9 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 77790 CE XXXXX-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCRA. EMPRESA AGRO-INDUSTRIAL. LEI Nº 7.787/89. LEI COMPLEMENTAR Nº 11/71. CRIAÇÃO DO SENAR PELA LEI Nº 8.315/91. LEI Nº 8.213/91. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO EM 0,2%.
I. Apesar do novo posicionamento de alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de considerar a contribuição para o INCRA, incidente sobre a folha de salários à alíquota de 0,2%, como Contribuição Especial de Intervenção no Domínio Econômico, deve ser mantido o entendimento desta Quarta Turma, o qual considera que esta tem natureza jurídica de contribuição previdenciária, extinta pela Lei nº 8.213/91, nos termos do julgamento do próprio STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 503287/PR.
Veja
- ERESP 503287/PR (STJ)
- AGRESP 719082 (STJ)
- RESP 709158/PR (STJ)
- RESP 722808/PR (STJ)
- ERESP 327043 (STJ)
- AC 401235/AL (TRF5)
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART- 3 PAR-1
- LEG-FED LCP-11 ANO-1971
- LEG-FED LEI- 8315 ANO-1991
- LEG-FED LEI- 2613 ANO-1955 ART- 6 PAR-4 ART- 7 (ART-6, CAPUT)
- LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-138
- LEG-FED LDL-11 ANO-1962
- LEG-FED LEI- 4504 ANO-1964 ART- 4 ART- 3 INC-6
- LEG-FED DEL- 1110 ANO-1970 ART- 2
- LEG-FED DEL- 1146 ANO-1970 ART- 1 LET-1 LET-2 INC-2 ART-2 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 INC-8 INC-9 PAR-1 PAR-2 PAR-3 ART- 4 PAR-1 PAR-2 ART- 5 PAR-1 PAR-2 PAR-3 LET-A LET-B PAR-5 PAR-4 ART- 3
- LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART- 18
- LEG-FED SUM-7 (STJ)
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 20 PAR-3 LET-A LET-B LET-C
- LEG-FED LCP-118 ANO-2005
- LEG-FED LEI-5360 ANO-1967 ART-1
- LEG-FED LEI- 4863 ANO-1965 ART- 35 PAR-2 INC-8 ART- 35
- LEG-FED DEL-58 ANO-1966 ART-3
- LEG-FED LEI- 6260 ANO-1975