parcela da compensação financeira que lhes é atribuída pelos artigos , § 1º, , § 3º e desta Lei, mediante observância dos mesmos critérios de distribuição de recursos estabelecidos em decorrência do disposto no artigo 158, inciso IV e respectivos parágrafo único da Constituição, e dos mesmos prazos fixados para a entrega desses recursos, contados a partir do recebimento da compensação.

    AC Ação Cautelar

    AC 704 - ação cautelar, com pedido de liminar, com o objetivo de suspender retenções do valor de cotas do Fundo de Participação dos Estados, do IPI Exportação do Estado de São Paulo e de créditos do ICMS, previstos na chamada Lei Kandir (LC nº 87/96), bem como de obter a devolução de quantias eventualmente já retidas pelo Tesouro Nacional.

    Rcl Reclamação

    Rcl 6296 ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos nos autos do Pedido de Seqüestro n. 151.363.0/3, determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório.

    Rcl 4746 com pedido de medida liminar, ajuizada em 30.10.2006 pelo Município de Divinópolis, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, nas ordens de sequestro ns. 3484/2006 e 3485/2006, teria descumprido o que decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662/SP.

    Rcl 2640 ajuizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em 17.5.2004, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que, nos autos do Agravo Regimental n. 79/2000, determinou o seqüestro de R$(quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos) nas contas da Reclamada para o pagamento do Precatório Trabalhista n. 607/1997.

    Rcl 5636 com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS contra o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mairinque/SP, que determinou ao Reclamante depositasse a diferença devida entre o que foi pago e o valor que deveria pagar, (...) sob pena de seqüestro de quantia correspondente ao débito reclamado (fl. 85).

    Rcl 4009 - RECLTE.(S): SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - UNIMED CURITIBA

    ADV.(A/S): PEDRO HENRIQUE XAVIER

    RECLDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

    (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 277.921-7)

    RECLDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 27.772/2004)

    INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

    Rcl 6205 com pedido de liminar, contra decisão do Juiz de Direito da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI que determinou ao agravante que providencie, com urgência, o pagamento do montepio militar a que tem direito, como contribuinte, por recomendação médica comprovada pelo Atestado de fls. 10, até ulterior decisão de mérito. A liminar foi indeferida ao fundamento de que a ação de origem cuida de matéria previdenciária e que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ADC 4- MC não alcança a antecipação de tutela concedida nessa matéria .

    Rcl 9270 - em face de decisão que negou seguimento à reclamação, julgando prejudicado o pedido de liminar, ao fundamento de que a decisão antecipatória, no caso dos autos, foi concedida em sentença e esta Corte já pacificou o entendimento de que inexiste desrespeito ao que foi decidido na ADC nº 4 quando houver sentença de mérito.

    AI Agravo Instrumento

    AI 500324 - embargos de divergência interpostos em face de acórdão da Segunda Turma que conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo e negou-lhe provimento sob o fundamento de que não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.

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