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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Paraná
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz Rogério Ribas
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Ementa

1)- AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELOS RÉUS, CONSUBSTANCIADO NO RECEBIMENTO ILEGAL DE DIÁRIAS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU.
2)- REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19 DA LEI 4717/65. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO ERESP XXXXX/MG (EM 24.5.17). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 23)- APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.3.1)- PRELIMINAR.VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA PELOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO.RAZÕES DE APELO QUE EM SUA ESSÊNCIA COMBATEM SATISFATORIAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA.3.2)- MÉRITO.3.2.1)- PAGAMENTO DE DIÁRIAS QUE FOI CONSIDERADO REGULAR PELO TCE.POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS CONTAS PELO JUDICIÁRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO VINCULA A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 21 DA LIA).3.2.2)- FIXAÇÃO DE DIÁRIAS ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO EDITADA PELA PRÓPRIA CÂMARA DE VEREADORES. POSSIBILIDADE.ATO NORMATIVO COMPATÍVEL COM ORIENTAÇÃO DO TCE/PR.3.2.3)- DAS DIÁRIAS. VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO E INDEVIDA RETENÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE DIÁRIAS PELA MAIORIA DOS RÉUS, VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA: VISITAS A ENTIDADES PRIVADAS SEM PROVA DE INTERESSE PÚBLICO; PARTICIPAÇÃO EM CURSOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM AS FUNÇÕES DO VEREADOR/SERVIDOR; VIAGENS QUE NÃO OCORRERAM E CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM NÚMERO INCOMPATÍVEL COM A DURAÇÃO DA VIAGEM. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO EM VÁRIOS CASOS.APROPRIAÇÃO DOLOSA DE DINHEIRO Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 3PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LIA.CONDENAÇÃO DE PARTE DOS RÉUS ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12, II, DA MESMA LEI.3.2.4)- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ORDENADOR DAS DESPESAS (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL) NOS CASOS EM QUE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS OCORREU SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.4)- APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA SER JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA (COM CONDENAÇÃO DE 12 RÉUS). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS (COM ABSOLVIÇÃO DE 2 RÉUS), EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C.Cível - ACR - 1341382-0 - Santa Helena - Rel.: Juiz Rogério Ribas - Por maioria - J. 03.10.2017)

Acórdão

Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas. Recomenda-se acessar o PDF assinado. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.341.382-0, DO JUÍZO ÚNICO DE SANTA HELENA Nº UNIFICADO : XXXXX-86.2012.8.16.0150 APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ APELADOS : JUCERLEI SOTORIVA LUIZ CARLOS DE CAMARGO NELSON JOSÉ DE MOURA VALDONIR LUIZ WEIZENMANN SADI TURRA JOÃO PEDRO NOAL MARILAINE MANICA BROD CLEUDIR PANSERA SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA ALDEMIR GUERINO DARINÊS LUIS WILSMANN EDER RAFAEL DALA COSTA MAURÍCIO ZIMMERMANN MAURÍCIO CAMILO MENTZ INTERESSADO : MUNICÍPIO DE SANTA HELENA RELATOR : JUIZ SUBST. 2º G. ROGÉRIO RIBAS (em substituição ao Des. LUIZ MATEUS DE LIMA). 1)- AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA. ALEGADA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELOS RÉUS, CONSUBSTANCIADO NO RECEBIMENTO ILEGAL DE DIÁRIAS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU.2)- REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO.APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19 DA LEI 4717/65. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO ERESP XXXXX/MG (EM 24.5.17). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 23)- APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.3.1)- PRELIMINAR.VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA PELOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO.RAZÕES DE APELO QUE EM SUA ESSÊNCIA COMBATEM SATISFATORIAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA.3.2)- MÉRITO.3.2.1)- PAGAMENTO DE DIÁRIAS QUE FOI CONSIDERADO REGULAR PELO TCE.POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DAS CONTAS PELO JUDICIÁRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO VINCULA A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 21 DA LIA).3.2.2)- FIXAÇÃO DE DIÁRIAS ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO EDITADA PELA PRÓPRIA CÂMARA DE VEREADORES. POSSIBILIDADE.ATO NORMATIVO COMPATÍVEL COM ORIENTAÇÃO DO TCE/PR.3.2.3)- DAS DIÁRIAS. VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO E INDEVIDA RETENÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE DIÁRIAS PELA MAIORIA DOS RÉUS, VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA: VISITAS A ENTIDADES PRIVADAS SEM PROVA DE INTERESSE PÚBLICO; PARTICIPAÇÃO EM CURSOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM AS FUNÇÕES DO VEREADOR/SERVIDOR; VIAGENS QUE NÃO OCORRERAM E CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM NÚMERO INCOMPATÍVEL COM A DURAÇÃO DA VIAGEM. DANO AO ERÁRIO CONFIGURADO EM VÁRIOS CASOS.APROPRIAÇÃO DOLOSA DE DINHEIRO Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 3PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LIA.CONDENAÇÃO DE PARTE DOS RÉUS ÀS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12, II, DA MESMA LEI.3.2.4)- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ORDENADOR DAS DESPESAS (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL) NOS CASOS EM QUE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS OCORREU SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.4)- APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA SER JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA (COM CONDENAÇÃO DE 12 RÉUS). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS (COM ABSOLVIÇÃO DE 2 RÉUS), EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. VISTOS, examinados e discutidos estes autos. I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO manejou a presente Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa sob nº 0001113- 86.2012.8.16.0150 em desfavor de JUCERLEI SOTORIVA, LUIZ CARLOS DE CAMARGO, NELSON JOSÉ DE MOURA, VALDONIR LUIZ WEIZENMANN, SADI TURRA, JOÃO PEDRO NOAL, MARILAINE MANICA BROD, CLEUDIR PANSERA, SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA, ALDEMIR GUERINO, DARINÊS LUIS WILSMANN, EDER RAFAEL DALA COSTA, MAURÍCIO ZIMMERMANN, e MAURÍCIO CAMILO MENTZ, em razão de supostas irregularidades no pagamento de diárias por eles recebidas na qualidade de vereadores do município de Santa Helena no período de 01/01/2009 a 22/11/2011, cujo pagamento foi ordenado pelo então vereador JUCERLEI SOTORIVA, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 4 presidente da Câmara Municipal, o qual também autorizava as próprias diárias. Alegou o Ministério Público que as viagens possuíam motivação questionável e em contrariedade à lei municipal que regulava a matéria. Apontou que o gasto irregular foi na ordem de R$348.650,00. Descreveu todas as diárias em quadro explicativo. Aduziu ainda que as condutas dos réus - cujos gastos tidos por irregulares estão individualizados nas tabelas de págs. 14-36/TJ - violaram os princípios da Administração Pública e causaram lesão ao erário, bem como enriquecimento indevido dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santa Helena. Especialmente em relação a JUCERLEI SOTORIVA, o Ministério Público apontou que este réu responde solidariamente pela reparação dos danos causados ao erário em razão do que prevê o art. 942, parte final, do Código Civil1, no caso da condenação dos réus por enriquecimento ilícito, tendo em vista que foi o ordenador das despesas. Ao final, pediu a condenação dos requeridos por atos de improbidade administrativa decorrentes de enriquecimento ilícito (art. 9º, caput da LIA2); e, sucessivamente, requereu a condenação dos réus por atos que causaram prejuízo ao erário (art. 10, caput da LIA); ainda, caso não seja acolhido o primeiro ou o segundo pleito, requereu a condenação dos réus em razão da violação dos princípios da Administração Pública (art. 11, caput, da LIA). O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA declarou interesse no feito e requereu seu ingresso no polo ativo (pág. 1447/CD3 - mov. 1.34). Os réus apresentaram suas manifestações -- 1 Código Civil, art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. 2 Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92. 3 O número das páginas refere-se àquele indicado no arquivo gerado pelo PROJUDI e que se encontra no CD juntado ao processo físico. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 5 prévias4. A inicial foi recebida no despacho de mov. 1.41 (págs. 1725-1729/CD). O feito foi contestado pelos réus5. O MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou sua impugnação às contestações (págs. 15-43, mov. 1.69 - 3077- 3105/CD). A audiência de instrução do feito foi realizada (mov. 242.1, págs. 3472-3485/CD), oportunidade em que foram ouvidas testemunhas arroladas pelos réus. Na decisão de mov. 260.1 (págs. 3519-3523/CD) o juiz indeferiu a oitiva de outras testemunhas e deu por encerrada a instrução. As alegações finais das partes foram apresentadas -- 4 ADEMIR GUERINO às págs. 1448-1463/CD (mov. 1.34); LUIZ CARLOS DE CAMARGO às págs. 1479-1485/CD (mov. 1.35); MARILAINE MANICA BROD às págs. 1488-1496/CD (mov. 1.35); JOÃO PEDRO NOAL às págs. 1503-1514/CD (mov. 1.35); MAURÍCIO ZIMMERMAN às págs. 1558-1562/CD (mov. 1.37); NELSON JOSÉ DE MOURA às págs. 1567-1571/CD (mov. 1.37); DARINES LUIS WILSMANN às págs. 1577-1582 /CD (mov. 1.37); ÉDER RAFAEL DALLA COSTA às págs. 1587-1591/CD (mov. 1.37); SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA às págs. 1596-1606/CD (mov. 1.38); SADI TURRA às págs. 1609-1617/CD (mov. 1.38); MAURÍCIO CAMILO MENTZ às págs. 1620-1628/CD (mov. 1.38); CLEUDlR PANSERA às págs. 1640-1649/CD (mov. 1.39); VALDONIR LUIS WEIZENMANN às págs. 1661-1670/CD (mov. 1.39) e JUCERLEI SOTORIVA às págs. 1682-1693/CD (mov. 1.40). 5 ADEMIR GUERINO às págs. 1739-1748/CD (mov. 1.41); MARILAINE MANICA BROD às págs. 1750-1758/CD (mov. 1.41); LUIZ CARLOS DE CAMARGO às págs. 1760-1769/CD (mov. 1.41); JOÃO PEDRO NOAL às págs. 1771-1799/CD (mov. 1.42); ÉDER RAFAEL DALLA COSTA às págs. 1842-1858/CD (mov. 1.43); MAURÍCIO ZIMMERMANN às págs. 1917-1933/CD (mov. 1.44); DARINES LUIS WILSMANN às págs. 1967-1983/CD (mov. 1.45); NELSON JOSÉ DE MOURA às págs. 2090-2106/CD (mov. 1.48); CLEUDIR PANSERA às págs. 2212-2222/CD (mov. 1.51); MAURÍCIO CAMILO MENTZ às págs. 2338-2382/CD (mov. 1.53); VALDONIR LUIS WEIZENMANN às págs. 2475-2519/CD (mov. 1.56); JUCERLEI SOTORIVA às págs. 2618-2684/CD (mov. 1.59); SADI TURRA às págs. 2863-2885/CD (mov. 1.64) e SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA às págs. 2980- 3001/CD (mov. 1.67). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 6 nos movs. 283.1 a 352.1 (págs. 3547-3934/CD). Sobreveio a r. sentença de págs. 3944-3964/CD (mov. 358.2) tendo a MMa. Juiza Dra. Carolina Delduque Sennes Basso - da força tarefa da Corregedoria do Tribunal de Justiça - julgado improcedente a ação, por não constatar a existência de ilegalidade na concessão das diárias aos requeridos. Deixou de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Determinou o reexame necessário. Inconformado, o MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs recurso de apelação (págs. 3999-4095/CD - mov. 391.2). Em suas razões alega que: (A) a sentença deve ser reformada porque há nos autos provas indubitáveis de que as diárias foram solicitadas e pagas de maneira irregular, destacando: (a.1) visitas ao Tribunal de Contas Estadual; (a.2) visitas a Deputados na Assembleia Legislativa; (a.3) visitas a empresas, algumas em outros Estados, como idas ao Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e festa do Vinho em Salgado Filho; (a.4) posse da cúpula do Tribunal de Contas Estadual; (a.5) eleições da associação das Câmaras de Vereadores (ACAMOP), que a seu ver possui (tal viagem) viés exclusivamente partidário e político do vereador, dentre outras relacionadas em tabelas individualizadas6; (B) Os réus, por exercerem atividade parlamentar, sabiam ou deveriam saber os valores, fundamentos e formalidades para recebimento de diárias, de acordo com a Lei Municipal que as -- 6 Relacionadas nas seguintes tabelas: LUIZ CARLOS DE CAMARGO às págs. 23-25 (4022- 4024/CD); NELSON JOSÉ MOURA às págs. 26-28 (4025-4027/CD); VALDONIR LUIZ WEIZENMANN às págs. 29-31 (4028-4030/CD); SADI TURRA às págs. 32-33 (4031- 4032/CD); JOÃO PEDRO NOAL às págs. 35-36 (4034-4035/CD); MARILAINE MANICA BROD às págs. 37-39 (4036-4038/CD; CLEUDIR PANSERA às págs. 40-41 (4039- 4040/CD); SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA às págs. 43-44 (4042-4043/CD); ALDEMIR GUERINO à pág. 45 (4044/CD); DARINÊS LUIS WILSAMNN às págs. 47-50 (4046-4049/CD); EDER RAFAEL DALLA COSTA às págs. 51-54 (4050-4053); MAURÍCIO ZIMMERMANN às págs. 55-57 (4054-4056); MAURÍCIO CAMILO MENTZ às págs. 58-59 (4057-4058); JUCERLEI SOTORIVA às págs. 60-63 (4059-4063) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 7 regulava, a Lei nº 1536/2005; (C) o recebimento das diárias ocorreu de maneira dolosa, consciente e voluntária, em desacordo com as funções da atividade parlamentar - que é "tão somente elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo" - e para satisfazer interesses particulares dos apelados, o que configura o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e a violação aos princípios da Administração Pública; (D) especialmente quanto ao apelado JUCERLEI SOTORIVA, na qualidade de Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Santa Helena, além de ordenar e autorizar o pagamento das diárias irregulares para os demais réus, fez o mesmo em benefício próprio; (E) na época dos fatos, entre os anos de 2009 a 2011, as diárias eram reguladas pela Lei Municipal nº 1536/2005 que fixava os valores dentro e fora do Estado, respectivamente, em R$300,00 e R$400,00, mas a Câmara dos Vereadores (por seu presidente JUCERLEI) autorizava o pagamento em valor superior com base em mero ato administrativo que reputa ilegal: a Resolução nº 102/2005 que prevê o pagamento no montante de R$400,00 para viagens dentro do Estado (com exceção da região da ACAMOP7, que é R$ 150,00) e de R$500,00 para viagens fora do Estado do Paraná; ainda, apontou que em 2010 sobreveio a Lei nº 2065/2010, que fixou o valor de R$200,00 para viagens dentro do Estado e R$400,00 para fora do Estado; (F) a referida Resolução é ilegal, a seu ver, porque: (f.1) apenas serviu para aumentar os valores das diárias, além de permitir que as despesas de locomoção e transporte fossem somadas ao ressarcimento fixo estabelecido na diária, circunstância que afasta caráter meramente ressarcitório da verba e; (f.2) por força do princípio da hierarquia das normas e art. 2º da LINDB, a inovação somente poderia ocorrer por outra lei ou se revogada a já existente, além do que "Resolução" não tem finalidade de criar, -- 7 Associação de Câmaras e Vereadores do Oeste do Paraná. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 8 extinguir ou modificar direitos; (G) a documentação constante dos autos, em especial as declarações dos Deputados Estaduais, em nenhum momento mencionam o assunto tratado nas audiências, tornando genérica a finalidade das viagens; o que confirma a ilegalidade do pagamento das diárias; (H) O prejuízo ao erário soma a quantia de R$334.150,00, montante que deve ser ressarcido pelos réus; (I) ainda, devem os réus ser condenados às penalidades cabíveis de acordo com a previsão dos incisos I a III do art. 12 da LIA. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do apelo para, com a reforma da r. sentença, ver julgados procedentes os pedidos formulados na inicial. O apelo foi recebido (mov. 397.1 - pág. 4102/CD). Os apelados ofereceram contrarrazões (mov. 432.1 (págs. 4140-4145/CD); mov. 456.1 - 466.1 (págs. 4171- 4406/CD). Alguns dos réus, a saber JOÃO NOAL (mov. 456.1) JUCERLEI SOTORIVA (mov. 457.1); NELSON JOSÉ DE MOURA (mov. 461.1); MAURÍCIO ZIMMERMANN (mov. 462.1); ÉDER RAFAEL DALLA COSTA (mov. 463.1); DARINES LUIZ WILSMANN (mov. 464.1); MARILAINE MANICA BROD (mov. 465.1) e LUIZ CARLOS DE CAMARGO (mov. 466.1), em suas preliminares, aventaram que o recurso não deve ser conhecido pela violação ao princípio da dialeticidade, eis que na apelação o MINISTÉRIO PÚBLICO se limitou a reproduzir a íntegra das alegações finais, sem impugnar os fundamentos da sentença, o que violaria o art. 514, II do CPC/73. No mais, impugnaram o mérito recursal e pediram a manutenção da r. sentença. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 9 Subiram os autos a este Tribunal de Justiça. A D. Procuradoria Geral de Justiça foi ouvida e exarou parecer pelo conhecimento e provimento do apelo (fls. 19- 43/TJ); No despacho de fls. 45-46/TJ foi determinada a autuação do Reexame Necessário e o feito foi convertido em diligência para que o Advogado JERRY ANTONIO DOTTO (que inicialmente foi procurador de vários réus e depois passou a atuar também como procurador do Município de Santa Helena) explicasse melhor sua atuação nos autos, haja vista o possível conflito de interesses. Às fls. 64-68/TJ o causídico compareceu aos autos, oportunidade em que defendeu a legalidade de sua conduta e informou a renúncia dos poderes outorgados pelo ente municipal. Sobre os esclarecimentos manifestou-se a d. Procuradoria Geral de Justiça às fls. 96-97/TJ. Às fls. 111-112/TJ o MUNICÍPIO DE SANTA HELENA se manifestou no sentido de não ser cabível o reexame necessário, com o que também concordou a d. Procuradoria Geral de Justiça às fls. 117-118/TJ. É o relatório. II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO 1)- DO CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO Em que pesem as manifestações da Procuradoria Geral de Justiça e do Município de Santa Helena, segundo recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no julgamento de embargos de divergência naquela Corte, é cabível o Reexame Necessário das sentenças de improcedência nas Ações Civis Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 10 Públicas que versam sobre improbidade administrativa, em razão da aplicação analógica do art. 19 da Lei bº 4.1717/65, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. É FIRME O ENTENDIMENTO NO STJ DE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SER APLICADO SUBSIDIARIAMENTE À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Verifica-se que, no acórdão embargado, a Primeira Turma decidiu que não há falar em aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/65, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual. 2. Já o v. acórdão paradigma da Segunda Turma decidiu admitir o reexame necessário na Ação de Improbidade. 3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Nesse sentido: REsp XXXXX/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013, e REsp XXXXX/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/11/2010. 4. Portanto, é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973. Nessa linha: REsp XXXXX/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/5/2016. 5. Ademais, por"aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário"( REsp XXXXX/SC, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, DJe 29.5.2009). Nesse sentido: AgRg no REsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2011. 6. Ressalta-se, que não se desconhece que há decisões em sentido contrário. A propósito: REsp XXXXX/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/08/2016, e REsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/10/2014. 7. Diante do exposto, dou provimento aos Embargos de Divergência para que prevaleça a tese do v. acórdão paradigma de que é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 475 do CPC/1973, e determino o retorno dos autos Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 11 para o Tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento. (EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017) Assim, considerando que a sentença de primeiro grau julgou improcedente a pretensão do Ministério Público, o caso comporta o Reexame Necessário, que deve ser conhecido. Em reexame, desde já anoto que não há realmente nulidade por ter sido julgado o processo por juiz integrante da Força Tarefa da Corregedoria Geral de Justiça, pois, como constou na própria sentença, a magistrada sentenciante foi designada expressamente para atuar neste caso pela Portaria 3345-DM, nos termos da Resolução nº 21/2007 (art. 1º) do col. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. 2)- PRELIMINAR - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA Os apelados JOÃO NOAL (mov. 456.1) JUCERLEI SOTORIVA (mov. 457.1); NELSON JOSÉ DE MOURA (mov. 461.1); MAURÍCIO ZIMMERMANN (mov. 462.1); ÉDER RAFAEL DALLA COSTA (mov. 463.1); DARINES LUIZ WILSMANN (mov. 464.1); MARILAINE MÂNICA BROD (mov. 465.1) e LUIZ CARLOS DE CAMARGO (mov. 466.1) alegaram que a apelação do Ministério Público viola o princípio da dialeticidade (art. 514, II do CPC/73), razão pela qual não poderia ser conhecida. Porém, não há se falar em violação àquele princípio, pois, ainda que semelhantes as peças de Alegações Finais e Apelação, ainda assim é possível confrontar os argumentos desta última com a fundamentação da sentença, restando, pois, preservada a dialética processual. Veja-se que na r. sentença a MMª Juíza entendeu que não há nos autos provas de conduta ímproba dos réus e que não houve irregularidade na utilização de Resolução para regulamentar as Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 12 diárias pagas pela Câmara Municipal; justamente os pontos com os quais não concorda o MINISTÉRIO PÚBLICO em seu recurso. Assim sendo, rejeito a preliminar e conheço da apelação ministerial. 3)- DO MÉRITO Da detida análise dos autos, tenho que a pretensão recursal deve prosperar, mas somente em parte. Num primeiro momento chama atenção o fato de que a Câmara Municipal de Santa Helena tenha gastado com diárias pagas a seus vereadores e funcionários, no período de 2009 a 2011, a quantia aproximada de R$350.000,00. Ocorre que ao verificar a documentação existente nos autos, extrai-se que boa parte das viagens feitas pelos réus está revestida de legalidade, eis que voltadas tais viagens a atividades relativas ao exercício da vereança e em atendimento dos interesses do pequeno Município de Santa Helena. Nesses casos o pagamento das diárias foi regular. Mas há situações em que isso não ocorreu, como se verá adiante, pelo que passo a examinar as questões relevantes discutidas nos autos em capítulos, para facilitar a compreensão, como segue: 3.1)- DA APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS. IRRELEVÂNCIA. ART. 21 DA LIA Sustentam os réus que a Câmara Municipal teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, razão pela qual não haveria se falar em ilegalidade no pagamento das diárias. Todavia, para fins de aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, é irrelevante ter havido aprovação Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 13 das contas pelo Tribunal de Contas, senão vejamos o que prevê expressamente o art. 21 da LIA:"LIA, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas". Logo, rejeita-se tal tese. 3.2)- FIXAÇÃO DAS DIÁRIAS ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DA PRÓPRIA CÂMARA MUNICIPAL O MINISTÉRIO PÚBLICO apelante sustenta ser ilegal o pagamento das diárias aos vereadores, em razão de suposta ilegalidade da Resolução 102/2005, que assim estabelece: Resolução 102/2005, art. 1º - Fica, com a presente Resolução, autorizada a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal, a título de indenização das despesas decorrentes de alimentação e estadia quando se ausentarem do Município, no desempenho de suas funções. Art. 2º - As viagens realizadas no âmbito da ACAMOP - Associação de Câmaras e Vereadores do Oeste do Paraná serão ressarcidas por uma diária de R$150,00 (...). Art. 3º - As viagens para a capital e demais cidades do Estado serão ressarcidas por uma diária de R$400,00 (...). Art. 4º - As viagens para a capital federal e outros Estados (Exceto o Paraná) serão ressarcidas por uma diária de R$500,00 (...). Art. 5º - As despesas de locomoção e transporte serão ressarcidas mediante apresentação dos respectivos comprovantes. Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 096/2003. Gabinete da Presidência, 17 de maio de 2005. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 14 Entretanto, o TCE/PR já se manifestou sobre a legalidade de fixação de diárias pelas Câmaras Municipais através de Resolução, senão vejamos: CONSULTA - SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS A VEREADORES - POSSIBILIDADE, DESDE QUE CONFIGURADO INTERESSE PÚBLICO E PERTINÊNCIA ÀS ATIVIDADES DA CÂMARA - NECESSIDADE DE LEI PERMITINDO O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS, SENDO QUE SUA FIXAÇÃO PODE OCORRER POR MEIO DE ATO INTERNO DA CÂMARA. (Protocolo 41093/06-TC. Rel. Conselheiro Augusto Melo Guimarães. Sessão 16/11/2006. Acórdão 1637/06-TC) Do bojo deste Acórdão, extraio o seguinte excerto, pois bastante elucidativo:"É plenamente possível que a Câmara arque com as despesas que seus vereadores tenham em decorrência de atividades do interesse dela. Todavia, esta possibilidade está estritamente vinculada à configuração de interesse público, assim como à pertinência da atividade em relação às funções da Câmara. É necessário que se sopese os benefícios que poderão advir da participação, por exemplo, em um congresso e os gastos inerentes a esta atividade. Contrariamente ao entendimento da DCM e do Ministério Público, entendo que a fixação das diárias não precisa decorrer de lei. Esta medida pode originar-se de ato interno da Câmara (v.g. Resolução); todavia, é imprescindível que exista diploma legal autorizando o pagamento das diárias, estabelecendo os critérios e casos em que as mesmas serão concedidas, além da forma de reajuste de seus valores. Insta salientar, finalmente, que, como as diárias são estabelecidas para ressarcir gastos efetuados em interesse da Administração Pública, não podem ser utilizadas de forma a compor, de maneira disfarçada, a remuneração. Além disso, como todos os vereadores estão em um mesmo plano funcional e hierárquico, ainda que exista a figura do Presidente da Câmara, o valor das diárias deve ser o mesmo para todos os edis". Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 15 Esse entendimento da Corte de Contas merece prestígio por este Tribunal. Logo, não há ilegalidade na fixação das diárias por intermédio de Resolução editada pela própria Câmara Municipal, ainda que os valores das diárias sejam diversos daqueles delineados nas Leis Municipais nos 1536/2005 e 2065/2009, as quais dizem respeito às diárias no âmbito do Poder Executivo. Rejeitado o argumento do apelante nesse ponto, portanto. 3.3)- DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA SI MESMO Também não há ilegalidade na concessão de diárias pelo Presidente da Câmara, ainda que para si mesmo. Isto porque ele é a autoridade máxima da Casa de Leis local e, uma vez obedecidos os procedimentos necessários à concessão das diárias, faz também jus ao recebimento delas. É caso de mera irregularidade. 3.4)- DAS ATIVIDADES DO VEREADOR Um dos pontos nodais para aferir a legalidade das diárias concedidas aos réus diz com delinear se a função do vereador é apenas"elaborar leis e fiscalizar o poder Executivo", como sustenta o MINISTÉRIO PÚBLICO, ou se vai além, como defendem os réus. Dentre as finalidades das diárias tidas por irregulares, o MINISTÉRIO PÚBLICO destacou8: (a) visitas ao Tribunal de Contas Estadual; (b) visitas a Deputados na Assembleia Legislativa; (c) visitas a empresas (algumas em outros -- 8 As diárias a esse respeito constam nas tabelas apresentadas pelo Ministério Público na inicial, alegações finais e razões de apelação. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 16 Estados, como idas ao Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e festa do Vinho em Salgado Filho); (d) posse da cúpula do Tribunal de Contas Estadual; (e) comparecimento a eleições da associação das Câmaras de Vereadores, que a seu ver possui viés exclusivamente partidário e político do vereador; (f) participação em cursos de aperfeiçoamento; Pois bem. É lógico que o exercício da vereança não pode ficar exclusivamente restrito às atividades apontadas pelo Ministério Público (elaboração de leis e fiscalização do Poder Executivo) pois, principalmente nos pequenos municípios, não há como deixar a busca por recursos financeiros do Estado ou da União e apoio político, apenas a cargo do Poder Executivo, mormente quando este é omisso ou está impossibilitado de cumprir com eficiência tal mister. Segundo consta dos autos, esta atribuição de buscar recursos e investimentos não era bem desempenhada pela então prefeita Rita Maria Schimidt e seu marido, então Secretário da Indústria e Comércio, em razão de enfermidade que lhes acometia (informação trazida pelos réus e que não foi devidamente impugnada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO). Aliás, como bem ponderou o MM. Juiz Jorge Anastácio Kotzias Neto no despacho saneador (mov. 260.1):"Não se desconhece que o trabalho parlamentar demanda a necessidade de deslocamentos para que haja a contemplação do município nos projetos de âmbito estadual e nacional. Ora, sem que haja articulação política, com o engajamento dos atores políticos municipais, na busca de recursos para o ente municipal, certamente, esse ficaria esquecido pelo Estado no qual se insere, e também pela União. Em suma, tem-se como interesse público o deslocamento dos demandados para conversas com Deputados Estaduais". Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 17 Nesse sentido, vejamos o que disse a testemunha Elder Boff (jornalista que foi vereador do Município de Santa Helena entre XXXXX-2004 e 2005-2006) a respeito da necessidade de visitas à Assembleia Legislativa pelos vereadores para buscar apoio junto aos Deputados Estaduais:"21min54seg MINISTÉRIO PÚBLICO em relação à posse por exemplo dos deputados [...] dos membros do Tribunal de Contas o vereador geralmente comparece a essas solenidades? TESTEMUNHA Eu acho que deveria comparecer, se o senhor quer a minha opinião [MINISTÉRIO PÚBLICO "Sim"] porque faz parte já do processo do pleito [...], de estreitar as relações para que se possa cobrar depois ações que venham em benefício da comunidade. 22min25seg MINISTÉRIO PÚBLICO O senhor sabe que o vereador tem uma função legislativa, né? [TESTEMUNHA Legislativa e fiscalização] e esses pleitos aí no caso, inclusive em Curitiba, né, com deputados, isso não é função do Secretário Municipal [...]? TESTEMUNHA Eu acho que também [é]. Acho que soma-se [sic]. Como eu disse antes, o aspecto político é muito interessante na hora do Deputado vir buscar o voto na região; ele busca mais o vereador do que o Secretário, do que o próprio prefeito. O vereador é um agente político de relação direta com a comunidade então ele tem uma força política maior, né? Então, a possibilidade de ele ser atendido no pleito é muito grande. Felizmente ou infelizmente o deputado [...] federal ou estadual ou o senador [faz] pensando já nos votos que ele vai ter depois. 23min23seg MINISTÉRIO PÚBLICO Então quando o senhor foi vereador sempre existia essa prática até de os próprios vereadores irem até Curitiba negociarem, no caso, com os Deputados e para isso recebiam diárias, inclusive? TESTEMUNHA Exato. Nem sempre, né, mas a maioria das vezes sim. É aqui em Santa Helena, é em Marechal Cândido Rondon, é em Santa Helena de Goiás, é no Brasil inteiro, é assim funciona. 23min53seg MINISTÉRIO PÚBLICO. O senhor quando foi vereador [...] pode especificar a periodicidade com que o senhor ia em reuniões, assim, em Curitiba para tratar essas Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 18 questões relacionadas à aproximação da população aqui com os deputados? TESTEMUNHA a maioria das vezes não era só para isso, né? Mas eu não consigo mensurar as vezes que fui para esse tipo, mesmo porque [...] eu era [Presidente], o Presidente tem a representatividade, né? Além de ser vereador ele representa o Poder Legislativo. Às vezes ele é convocado para ir num encontro em Maringá, digamos assim, na condição de Presidente da Câmara, representando o Poder Legislativo de Santa Helena [...] nada mais justo do que comparecer. MINISTÉRIO PÚBLICO. E os demais também ou seria só para o Presidente. TESTEMUNHA. Não, às vezes pode participar; às vezes o Presidente não pode, vai outro, ou vai mais gente para mostrar a força daquela região (...)". Por isso, são plausíveis, por exemplo, as declarações dos réus VALDONIR LUIZ WEIZENMANN9, MARILAINE MANICA BROD10, CLEUDIR PANSERA11 e ADEMIR GUERINO12 proferidas perante o Ministério Público ainda na fase do Inquérito Civil, no sentido de que:"VALDONIR: (...) é papel do Executivo buscar empresas que sejam geradores de emprego e recursos, bem como encaminhamento de projetos para implementação no Município, contudo, diante da inércia do Executivo a Câmara acaba agindo nesse sentido (...); é comum o vereador ir à posse de deputados do seu Estado para dialogar com tais pessoas, visando buscar apoio e incentivos ao Município (...)"."MARILAINE - (...) quase sempre vão a Curitiba em grupo de vereadores porque cada um tem seu partido e apoio para as emendas e recursos a serem repassados ao Município; que quanto mais vereadores pedem apoio, maior a chance de conseguir recursos; (...) os vereadores devem, sim, ajudar a buscar recursos buscando [sic] o desenvolvimento do Município, não deixando tudo a cargo do Executivo (...)"."CLEUDIR - (...) sabe que a busca de tais incentivos de indústria ficam a cargo do Executivo, mas o vereador acha -- 9 Mov. 1.4, págs. 34-35. 10 Mov. 1.4, págs. 43-44. 11 Mov. 1.5, págs. 01-02. 12 Mov. 1.5, págs. 05-07. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 19 necessário desempenhar essa função, eis que em Santa Helena o Secretário de Indústria e Comércio faz pouco nesse sentido (...); (...) a maioria dos vereadores faz oposição à administração porque não trazem incentivos ao município e não pensam em gerar empregos (...); a prefeita esteve bastante doente durante estes anos de mandato, bem como seu esposo, Secretário de Indústria e Comércio e, assim, não tinham condições de viajar para buscar empresas interessadas em se instalar em Santa Helena; (...) é necessário ir à Assembleia com frequência para cobrar o atendimento das solicitações encaminhadas e vão em grupo para que cada vereador cobre o apoio de [seu] deputado (...)"."ADEMIR - (...) confirma que foi à Curitiba assistir a posse dos deputados estaduais, bem como se reunir com deputados e reivindicar recursos para o Município; que é comum ir à Assembleia acompanhado de outros vereadores, pois cada um tem seu deputado de apoio e assim a reivindicação ganha mais força (...)". Conclui-se, portanto, que a concessão de diárias para outros fins que não seja para elaboração de leis e/ou fiscalização do Poder Executivo não é, por si só, ilegal. Mas, no caso de busca de investimentos privados, ou seja, de empresas, o rigor deve ser maior na análise da necessidade da viagem, pois se trata de função atípica do vereador. É imprescindível que fique demonstrado, no mínimo, declaração do representante legal da entidade privada de que a visita ocorreu a convite da própria empresa ou que os vereadores e/ou assessores apresentaram alguma proposta formal de incentivo. Senão pode-se dar margem para que as viagens ocorram sem qualquer critério e a bel prazer dos interessados, causando evidente prejuízo ao erário. Então, havendo elementos ou provas que comprovem o interesse público e a pertinência dos eventos com a atividade parlamentar, devem ser consideradas legítimas as diárias. Assim será feita a análise. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 20 3.5)- DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES E DIRETOR DA CÂMARA MUNICIPAL Quanto aos assessores EDER RAFAEL DALA COSTA, MAURÍCIO ZIMMERMMAN e MAURÍCIO CAMILO MENTZ, a análise das diárias devem levar em consideração que ao assessor na Câmara Municipal incumbe auxiliar o (s) vereador (es) a quem é (são) subordinados. Isso significa não apenas exercer atividades internas do gabinete, tais como: gerenciar documentos, fluxo de pessoas e execução de tarefas, elaboração de minutas de projetos e documentos, etc.; mas também atividades externas, que podem assim ser exemplificadas: protocolo de documentos, ida a órgãos públicos, busca de informações técnicas sobre determinado assunto, etc. É nesse sentido a declaração de MAURÍCIO ZIMMERMANN em seu depoimento ainda no Inquérito Civil (mov. 1.7 - pág. 17/PROJUDI): Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 21 Desse modo, quando a viagem guarda correlação com suas atividades de assessoramento e, sendo ainda preservado o interesse da Câmara e do vereador (interesse público deste, não o pessoal), não há se falar em ilegalidade no pagamento de diárias. O mesmo raciocínio é aplicável ao réu DARINÊS LUIS WILSMANN, que era Diretor Administrativo da Câmara Municipal, sendo natural que por vezes tenha precisado acompanhar vereadores para tratar de assuntos de interesse do Município e, principalmente, da Câmara Municipal. Por conseguinte, impende aqui registrar que somente haverá irregularidade na concessão e gozo das diárias quando se tratar de viagem com atividade que não tenha correlação com suas funções e/ou interesse público. 3.6)- DOS CURSOS O pagamento de diárias para cursos de aperfeiçoamento, quando relativos às atividades desempenhadas pelos vereadores ou seus assessores funcionários da Câmara Municipal de Santa Helena, nada tem de ilegal. É importante que o vereador se aprimore tecnicamente visando um melhor desempenho da função. Se algum curso é fraudulento, tal deve ser demonstrado pelo órgão acusador. Por isso cada viagem a esse título deve ser analisada pontualmente. Destarte, e com a devida vênia, causa estranheza o questionamento do MINISTÉRIO PÚBLICO quanto aos cursos de aperfeiçoamento/atualização. Aparentemente faltou critério do parquet nesse sentido, eis que foram impugnados até mesmo cursos organizados pelo Tribunal de Contas, órgão que realiza o controle externo municipal e edita as normas de fiscalização, função esta que diz totalmente com a atividade do vereador. A título exemplificativo, temos o curso promovido pela Escola de Gestão Pública -EGP, vinculada ao Tribunal de Contas, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 22 denominado" A Missão do Vereador na Gestão das Instituições Públicas do Município ", que foi realizado pelos réus CLEUDIR PANSERA, SADI TURRA, LUIZ CARLOS e SIRLEI TEREZINHA13. Seu conteúdo programático demonstra que os temas tratados guardam evidente relação com a atividade parlamentar, como se pode ver da imagem a seguir: Outro exemplo é o caso de MAURÍCIO CAMILO MENTZ que a época dos fatos era assessor de bancada e que, em razão da sua formação de turismólogo, participou de eventos e cursos relativos ao turismo, a fim de promover tal atividade no município de Santa Helena, que tem praia da lagoa da usina de Itaipu. Vejamos sua declaração na fase inquisitorial (mov. 1.6, pág. 19):"(...) sobre a diária de fls. 836, informa que foi convidado a participar da feira de turismo no Paraguai porque tem vasta experiência na área de turismo e achou interessante obter -- 13 Mov. 1.52 - pág. 2272/CD; mov. 1.65 - pág. 2900/CD; mov. 1.17 - pág. 735/CD; mov. 1.68 - pág. 3014/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 23 tais informações para implementar ideias em Santa Helena, cidade que recebe muitos turistas; que sempre foi a eventos de turismo foi a partir de convites recebidos do SEBRAE e Conselho dos Lindeiros de Itaipu; que confirma sua participação em diversos eventos de turismo, sempre buscando ideias para implementar no Município (...);"A informação é confirmada pelo informante Flávio Degasperi, que foi vice-presidente do"Instituto de Turismo e Eventos dos Caminhos do Lago de Itaipu", e pela testemunha Sandra Finkler, os quais na audiência relataram a presença de MAURÍCIO MENTZ na feira do Paraguai - FITIPAR. A ida ao evento foi organizada pelo SEBRAE, e o convite ocorreu em razão de sua formação na área de Turismo. Então, desde que justificados, isto é, guardando relação com a atividade desempenhada pelo vereador ou servidor e mediante apresentação de certificados de conclusão ou alguma outra prova de comparecimento, não há se falar em irregularidade; a não ser que existam elementos em sentido contrário, por exemplo, de que o vereador/funcionário na realidade não compareceu ao curso, ou que a despeito de existir certificado em seu nome, estava em outro lugar. 3.7)- DA BUSCA DE INVESTIMENTOS E RECURSOS PERANTE DEPUTADOS ESTADUAIS A participação em reuniões com Deputados Estaduais na capital do Estado, por si só, não constitui ilegalidade. É preciso ver caso a caso se a reunião ocorreu e se o assunto tratado dizia com tema de interesse do município. Nesse sentido, retira-se da prova testemunhal que em muitas dessas visitas houve a apresentação de requerimentos dos vereadores/réus a deputados (Estaduais e Federais), Secretários de Estado e outros órgãos, tendo com isso o município conseguido investimentos, como os seguintes: (a) Instalação de um campus da UTFPR, ou seja, Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 24 universidade federal (pública) em lugar de faculdade privada (INEC) e UNIOESTE (esta estadual) 14; (b) Novas instalações para a Polícia Militar, em prédio alugado pelo Governo do Estado15; (c) Conserto da rede de esgoto pela a SANEPAR no bairro Vila Rica16; (d) Maquinário para o Município (retroescavadeira e Van); (e) Recursos para a APAE, no valor de R$100.000,0017 para compra de bens de consumo; (f) Quadra de esportes coberta em escola no Distrito de São Clemente. É óbvio que essas conquistas muitas vezes são fruto da insistência de quem pleiteia; não é sempre que um pedido de natureza política e que envolve a concessão de recursos públicos é atendido em uma ocasião apenas, sendo plausível, portanto, a realização de mais de uma viagem para um mesmo fim. Então, uma vez declarado pelos Deputados Estaduais que o encontro com os vereadores ocorreu para tratar de assuntos relativos a" benfeitorias para o Município ", ainda que genericamente, salvo prova em sentido contrário produzida pelo parquet, são válidas as diárias inerentes a essas viagens. 3.8)- DAS DIÁRIAS RELATIVAS À VIAGENS PARA TRATAR DE ASSUNTOS DA ACAMOP OU UVEPAR Quanto às diárias solicitadas pelos réus para tratar de assuntos de interesse público ligado às finalidades da Associação de Câmaras e Vereadores do Oeste do Paraná - ACAMOP ou da União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR, a concessão de diárias, por si só, também não é ilegal. -- 14 Relatado pelas testemunhas: Elder Boff, Francis Ricardo S. e Lilian Ester F. Moro 15 Relatado pelas testemunhas: Francis Ricardo S e Izilda Fernandes Figueiredo. 16 Relatado pelas testemunhas: Francis Ricardo S. e Izilda Fernandes Figueiredo 17 Relatado pelas testemunhas: Fabrícia Bedendo Lenzi e Francis Ricardo S. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 25 É que a finalidade da ACAMOP, segundo o site http://www.life2.com.br/acamop/institucional, é:"A ACAMOP (Associação de Câmaras e Vereadores do Oeste do Paraná), é uma sociedade civil, com o objetivo de congregar todas as Câmaras Municipais e vereadores dos municípios que integram a região Oeste do Paraná. Fundada em 18 de fevereiro de 1984, a ACAMOP visa o bem público e o interesse dos vereadores e agentes públicos da administração direta e indireta do Poder Legislativo. Acreditando que a qualificação do poder legislativo é o caminho para os vereadores terem condições de exercer seu mandato com eficiência e qualidade para dar sustentação à comunidade que representa, a ACAMOP promove cursos, reuniões, palestras e todos os tipos de eventos para capacitar os vereadores, de forma que eles possam exercer suas funções a contento, buscando um aprimoramento dos trabalhos legislativos". Por seu turno, a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - UVEPAR tem a seguinte missão:"UVEPAR (União de Vereadores do Paraná) [...] por força dos termos da Lei Estadual 16.083/2009[18], representa as Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná. Sua missão é defender as causas dos Vereadores e das Câmaras Municipais, buscar o espírito associativo entre os vereadores, além de difundir e dinamizar o espírito municipalista na busca pelo fortalecimento das gestões locais. O carro chefe das ações da UVEPAR é a defesa das -- 18 Que reconhece a União dos Vereadores do Paraná - UVEPAR, como entidade oficial representativa das associações microrregionais de câmaras, câmaras municipais de vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade. Fonte: http://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinarian16083-2009-parana-reconheceauniao-dos- vereadores-do-parana-uvepar-como-entidade-oficial-representativa-das-associacoes- microrregionais-de-camaras-camaras-municipais-de-vereadores-do-estado-do-parana-para- todos-os-efeitos-de-representatividade (acessado em 22/05/2017). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 26 prerrogativas do Vereador e da valorização do Legislativo Municipal, ofertando cursos, seminários, treinamento e assessoria às Câmaras e aos vereadores para a qualificação e aperfeiçoamento do Poder Legislativo Municipal". Assim, havendo prova do comparecimento dos réus aos cursos, eventos, reuniões, visitas, etc., e desde que preservado o interesse público e relação com as funções desempenhadas pelo vereador e/ou servidor, não há se falar em ilegalidade ou improbidade. Hipótese diversa ocorre se o vereador ou servidor solicita a diária para uma finalidade de interesse público, mas fica provado que na realidade foi tratar de assuntos alheios a esse interesse, por exemplo, festas de casamento, cinema, viagem recreativa, ou qualquer outro compromisso de interesse privado. Ou se uma vez terminado o evento, não retorna à Santa Helena e permanece no local de maneira injustificada. Nesse caso a retenção da diária será ilegal, caracterizando-se a apropriação prevista no art. 10 da LIA. Ainda, cabe destacar que, mesmo que o vereador tenha declarado uma finalidade quando solicitou a diária, mas compareceu a outro compromisso que também guarde o interesse público, isso não caracteriza motivo para devolução ou que houve ato ímprobo, porque o interesse público estará preservado. 3.9)- DO NÚMERO DE DIÁRIAS NECESSÁRIAS PARA VIAGENS DE LONGA DISTÂNCIA O apelante MINISTÉRIO PÚBLICO também questiona o número de diárias concedidas/necessárias para, por exemplo, viagens a Curitiba ou quaisquer outras cidades mais distantes, que de acordo com a documentação constante nos autos (notadamente os requerimentos) muitas vezes foram três diárias para cada viagem. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 27 Ocorre que a distância entre Santa Helena e Curitiba é de aproximadamente 610km, trajeto percorrido, segundo se afere do Site Google Maps, em quase 8 horas na rota mais curta e sem paradas. Então, é factível a justificativa apresentada pelos réus LUIZ CARLOS DE CAMARGO e SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA19 de que são necessárias 03 diárias para as viagens para Curitiba e/ou outras regiões mais afastadas de Santa Helena, considerando o tempo necessário para o deslocamento, de modo que 01 diária é utilizada para o deslocamento de ida, 01 dia para as visitas e finalidades propriamente ditas e 01 dia para o retorno. Esse será o raciocínio empregado neste voto. 3.10)- DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Antes de analisar individualmente a conduta de cada réu em face das diárias recebidas, insta salientar que de acordo com os autos o procedimento para concessão das diárias era o seguinte: (a) Apresentação de um requerimento informando os motivos para a viagem (justificativa) e o número necessário de diárias; (b) o Presidente da Câmara, após analisar o pedido, expedia Portaria autorizando o pagamento, que era feito antes mesmo da viagem; (c) após o evento o requerente tinha o prazo de 05 dias para comprovar a viagem através de um relatório de Prestação de Contas das Diárias, instruído com documentos, sob pena de desconto -- 19 Declarações proferidas perante o Ministério Público, ainda da fase do Inquérito Civil (mov. 1.4, págs. 31-32; mov. 1,5, págs. 04-05). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 28 do valor das diárias solicitadas na sua folha de pagamento. 3.11)- DA CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO E DA SOLIDARIEDADE DO ORDENADOR DAS DESPESAS (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL) A concessão e recebimento de diárias irregulares pode ensejar a caracterização da improbidade administrativa, seja pelo enriquecimento sem causa, com lesão ao erário, ou a violação pura e simples de princípios da administração pública. Os preceitos legais que mais se adéquam ao caso em tela são os seguintes:"LIA, art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie"; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 29 ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê- lo". Por sua vez o art. 1º da Resolução nº 102/2005, que prevê a concessão de diárias aos vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Santa Helena, assim dispõe: "Resolução 102/2005, art. 1º. Fica com a presente Resolução autorizada a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal a título de indenização das despesas decorrentes de alimentação e estadia quando se ausentarem do município, no desempenho de suas funções". Haverá improbidade administrativa nas situações em que os réus fizeram viagens não relacionadas às funções que desempenham, principalmente nos casos de visitas a empresas, eventos festivos, etc., sem qualquer demonstração do interesse público envolvido. Também haverá ato ímprobo quando a finalidade da viagem for desrespeitada ou quando ficar comprovado que, uma vez terminado o compromisso, os réus permaneceram no destino sem qualquer outra motivação ou, ainda, quando retornaram mais cedo para Santa Helena e não devolveram a diária não utilizada. Isto caracterizará a retenção indevida, ou seja, a apropriação. Ainda, igualmente será ímproba a conduta dos réus que se utilizaram de número incompatível de diárias, como por exemplo, ficar três dias viajando para compromisso que poderia ser resolvido em apenas um dia. A leitura do art. 1º da referida Resolução nos leva à conclusão de que é responsabilidade do Presidente da Câmara verificar a pertinência e adequação do requerimento de concessão das diárias feito pelos vereadores e servidores antes de autorizar o Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 30 pagamento. Se assim não procedeu, concorrerá para o ato de improbidade administrativa com aquele réu/ré que recebeu valores indevidos; já que seu agir (conceder) é o ato que permite o enriquecimento ilícito do beneficiado em prejuízo do erário. Nestas hipóteses em que a irregularidade puder ser aferível desde o momento da concessão das diárias, será JUCERLEI - que era o presidente da Câmara - responsabilizado solidariamente pelo ressarcimento ao erário, já que tinha a função de ordenador da despesa na época dos fatos. Entretanto, é preciso ter em mente que se o vereador ou servidor não compareceu ao evento para o qual as diárias foram legalmente concedidas, não há como responsabilizar o ordenador das despesas porque se trata de conduta completamente alheia ao seu controle. Assim, responsabilização solidária ocorrerá apenas e tão somente nos casos em que a concessão for ilegal. No mais, cabe aqui desde logo dizer que o ato ímprobo do art. 10 da LIA na modalidade "apropriação" descrita no caput, prevalece sobre o do art. 11 que trata de violação de princípios da administração pública, pois aquele primeiro diz com situação mais grave. Nesse sentido há precedente desta Câmara: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL.GASTO COM PUBLICIDADE NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO ELETIVO (em 2008). LEI FEDERAL N.º 9.504/1997, ART. 73, INCISO VII. LIMITE LEGAL CORRESPONDENTE À MÉDIA DE DESPESAS REALIZADAS NOS TRÊS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO. DESPESAS QUE EXTRAPOLARAM ESSE LIMITE, EVIDENCIANDO INTENÇÃO DE AUTO PROMOÇÃO COM FINALIDADE ELEITORAL.CONTAS REJEITADAS PELO TCE.CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO DO ART. 11, INCISO I, DA LIA, PELA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MAIS, AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À PARTE DAS DESPESAS. DANO AO ERÁRIO Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 31 EVIDENCIADO. CONFIGURAÇÃO TAMBÉM DO ATO ÍMPROBO DO ART. 10, INCISO XI, DA LIA. CONCURSO FORMAL DE ATOS DE IMPROBIDADE (DOIS OU MAIS ATOS PRATICADOS NUMA MESMA CONDUTA).ENTENDIMENTO PELA APLICAÇÃO DAS PENAS DO ATO ÍMPROBO MAIS GRAVE, NO CASO AQUELE QUE CAUSOU DANO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA. SANÇÕES IMPOSTAS PROPORCIONAIS À GRAVIDADE DA CONDUTA E ÀS FINALIDADES EDUCATIVA Estado do ParanáPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n.º 1.458.247-9 fl. 2E PUNITIVA. SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO DESPROVIDOS. a)- A mens legis da Lei Federal n.º 9.504/1997 foi a de impedir que o Chefe do Poder Executivo se utilize da máquina administrativa em seu último ano de mandato para se autopromover, transmudando a propaganda institucional em eleitoral para se reeleger. b)- Prevalece o entendimento de que, em se tratando de concurso formal de atos de improbidade administrativa (ou seja, quando praticados dois ou mais atos com uma mesma conduta), como é o caso dos autos, aplicar-se-á ao agente público a pena de seu ato mais grave, verbis:"... se o ato ao mesmo tempo é de prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública, verificado o primeiro deverão ser infligidas as penalidades concernentes ao mais grave"(MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa, São Paulo: Saraiva, 2001, p.257)."(TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1458247-9 - Peabiru - Rel.: Rogério Ribas - Unânime - J. 14.06.2016) 3.12)- DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS RÉUS Feitas essas necessárias considerações, passo à análise das diárias, uma a uma na ordem apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em suas razões de apelo: 3.12.1)- VEREADOR LUIZ CARLOS DE CAMARGO Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 32 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 20 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 19 e 20/02/09 Curitiba (610km)"Sessão Solene alusiva aos 180 anos da Imigração Alemã"e visita ao gabinete do Deputado Estadual Elio Lino Ruch para tratar de"assuntos de interesse da comunidade"02 R$800,00 Não Portaria nº 023/2009 (mov. 1.25 - pág. 1069/CD) Declaração do Deputado Elio Lino Rusch de que o vereador compareceu à"Sessão Solene". (mov. 1.25 - pág. 1070/CD) Não OK. A declaração do Deputado confirma a ida do vereador para o ato. 14/03/09 (A) Cascavel (114km) Eleição da Diretoria da ACAMOP Também foram NELSON, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE, CLEUDIR e SIRLEI 01 R$150,00 Não Portaria nº 29/2009 (mov. 1.16 - pág. 682/CD) NÃO TEM PROVA Não IRREGULAR. Não há qualquer prova de que o réu esteve no evento; sequer relatório apresentou. Assim, a retenção desta diária é indevida. 25/03/09 Maringá (389km) Curso no TCE - "A missão do vereador na gestão das Instituições Públicas do Município" (carga horária de 8 horas) Também foram SADI, CLEUDIR e SIRLEI 02 R$800,00 Não Portaria nº 43/2009 (mov. 1.17, pág. 734/CD) Certificado (mov. 1.17 - pág. 735/CD) Não No relatório de SIRLEI consta data de saída 24/03/2009 e chegada 25/03/2009 (Mov. 1.68 - pág. 3015/CD) OK. Embora conste na Portaria que a diária era apenas para o dia 25, duas foram solicitadas e se justificam em razão da duração do curso (8h) e distância (389km em aprox. 4h50min), fato confirmado pelo relatório de SIRLEI 15 a 17/04/09 Curitiba (610km) II Congresso Estadual Câmaras Municipais 2009 - UVEPAR Também foram VALDONIR, SADI, MARILAINE e SIRLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 48/2009 (mov. 1.17 - pág. 738/CD) Certificado (mov. 1.17 - pág. 739/CD) Não OK. O certificado confirma a presença do réu no curso. -- 20 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 33 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 20 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 03 e 04/06/09 Curitiba (610km) 26º Encontro Estadual de Vereadores, Reunião do Conselho Deliberativo da UVEPAR e Assembleia Geral Ordinária Também foram NELSON, JOÃO e MARILAINE 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 69/2009 (mov. 1.18 - pág. 779/CD). Menciona dias 03 e 04 de junho, mas a Portaria 067/2009 de NELSON consta também o dia 05/06/09 (mov. 1.18 - pág. 775/CD). Certificado - não consta da digitalização do processo, mas é possível ver que houve sobreposição dos documentos de fls. 711 e 712 conforme pág. 14 do mov. 1.18 - fls. 779/CD Não OK. O Ministério Público faz referência expressa à existência do certificado "fls. 712 do Inquérito Civil", conforme consta na tabela da pág. 14 da inicial, estando, pois justificada. 30/06/09 e 01/07/09 Curitiba (610km) Acompanhar e verificar o trâmite de pleitos de interesse do Município na ALEP NELSON, CLEUDIR, DARINÊS e JUCERLEI também estavam em Curitiba no período (30/06/09 a 02/07/09), mas por finalidade diversa. 02 R$800,00 Não Portaria nº 079-A/2009 (mov. 1.18 - pág. 801/CD) Declaração do gabinete do Deputado Elio Rusch de que em 01/07 o vereador esteve em Curitiba para "acompanhar e verificar trâmites de pleitos de interesse do município junto aos órgãos públicos localizados na Cidade de Curitiba" (mov. 1.18 - pág. 802/CD) Não OK. A declaração do Deputado atesta que a viagem teve como intuito tratar de assuntos relativos ao município. 29 a 31/07/09 Curitiba (610km) Curso técnico sobre o funcionamento das Câmaras Municipais realizado pela UVEPAR (16 horas-aula) Também foram SADI, MARILAINE e SIRLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 88/2009 (mov. 1.20 - pág. 832/CD) Certificado (mov. 1.20; pág. 833/CD) Não OK. A existência de certificado confirma a presença do réu ao evento, que guarda relação com a atividade parlamentar. 10 a 12/11/09 (B) Curitiba (610km) Visita ao gabinete do Deputado Elio Lino Rusch, para verificar o trâmite de pleitos do Município junto aos Órgãos Estaduais e Federais 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 122/2009 (mov. 1.12 - pág. 502/CD) Declaração do Chefe do Gabinete do Deputado de que "(...) esteve nesta Capital, no dia 10 deste mês, para verificar o trâmite de pleitos do Município junto aos órgãos estaduais e federais". (mov. 1.12 - pág. 503/CD) Não PARCIALMENTE IRREGULAR A declaração contempla o dia 10 (data de ida). Não havendo prova de outros compromissos, não há justificativa para as outras duas diárias, no máximo mais uma, se considerada a volta para Santa Helena. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 34 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 20 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 24 a 26/02/10 Curitiba (610km) 1º Ciclo de Cursos Técnicos - Municipalidade 2010 - Temas Polêmicos e a Interpretação do Tribunal de Contas, Oratória e Instrumentos de Fiscalização dos Três Poderes da Administração Pública SADI também foi. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 03/2010 (mov. 1.13 - pág. 531/CD) Certificado (mov. 1.13; pág. 532/CD) Não OK. A existência do certificado supre a irregularidade da falta de requerimento e relatório. 07 a 09/04/10 Maringá (389km) Mostra Paranaense de Municípios - temas: Fidelidade Partidária e Experiências bem sucedidas nas Câmaras Municipais. Também foram CLEUDIR, JOÃO e MARILAINE 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 19/2010 (mov. 1.13 - pág. 563/CD) Certificado (mov. 1.13 - pág. 564/CD) Programação do Curso foi juntada por CLEUDIR. O evento iniciou no dia 07 às 13h e findou no dia 09 às 11h (mov. 1.53 - pág. 2309- 2311/CD) Não OK. dentre os temas tratados constam assuntos pertinentes à atividade do vereador. 22 a 25/06/10 Curitiba (610km) 5º Ciclo de Cursos Técnicos Municipalidade 2010. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 50/2010 (mov. 1.14 - pág. 604/CD) Certificado (mov. 1.14 - pág. 605/CD) Não OK. Embora a portaria refira o período de 22 a 25 (quatro dias) o certificado contempla os dias 23 a 25 (três dias), mesmo número de diárias pagas. 11 a 13/08/10 Curitiba (610km) Curso Técnico Sobre o Funcionamento da Câmara Municipal 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 66/2010 (mov. 1.15 - pág. 637) Certificado (mov. 1.15 - pág. 638) Não OK. O curso guarda relação com a atividade do vereador. 14 e 15/09/10 Curitiba (610km) Audiência com o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior (SETI), junto com o Executivo Municipal para Protocolo do Ofício nº 212/2010 referente ao Campus da UNIOESTE 02 R$800,00 Não Portaria nº 73/2010 (mov. 1.15 - pág. 653/CD) O Ofício 212/2010 do Executivo Municipal, foi protocolado (mov. 1.15 - pág. 654/CD) Não OK. O protocolo do Ofício basta para justificar o pagamento das diárias e afastar a irregularidade causada pela falta do requerimento e do relatório, pois o Ministério Público não produziu prova em sentido contrário. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 35 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 20 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/11/10 Curitiba (610km) 7º Curso Técnico - O Funcionamento da Câmara Municipal 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 85/2010 (mov. 1.7 pág. 279) Certificado (mov. 1.7 - pág. 280) Não OK. O certificado supre a irregularidade causada pela ausência de requerimento e relatório. 14 a 17/12/10 Curitiba (610km) Curso de Encerramento de Exercício - ACAMPAR (Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná) e ELEG-PR (Escola do Legislativo) VALDONIR também foi. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 110/2010 (mov. 1.8 - pág. 335) Certificado (mov. 1.8 - pág. 336) O cronograma do curso foi juntado por VALDONIR em seu requerimento (mov. 1.58 - pág. 2577-2578/CD) Não OK. O certificado supre a irregularidade causada pela ausência de requerimento e relatório. 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão 2011- 2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram NELSON, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE, SIRLEI, ALDEMIR e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 07/2001 (mov. 1.9 - pág. 356/CD) Declaração do Chefe do Gabinete do Deputado Elio Rusch de que o vereador esteve para "acompanhar e verificar trâmites de pleitos de interesse do município junto aos órgãos públicos" (mov. 1.9 - pág. 360/CD) Não OK. Embora não mencione a "posse" e falte o pedido e o relatório, a declaração do Deputado supre a irregularidade no procedimento. E o ida à posse é justificável para formação de alianças em benefício do município 20 a 21/02/11 Curitiba (610km) Reunião na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para tratar de assuntos relativos à UNIOESTE Também foram MARILAINE e Aldemir21 (mas MP não questionou) 02 R$800,00 Não Portaria 14/2011 (mov. 1.9 - Pág. 382/CD A notícia de mov. 1.9 - pág. 383/CD menciona "visita de comitiva de Santa Helena" e que a prefeita esteve acompanhada de "vereadores e assessores". Não OK. Não é possível identificar a presença de LUIZ CARLOS ao evento, eis que a digitalização da fotografia é péssima; entretanto, o parquet não provou que ele não foi à reunião, que possui evidente interesse público -- 21 O MINISTÉRIO PÚBLICO não questionou o pagamento das diárias dessa viagem em relação a ALDEMIR, a quem também foi autorizado o pagamento, mas de apenas uma diária no valor de R$400,00 conforme Portaria nº 13/2011 (mov. 1.9 - pág. 379/CD e mov. 1.88 - pág. 344/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 36 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 20 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 30/03/11 a 01/04/11 Maringá (389km) 2º Curso Técnico - Câmaras Municipais 2011 Também foram NELSON e SADI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 23/2011 (mov. 1.10 - pág. 408/CD) Certificado (mov. 1.10 - pág. 409/CD) Não OK. O certificado supre a irregularidade causada pela ausência de requerimento e relatório. Os temas do curso constam no certificado e guardam relação com a atividade de vereador 09 a 12/05/11 (C) Brasília (1535km) Visita à Assembleia Legislativa e para participar da XIV Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios NELSON também foi autorizado 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 31/2011 (mov. 1.32 - pág. 1358/CD) NÃO TEM PROVA Não IRREGULAR Apenas NELSON tem certificado nos autos (mov. 1.1 - pág. 434/CD 15 a 17/08/11 Curitiba (610km) Reuniões agendadas na SANEPAR, COPEL, COHAPAR, Secretaria de Infraestrutura e Logística e ALEP (Dep. Elio Rusch e Ademar Traiano) Também foram ALDEMIR, MARILAINE e JOÃO 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 43/2011 (mov. 1.32 - Pág. 1359/CD). Mesmo ato para ALDEMIR, MARILAINE e JOÃO NOAL Há ofício assinado pelos réus que foi entregue ao Deputado Ademar Traiano, que endossou o pedido à Sanepar (doc. Mov. 1.34 - pág. 1470/CD) Não OK. O protocolo do ofício assinado por LUIZ CARLOS justifica o pagamento da diária e afasta a irregularidade pela ausência de requerimento e relatório da viagem. 25 a 27/08/11 Santa Cruz do Sul/RS (800km) Reunião agendada na empresa Souza Cruz MAURÍCIO ZIMMERMANN também foi. 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 45/2011 (mov. Mesmo ato para MAURÍCIO ZIMMERMANN Declaração do funcionário da Souza Cruz Davi Perondi de que LUIZ CARLOS esteve lá, para"buscar parceria com a empresa (...) para construção de Auditório na Escola Municipal Prof. José Engel", porém consta como LOCAL do documento o Município de SANTA HELENA e data 30/08/2011. Não OK. A declaração é suficiente para comprovar que o réu esteve na empresa em busca de melhorias para o Município e há manifesto interesse público no pedido. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 37 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 20 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 06 a 07/10/11 Curitiba (610km) Visita à ALEP e reunião na Secretaria Estadual de Educação 02 R$800,00 Não Portaria 51/2011 (mov. 1.2 - pág. 83/CD) Declaração do gabinete do Deputado Elio Rusch informando que LUIZ CARLOS acompanhou e verificou "trâmites de pleitos de interesse do município citado junto aos órgãos públicos em Curitiba, em especial na Secretaria de Estado da Educação, o projeto de construção da unidade escolar do Bairro Cidade Alta". (mov. 1.2 - pág. 84/CD) Não OK. Embora falte o pedido e o relatório, a declaração do Deputado supre a irregularidade no procedimento. 06 a 09/12/11 Curitiba (610km) Curso Conduta do Vereador durante o Pleito Eleitoral promovido pela ACAMPAR Também foram ALDEMIR, JOÃO e MAURÍCIO Z. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 61/2011 (mov. 1.3 - pág. 132/CD) Certificado (mov. 1.3, pág. 133/CD) Não. MAURÍCIO Z. descreveu em seu relatório que o curso abrangeu a fiscalização do Poder Executivo como forma de Poder Econômico durante o pleito eleitoral (mov. 1.45 - pág. 1966/CD) OK. Embora faltem documentos, MAURÍCIO Z. descreveu em seu relatório que o curso abrangeu tema que faz parte das atribuições do vereador. Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas ao réu LUIZ CARLOS DE CAMARGO, cinco foram irregulares, a saber: (A) Uma diária da viagem para Cascavel no dia 14/03/2009, cuja justificativa seria a eleição da ACAMOP, no valor de R$150,00; pois não há qualquer prova nos autos de que o réu tenha comparecido ao evento; ao contrário dos demais réus que pelo menos juntaram aos autos seus correspondentes "relatórios de prestação de contas das diárias", documento que permite um mínimo de transparência à viagem. Mas não ocorre responsabilidade solidária de JUCERLEI (presidente da Câmara) neste caso, tendo em vista que a concessão foi feita regularmente, considerando que a participação Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 38 naquela eleição era atividade compatível com as funções desempenhadas pelo vereador, posto que a ACAMOP é entidade ligada ao desempenho da vereança, contribuindo para uma melhor qualificação dos edis. (B) Uma diária das três concedidas para a viagem à Curitiba de 10/11/2009 a 12/11/2009, tendo em vista que de acordo com a declaração do Deputado Elio Rusch o requerido esteve no seu gabinete no dia 10/11/2009 . Aqui não há nos autos prova de que LUIZ CARLOS participou de outros compromissos em Curitiba, de modo que deveria ter retornado à Santa Helena já no dia seguinte (dia 11). É, portanto indevida a retenção da diária do dia 12, no valor de R$400,00, que deve ser devolvida; mas também não há responsabilidade solidária de JUCERLEI em relação a esta diária porque no momento de sua concessão (autorização da despesa) havia justificativa, eis que o evento tinha relação com o desempenho das funções de vereador. (C) Três diárias relativas à participação no Curso em Brasília na data de 09 a 12/05/2011, pois não há prova de que LUIZ CARLOS participou de curso algum, dando-se a apropriação do no valor total de R$1.500,00. Assim foi apropriada indevidamente, de forma ímproba e dolosa, pelo réu LUIZ CARLOS DE CAMARGO, a quantia total de R$2.050,00. Observe-se que em nenhuma das viagens questionadas pelo parquet o requerido LUIZ CARLOS obedeceu ao correto procedimento relativo às diárias, deixando de apresentar o necessário Relatório de Prestação de Contas, o que viola a lei e dificulta a fiscalização. Neste passo, pela prática de ato ímprobo do art. 10 da LIA (apropriação de verba pública), deve o réu LUIZ CARLOS DE CAMARGO ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 39 (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$2.050,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos, nesse patamar porque não apresentou nenhuma prestação de contas, agindo com total descaso para com o erário, além de ter se locupletado ilegalmente em afronta ao seu dever de dar o exemplo, pois o vereador é um fiscal das contas públicas; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. 3.12.2)- VEREADOR NELSON JOSÉ DE MOURA Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 14/03/09 Cascavel (114km) Eleição da nova diretoria da ACAMOP Também foram LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE, CLEUDIR e SIRLEI 01 R$150,00 Não Portaria nº 036/2009 (mov. 1.49 - pág. 2109/CD) Juntou panfleto confeccionado pela ACAMOP (mov. 1.49 - págs. 2111- 2114/CD) Sim Informa data e horário de saída e chegada; finalidade e; descrição da viagem OK. A eleição ocorreu, inclusive a Ré MARILAINE era candidata, sendo plausível concluir que NELSON e os demais vereadores a acompanharam. 17 a 19/03/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP para solicitar a construção de uma quadra coberta para a Escola Estadual Verônica Zimermann no Distrito de São Clemente e participar de Reunião sobre o PRONAF com a EMATER JOÃO também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 038/2009 (mov. 1.49 - pág. 2115/CD) Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que o requerido esteve lá no dia 18/03/09, solicitando maquinário e construção de quadra de esportes (mov. 1.49 - pág. 2117/CD) Sim Informa data e horário de saída e chegada; finalidade e; descrição da viagem OK. Embora não haja nos autos o requerimento das viagens, consta a declaração e o relatório, documentos suficientes para justificar o pagamento das diárias. -- 22 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 40 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 03 a 05/06/09 Curitiba (610km) 26º Encontro Estadual de Vereadores, Reunião do Conselho Deliberativo da UVEPAR e Assembleia Geral Ordinária Também foram LUIZ CARLOS, JOÃO e MARILAINE 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 067/2009 (mov. 1.49 - pág. 2118) Certificado (mov. 1.49 - pág. 2121/CD) Sim Informa data e horário de saída e chegada; finalidade e; descrição da viagem OK. Embora não haja nos autos o requerimento das viagens, consta o certificado de realização do curso e o relatório, documentos suficientes para justificar o pagamento das diárias. 30/06/09 a 02/07/09 (A) Curitiba (610km) Visita ao TCE/PR, ALEP e assinatura do contrato com a empresa Claro S/A Também foram JUCERLEI, DARINES e CLEUDIR LUIZ CARLOS também estava em Curitiba no mesmo período (30/06/09 a 01/07/09), mas por finalidade diversa 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 79/2009 (mov. 1.18 - pág. 775/CD) Contrato Consta como local da celebração o Município de Santa Helena na data de XXXXX/JUNHO/2009; a proposta era de 13/05/2009. (mov. 1.62 - pág. 2760-2769/CD). Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que os vereadores lá estiveram e encaminharam reivindicações no dia 30/06/2009 (mov. 1.49 - pág. 2123/CD) Não PARCIALMENTE IRREGULAR Considerando que o contrato foi firmado em Santa Helena e em junho/2009, não serve de prova de que os vereadores estavam (ou deveriam estar) em Curitiba em 02/07/2009. Isso porque se os réus estiveram no gabinete no dia 30/06/2009, considerando 01 dia para voltar à Santa Helena, a diária do dia 02/07/2009 não é devida Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 41 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 19/07/09 (B) Salgado Filho/PR (265km) "Acompanhar produtores de uva e vinho na Linha Gaúcha - Distrito de Sub-Sede e São Clemente - Santa Helena para participar da Feira da Uva no dia 19/07/2009" Também foram CLEUDIR e DARINÊS 01 R$400,00 Não Portaria nº 086/2009 (mov. 1.49 - pág. 2124/CD) Declaração falsa (mov. 1.47 - PÁG. 2015/CD) O Declarante LAURI LUIZ COAN (Presidente da Associação de Produtores de Uva da Linha Gaúcha) disse que NELSON o procurou para que fizesse a declaração com data retroativa em nome dos três após a instauração do inquérito do MP. O declarante não foi à feira e disse ter ouvido que DARINÊS também não foi (mov. 1.2 - pág. 63/CD) Sim. Mas não é apontado qualquer interesse público ou relativo à atividade do vereador, senão apenas o de produtores e empresários (mov. 1.49 - pág. 2125/CD). IRREGULAR. Embora LAURI LUIZ COAN não tenha ido à feira, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO confirmou que NELSON e CLEUDIR foram (menos DARINES). Mas isto não afasta o fato de que o evento não guarda qualquer relação com a vereança e com o interesse público, senão o estritamente privado, conforme admitiu CLEUDIR em seu depoimento na fase do inquérito civil (mov. 1.5 - pág. 186/CD) e os réus em seus relatórios. 29 a 31/07/09 (C) Itaquiraí/MS (199km) Visita ao Abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA e indústria de elástico Também foram CLEUDIR e DARINÊS 03 R$1500,00 Não Portaria nº 093/2009 (mov. 1.49 - pág. 2127/CD) Declaração de funcionário do abatedouro de que os réus lá estiveram e "conheceram todos os setores e o completo funcionamento das instalações da empresa FRANGO BELLO" em 30/07/2009 (mov. 1.49 - pág. 2128/CD Sim, mas questionável. Não há indicação de saída/chegada; não há data e/ou protocolo. Descrição bastante genérica. (mov. 1.49 - pág. 2128/CD) IRREGULAR. O funcionário declarou apenas que os réus "conheceram todos os setores da empresa" não havendo prova de que houve convite; que foi feita qualquer proposta de incentivo à instalação de filial no município e; de que a fábrica de elásticos foi visitada. Logo, não está demonstrado o interesse público. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 42 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 19 a 21/08/09 Curitiba (610km) 1º Encontro Estadual sobre Empreendedorismo nas Câmaras Municipais (UVEPAR e SEBRAE) e visita a gabinete de Deputados JOÃO também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria 095/2009 (mov. 1.20 - pág. 846/CD) Certificado (mov. 1.20 - pág. 847/CD). Declaração do gabinete do Deputado Luiz Fernandes Litro de que os vereadores lá estiveram para viabilizar recursos para a Secretaria de Administração do Município (mov. 1.49 - pág. 2133/CD) Sim. Completo (mov. 1.49 - pág. 2131/CD) OK. O curso evidentemente guarda relação com a atividade de vereador. O encontro foi notícia jornalística e foi confeccionado o "Guia do Vereador Empreendedor"23 16 a 18/09/09 (D) Santa Cruz do Sul/RS (808km) Visita técnica na Empresa Souza Cruz, juntamente com plantadores de fumo do distrito de São Roque- Santa Helena. Na ocasião também foram JOÃO e DARINÊS 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 104/2009 (mov. 1.20 - pág. 863/CD) Declaração do funcionário da Souza Cruz Davi Perondi de que NELSON, JOÃO PEDRO DARINÊS"estiveram lá"com o objetivo de verificar a industrialização, processamento do tabaco, maneiras de produção, [etc] e assistiram palestras com representantes da empresa (...)". Porém consta como LOCAL do documento o Município de SANTA HELENA e data 21/09/2011 (mov 1.20 - pág. 864/CD) Sim. Completo. (mov. 1.49 - pág. 2135/CD). Conteúdo consonante com a declaração do funcionário, mas não está claro o interesse do Município na visita e a finalidade é não corresponde à declarada por DARINÊS e JOÃO PEDRO. No relatório de DARINES (que não possui data) consta" pleitear (...) parceria para construção de (...) auditório no (...) para o Distrito de São Clemente "(mov. 1.47 - pág. 2027). IRREGULAR Sem provas do interesse público e existem divergências nos documentos. Para justificar a viagem DARINÊS e JOÃO apresentaram motivos diversos do fornecido por NELSON e do que foi declarado pelo funcionário Davi Perondi. Também há indícios de que o relatório DARINÊS foi feito em 2012 e é cópia do relatório que MAURÍCIO ZIMMERMANN apresentou quando fez a viagem para a mesma empresa com LUIZ CARLOS em ago/2011. -- 23 http://sites.pr.sebrae.com.br/leigeral/wp-content/uploads/sites/35/2014/02/Guia-do- Vereador-Empreendedor1.pdf Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 43 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 03 a 05/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP para buscar recursos para obras e benfeitorias para o Município. Também foram JOÃO, VALDONIR, MARILAINE, DARINES, SIRLEI, Jucerlei24 (mas deste último o MP não questionou as diárias) 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 115/2009 (mov. 1.12 - pág. 488/CD) Declaração do chefe de Gabinete do Deputado Duílio Genari de que foram realizados"pedidos de recursos para obras e benfeitorias muito necessárias para atender a demanda e pedidos da comunidade de Santa Helena"(mov. 1.12 - pág. 489/CD). Sim. Possui mesmo conteúdo da declaração. (mov. 1.49 - pág. 2138/CD). OK. Embora não haja maior esclarecimento acerca das"obras e benfeitorias"solicitadas, o Ministério Público não provou que os vereadores não trataram de assuntos relacionados ao Município. 11 a 13/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP para reivindicar emendas no Orçamento do Estado pra 2010 e ida à Castro em visita à Faculdade INEC. Na ocasião também foram CLEUDIR, JOÃO, JUCERLEI e EDER 03 R$1.200,00 Não Portaria 125/2009 (mov. 1.12 - pág. 508/CD) Declaração do Chefe do Gabinete de Duílio Genari de que os vereadores solicitaram a emenda no orçamento, com prioridade para construção de Escola no distrito de Sub-Sede (mov. 1.12 - pág. 509/CD) Sim. Incompleto. Não há dados da viagem e não possui data. Consta pedido para construção de escola e creche, destacamento da Polícia Militar e ida à Castro para conhecer a INEC. (mov. 2.49 - pág. 2141/CD) OK A falta de requerimento e informações no relatório é mera irregularidade. A viagem guarda relação com a atividade parlamentar, além de haver prova nos autos de que as solicitações foram atendidas (sede da PM e instalação de campus da UNIOESTE e depois UTFPR). 02 a 03/12/09 Curitiba (610km) Participação no"Seminário Nacional sobre Transparência das Ações Públicas nos Municípios"Também foram SADI, DARINÊS e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria 132/2009 (mov. 1.12 - pág. 524/CD) Certificado (mov. 1.12 - pág. 525/CD) Programação. Início do evento às 8h do dia 02/12 (mov. 1.63 - pág. 2793/CD) Sim. Relatório completo. Inclusive menciona o que foi tratado no seminário (mov. 1.49 - pág. 2144/CD) OK. O evento guarda pertinência com a atividade parlamentar. 16 a 18/03/10 Curitiba (610km) Visita ao TCE e ALEP para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Também foram SADI, JOÃO, SIRLEI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria 08/2010 (mov 1.13 - pág. 541/CD) Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que os vereadores compareceram para formular reivindicações em nome do legislativo e contados com diversos órgãos do Estado (mov. 1.13 - pág. 542/CD) Sim. Completo. (mov. 1.49 - pág. 2147/CD) JUCERLEI informou em seu relatório que a saída se deu no dia 16/03 e retorno às 22h do dia 18/03 (mov. 1.63 - pág. 2798/CD) OK Embora sejam genéricos os conteúdos da declaração e do relatório, o Ministério Público não comprovou que os vereadores realizaram atividades diversas das declaradas -- 24 Conforme declaração de pág. 1.12 - pag. 487/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 44 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/05/10 Curitiba (610km) Participar da"Audiência Pública Situação das Finanças dos Municípios do Paraná"e visita à ALEP. Também foram MARILAINE, DARINÊS, EDER e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria 39/2010 (mov. 1.13 - Pág. 581/CD) Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que os vereadores e servidores reivindicaram apoio do Deputado junto à Secretaria de Segurança Pública, requerendo maior efetivo de PMs no Município (mov. 1.13 - pág. 582/CD) Sim Incompleto. Não possui dados da viagem e data em que foi feito/entregue. E não menciona a audiência pública (que ocorreu25). Refere apenas a visita ao gabinete para realizar as reivindicações citadas. (mov. 1.49 - pág. 2150/CD) OK. Apesar da irregularidade no relatório e embora a justificativa para concessão das diárias tenha também contemplado a audiência realizada pelo TCE, não há dúvidas de que as reivindicações são de interesse do Município, justificando a viagem e não prova o Ministério Público que os vereadores não trataram de assuntos relativos ao Município 30/06/10 a 02/07/10 Curitiba (610km) Visita à ALEP para solicitar recursos para o Município. JOÃO também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria 54/2010 (mov. 1.13 - pág. 612/CD) Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que foram feitas reivindicações para beneficiar o Município e que houve"contato com diversos órgãos". Mov. 1.14 - 613/CD. Sim. Incompleto. Não possui dados da viagem e protocolo. Possui o mesmo teor dos relatórios das diárias dos dias 27 a 29/10/1026. Relata solicitação de emendas ao orçamento para construção de creche no Distrito de Vila Celeste, Destacamento da Polícia Militar para o Distrito de São Clemente (mov. 1.49 - pág. 2154/CD OK A despeito da irregularidade no procedimento (falta do requerimento e relatório incompleto) não há provas de que as solicitações não foram feitas na forma declarada pelo gabinete do Deputado e que consta do relatório. -- 25 Conforme notícia no site do TCE/PR juntada no mov. 1.49 - pág. 2151/CD. 26 Mov. 1.50 - pág. 2160/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 45 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 27 a 29/07/10 (E) Itaquiraí/MS (199km) Visita a empresas para"futuras instalações no Município". Também foram CLEUDIR, JOÃO e VALDONIR 03 R$1.500,00 Não Portaria 62/2010 (mov. 1.14 - pág. 626/CD) Declaração do gerente do Abatedouro de Aves Itaquiraí de que os réus estiveram na visita (mov. 1.14 - 627/CD) Sim Incompleto. Falta descrição do itinerário. Informa que estiveram em reunião com o gerente administrativo e que este demonstrou" grande interesse "em se instalar no município conforme declaração anexo" (mov. 1.49 - pág. 2157/CD). IRREGULAR. Apesar do que constou no relatório apresentado por NELSON a declaração do gerente da empresa informa tão somente que a empresa recebeu "visita" dos réus. A busca por investimento de empresas particulares é atividade atípica do vereador e não cuidaram os réus em demonstrar qual o interesse público envolvido. 27 a 29/10/10 Curitiba (610km) Visita à ALEP (gabinete do Deputado Augustinho Zucci) para reivindicar quadra coberta no distrito de São Clemente e demais melhorias para o Município. Também foram JOÃO, CLEUDIR, DARINÊS e EDER 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 83/2010 (mov. 1.7 - pág. 275/CD) Declaração firmada pelo Deputado de que NELSON compareceu no gabinete para tratar de assunto referente à quadra coberta no Distrito de São Clemente (mov. 1.7 - pág. 276/CD) Sim, mas incompleto. Não descreve a viagem e não possui data. Quanto ao conteúdo é idêntico ao texto do relatório das diárias da viagem dos dias 01 a 02/07/201027, com acréscimo de algumas palavras. (Mov. 1.50 - pág. 2160/CD). OK A despeito da irregularidade no procedimento (falta do requerimento e relatório incompleto) não há provas de que as solicitações não foram feitas na forma declarada pelo Deputado e que consta do relatório. -- 27 Mov. 1.49 - pág. 2154/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 46 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 17 a 19/11/10 (F) São Miguel do Oeste/SC (325km) Visita à COOPEROESTE - Cooperativa Regional de Comercialização do Extremo Oeste LTDA, com objetivo de instalação de filial no Município Também foram JOÃO, CLEUDIR, DARINÊS e ÉDER 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 093/2010 (mov. 1.7 - pág. 304/CD) Declaração firmada pelo Vice Tesoureiro da Cooperativa de que no dia 18/11/2010 a empresa recebeu a visita dos réus (mov. 1.7 - pág. 305/CD) Sim, mas incompleto, sem data e protocolo. Não informa horários. Relata que conheceram as instalações; funcionamento da Cooperativa e que há interesse do município porque possui grande bacia leiteira. (mov. 1.50 - pág. 2163/CD) IRREGULAR. Não ficou comprovado o interesse público na viagem, já que o representante da cooperativa declarou apenas que ocorreu uma visita dos réus. 23 a 25/11/10 Curitiba (610km) Reunião na Secretaria de Estado e da Ciência e Tecnologia e Reunião na ALEP para solicitar recursos. Também foram VALDONIR, SADI, JUCERLEI e MAURÍCIO M. 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 97/2010 (mov. 1.8 - pág. 312/CD) Declaração firmada por assessora da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (mov. 1.8 - pág. 313/CD) Sim, mas incompleta. Não descreve a viagem e não possui data. Descreve que o assunto tratado foi relativo à UNIOESTE. (mov. 1.50 - pág. 2166/CD) VALDONIR descreve o itinerário no relatório de mov. 1.58 - pág. 2578/CD OK. A despeito da irregularidade no procedimento (relativamente à ausência de requerimento e falta de informações no relatório - suprida pelas informações de VALDONIR) a finalidade da viagem era de interesse do Município. 01/12/10 Umuarama (214km rota mais rápida) Visita ao Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Alimentação de Umuarama e Região para buscar informações sobre o funcionamento da empresa NAGA. EDER acompanhou. 01 R$400,00 Não Portaria nº 103/2010 (mov. 1.8 - pág. 322/CD) Declaração firmada pelo Presidente do Sindicato (mov. 1.50 - pág. 2170/CD) Sim, mas incompleta. Não descreve a viagem e não possui data. Consta terem ido buscar informações sobre a empresa NAGA que possui filial em Santa Helena sob o nome Santa Gema, em decorrência de reclamação de diversos funcionários (mov. 1.50 - pág. 2169/CD) OK. A despeito da irregularidade no procedimento (relativamente à ausência de requerimento e falta de informações no relatório) a finalidade da viagem era de interesse do Município. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 47 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 12 a 14/01/11 Curitiba (610km) Posse do novo presidente do TCE/PR Também foram DARINÊS, EDER e JUCERLEI. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 05/2011 (mov. 1.8 - pág. 352) Não Sim. Relatório apresentado em conjunto. Relatam além da participação na posse a verificação de processos no TCE; pedido de emendas parlamentares na ALEP e; visita na Casa Civil (mov. 1.64 - pág. 2831/CD). OK. Embora não tenha sido apresentadas declarações dos deputados que foram visitados, JUCERLEI (que tirou foto com o presidente empossado no TCE28) assinou o relatório atestando a presença de NELSON na viagem 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão XXXXX-2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE, SIRLEI, ALDEMIR e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 07/2011 (mov. 1.9 - pág. 356/CD) Declaração do Deputado Ademir Bier individual para o réu (mov. 1.9 - pág. 357/CD) Sim. Completo. Descreve a viagem e conversas com Deputados Estaduais eleitos da região (mov. 1.50 - pág. 2174) OK. Ida à posse de Deputados guarda relação com a atividade parlamentar para formar alianças e angariar recursos para o município. 03 a 05/03/11 (G) Guarujá do Sul/SC (289km, aprox.. 4h30 de viagem) Visita ao Secretário de Agricultura do Município 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 17/2011 (mov. 1.9 - pág. 398) Declaração do Secretário de Agricultura de que o vereador visitou propriedade- modelo de cria e recria de bezerras (mov. 1.10 - pág. 399/CD) Sim. Contém dados sobre a viagem e data de entrega do relatório. Descrição da viagem remete à declaração (mov. 1.50 - pág. 2177/CD) IRREGULAR Apesar de interessante ao Município (que é produtor de leite), não há indicação do tempo em durou a visita à propriedade a justificar a permanência no local por mais de um dia, lembrando que se tratava de Estado diverso e a diária tem valor maior. Deve devolver o equivalente a uma diária. -- 28 Mov. 1.8 - pág. 349/CD Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 48 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 22 a 25/03/11 Curitiba (610km) Visita ao TCE para protocolar pedido. Também foram DARINÊS Liziane e Jucerlei (mas MP não questionou a diária destes últimos29). 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 22/2011 - mesmo ato para todos os réus (mov. 1.10 - pág. 406/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que os réus compareceram em seu gabinete (mov. 1.50 - pág. 2181/CD) Sim, mas incompleto, pois não aponta detalhes de horários da viagem. Informa que foram tratados assuntos relativos ao Saneamento Básico e requerimento de mais técnicos à EMATER (mov. 1.50 pág. 2180/CD) OK. A despeito da irregularidade no procedimento e falta de informações no relatório, a viagem é justificada, pois foram tratados assuntos de interesse do Município. 30/03/11 a 01/04/11 Maringá (386km) Participar do 2º Curso Técnico - Câmaras Municipais 2011 Também foram LUIZ CARLOS e SADI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 23/2011 (mov. 1.50 - pág. 2182/CD) Certificado (mov. 1.50 - pág. 2184) Sim Não detalha os horários, mas informa assuntos do curso e tem protocolo de entrega. (mov. 1.50 - pág. 2183/CD) OK. Curso guarda relação com a atividade parlamentar. 25 a 27/04/11 Curitiba (610km) Visita à ALEP para protocolar pedidos no gabinete do Deputado Toninho Wandscheer DARINES também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria 29/2011 (mov. 1.50 - pág. 2185/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que reivindicaram benefícios em prol do município (mov. 1.50 - pág. 2187/CD) Sim Mas possui dados da viagem, mas não tem protocolo de entrega (mov 1.50 - pág. 2186/CD). DARINES relata que os requerimentos versaram sobre a liberação perante as autoridades competentes da criação de tilápia em tanque no lago Itaipu (mov. 1.48 - pág. 2079/CD). OK. A declaração do relatório de DARINÊS, aliada a ausência de impugnação específica do MP aos documentos apresentados, demonstra o interesse público na viagem. 09 a 12/05/11 Brasília (1541km) Participar da XIV - Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios LUIZ CARLOS também foi autorizado 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 31/2011 (mov. 1.50 - pág. 2188/CD) Mesmo ato para LUIZ CARLOS Certificado (mov. 1.50 - pág. 2191/CD) Sim, mas incompleto. Embora descreva o avento, não há itinerário, data e protocolo de entrega (mov. 1.50 - pág. 2189/CD) OK. Curso guarda relação com a atividade de vereador. -- 29 Conforme portaria 22/2011 (mov. 1.10 - pág. 406/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 49 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 12 a 14/07/11 Curitiba (610km) Visita à ALEP para levar reivindicações para o Município 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 38/2011 (mov. 1.50 - pág. 2192/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que NELSON esteve no gabinete para fazer as reivindicações (mov. 1.50 - pág. 2194/CD) Sim, mas incompleto. Não descreve o itinerário e não possui protocolo de entrega. Refere a sinalização de trevo e pedido ao IAP para alteração do percurso da sanga que corta o distrito de São Clemente em razão de perigo de inundações (mov. 1.50 - pág. 2193/CD) OK. Apesar da irregularidade no procedimento, não comprovou o MINISTÉRIO PÚBLICO que a declaração não é verdadeira e os requerimentos possuem pertinência com o interesse público. 23 e 24/08/11 (H) Maringá (389km) Visita a empresa do ramo de confecções e lavagem de jeans Também foi VALDONIR 02 R$800,00 Não Portaria nº 44/2011 (mov. 1.50 - pág. 2195/CD) Declaração de funcionários da empresa de que NELSON e VALDONIR estiveram nas empresas (mov. 1.50 - pág. 2196/CD) Sim, mas incompleto. Não informa os horários de saída e chegada e não possui protocolo de entrega. Informa que em Maringá foi visitada a empresa Suzumak (confecção e lavagem de jeans) e em Astorga foram visitadas as empresas BJC Confecções e 5 Estrelas Lavanderia Industrial (mov. 1.50 - pág. 2196/CD) IRREGULAR Considerando que a declaração apenas menciona "visita" à empresa, não está demonstrado o interesse público da viagem, já que nenhum tipo de proposta formulado pelos vereadores ou pela empresa consta nos autos. Assim, devem ser as duas diárias devolvidas. 15 a 17/09/11 Curitiba (610km) Visita ao TCE, ALEP e JUCEPAR Também foram, DARINÊS, JUCERLEI e Liziane 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 47/2011 (mov. 1.50 - pág. 2198/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que os réus lá estiveram para protocolar documentos com reivindicações em favor do município. Sim, mas incompleto. Não detalha os horários e não há protocolo. Relata reunião com o dep. Toninho e protocolo de documentos com reivindicações em favor do Município (mov. 1.50 - pág. 2199/CD) OK. Em que pese a irregularidade no procedimento a declaração do deputado justifica a viagem, haja vista não ter o MINISTÉRIO PÚBLICO provado que foram tratados interesses particulares. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 50 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 22 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 26 a 28/10/11 Curitiba (610km) Reunião com deputados na ALEP Também foram SIRLEI, MAURÍCIO ZIMERMANN e Letícia 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 48/2011 (mov. 1.50 - pág. 2201/CD) Ofício 03/2011 assinado por JUCERLEI e NELSON protocolado no gabinete do Dep. Toninho Wandscheer (mov. 1.50 - pág. 2203/CD Declaração dos deputados Olavo Rohde, Ademir Bier e Toninho Wandscheer (mov. 1.51 - págs. 2203- 2206/CD) Sim, mas incompleto. Não detalha os horários e não possui protocolo de entrega. Entretanto descreve as visitas a cada um dos deputados. (mov. 1.50 - pág. 2202/CD). MAURÍCIO Z. descreve os requerimentos (mov. 1.45 - pág. 1963/CD) OK. Não obstante a irregularidade no procedimento (requerimento e relatório incompleto), o ofício protocolado e as declarações dos deputados são suficientes para comprovar a regularidade da viagem. 13 a 15/12/11 (I) Boa Vista do Buricá/RS (523km) Visita técnica à fábrica de equipamentos para usinagem de asfalto, acompanhando comitiva de empresários Também foram SADI e VALDONIR 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 63/2011 Declaração de funcionário da Bartzen de que NELSON, VALDONIR e SADI lá estiveram e visitaram as cidades de Nova Candelária, Humaitá; obras com asfaltamento a frio executados pela empresa Bartzen Pavimentações e Construções LTDA, e também visita à empresa Industrial Margil (mov. 1.51 - pág. 2209/CD) Sim, mas incompleto. Não informa horários de saída e retorno a Santa Helena; não possui protocolo. Porém, informa visita às empresas para conhecer os equipamentos lá fabricados e visita à Empresa Industrial Margil, fabricante de embalagens metálicas (mov. 1.51 - pág. 2208/CD) Mas nos relatórios de VALDONIR e SADI informam retorno no dia 1430 IRREGULAR. Não está demonstrado o interesse público na viagem, aliado ao fato de que ela ocorreu acompanhada de "empresários" o que denota a presença de interesse privado ao evento. Não bastasse isso, o retorno a Santa Helena ocorreu no dia 14, ou seja, um dia antes do previsto o que torna manifesta a ilegalidade da retenção da última diária pelos réus, muito embora todas devam ser devolvidas. Assim, de acordo com a tabela acima são irregulares 22 diárias de NELSON JOSÉ DE MOURA, a saber: (A) Uma diária da viagem para Curitiba nos dias 30/06/2009 a 02/07/2009, no valor de R$400,00. Isso porque, a despeito do alegado pelos réus -- 30 VALDONIR (mov. 1.57 - pág. 2617/CD) e SADI (mov. 1.67 - pág. 2978/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 51 JUCERLEI, DARINÊS e CLEUDIR, era uma vista à empresa CLARO de telefonia, e o contrato com tal empresa foi assinado em Santa Helena no dia XXXXX/JUNHO/2009 e não em Curitiba no dia XXXXX/JULHO/2009, senão vejamos - vide imagem (mov. 1.62 - pág. 2760-2769/CD): Ademais, o Chefe de Gabinete do Deputado Duílio Genari declarou que os vereadores lá estiveram no dia 30/06/2009, de modo que, por não haver provas de outros compromissos nesta Capital, os réus NELSON, CLEUDIR, DARINÊS e JUCERLEI deveriam ter retornado à Santa Helena no dia 01/07/2009, confira-se (mov. 1.49 - pág. 2123/CD): Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 52 Logo, o relatório de prestação de contas das diárias de JUCERLEI31 possui duas contradições com as demais provas dos autos; a primeira em relação à data da visita ao gabinete do Dep. Duílio Genari, que declarou ter ocorrido no dia 01/07/2009, mas como visto acima ocorreu no dia 30/06/2009; e a segunda com relação ao contrato com a empresa CLARO S/A que foi assinado em Santa Helena no dia 02 de JUNHO de 2009 (mov. 1.62 - pág. 2758/CD) - vide imagem: -- 31 Mov. 1.62 - pág. 2758/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 53 Desse modo, não havia motivos para ser concedida a diária do dia 02/07/2009, tampouco para os réus permanecerem em Curitiba após o dia 01/07/2009; data em que deveriam ter retornado para Santa Helena. E ao que tudo indica o retorno de fato ocorreu neste dia 01/07/2009. Como visto nas diárias de LUIZ CARLOS DE CAMARGO, embora este vereador não tenha participado dos mesmos compromissos que os réus JUCERLEI, CLEUDIR, NELSON e DARINÊS; LUIZ CARLOS também estava em Curitiba naquele mesmo período32 (30/06/09 a 01/07/09), todavia, declarou ter retornado à Santa Helena em 01/07/2009. E considerando que todos os réus declararam que viajavam juntos é possível concluir que estes quatro réus retornaram juntos à Santa Helena naquele dia 01/07/2009. Destarte, se mostra irregular a concessão da diária do dia 02/09/2009 aos réus NELSON, JUCERLEI, CLEUDIR e DARINÊS, seja porque o contrato com a Empresa CLARO S/A já estava assinado; seja porque não mais estavam em Curitiba na data; razão pela qual deve o valor a ela correspondente ser ressarcido, com responsabilidade solidária de JUCERLEI em relação à terceira diária concedida em favor dos réus CLEUDIR, NELSON e DARINÊS, por ter sido o ordenador dessa despesa em inobservância ao que estatui o art. 1º da Resolução nº 102/2005, eis que sabia de antemão que o contrato já estava assinado. (B) Uma diária no valor de R$400,00 referente à viagem à Salgado Filho/PR para participação na Feira da Uva. Em primeiro lugar, a declaração apresentada pelos -- 32 Conforme Declaração do gabinete do Deputado Elio Rusch de que em 01/07 o vereador LUIZ CARLOS esteve em Curitiba para "acompanhar e verificar trâmites de pleitos de interesse do município junto aos órgãos públicos localizados na Cidade de Curitiba", no dia 01/07/2009 (mov. 1.18 - pág. 802/CD) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 54 réus NELSON, CLEUDIR e DARINÊS como prova de que foram à feira33 é falsa, conforme confessou o declarante LAURI LUIZ COAN, Presidente da Associação de Produtores de Uva da Linha Gaúcha, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO ainda na fase inquisitorial34. Mas, embora Lauri não tenha ido à feira, no depoimento que prestou ao MINISTÉRIO PÚBLICO disse que soube por sua funcionária que DARINÊS não foi, apenas NELSON e CLEUDIR foram. Entretanto, a retratação de Lauri não afasta o fato de que o evento - Feira da Uva - é festivo e não guarda qualquer relação com o interesse público. Era evento de interesse privado, conforme admitiu CLEUDIR em seu depoimento na fase do inquérito civil35, quando confirmou "que esteve presente na feira de interesse de produtores de uva do Município", informação que está nos relatórios apresentados pelos réus NELSON e CLEUDIR em suas defesas36: Desse modo, o valor correspondente à diária em análise deve ser integralmente devolvido pelos três réus, NELSON, CLEUDIR e DARINÊS, tendo em vista que a viagem não guardou qualquer interesse público; com responsabilidade solidária de -- 33 Cópia às no mov. 1.15 - pág. 630/CD. 34 Conforme "Termo de Declarações" de mov. 1.4 - pág. 160/CD. 35 Mov. 1.5 - pág. 186/CD 36 Movs. 1.49 - pág. 2425/CD e 1.52 - pág. 2284/CD Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 55 JUCERLEI como ordenador da despesa, pois sabia de antemão (desde o requerimento) que não havia interesse público no evento e assim mesmo permitiu que tais gastos fossem desnecessariamente realizados pelo erário. (C) Três diárias da viagem para Itaquiraí/MS em visita ao Abatedouro de Aves Itaquiraí Ltda (Abatedouro Frango Bello) e "indústria de elástico" nos dias 29 a 31/07/2009, no valor total de R$1.500,00. Com efeito. A busca por investimentos de entidades privadas é atribuição atípica do vereador e somente pode ser vista como regular se ficar patente o interesse público, o que não ocorre no presente caso, inclusive porque não há qualquer documentação que indique terem os réus de fato visitado a suposta "indústria de elástico". E, quanto ao Abatedouro Frango Bello, consta da declaração do suposto proprietário da empresa (não identificado) que37: Assim, embora CLEUDIR informe em seu relatório que o proprietário da empresa "explanou sobre o interesse"38 de instalar uma filial em Santa Helena, não é o que consta da referida declaração. Ora, não se tem prova de que em algum momento o proprietário da empresa realmente manifestou o desejo de instalar filial em Santa Helena (por exemplo, de que convidou os vereadores a conhecerem o empreendimento); e também não ficou evidenciado -- 37 Cópia de Mov. 1.49 - pág. 2129/CD. 38 Mov. 1.52 - pág. 2287/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 56 em que consistia a suposta proposta formulada pelo município para atrair investimentos daquela empresa. Logo, não ficou demonstrado o interesse público na viagem. Ainda quanto a CLEUDIR há mais um fato a ser considerado: ele já conhecia a empresa porque sozinho fez essa mesma viagem em 04/02/2009, consoante autorizado pela Portaria nº 21/2009 e documentação de mov. 1.52, págs. 2258-2260/CD. Isto será melhor avaliado adiante, em momento próprio, quando analisadas as diárias de CLEUDIR. Ademais, também não há qualquer justificativa nos autos para os réus permanecerem três dias em visita a uma única empresa em cidade que fica a menos de 200km de Santa Helena! Essa atitude demonstra apropriação de diárias de forma dolosa, com descaso em face do erário, lembrando que a empresa em questão fica em outro Estado da Federação, o que acarreta um pagamento de elevado valor por diária (R$500,00), conforme autoriza a Resolução 102/2005 em seu art. 4º. Neste passo, deveriam os réus dar exemplo e zelar pelo dinheiro público, utilizando-o com prudência. Por isso os réus NELSON, CLEUDIR e DARINÊS devem ressarcir os cofres públicos no valor integral das diárias pagas à viagem em análise, ou seja, em R$1.500,00 cada; com responsabilidade solidária de JUCERLEI que as ordenou, pois este sabia de antemão (desde o requerimento) que não havia interesse público na visita à empresa; mas mesmo assim mesmo permitiu que tais gastos fossem desnecessariamente realizados pelo erário. (D) Três diárias pagas para a visita à empresa Souza Cruz em 16 a 18/09/2009, no valor de R$1.500,00, são irregulares porque não há qualquer prova de que foi realizada no interesse do Município. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 57 Na realidade, daquilo que consta nos autos, conclui-se que a "visita técnica" foi realizada em interesse exclusivo dos plantadores de fumo, que foram lá para "conhecer a empresa" e "assistir palestras". Ora, esse tipo de evento - visita técnica a empresas - não é compatível com a atividade dos vereadores e servidores da Câmara Municipal. O mais grave é que, sabendo dessa ilegalidade, após o conhecimento de que o Inquérito Civil foi instaurado, os réus procuraram alterar a verdade dos fatos, utilizando-se de outro fundamento: "o pedido de parceria para construção de auditório no Distrito de São Clemente", que foi comprovadamente feito para os Diretores da referida empresa pelos réus LUIZ CARLOS e MAURÍCIO ZIMMERMANN em agosto/2011, conforme declaração fornecida pela empresa. É o que se extrai da documentação constante nos autos, como se verá adiante. Veja-se que as portarias de concessão das diárias dos três réus DARINÊS, NELSON e JOÃO nos 103/200939, 104/200940; 105/200941 informam que o objetivo era "participar de visita técnica na empresa Souza Cruz, juntamente com os plantadores de fumo do distrito de São Roque". Os réus não juntaram os "requerimentos" das diárias para as viagens que fizeram, não sendo possível verificar de plano qual foi o motivo que apresentaram para JUCERLEI concedê- las; entretanto, o estudo dos autos permite concluir que a praxe era o Presidente da Câmara fundamentar a concessão com base no que era indicado nos requerimentos feitos pelos réus, fazendo esse motivo constar na portaria. -- 39 Que concedeu diárias à DARINÊS. 40 Que concedeu diárias à NELSON. 41 Que concedeu diárias à JOÃO NOAL. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 58 Neste passo, temos que o "motivo" da viagem que consta na Portaria é fiel - salvo prova em contrário - ao indicado no requerimento das diárias. Com isso, pode-se afirmar que os réus NELSON, JOÃO e DARINÊS pediram diárias para a visita técnica em acompanhamento de plantadores de fumo; nada mais. A ocorrência de tal "visita técnica" é compatível com a declaração do funcionário da empresa Souza Cruz Davi Luiz Perondi42 - vide imagem: A informação também consta do Relatório das viagens entregue por NELSON na data de 22/09/2009 (mov. 1.49 - pág. 2135/CD): -- 42 Mov. 1.20 - pág. 864/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 59 JOÃO PEDRO NOAL não entregou relatório, e buscou comprovar a legalidade da viagem em sua contestação pautando-se apenas na declaração fornecida pelo funcionário Davi Perondi. Pois bem. A visita técnica deixou de ser o motivo quando os réus prestaram depoimento perante o Ministério Público. Veja-se que NELSON declarou43 na ocasião, sem fornecer maiores detalhes, que a finalidade da visita foi "conhecer a empresa e angariar verbas para implementação no município". Por sua vez, em seus depoimentos DARINÊS44 e JOÃO PEDRO NOAL45 acrescentaram a informação de que tais recursos seriam destinados a buscar "parceria para construção de mais um auditório no Município (...) para Escola do Distrito de São Clemente". Inclusive DARINÊS foi o único dos três réus que fez menção a esse pedido em seu Relatório de Prestação de Contas. -- 43 Mov. 1.4 - pág. 168/CD. 44 Em depoimento no inquérito civil (mov. 1.6 - pág. 227/CD) e Relatório de mov. 1.47 - pág. 2027/CD. 45 Em depoimento no inquérito civil (mov. 1.4 - pág. 177/CD; Contestação (mov. 1.42 - pág. 1793/CD), devendo ser observado que o réu não apresentou relatório da viagem. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 60 Contudo, o documento apresentado com a contestação não possui data e/ou protocolo de entrega, circunstância que impede verificar quando foi confeccionado, confira-se46: E ao comparar esse documento com as demais provas constantes nos autos, constata-se que os réus NELSON, JOÃO e DARINÊS na realidade copiaram esta "nova justificativa" (parceria para construção de auditório) a partir do relatório apresentado pelos réus LUIZ CARLOS e MAURÍCIO ZIMMERMANN quando visitaram a Empresa Souza Cruz em agosto/201147. Na visita em agosto de 2011 o mesmo funcionário Davi Perondi declarou expressamente que LUIZ CARLOS e -- 46 Mov. 1.47 - pág. 2027/CD. 47 Que é comprovadamente justificada e legal conforme consta da planilha das diárias destes réus, porque foi realizada no interesse público da população de Santa Helena. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 61 MAURÍCIO ZIMMERMANN formularam perante os diretores da Empresa Souza Cruz o pedido de "parceria para construção do auditório", situação que provou naquela ocasião o interesse público na viagem, confira-se48: (...) E a cópia fica mais evidente em razão da semelhança textual existente entre o que ficou descrito no Relatório de DARINES e o Relatório de MAURÍCIO ZIMMERMANN49, com destaque para a expressão "a exemplo do auditório do Distrito de São Roque" que foi utilizada em ambos: -- 48 Mov. 1.45 - pág. 1957/CD. 49 Mov. 1.45 - pág. 1958/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 62 Conclui-se, portanto, que o relatório apresentado por DARINÊS supostamente em setembro/2009 é falso, porque foi confeccionado depois de 2011, mais precisamente após a instauração do Inquérito Civil em XXXXX. Depreende-se que a intenção dos réus DARINÊS, JOÃO e NELSON é uma só: através de documentos e declarações falsas conferir legalidade à viagem à empresa Souza Cruz realizada em setembro/2009, que na realidade não passou de mera "visita técnica" de interesses puramente privados. Assim, pelas razões acima alinhavadas, não há provas de que a viagem realizada pelos três réus em setembro/2009 guardou relação com a atividade parlamentar ou que foi realizada para buscar investimentos de interesse do Município, revelando-se -- 50 Conduta semelhante perpetraram os mesmos réus NELSON e DARINÊS (juntamente com CLEUDIR) com a declaração falsa que pediram para Lauri Luiz Coan fazer em 2012 com data retroativa de que participaram da Feira da Uva em Salgado Filho que ocorreu em julho/200950. Conforme se observou no item B acima, a viagem não era justificável e os réus quiseram conferir legalidade a ela através da declaração de Lauri. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 63 irregular o pagamento das três diárias, que devem ser devolvidas pelos réus em sua integralidade (R$1.500,00 cada) e com responsabilidade solidária de JUCERLEI que ilegalmente as concedeu, pois sabia de antemão (desde o requerimento) que não havia interesse público na visita à empresa e assim mesmo permitiu que tais gastos fossem desnecessariamente realizados pelo erário. Não bastasse a ilegalidade das diárias, os réus NELSON, JOÃO e DARINÊS ainda alteraram a verdade dos fatos, circunstância que deverá ser valorada negativamente quando da dosimetria da pena pela prática de improbidade administrativa. (E) Três diárias da viagem para Itaquiraí/MS nos dias 27 a 29/07/2010, em visita ao Abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA (Abatedouro Frango Bello). Assim como declinado no item C acima, não ficou também demonstrado o interesse público na "visita" realizada à empresa (pela segunda vez, no caso do réu NELSON). Na declaração firmada pelo Gerente Administrativo Sérgio Luís Felippe não ficou claro qual o motivo da viagem, apenas que a empresa "recebeu a visita" dos réus CLEUDIR, NELSON, JOÃO e VALDONIR, senão vejamos: Essa circunstância afasta o que havia sido declarado por NELSON em seu relatório (mov. 1.49 - pág. 2157/CD): Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 64 Assim sendo, considerando que a busca por investimentos de empresas particulares é atividade atípica dos vereadores, deveriam eles ter demonstrado com exatidão qual o interesse público envolvido nessa visita a justificar o pagamento das diárias com o dinheiro público, porém isso não ocorreu. Além disso, a cidade fica no Estado do Mato Grosso do Sul, o que implica no pagamento de diária no valor maior, de R$500,00. Mas ela fica a apenas 200km de Santa Helena e lá os réus passaram 03 dias, supostamente em um único compromisso! Logo, é manifestamente irregular o ato praticado pelos réus, que devem devolver a integralidade do valor recebido a título de diárias desta viagem, ou seja, R$1.500,00 cada, com responsabilidade solidária de JUCERLEI porque ordenou o pagamento, vale dizer, sabia de antemão (desde o requerimento) que não havia interesse público na visita e assim mesmo permitiu que os gastos fossem desnecessariamente realizados pelo erário. (F) Três diárias da viagem para São Miguel do Oeste/SC em visita à COOPEROESTE (Cooperativa Regional de Comercialização do Extremo Oeste LTDA), que foi realizada nos dias 17 a 19/11/2010. Muito embora tenham os réus NELSON, ÉDER e DARINÊS51 descrito em seus relatórios de prestação de contas das diárias que a Cooperativa manifestou interesse em instalar uma filial no Município de Santa Helena, não é o que se depreende da declaração do Vice-Tesoureiro da empresa Adelar Luiz Bavaresco que firmou a declaração de mov. 1.7 - pág. 305/CD e relatou apenas -- 51 Movs. 1.50 - pág. 2163/CD; 1.44 - pág. 1897/CD e 1.48 - pág. 2065/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 65 a "visita" dos réus, sem maiores detalhes. Não há informação se a visita foi realizada por iniciativa do Município ou a convite da empresa. Além disso, a cidade fica no Estado de Santa Catarina, o que implica no pagamento de diária de maior valor, de R$500,00. Mas ela fica a apenas 325km de Santa Helena e lá os réus passaram também 03 dias, supostamente em um único compromisso! Por isso não há como considerar demonstrado o interesse público da viagem, quedando-se irregular o recebimento das três diárias. Neste passo devem os réus NELSON, JOÃO, CLEUDIR, DARINÊS e ÉDER devolver integralmente o valor das diárias pagas pela Câmara, ou seja, R$1.500,00 (cada); com responsabilidade solidária de JUCERLEI que ordenou a despesa ilegal, pois sabia de antemão (desde o requerimento) que não havia interesse público na visita e assim mesmo permitiu que o gasto fosse desnecessariamente realizado pelo erário. (G) Uma diária da viagem para Guarujá do Sul/SC realizada nos dias 03 a 05/03/2011 em visita ao Secretário de Agricultura daquele Município. Foram pagas 03 diárias de R$500,00 para visita à uma propriedade modelo de cria e recria de bezerras, conforme a declaração do Secretário de Agricultura do Município catarinense que recebeu o vereador NELSON. Ocorre que, apesar de interessante o projeto ao Município de Santa Helena (que é produtor de leite), não há indicação do tempo que durou a visita à propriedade e se houve outro compromisso a justificar a permanência no local por mais de um dia, lembrando que se tratava de Estado diverso e a diária tem valor maior. Além disso o relatório de mov. 1.50 - pág. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 66 2177/CD - não aponta o horário de saída e retorno a Santa Helena; de modo que para preservar o dinheiro público o réu deveria ter ido na manhã de um dia, feito a visita e voltado no outro dia pela manhã, recebendo assim duas diárias, justificadamente. Isso porque Guarujá do Sul/SC fica a 290km de distância, cujo percurso é feito em aproximadamente 4h30min, conforme o site Google Maps52. De conseguinte, revela-se desnecessária permanência no local por mais um dia onerando o erário público em R$500,00, devendo ser reconhecida a ilegalidade do pagamento/apropriação dessa diária, com o devido ressarcimento. Não há responsabilidade solidária de JUCERLEI em relação a esta diária pois no momento de sua concessão (autorização da despesa) havia interesse público, mas tornou-se ilegal a retenção posteriormente pelo réu NELSON. (H) Duas diárias da viagem realizada para Maringá em visita a empresas dos ramos de confecções e lavagem de jeans nos dias 23 e 24/08/11, no valor de R$800,00. A viagem foi feita pelos réus NELSON e VALDONIR. Mas, assim como nas demais viagens que os réus fizeram para conhecer empresas, não está suficientemente demonstrado o interesse público. Mais uma vez os representantes legais das empresas que firmaram as declarações apenas dizem que os réus estiveram lá, mas não mencionam finalidade outra além da visita53. Neste caso, inclusive, nem os réus descreveram -- 52 Conforme o site Google Maps: https://www.google.com.br/maps/dir/Santa+Helena,+PR/Guaruj%C3%A1+do+Sul,+SC/@- 25.6156039,- 54.8007713,8z/data=!3m1!4b1!4m13!4m12!1m5!1m1!1s0x94f46ea86d917755:0x3eb1405741b7618a! 2m2!1d-54.3364348!2d-24.8584188!1m5!1m1!1s0x94fa78528a1fe5a7:0x779db5a018a52cb1!2m2!1d- 53.5300878!2d-26.3862937 53 Mov. 1.50 - pág. 2197/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 67 nos seus relatórios de prestação de contas54 qual era o interesse público envolvido. Apenas relataram que foram visitadas empresas. Assim sendo deve cada um dos réus devolver o valor equivalente às duas diárias, ou seja, a quantia de R$800,00, com responsabilidade solidária de JUCERLEI que as ordenou, pois sabia de antemão (desde o requerimento) que não havia interesse público na visita e assim mesmo permitiu que os gastos fossem desnecessariamente realizados pelo erário. (I) Três diárias da viagem para Boa Vista do Buricá/RS nos dias 13 a 15/12/2011. Em primeiro lugar, consta do relatório de VALDONIR55 que os três requeridos retornaram a Santa Helena no dia 14/12/2011, circunstância que evidencia que deveria ter sido devolvida pelos réus o valor da diária do dia 15/12/2011. Mas não é só. Em que pesem as alegações dos réus NELSON, SADI e VALDONIR de que a viagem visou a "aquisição de equipamentos para usinagem de asfalto a frio", isto não pode ser considerada justificativa apta a demonstrar o interesse público, ainda mais quando a viagem se fez na companhia de "empresários", mas bancada pelo erário. Ora, considerando que qualquer aquisição de equipamentos nesse sentido deve ser precedida de licitação, fica bastante obscura a presença do interesse público; ao revés, a atitude dos réus demonstra que o principal interesse na viagem era dos próprios empresários, ou seja, interesse privado. Com isso, não há razão para o erário arcar com as despesas e com as diárias dos vereadores, que não fazem parte da administração do município. Ou seja, não é função dos vereadores fazer esse tipo de visita em prol de -- 54 Movs. 1.50 - pág. 2196 e 1.59 - pág. 2603/CD. 55 Mov. 1.57 - pag. 2617/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 68 negócios privados. Desse modo, o valor das três diárias (R$1.500,00) deve ser ressarcido ao erário do Município de Santa Helena, por cada um dos réus NELSON, SADI e VALDONIR, com responsabilidade solidária de JUCERLEI que as ordenou, pois sabia de antemão (desde o requerimento) que não havia interesse público na visita e assim mesmo permitiu que os gastos fossem desnecessariamente realizados pelo erário. Assim o valor total que NELSON deverá ressarcir os cofres públicos é R$9.500,00, sendo JUCERLEI responsável solidário com relação a este réu pelo ressarcimento do valor de R$9.100,00. Quanto às penalidades temos que NELSON JOSÉ DE MOURA fez pelo menos oito viagens irregulares, dentre as quais diversas vezes foi para visitar empresas sem qualquer interesse público ou pertinente com atuação de vereador. Dessa maneira, provada está a ilegalidade no recebimento das diárias acima referidas, devendo-se destacar que em pelo menos uma das viagens (para a Feira da Uva) utilizou-se de meios escusos para provar que fez o uso da diária (requereu que Lauri Luiz Coan assinasse declaração falsa). Essa atitude não pode passar despercebida porque o intuito do réu era dificultar a busca da verdade visando se apropriar de valor indevido com maior facilidade. Nota-se também que a maioria absoluta das diárias que recebeu irregularmente diz respeito a "visitas" a empresas; algumas delas visitadas mais de uma vez, sem justificativa. Tudo indica que o intuito era aumentar seu salário através do recebimento de diárias, e não atuar em suposto interesse de atrair investimentos para o Município de Santa Helena. Seu agir caracteriza a improbidade prevista no art. 10, caput, da LIA. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 69 Ora, o vereador tem como uma de suas atividades típicas a fiscalização do Poder Executivo e deve servir de exemplo à população; logo, todo seu agir deveria respeitar a mais estrita legalidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu NELSON JOSÉ DE MOURA ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$9.500,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos, em razão da gravidade de seu atuar consoante acima demonstrado, e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. 3.12.3)- VEREADOR VALDONIR LUIZ WEIZENMANN Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 56 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS -- 56 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 70 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 56 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/03/09 Curitiba (610km) Visita ao TCE, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDU e ALEP Também foram SADI, MARILAINE, SIRLEI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e Protocolado (mov. 1.57 - pág. 2520/CD) Portaria nº 028/2009 (mov. 1.57 - pág. 2521/CD) Matéria jornalística informando o comparecimento dos vereadores MARILAINE, SADI, SIRLEI, VALDONIR e JUCERLEI ao gabinete do deputado Litro e relatando que foram discutidos assuntos de Segurança Pública e instalação de Companhia da PM em Santa Helena (mov. 1.15 - pág. 671/CD). Declaração do Deputado Elton Welter de que no dia 11/03/2009 os réus SADI, VALDONIR e SIRLEI estiveram em seu gabinete (mov. 1.57 - pág. 2522/CD) e do Deputado Ademir Bier que os acompanhou na SEDU e Secretaria de Educação (mov. 1.57 - pág. 2525/CD). Sim Informa data e horário de saída e chegada; finalidade e; descrição da viagem, com protocolo (mov. 1.57 - pág. 2526/CD) OK. Procedimento regular as declarações dos deputados aliada à matéria jornalística demonstram o evidente interesse público nas reuniões. 14/03/09 Cascavel (114km) Eleição da nova diretoria da ACAMOP Também foram NELSON, LUIZ CARLOS, SADI, JOÃO, MARILAINE, CLEUDIR e SIRLEI 01 R$150,00 Sim Justificado e Protocolado (mov. 1.57 - pág. 2527/CD) Portaria nº 034/2009 (mov. 1.57 - pág. 2528/CD) Juntou panfleto confeccionado pela ACAMOP (mov. 1.57 - págs. 2529-2532) Sim. Informa data e horário de saída e chegada; finalidade e; descrição da viagem e, adicionalmente informou apresentação de proposta para duplicação da BR 277 (mov. 1.57 - 2533/CD) OK. A eleição ocorreu, inclusive a Ré MARILAINE era candidata, sendo plausível concluir que VALDONIR e os demais vereadores a acompanharam. 15 a 17/04/09 Curitiba (610km) II Congresso Estadual de Câmaras Municipais 2009 - UVEPAR Também foram LUIZ CARLOS, SADI, MARILAINE e SIRLEI 03 R$1.200,00 Sim Justificado e Protocolado (mov. 1.57 - pág. 2534/CD) Portaria nº 52/2009 Consta motivo não solicitado - audiência pública com Secretário de Segurança Pública do PR (mov. 1.57 - pág. 2535/CD) Certificado (mov. 1.57 - pág. 2536) Sim Detalhado. Há uma rubrica que aparenta ser de protocolo (mov. 1.57 - pág. 2537/CD) OK O certificado de curso que guarda relação com a atividade de vereador é prova bastante para justificar a concessão e pagamento das diárias. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 71 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 56 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 03 a 05/11/09 Curitiba e Castro (610km ida e 552km volta) Reunião na ALEP e visita na Faculdade de Castro Também foram, NELSON, JOÃO, MARILAINE, DARINES, SIRLEI, Jucerlei57 (mas deste último o MP não questionou as diárias) 02 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado. Requereu duas diárias (mov. 1.57 - pág. 2542/CD) Portaria nº 120/2009 (mov. 1.57 - pág. 2543/CD) Autorizou três diárias Declaração do Deputado Ademir Bier que acompanhou VALDONIR no SEDU e Secretaria do Planejamento e fotografia da reunião (mov. 1.57 - págs. 2544 e 2545/CD) Sim Detalhado e protocolado. Informa que saíram de Santa Helena às 15h e Chegaram em Curitiba ás 23h30. O retorno ocorreu no dia 05, saindo de Curitiba às 18h e chegando em Santa Helena às 03:30. (mov. 1.57 - pág. 2546/CD) OK. Apesar de ter requerido apenas duas diárias, considerando que para os demais réus foram pagas 03 diárias, por força da isonomia, é devido e justificado o pagamento da 3ª diária também a VALDONIR. A finalidade da viagem é consonante com o interesse público. 13 a 16/04/10 Promissão/SP (764km) e Pitangueiras/PR (458km) Conhecer programas e projetos de banda larga gratuita oferecido pelos municípios 04 R$1.800,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.58 - pág. 2547/CD) Portaria nº 023/2010 (mov. 1.58 - pág. 2548 Ofício de JUCERLEI informando os Executivos de Promissão e Pitangueiras da visita (mov. 1.58 - págs. 2549- 2550/CD) Declaração e fotos que demonstram o comparecimento (mov. 1.58 - págs. 2551- 2552/CD) Sim. Detalhado, justificado e protocolado (mov. 1.57 - pág. 2553- 2554/CD) OK Há interesse da população do Município em projetos de inclusão digital. Pagamento justificado e regular. Consta inclusive o projeto de lei de autoria de VALDONIR e a lei (mov. 1.58 - págs. 2556-2559/CD) 18/06/10 Cascavel (114km) ACAMOP Evento: Descentralização do Governo do Estado do Paraná (entrevista com Secretário de Estado da Segurança Pública) 01 R$150,0058 (MP diz R$400,00) Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.58 - pág. 2561/CD) Portaria nº 049/2010 (mov. 1.58 - pág. 2562/CD) Não informa o dia em que seria utilizada a diária, mas é datada de 17/06/2010 Requerimento assinado por LUIZ CARLOS, MARILAINE e VALDONIR que foi entregue ao Secretário de Estado de Segurança Pública (mov. 1.58 - pág. 2563) Sim Detalhado e completo. Protocolado. (mov. 1.58 - pág. 2564/CD) OK A ocasião guarda relação com interesse público. A diária paga é compatível eis que a Câmara de Cascavel pertence à ACAMOP. -- 57 Conforme declaração de pág. 1.12 - pag. 487/CD. 58 Conforme planilha de pagamento das diárias do ano 2010 de mov. 1.13 - pág. 527/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 72 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 56 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 27 a 29/07/10 (A) Itaquiraí/MS (199km) Visita a empresas para futuras instalações no Município Também foram CLEUDIR, NELSON, JOÃO 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 61/2010 (mov. 1.58 - pág. 2565/CD) Declaração do gerente administrativo do Abatedouro de Aves Itaquiraí (Frango Bello) de que a empresa "recebeu a visita" dos réus no dia 28/07/10 (mov. 1.58 - pág. 2566/CD) Sim Relatório completo e protocolado. (mov. 1.58 - pág. 2567/CD) IRREGULAR. A busca por investimento de empresas particulares é atividade atípica do vereador e não cuidaram os réus em demonstrar qual o interesse público envolvido, tendo em vista que a declaração do gerente não menciona nada além de ter sido feita uma "visita" pelos réus. 30/08/10 a 01/09/10 Curitiba (610km) Reunião na ALEP com o Deputado Ademir Bier; visita técnica ao TCE e; participação na 1ª Reunião da Comissão de Implementação do Campus da UNIOESTE em Santa Helena Também foram JUCERLEI, DARINÊS e SADI 02 R$800,00 Sim Justificado e protocolado. 30/08/2010 (mov. 1.58 - pág. 2568/CD) Portaria nº 72/2010 de 30/08/2010 (mov. 1.58 - pág. 2569/CD) Folha de presença (mov. 1.58 - 2570- 2571/CD) Sim Completo e protocolado. (mov. 1.58 - pág. 2572/CD) OK Está justificada a presença do réu e finalidade de interesse público. Não foi feito contraprova pelo parquet. 23 a 25/11/10 Curitiba (610km) Reunião na Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e ao gabinete do Deputado Ademir Bier para implantação da UNIOESTE Também foram NELSON, SADI, JUCERLEI e MAURÍCIO M. 03 R$1.200,00 (pago dia 21 - mov. 1.13 - pág. 528/CD) Sim. Justificado e protocolado em 19/11/2010 (mov. 1.58 - pág. 2573/CD) Portaria nº 99/2010 de 22/11/2010 (mov. 1.58 - pág. 2574) Declaração de que os réus compareceram na SETI para tratar do processo de contratação de Docentes e Agentes Universitários para a UNIOESTE em 24/11/2010 (mov. 1.58 - pág. 2575/CD) Sim, mas não há prova do protocolo. Itinerário detalhado (mov. 1.58 - pág. 2578/CD). OK O intuito da viagem é de manifesto interesse do município e o parquet não desconstituiu o teor da declaração, revelando-se adequada a concessão e pagamento das diárias. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 73 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 56 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 14 a 17/12/10 Curitiba (610km) Curso de Encerramento de Exercício - pela ACAMPAR LUIZ CARLOS também foi 03 R$1.200,00 (pago em 13/12/2010 - mov. 1.13 - pág. 528/CD) Sim. Justificado e protocolado em 15/12/2010. Requereu 04 diárias Início dia 15 às 14h - término dia 17 às 12h (mov. 1.58 - págs. 2577 a 2579/CD) Portaria nº 112/2010 Concedidas 03 diárias (mov. 1.58 - pág. 2580/CD) Certificado (mov. 1.58 - pág. 2581/CD) O cronograma do curso (mov. 1.58 - pág. 2577- 2578/CD) Sim, completo, mas sem protocolo. (mov. 1.58 - pág. 2582/CD) OK Apesar da irregularidade no requerimento (pedido de 04 diárias e relatório, foram pagas 03 diárias, quedando-se correto o pagamento das diárias de viagem que possui relação com a atividade de vereador. 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Reunião na Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia sobre a UNIOESTE e posse dos Deputados Estaduais Também foram LUIZ CARLOS, NELSON, SADI, JOÃO, MARILAINE, SIRLEI, ALDEMIR e JUCERLEI. 03 R$1.200,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.58 - págs. 2583/CD) Portaria nº 07/2011 (mov. 1.58 - pág. 2584/CD) Declaração do Deputado Estadual Ademir Bier de que VALDONIR esteve em sua posse (mov. 1.58 - pág. 2585/CD) Fotografia de 01/02/2012 (mov. 1.58 - pág. 2586/CD) Sim Completo e protocolado. (mov. 1.58 - pág. 2587/CD) OK. Ida à posse de Deputados guarda relação com a atividade parlamentar para formar alianças e angariar recursos para o município. 20 a 22/03/11 Curitiba (610km) Reunião agendada com o Dep. Adelino Ribeiro na ALEP e reunião agendada com o Vice-Gobernador e Secretário de Estado Flávio Arns 03 R$1.200,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.58 - pág. 2588/CD Portaria nº 21/2011 (mov. 1.58 - pág. 2589/CD) Declaração do gabinete do Deputado Adelino Ribeiro de que VALDONIR esteve no gabinete no dia 21/03/2011 Fotografias (mov. 1.58 - pág. 2591/CD) Sim. Completo e protocolado. Itinerário detalhado (mov. 1.58 - pág. 2592/CD) OK Itinerário e compromissos compatíveis com o número de diárias solicitadas e pagas e de acordo com os interesses do município. 