Página 1303 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 25 de Março de 2024

- contrariedade à(ao): Súmula nº 357; item I da Súmula nº 393; Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho.

- violação do (s) incisos II, XXXV e LV do artigo 5º; incisos XXVI e XXIX do artigo 7º; inciso IX do artigo 93; § 2º do artigo 102 da Constituição Federal.

- violação da (o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 3º e do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 320 da Consolidação das Leis do Trabalho; § 1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 114 do Código Civil; artigo 844 do Código Civil; artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 389 do Código de Processo Civil de 2015; § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IVdo § 1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 1º e do artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015; inciso V do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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