Página 8712 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Proteção e Defesa do Consumidor; dos artigos e 16 da Lei 7.347/1985; dos artigos 240, 485, 503, 509 e 1.036 do Código de Processo Civil de 2015; do artigo 2º-A da Lei 9.494/1997; do artigo 15 da Lei 7.730/1989; dos artigos , , 10, 17, 18, 22, 25, 42 e 44 da Lei 4.595/1964; dos artigos 160, 189, 205, 206, 397 e 405 do Código Civil de 2002; do artigo 21 da Lei 4.717/1965; do artigo 177 do Código Civil de 1916; e dos artigos 726 e 867 do CPC de 1973. Argui ilegitimidades ativa e passiva. Aduz incompetência do Juízo. Suscita prescrição. Acusa ofensa à coisa julgada. Defende que os juros de mora devem correr a partir da citação na execução. Pretende a suspensão do feito. Sustenta que o débito deve ser corrigido monetariamente com base nos índices de remuneração dos depósitos em conta de poupança. Argumenta que a diferença pleiteada foi paga mediante compensação.

Inicialmente, anoto que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.801.615/SP e 1.774.204/RS, relatados pelo Ministro Raul Araújo, para julgamento da controvérsia referente à "interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas" (questão cadastrada como Tema 1.033).

Ao promover essa afetação, a Segunda Seção do STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem sobre a questão delimitada (julgamento 15.10.2019, DJe 30.10.2019).

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