Coordenadoria de Licitações e Contratos
PORTARIA Nº 24/2016
A Promotora de Justiça da Comarca de Picos, abaixo-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, II e III, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art. 8º, § 1º, da Lei 7347/85;
CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, no seu artigo 230 prevê que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".