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17 de Maio de 2024

STJ - reformatio in pejus e regime fechado em penas inferiores a 8 anos. Possibilidades

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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAORADO. ART. 157, § 2º, II e V, DO CÓDIGO PENAL ? CP. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 156, II, 396-A E 402, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. DILIGÊNCIA INDEFERIDA JUSTIFICADAMENTE. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CPP. TRANSPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO DE REINCIDÊNCIA PARA MAUS ANTECEDENTES. CABIMENTO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. 3) REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A diligência pretendida pela Defesa na fase de instrução criminal foi indeferida de forma justificada em razão de sua desnecessidade , conforme admitido nesta Corte, razão pela qual não se verifica nulidade. Precedentes. 2. A adequação da pena pelo Tribunal de Justiça para tecnicamente considerar condenação transitada em julgado sopesada pelo sentenciante como reincidência a título de maus antecedentes, por si só, não enseja reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. Precedentes. 3. Tendo a pena definitiva alcançado patamar superior a 4 anos não excedente 8 anos, cabível o regime fechado diante de circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1916628/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021)

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