06 a 08/04/11 Curitiba (610km) Curso Técnico "O funcionamento da Câmara Municipal" 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.58 - pág. 2593/CD) Portaria nº 24/2011 (mov. 1.59 - pág. 2594/CD) Certificado (mov. 1.10 - pág. 415/CD) Sim Completo e protocolado (mov. 1.59 - pág. 2596/CD) OK O curso guarda evidente relação com a atividade do vereador e o itinerário é compatível com o número de diárias solicitadas e pagas. 27 a 29/07/11 Curitiba (610km) 6º Curso Técnico Vereança Também foram os réus SADI, SIRLEI e Alexsandro (que não é réu) 03 R$1.200,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.59 - pág. 2597/CD) Portaria nº 41/2011 (mov. 1.59 - pág. 2598/CD) Certificado (mov. 1.59 - pág. 2599/CD) Sim Completo e protocolado (mov. 1.59 - pág. 2600/CD) OK O curso guarda evidente relação com a atividade do vereador e o itinerário é compatível com o número de diárias solicitadas e pagas. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 74 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 56 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 23 e 24/08/11 (B) Maringá (386km) Visita a empresas do ramo de confecção e lavagem de jeans NELSON também foi 02 R$800,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.59 - pág. 2601/CD) Portaria nº 44/2011 (mov. 1.59 - pág. 2602/CD) Declaração de funcionários da empresa de que NELSON e VALDONIR estiveram nas empresas (mov. 1.59 - pág. 2603/CD) Sim, protocolado, mas incompleto eis que não detalha com horários o itinerário. (mov. 1.59 - pág. 2604/CD) IRREGULAR Considerando que a declaração apenas menciona "visita" à empresa, não está demonstrado o interesse público da viagem, já que nenhum tipo de proposta formulado pelos vereadores ou pela empresa consta nos autos. Assim, devem ser as duas diárias devolvidas. 13 a 15/09/11 Na tabela do parquet consta o período de 13 a 17/08/11 Curitiba (610km) Visita a Secretarias de Estado, TJ e ALEP Também foi JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim Justificado e protocolado para o período de 13 a 15/09/11 (mov. 1.59 - pág. 2605/CD) Portaria nº 46/2011/CD Informa que o período da viagem é de 13 a 17/08/2011 e contempla participação no curso "Gestão Pública - Ciclo de Treinamento para Legislativos Municipais" (mov. 1.59 - pág. 2606/CD) Declaração do Dep. Adelino Ribeiro de que VALDONIR compareceu em seu gabinete no dia 14/09/2011 (mov. 1.59 - pág. 2607/CD) e; protocolou ofício para construção de guard-rail em trecho de rodovia próximo ao município de Santa Helena (mov. 1.59 - pág. 2608/CD) Não OK Embora não haja relatório, há prova de que VALDONIR esteve em Curitiba tratando de assuntos relativos ao Município de Santa Helena no dia 14/08/2011, em período compatível com o solicitado no requerimento (13 a 15/09). 08 a 10/11/11 Curitiba (610km) Reuniões de trabalho na ALEP; reunião na Secretaria de Estado de Segurança e no TCE Também foram JUCERLEI, SADI e DARINES 03 R$1.200,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.59 - pág. 2610/CD) Portaria nº 56/2011 (mov. 1.59 - pág. 2611/CD) Declaração deputado Ademir Bier de que VALDONIR esteve em seu gabinete e declaração do deputado Adelino Ribeiro de que VALDONIR solicitou sua companhia para tratar de assuntos de interesse do município, ambas do dia 09/11/2011 (mov. 1.59 - págs. 2612-2613/CD) Não. OK Em que pese não constar o relatório da viagem, as declarações são suficientes para demonstrar que o réu esteve em Curitiba tratando de assuntos ligados ao interesse do município, já que o parquet não desconstituiu seu conteúdo. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 75 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 56 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 13 a 15/12/11 (C) Boa Vista do Buricá/RS (523km) Visita técnica à fábrica de equipamentos para usinagem de asfalto, acompanhando comitiva de empresários Também foram SADI e NELSON 03 R$1.500,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.59 - pág. 2614/CD) Portaria nº 63/2011 (mov. 1.59 - pág. 2615/CD Declaração de funcionário da Bartzen de que NELSON, VALDONIR e SADI lá estiveram e visitaram as cidades de Nova Candelária, Humaitá; obras com asfaltamento a frio executados pela empresa Bartzen Pavimentações e Construções LTDA, e também visita à empresa Industrial Margil, de 14/12/2011. (mov. 1.59 - pág. 2616/CD) Sim Completo e protocolado. Descreve o itinerário da viagem e finalidade (aquisição de equipamentos para usinagem de asfalto a frio pelo Município de Santa Helena). Relata saída de Santa Helena às 05:30 e chegada às 17:30 em Boa Vista do Buricá. Visitas às empresas no dia 14 e neste mesmo dia retorno à Santa Helena. Não informa o horário ou dia de chegada (mov. 1.59 - pág. 2617/CD). O relatório de SADI é idêntico (mov. 1.67 - pág. 2978/CD) IRREGULAR. Não está demonstrado o interesse público na viagem, aliado ao fato de que a viagem se fez acompanhada de "empresários" o que denota a presença de interesse privado ao evento. Não bastasse isso, o retorno a Santa Helena ocorreu no dia 14, ou seja, um dia antes do previsto o que torna manifesta a ilegalidade da retenção da última diária pelos réus. Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas ao réu VALDONIR LUIZ WEIZENMANN, 08 foram concedidas e retidas pelo réu de maneira irregular, a saber: (A) Três diárias da viagem para Itaquiraí/MS nos dias 27 a 29/07/2010 em visita ao Abatedouro de Aves Itaquiraí Ltda (Abatedouro Frango Bello), no valor total de R$1.500,00, com base na mesma fundamentação do item E das diárias de NELSON, que também se aplica aos réus JOÃO, CLEUDIR e VALDONIR. E no ponto há a responsabilidade solidária de JUCERLEI ao ressarcimento do valor integral das diárias, tendo em vista que desde a concessão o interesse público não foi observado. (B) Duas diárias da viagem para Maringá nos dias Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 76 23 e 24/08/2011 em visita a empresas do ramo de confecções, no valor total de R$800,00, com base na mesma fundamentação do item H das diárias de NELSON, que também se aplica ao réu VALDONIR; igualmente com reconhecimento da responsabilidade solidária de JUCERLEI ao ressarcimento do valor integral das diárias, tendo em vista que desde a concessão o interesse público não foi observado. (C) Três diárias da viagem para Boa Vista do Buricá/RS nos dias 13 a 15/12/2011 em "visita técnica à fábrica de equipamentos para usinagem de asfalto, acompanhando comitiva de empresários", no valor total de R$1.500,00, com base na mesma fundamentação do item I das diárias de NELSON, que também se aplica ao réu VALDONIR e a SADI. Assim sendo, VALDONIR LUIZ WEIZENMANN deverá ressarcir os cofres públicos na quantia total de R$3.800,00, sendo JUCERLEI responsável solidário pela integralidade desta quantia, eis que relativa a diárias concedidas em visitas a empresas sem que houvesse comprovação do interesse público envolvido, desde o momento do pedido das diárias ao presidente da Câmara. Quanto às penalidades aplicáveis pela apropriação dolosa dos valores das diárias recebidas ilicitamente, temos que VALDONIR LUIZ VEIZENMANN fez apenas três viagens que podem ser consideradas irregulares, todas para visita a empresas em ocasiões que não ficou demonstrado o interesse público, nem a atuação em correlação com a função de vereador. Da prova tem-se que o vereador VALDONIR foi um dos que foram mais transparentes com a documentação apresentada. Seus relatórios de prestação de contas são bastante detalhados e são os únicos que possuem protocolo provando que foram entregues na Câmara Municipal após as viagens. Isso deve ser considerado para a fixação das reprimendas da LIA. Logo, em que pese haver diárias a serem ressarcidas decorrentes de visitas a empresas que não guardaram o interesse público, não ficou constatado com relação em relação a este Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 77 réu um "costume" de aumentar seu salário através do recebimento irregular de diárias. Assim, não obstante estar caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado de valores que eram indevidos, causando prejuízo patrimonial à Câmara Municipal (art. 10, caput, da LIA), sua atitude não foi assim tão gravosa como fizeram outros réus nesta ação. Mas, sempre é bom mencionar que o vereador tem como uma de suas atividades típicas a fiscalização do Poder Executivo e deve servir de exemplo à população; logo, todo seu agir deveria respeitar a mais estrita legalidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Neste passo, pela prática de atos ímprobos deve o réu VALDONIR LUIZ WEIZENMANN ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$3.800,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, considerado aqui o número de diárias recebidas e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano. 3.21.4)- VEREADOR SADI TURRA Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 59 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS -- 59 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 78 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 59 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/03/09 Curitiba (610km) Visita a Secretarias de Estado Também foram VALDONIR, MARILAINE, SIRLEI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.65 - pág. 2888/CD) Portaria 027/2009 (mov. 1.65 - pág. 2886/CD) Matéria jornalística informando o comparecimento dos vereadores MARILAINE, SADI, SIRLEI, VALDONIR e JUCERLEI ao gabinete do deputado Litro e relatando que foram discutidos assuntos de Segurança Pública e instalação de Companhia da PM em Santa Helena (mov. 1.15 - pág. 671/CD). Declaração dos Deputados Elton Welter e Ademir Bier de que SIRLEI, VALDONIR e SADI foram foram aos gabinetes tratar de assuntos de interesse do município (mov. 1.65 - págs. 2889-2890/CD) Sim. Completo, mas não protocolado. Informa visita a dois deputados (mov. 1.65 - pág. 2887/CD OK. a falta do protocolo é irregularidade sanável pelas declarações e matéria jornalística que demonstram o nítido interesse público nas reuniões. 14/03/09 Cascavel (114km) Eleição da nova diretoria da ACAMOP Também foram NELSON, LUIZ CARLOS, VALDONIR, JOÃO, MARILAINE, CLEUDIR e SIRLEI 01 R$150,00 Sim. Justificado e Protocolado (mov. 1.65 - pág. 2892/CD) Portaria nº 033/2009 (mov. 1.65 - pág. 2891/CD) Juntou panfleto confeccionado pela ACAMOP (mov. 1.65 - págs. 2894- 2897/CD) Sim. Completo, mas não protocolado. Informa a participação na eleição (mov. 1.65 - pág. 2893/CD) OK. A eleição ocorreu, inclusive a Ré MARILAINE era candidata, sendo plausível concluir que SADI e os demais vereadores a acompanharam. 25/03/09 Maringá (389km) Curso no TCE - "A missão do vereador na gestão das Instituições Públicas do Município" (carga horária de 8 horas) Também foram SIRLEI, CLEUDIR e LUIZ CARLOS 02 R$800,00 Não Portaria nº 42/2009 (mov. 1.65, pág. 2899/CD) Certificado (mov. 1.65 - pág. 2900/CD) Não No relatório de SIRLEI consta data de saída 24/03/2009 e chegada 25/03/2009 (Mov. 1.68 - pág. 3015/CD) OK. Embora conste na Portaria que a diária era apenas para o dia 25, duas foram solicitadas e se justificam em razão da duração do curso (8h) e distância (389km em aprox. 4h50min), fato confirmado pelo relatório de SIRLEI Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 79 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 59 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 15 a 17/04/09 Curitiba (610km) II Congresso Estadual Câmaras Municiais 2009 (UVEPAR) Também foram LUIZ CARLOS, VALDONIR, MARILAINE e SIRLEI 03 R$1.200,00 Sim Justificado e protocolado (mov. 1.65 - pág. 2903/CD) Portaria nº 050/2009 (mov. 1.65 - pág. 2901/CD) Certificado (mov. 1.65 - pág. 2902/CD) Programação mov. 1.65 - págs. 2904-2905/CD Não OK. O certificado e a programação de curso que evidentemente guarda relação com a Administração Pública, suprem a falta do relatório; além de não haver prova de que o réu estava em outro lugar 16/07/09 Guaíra (116km) Lançamento da Força Alfa SIRLEI também foi 01 R$400,00 Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.65 - 2907/CD) Portaria nº 082/2009 (mov. 1.65 - pág. 2906/CD) Não Sim. Não há protocolo, mas informa detalhes do programa, como a inclusão do Município de Santa Helena (mov. 1.65 - pág. 2908/CD) OK. O programa inclui o Município de Santa Helena, relacionando-se, portanto à atividade do vereador. Além disso, não há prova de que estava em outro lugar. 27 a 31/07/09 Curitiba (610km) Encontro de Vereadores do Paraná (FETAEP60) e Curso Técnico sobre Funcionamento das Câmaras Municipais (UVEPAR) Ao curso também foram LUIZ CARLOS, MARILAINE e SIRLEI 04 (MP diz 0361) R$1.600,00 (mov. 1.25 - pág.1063/CD) (MP diz R$1.200,00) Sim. Justificado e Protocolado (mov. 1.65 - pág. 2912/CD) Portaria nº 087/2009 (mov. 1.65 - pág. 2910/CD) Certificado do Curso da UVEPAR - dias 29 a 31/07 (mov. 1.65 - pág. 2911/CD) Convite do evento da FETAEP - 28 e 29/07 (mov. 1.65 - pág. 2913/CD) Não OK. Apesar de não haver relatório o certificado do curso justifica o pagamento das diárias dos dias 29 a 31. Por outro lado o parquet não comprovou que SADI não estava no evento da FETAEP e ele informa nos autos que é membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais62 16 a 18/09/09 Curitiba (610km) Curso "Lei Orgânica Municipal" (ASCAM63) 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.65 - pág. 2915/CD) Portaria nº 102/2009 (mov. 1.65 - pág. 2914/CD) Certificado - 16 a 18/09/2009 (mov. 1.65 - pág. 2916/CD) Não OK. A despeito da não entrega do relatório, há certificado e o curso guarda evidente relação com a atividade do vereador. -- 60 Federação dos Trabalhadores na Agricultura do 61 Mov. 1.1 - Pág. 24/CD 62 Mov. 1.4 -pág. 180/CD e Mov. 1.64 - pág. 2863/CD. 63 Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do Paraná. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 80 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 59 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 02 a 03/12/09 Curitiba (610km) Participar do "Seminário Nacional Sobre Transparência das Ações Públicas dos Municípios" do TCE Também foram NELSON, DARINÊS e JUCERLEI 03 (MP diz 0264) R$1.200,00 (MP diz R$800,00) Sim. Justificado e protocolado. Informa saída dia 01 e chegada no dia 04/12 (mov. 1.65 - pág. 2921/CD) Portaria nº 129/2009 (mov. 1.65 - Pág. 2918/CD) Certificado (mov. 1.66 - pág. 2919/CD) Programação. Início do evento às 8h do dia 02/12 (mov. 1.63 - pág. 2793/CD) Sim, mas não há protocolo. Informa saída no dia 01 e chegada no dia 04/12. OK. Não foi entregue o relatório, mas o certificado supre a falta. Quanto ao número de diárias, apesar de o curso durar dois dias e informar 04 dias de afastamento, foram pagas 03 diárias. O MP não prova a incompatibilidade de horários, portanto, não há ilegalidade a ser proclamada. 24 a 26/02/10 Curitiba (610km) 1º Ciclo de Cursos Técnicos - Municipalidade 2010 - Temas Polêmicos e a Interpretação do Tribunal de Contas, Oratória e Instrumentos de Fiscalização dos Três Poderes da Administração Pública LUIZ CARLOS também foi 03 R$1.200,00 Sim. Justificado, sem protocolo (mov. 1.66 - pág. 2924/CD) Portaria nº 05/2010 (mov. 1.66 - pág. 2922). Certificado (mov. 1.66 - pág. 2923/CD) Sim, mas sem protocolo. Completo. (mov. 1.66 - pág. 2925/CD) OK. Apesar da irregularidade de não haver protocolo no requerimento e relatório, o curso guarda evidente relação com a atividade do vereador. 16 a 18/03/10 Curitiba (610km) Visitas pré- agendadas aos gabinetes dos deputados do PMDB e Secretarias do Governo do Estado para verificar protocolos relativos a obras para o Município Também foram NELSON, JOÃO, SIRLEI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.66 - pág. 2929/CD) Portaria nº 10/2010 (mov. 1.66 - pág. 2928/CD) Declaração do Deputado Ademir Bier de que o vereador esteve em seu gabinete tratando de assuntos de interesse do Município e audiência nas dependências da ALEP e visita às Secretarias de Estado no dia 17/03/2010 (mov. 1.66 - pág. 2931/CD) Não JUCERLEI informou em seu relatório que a saída se deu no dia 16/03 e retorno às 22h do dia 18/03 (mov. 1.63 - pág. 2798/CD) OK. Embora não haja relatório a declaração do Deputado justifica o pagamento das diárias, lembrando que o parquet não desconstituiu seu teor. -- 64 Mov. 1.1 - pág. 24/CD Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 81 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 59 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 28 a 30/07/10 Curitiba (610km) Participação no "6º Ciclo de Cursos Técnicos"Municipalidade 2010"Também foram SIRLEI e EDER 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e Protocolado (mov. 1.66 - pág. 2933/CD) Portaria nº 65/2010 (mov. 1.66 - pág. 2932/CD) Certificado (mov. 1.66 - pág. 2938/CD) Sim, mas sem protocolo. (mov. 1.65 - pág. 2934/CD) Cronograma do curso (mov. 1.65 - pág. 2935/CD) OK. Apesar de não haver protocolo, o certificado e o cronograma do curso são compatíveis com as diárias solicitadas. 31/08/10 a 01/09/10 Curitiba (610km) Reunião com Deputado Ademir Bier na ALEP; visita técnica ao TCE e participação na"primeira reunião da Comissão de implementação do campus da UNIOESTE"Também foram VALDONIR, DARINÊS e JUCERLEI 02 R$800,00 Sim. Protocolado e justificado (mov. 2942/CD Portaria nº 71/2010 (mov. 1.65 - pág. 2939/CD) Lista de Presença (mov. 1.66 - pág. 2941/CD) Sim. Sem protocolo e assinatura. Não informa itinerário. (mov. 1.66 - pág. 2943/CD) OK. Embora o relatório esteja irregular o compromisso guardou evidente interesse público, sendo regular o pagamento das diárias. 25 a 27/10/10 Curitiba (610km) Reunião com o Secretário de Ciência e Tecnologia para concretização do campus da UNIOESTE Também foram JUCERLEI e MARILAINE 02 R$800,00 Sim. Protocolado e justificado (mov. 1.66 - pág. 2946/CD) Portaria nº 79/2010 (mov. 1.66 - pág. 2944/CD) Notícia jornalística (mov. 1.66 - pág. 2945/CD) Sim, mas não tem protocolo e não descreve o itinerário (mov. 1.66 - pág. 2947/CD) OK. Embora o relatório não esteja regular o compromisso guardou evidente interesse público, sendo regular o pagamento das diárias. 23 a 25/11/10 Curitiba (610km) Reuniões na Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e na ALEP para solicitar recursos ao Município Também foram NELSON, VALDONIR, JUCERLEI e MAURÍCIO M. 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e Justificado (mov. 1.66 - pág. 2952/CD) Portaria nº 98/2010 (mov. 1.66 - pág. 2949/CD) Declaração da assessora da Secretaria de Estado que os réus estiveram tratando de assunto relativo ao processo de contratação de docentes e agentes universitários para a UNIOESTE (mov. 1.66 - pág. 2950/CD). Não OK. A despeito da irregularidade no procedimento quanto ao relatório, o evento guardou evidente interesse público, sendo regular o pagamento das diárias. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 82 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 59 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão 2011- 2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram LUIZ CARLOS, NELSON, VALDONIR, JOÃO, MARILAINE, SIRLEI, ALDEMIR e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e justificado (mov. 1.66 - pág. 2954/CD) Portaria nº 07/2011 (mov. 1.66 - pág. 2953/CD) Declaração (mov. 1.9 - pág. 369/CD) Sim. Não descreve o itinerário da viagem e não está protocolado. Mas relata o que aconteceu (mov. 1.66 - pág. 2955/CD) OK. Ida à posse de Deputados guarda relação com a atividade parlamentar para formar alianças e angariar recursos para o município. 23 a 25/02/11 (A) Curitiba (610km) 2º Curso Técnico - Vereança 2011 Também foram EDER e SIRLEI 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e Justificado (mov. 1.66 - pág. 2958/CD) Portaria nº 16/2011 (mov. 1.66 - pág. 2957/CD) Não O certificado que está juntado com a contestação pertence a EDER (mov. 1.66 - pág. 2961/CD) Sim. Menciona a participação no curso, mas não tem protocolo (mov. 1.66 - 2960/CD) Conteúdo idêntico ao de SIRLEI IRREGULAR. Além de não haver certificado, ou seja, prova de que compareceu ao evento, o conteúdo programático não guarda relação com o interesse público, apenas pessoal do vereador. 30/03/11 a 01/04/11 (consta 30 a 31/03/11 na tabela do MP) Maringá (386km) 2º Curso Técnico - Câmaras Municipais 2011 Também foram LUIZ CARLOS e NELSON 03 R$1.200,0065 (consta R$800,00 na tabela do MP) Sim. Requereu três diárias. Protocolado e justificado. Portaria nº 23/2011 (mov. 1.66 - pág. 2962/CD) Certificado (mov. 1.66 - pág. 2965/CD). Sim, mas não tem protocolo. (mov. 1.66 - pág. 2964/CD) OK. De acordo com o certificado os temas tratados no curso guardam relação com a atividade parlamentar. 27 a 29/07/11 Curitiba (610km) 6º Curso Técnico - Vereança 2011 Também foram VALDONIR, SIRLEI e Alexsandro (que não é réu) 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.66 - pág. 2972/CD) Portaria nº 41/2011 (mov. 1.66 - pág. 2971/CD) Certificado (mov. 1.67 - pág. 2975/CD) Sim. Não foi protocolado e não descreve o itinerário. Apenas relata a participação no curso (mov. 1.67 - pág. 2974/CD) OK. Os assuntos tratados no curso guardam relevância com o interesse público. 