Publicação do processo nº 1000620-03.2023.8.26.0062 - Disponibilizado em 26/03/2024 - DJSP

BARIRI / Cível / 2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0165/2024

Processo 100XXXX-03.2023.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Danilo Luis Alves de Godoy - Banco Votorantim S.A. - DANILO LUIS ALVES DE GODOY propôs ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência em face de Banco Votorantim S/A todos já qualificados, alegando em síntese que firmou contrato financiamento com o requerido para a aquisição de um veículo automotor, tendo sido pactuados juros de 2,33% a.m e 32,38% a.a., taxa muito superior à média de mercado à data da contratação (24/03/2023). Aduz que o percentual cobrado é abusivo, devendo ser limitado à taxa do Bacen.

Forte em tais premissas, propugna pela adequação do valor das prestações com a redução dos juros e pela repetição em dobro da quantia indevidamente paga. Ainda, alega que a ré condicionou a aprovação da Cédula de Crédito Bancário à contratação de serviços como seguro, registro de contrato, tarifa de avaliação de bem e IOF, sem sua anuência.

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