Página 4697 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DE RECURSO. RAZÕES DO CONVENCIMENTO SUFICIENTEMENTE EXPENDIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Nas razões do especial (fls. 669-710, e-STJ), os recorrentes apontaram violação aos arts. 535, II, 17 e 18, do CPC; arts. 113, 186, 187, 389, 421, 422, 475, 476, 594, 606, 607, 659, 667, 676, 682, II, 692, 884, 885 e 927, do Código Civil; art. 22, § 2º, da Lei 8.906/1994 e art. 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Sustentaram, em síntese, a omissão do acórdão combatido quanto a questões relevantes para o deslinde do feito, especialmente, sobre (a) a responsabilidade civil do recorrido pela prática de ato ilícito por ocasião da prestação dos serviços de advocacia; (b) o descumprimento do contrato de prestação de serviço jurídico; (c) a existência de cláusula resolutiva pelo inadimplemento contratual; (d) enriquecimento injusto por parte do recorrido, o qual teria prestado serviço de advocacia irregular e ilícito; (e) a inexistência de procuração para o recorrido atuar no processo trabalhista no período compreendido entre a morte do titular do espólio e a data em que os recorrentes tiveram ciência da fraude processual; (f) a prestação de serviço defeituoso e (g) a má-fé do recorrido que, teria executado indevidamente valores de aposentadoria após o óbito do titular do espólio recorrente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar