Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, sustenta afronta aos seguintes dispositivos legais: a) arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC/73, pela existência de vícios no acórdão recorrido; b) arts. 182, 402, 884, 927, 944 e 952 do CC e art. 113, § 2º, do CPC/73, por ter sido comprovado o enriquecimento indevido, devendo operar-se a indenização; c) arts. 14, I, II e III, 17, I, II, III e IV, e 18 do CPC/73, devendo operar-se a condenação, pois ocorrente litigância de má-fé; e d) arts. 20 e 21 do CPC/73 e art. 12 da Lei nº 1060/50, tendo em vista que a sucumbência deveria ser suportada pela parte recorrida.
É o relatório.