08 a 10/11/11 Curitiba (610km) Reunião de trabalho na ALEP; na Secretaria de Estado de Segurança Pública e; TCE Também foram JUCERLEI, VALDONIR e DARINES 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e Justificado (mov. 1.66 - pág. 2967/CD) Portaria nº 56/2011 (mov. 1.66 - pág. 2966/CD) Declaração do deputado Ademir Bier de que SADI esteve em seu gabinete no dia 09/11/2011 (mov. 1.3 - pág. 119/CD) Sim. Completo, mas sem protocolo. (mov. 1.66 - pág. 2968/CD) OK. Apesar de o réu declarar que esteve também no gabinete do Dep. Adelino Ribeiro, não há prova nesse sentido. Todavia a declaração do Dep. Ademir Bier é suficiente para justificar a viagem. -- 65 Valor que consta na planilha de pagamento das diárias de 2011 - mov. 1.8 - pág. 344/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 83 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 59 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 13 a 15/12/11 (B) Boa Vista do Buricá/RS (523km - rota indicada pelo Google Maps) Visita técnica à fábrica de equipamentos para usinagem de asfalto, acompanhando comitiva de empresários Também foram NELSON e VALDONIR 03 R$1.500,00 Sim. Justificado e protocolado (mov. 1.67 - pág. 2977/CD Portaria nº 63/2011 (mov. 1.67 - pág. 2976/CD) Declaração de funcionário da Bartzen de que NELSON, VALDONIR e SADI lá estiveram e visitaram as cidades de Nova Candelária, Humaitá; obras com asfaltamento a frio executados pela empresa Bartzen Pavimentações e Construções LTDA, e também visita à empresa Industrial Margil (mov. 1.51 - pág. 2209/CD) Sim. Completo e Protocolado. Informa visita à empresa Britadores Britamax - Bartzen Martini & CIA LTDA para conhecer os equipamentos lá fabricados e visita à Empresa Industrial Margil, fabricante de embalagens metálicas. Assim como VALDONIR66, diz que o retorno ocorreu dia 14/12 (mov. 1.67 - pág. 2978/CD). IRREGULAR. Não está demonstrado o interesse público na viagem, aliado ao fato de que ela ocorreu acompanhada de" empresários "o que denota a presença de interesse privado ao evento. Não bastasse isso, o retorno a Santa Helena ocorreu no dia 14, ou seja, um dia antes do previsto o que torna manifesta a ilegalidade da retenção da última diária pelos réus, muito embora todas devam ser devolvidas. Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas ao réu SADI TURRA, seis delas foram retidas pelo réu de maneira irregular, a saber: (A) três diárias da viagem para Curitiba nos dias 23 a 25/02/2011, concedidas a SADI, SIRLEI e ÉDER, no valor de R$1.200,00 para participar do 2º curso técnico - Vereança 2011; sendo que chama atenção o fato de que não há certificado em seu nome de SADI ou seja, prova de que compareceu ao evento; o que, por si só, já macula a retenção, configurando a apropriação das diárias por este réu. Ainda, da análise do conteúdo programático do curso que gerou a concessão de diárias, vislumbra-se que ele não tem relação com o interesse público, e sim apenas com interesse pessoal dos vereadores, senão vejamos (mov. 1.66/CD) - vide -- 66 VALDONIR (mov. 1.57 - pág. 2617/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 84 imagem: Como se constata, os assuntos são de interesse exclusivamente particular de SADI e SIRLEI! Dizem com questões partidárias e de natureza pessoal do vereador. Não com as funções ou o interesse público. Logo, não há se falar que a viagem foi realizada no" desempenho de suas funções ". Houve sim flagrante violação ao art. 1º da Resolução nº 102/2005. E quanto a EDER - que era assessor de bancada - sequer esse interesse particular se revela, pois não era vereador. Assim sendo, devem os valores das diárias concedidas os réus serem devolvidas, no valor total de R$1.200,00 cada. E veja-se que para concessão das diárias é necessária a demonstração de que a viagem será realizada no Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 85 desempenho das funções do vereador (art. 1º da Resolução 102/2005). Logo, cabia a JUCERLEI como presidente da Câmara (ordenador da despesa) verificar por si ou por sua assessoria o conteúdo programático do curso antes de autorizar o pagamento dessas diárias. Como as concedeu sem observar aquela premissa, responde solidariamente pelo ressarcimento das diárias gozadas pelos réus SADI, SIRLEI e EDER para o citado evento. (B) Três diárias do deslocamento para Boa Vista do Buricá/RS nos dias 13 a 15/02/2011 para" Visita Técnica à fábrica de Equipamentos para usinagem de asfalto acompanhando comitiva de empresários ", no valor total de R$1.500,00; e que devem ser devolvidas com base na mesma fundamentação do item I das diárias de NELSON, aplicável igualmente aos réus VALDONIR e SADI, porque também pediram diárias para a mesma viagem; com responsabilidade solidária de JUCERLEI por tê-las concedido sem observação ao art. 1º da Resolução 102/2005. Convém ressaltar que SADI e VALDONIR relataram que o retorno para Santa Helena ocorreu no dia 14/12/2011, sendo manifesta a irregularidade na retenção da diária do dia 15/12/2011. Assim sendo, SADI TURRA deverá ressarcir os cofres públicos na quantia total de R$2.700,00, sendo JUCERLEI responsável solidário pela integralidade desta quantia, eis que ao autorizar o pagamento das diárias não verificou se havia interesse público envolvido e/ou pertinência com as atividades do vereador. Quanto às penalidades, temos que SADI TURRA fez apenas duas viagens que podem ser consideradas irregulares, das quais uma para curso cujo conteúdo programático era de interesse pessoal (ao qual sequer compareceu, mas mesmo assim ficou com o valor das diárias, o que é mais grave do que a situação daqueles que foram para o curso), e para visita a uma empresa em ocasião que não ficou demonstrado o interesse público. Assim, está caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado de valores em prejuízo Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 86 patrimonial à câmara municipal (art. 10, caput, da LIA), lembrando novamente que o vereador tem como uma de suas atividades típicas a fiscalização do Poder Executivo e deve servir de exemplo à população; logo, todo seu agir deveria respeitar a mais estrita legalidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Mas SADI apropriou-se de valores ao arrepio da lei; ainda, em diversas viagens ou não apresentou o relatório de prestação de contas das diárias ou, nas vezes que apresentou, nestes autos, tais documentos estão desprovidos de relatório. Esta atitude representa falta de zelo com a coisa pública (desleixo) ou intento de dificultar a fiscalização, ainda mais quando estamos a tratar de dinheiro público. De qualquer forma isto deve ser valorado negativamente na dosimetria da pena. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu SADI TURRA ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$2.700,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos considerando o número de diárias apropriadas e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano. 3.12.5)- VEREADOR JOÃO PEDRO NOAL Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 67 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS -- 67 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 87 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 67 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 14/03/09 (A) Cascavel (114km) Escolha da nova diretoria da ACAMOP Também foram NELSON, LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI, MARILAINE, CLEUDIR e SIRLEI 01 R$150,00 Não Portaria nº 035/2009 (mov. 1.42 - pág. 1800/CD) Juntou panfleto confeccionado pela ACAMOP (mov. 1.42 - págs. 1801- 1803/CD) Não IRREGULAR. Não há prova de que o JOÃO compareceu ao evento, eis não apresentou o relatório de prestação de contas. 17 a 19/03/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP - gabinete do Dep. Duílio Genari NELSON também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria 039/2009 (mov. 1.42 - pág. 1804/CD) Declaração do chefe de gabinete do Dep. Duílio Genari de que o réu JOÃO NOAL apresentou pedidos de obras e benfeitorias para atender reivindicações das comunidades (mov. 1.42 - pág. 1805/CD) Não OK. A despeito da irregularidade no procedimento (falta do requerimento e relatório) a declaração a falha, valendo destacar que o parquet não desconstituiu seu conteúdo. 03 e 04/06/09 Curitiba (610km) 26º Encontro Estadual de Vereadores, Reunião do Conselho Deliberativo da UVEPAR e Assembleia Geral Ordinária Também foram LUIZ CARLOS, NELSON e MARILAINE 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 68/2009 (mov. 1.42 - pág. 1807/CD) Certificado (mov. 1.42 - pág. 1808/CD) Não OK. Embora haja irregularidade no procedimento, o certificado comprova que JOÃO esteve no evento. 19 a 21/08/09 Curitiba (610km) Encontro Estadual sobre Empreendedorismo nas Câmaras Municipais (UVEPAR - SEBRAE) e visitas aos Gabinetes dos Deputados Duílio Genari e Luiz Fernandes Litro NELSON também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 96/2009 (mov. 1.42 - pág. 1809/CD) Certificado (mov. 1.42 - mov. 1810/CD) Declaração do deputado Luiz Fernandes Litro de que os vereadores lá estiveram para viabilizar recursos para a a Secretaria de Administração do Município (mov. 1.49 - pág. 2131/CD) Não OK. O certificado e a declaração supre a irregularidade no procedimento e justifica o pagamento das diárias. O encontro foi notícia jornalística e foi confeccionado o"Guia do Vereador Empreendedor"68 -- 68 http://sites.pr.sebrae.com.br/leigeral/wp-content/uploads/sites/35/2014/02/Guia-do- Vereador-Empreendedor1.pdf Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 88 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 67 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 16 a 18/09/09 (B) Santa Cruz do Sul/RS Visita técnica na Empresa Souza Cruz, juntamente com plantadores de fumo do distrito de São Roque- Santa Helena. Na ocasião também foram NELSON e DARINÊS 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 105/2009 (mov. 1.42 - pág. 1811/CD) Declaração do funcionário da Souza Cruz Davi Perondi de que NELSON, JOÃO PEDRO DARINÊS"estiveram lá"com o objetivo de verificar a industrialização, processamento do tabaco, maneiras de produção, [etc] e assistiram palestras com representantes da empresa (...)". Porém consta como LOCAL do documento o Município de SANTA HELENA e data 21/09/2011, (mov 1.20 - pág. 864/CD) Não Afirmou no Inquérito Civil que visitou a empresa "visando receber a doação de auditório para a escola pública do Distrito de residência e representação do declarante" (mov. 1.4 - pág. 177/CD) No relatório de DARINES (que não possui data) consta "pleitear (...) parceria para construção de (...) auditório no (...) para o Distrito de São Clemente" (mov. 1.47 - pág. 2027). IRREGULAR Sem prova do interesse público e existem divergências nas declarações e nos documentos. Para justificar a viagem DARINÊS e JOÃO apresentaram motivos diversos do fornecido por NELSON e do que foi declarado pelo funcionário Davi Perondi. Também há indícios de que o relatório apresentado por DARINÊS foi confeccionado após 2012 sendo cópia do apresentado por MAURÍCIO Z. quando fez a viagem para a mesma empresa com LUIZ CARLOS em agosto/2011. 03 a 05/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP em busca a recursos para obras e benfeitorias para o Município Também foram, NELSON, VALDONIR, MARILAINE, DARINES, SIRLEI, Jucerlei69 (mas deste último o MP não questionou as diárias) 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 114/2009 (mov. 1.42 - pág. 1813/CD) Declaração do chefe do gabinete do Dep. Olavo Rohde de que os réus encaminharam recursos para obras e benfeitorias "muito necessárias" (mov. 1.42 - pág. 1814/CD) Não OK. A declaração supre a irregularidade no procedimento, lembrando que o MINISTÉRIO PÚBLICO não desconstituiu seu conteúdo. -- 69 Conforme declaração de pág. 1.12 - pag. 487/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 89 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 67 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 11 a 13/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP para reivindicar aos deputados inclusão de emendas no Orãmento 2010 e ida à Castro em visita à faculdade INEC Também foram JUCERLEI, NELSON, CLEUDIR e EDER 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 123/2009 (mov. 1.42 - pág. 1815/CD) Declaração do chefe de Gabinete do Dep. Duilio Genari de que os réus estiveram lá solicitando as emendas, com prioridade para construção de escola no "distrito de sub-sede" (mov. 1.42 - pág. 1816/CD) Não NELSON relatou que foi realizado pedido para construção de escola, creche, destacamento da PM e ida à INEC (mov. 1.49 - pág. 2141/CD) OK A declaração aliada ao fato de que o parquet não a desconstituiu afastam a irregularidade da falta de informações e requerimento. Há prova nos autos de que as solicitações foram atendidas (sede da PM e instalação de universidade no Município: campus da UNIOESTE e depois UTFPR). 16 a 18/03/10 Curitiba Visita ao TCE e ALEP Também foram NELSON, SADI, SIRLEI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 09/2010 (mov. 1.42 - pág. 1817/CD) Declaração do chefe de Gabinete do Dep. Duilio Genari de que os réus encaminharam reivindicações em benefício do município (mov. 1.42 - pág. 1818/CD) Não JUCERLEI informou em seu relatório que a saída se deu no dia 16/03 e retorno às 22h do dia 18/03 (mov. 1.63 - pág. 2798/CD) OK. A despeito da irregularidade no procedimento, o parquet não comprovou que os vereadores realizaram atividades diversas da declarada. 07 a 09/04/10 Maringá (386km) Mostra Paranaense de Municípios - Fidelidade Partidária - Experiências bem sucedidas de Câmaras Municipais - Cursos de Oratória para Vereadores Também foi CLEUDIR, LUIZ CARLOS e MARILAINE 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 17/2010 (mov. 1.43 - pág. 1821/CD) Certificado (mov. 1.43 - pág. 1822/CD) Não CLEUDIR juntou a programação do curso (mov. 1.53 - pág. 2309/CD) OK. dentre os temas tratados constam assuntos pertinentes à atividade do vereador. 30/06/10 a 02/07/10 Curitiba (610km) Visita à ALEP para solicitar recursos NELSON também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 53/2010 (mov. 1.43 - pág. 1823/CD) Declaração do chefe do gabinete do dep. Duílio Genari lá os réus estiveram e encaminharam reivindicações e tiveram contato com "diversos órgãos de Estado" (mov. 1.43 - pág. 1824/CD) Não NELSON relatou que foram solicitadas emendas ao orçamento para construção de creche no Distrito de Vila Celeste e Destacamento da PM para o Distrito de São Clemente (mov. 1.49 - pág. 2154/CD) OK. Apesar da falta do requerimento e relatório, o parquet não provou que as solicitações não foram feitas na forma declarada pelo Deputado e por NELSON. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 90 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 67 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 27 a 29/07/10 (C) Itaquiraí/MS (199km) Visita a empresas para futuras instalações no Município Também foram CLEUDIR, NELSON e VALDONIR 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 59/2010 (mov. 1.43 - pág. 1825/CD) Declaração do gerente do Abatedouro de Aves Itaquiraí de que os réus estiveram na visita (mov. 1.43 - pág. 1826/CD) Não IRREGULAR. A busca por investimento de empresas particulares é atividade atípica do vereador e não cuidaram os réus em demonstrar qual o interesse público envolvido, tendo em vista que a declaração do gerente não menciona nada além de ter sido feita uma "visita" pelos réus. 27 a 29/10/10 Curitiba (610km) Visita ao gabinete do Deputado Augustinho Zucchi para reivindicar a construção de uma creche no distrito de Vila Celeste e demais melhorias para o Município Também foram NELSON, CLEUDIR, DARINÊS e EDER 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 84/2010 (mov. 1.43 - pág. 1827/CD) Declaração do Deputado Augustinho Zucchi de que o réu esteve na ALEP e tratou de assunto referente à creche (mov. 1.43 - Pág. 1828/CD) Não Os demais réus em seus relatórios informaram quais foram as solicitações realizadas, dentre elas construção de creche, quadra coberta, reforma de escola, entre outros (ex: EDER - mov. 1.44 - PÁG. 1899/CD) OK. onsiderando a declaração do deputado e os relatórios dos demais réus, aliada à ausência de prova em sentido contrário, é regular o pagamento das diárias. 17 a 19/11/10 (D) São Miguel do Oeste/SC (330km) Visita à COOPEROESTE com objetivo de ser instalada no município Também foram NELSON, CLEUDIR, DARINÊS e EDER 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 92/2010 (mov. 1.43 - pág. 1829/CD) Declaração firmada pelo Vice Tesoureiro da Cooperativa de que no dia 18 os réus visitaram a empresa (mov. 1.43 - PÁG. 1830/CD) Não IRREGULAR. Não ficou comprovado o interesse público na viagem, já que o representante da cooperativa declarou apenas que ocorreu uma visita dos réus. 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão XXXXX-2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram LUIZ CARLOS, NELSON, VALDONIR, SADI, MARILAINE, SIRLEI, ALDEMIR e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 07/2011 (mov. 1.43 - pág. 1831/CD) Declaração de superintendente de que ALDEMIR, JOÃO NOAL, LUIZ CARLOS e MARILAINE participaram de reunião na manhã do dia 01/02/2011 Não OK. A despeito da irregularidade no procedimento, a declaração do superintendente a ida à posse dos deputados é atividade pertinente ao exercício da vereança para formar alianças. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 91 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 67 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 11 a 14/04/11 Curitiba (610km) Reunião agendada na SANEPAR para tratar do Sistema de Tratamento de Água; Secretaria de Educação do Paraná, para tratar de assuntos de interesse do município; Reunião no gabinete dos Deputados Estaduais; Instituto Federal do Paraná - INFET Também foram ALDEMIR e MAURÍCIO Z. 03 (mas foram 04 dias de viagem) R$1.200,00 Não Portaria 028/2011 (mov. 1.43 - pág. 1834/CD) Declaração do chefe de gabinete do Dep. ELIO RUSCH, firmada no dia 13/04/2011, de que nos dias 12 e 13 os réus estiveram tratando de assuntos do município "junto aos órgãos públicos localizados na cidade de Curitiba" (mov. 1.43 - pág. 1835/CD). Não Relatório de MAURÍCIO Z. não tem protocolo, mas descreve os assuntos tratados (mau cheiro, ampliação das redes de água e esgoto) e solicitação de recursos, maquinários e equipamentos agrícolas (mov. 1.45 - pág. 1952/CD) OK. Apesar de haver apenas uma declaração em cotejo com o relatório apresentado por MAURÍCIO Z., está comprovado que a viagem ocorreu e que sua finalidade era de interesse público e que foi atendida, ao menos em parte. 15 a 17/08/11 Curitiba (610km) Reuniões agendadas na SANEPAR, COPEL, COHAPAR e Secretaria de Infraestrutura e Logística; ALEP no gabinete dos Deputados Elio Rusch e Ademar Traiano. Também foram LUIZ CARLOS, ALDEMIR e MARILAINE. 03 R$1.200,00 Não Portaria 43/2011 (mov. 1.43 - pág. 1836/CD) Ofício assinado pelos réus MARILAINE, ALDEMIR, JOÃO PEDRO e LUIZ CARLOS e protocolado no gabinete do Dep. Ademar Traiano, referente a reivindicações à SANEPAR e declaração do Deputado em apoio às solicitações (mov. 1.43 - págs. 1837-1838/CD Não OK. Embora haja irregularidade no procedimento, a viagem tem nítido interesse público. 06 a 09/12/11 Curitiba (610km) Curso Conduta do Vereador durante o Pleito Eleitoral Também foram LUIZ CARLOS, ALDEMIR e MAURÍCIO Z. 03 R$1.200,00 Não Portaria 62/1001 (mov. 1.43 - pág. 1836/CD) Certificado (mov. 1.43 - pág. 1840/CD) Não OK. Embora tenha sido irregular o procedimento, MAURÍCIO Z. descreveu que o curso também abrangeu o tema da fiscalização Executivo no período eleitoral (mov. 1.45 - pág. 1966) Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias questionadas pelo parquet em relação ao réu JOÃO PEDRO NOAL, dez são irregulares, a saber: (A) Uma diária para a Eleição da ACAMOP que ocorreu no dia 14/03/2009 em Cascavel, no valor de R$150,00. É que - assim como ocorreu com LUIZ CARLOS DE Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 92 CAMARGO - não há qualquer prova de que o réu tenha comparecido ao evento, já que sequer entregou o relatório, e o panfleto confeccionado pela ACAMOP (mov. 1.42 - pág. 1801-1803/CD) demonstra apenas que o evento ocorreu, mas é insuficiente para comprovar que o réu lá esteve, para fazer jus à retenção da diária. Logo, por não haver prova do comparecimento, o valor de R$150,00 deve ser devolvido. Porém, não há responsabilidade solidária de JUCERLEI nesse caso, tendo em vista que no momento da concessão (autorização do pagamento) da diária o pedido tinha relação com o desempenho de suas funções de vereador, mas o recebimento da diária se tornou ilegal porque o réu JOÃO PEDRO NOAL não compareceu à eleição e se apropriou indevidamente dela (dolosamente, é evidente). (B) Três diárias da viagem para Santa Cruz do Sul/RS nos dias 16 a 18/09/2009 em visita à empresa Souza Cruz, no valor total de R$1.500,00, de acordo com a fundamentação do item D das diárias de NELSON, que também se aplica ao ora réu e a DARINÊS; com responsabilidade solidária de JUCERLEI no ponto porque no momento da concessão não foi observado o que disciplina o art. 1º da Resolução 102/2005. (C) Três diárias da viagem para Itaquiraí/MS nos dias 27 a 29/07/2010 em visita ao Abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA (Abatedouro Frango Bello), no valor total de R$1.500,00, com base na mesma fundamentação do item E das diárias de NELSON, que também se aplica aos réus JOÃO, CLEUDIR e VALDONIR, com responsabilidade solidária de JUCERLEI no ponto porque no momento de sua concessão não foi o que disciplina o art. 1º da Resolução 102/2005. (D) Três diárias da viagem para São Miguel do Oeste/SC em visita à COOPEROESTE nos dias 17 a 19/11/2010, de acordo com a fundamentação do item F das diárias de NELSON, que também se aplica aos réus JOÃO, CLEUDIR, DARINÊS e ÉDER, no valor total de R$1.500,00, com responsabilidade solidária de JUCERLEI porque no momento da concessão não foi observado o que Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 93 disciplina o art. 1º da Resolução 102/2005. Assim sendo, JOÃO PEDRO NOAL deverá ressarcir os cofres públicos na quantia total de R$4.650,00, sendo JUCERLEI responsável solidário com este réu na quantia de R$4.500,00, conforme exposição acima. Quanto às penalidades, temos que JOÃO PEDRO NOAL fez apenas quatro viagens que podem ser consideradas irregulares, das quais uma para eleição da diretoria da ACAMOP, ato do qual não participou (não provou que lá esteve); e para empresas, em ocasiões em que não ficou demonstrado o interesse público. Assim, está caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado dolosamente de valores em prejuízo patrimonial à Câmara Municipal (art. 10, caput, da LIA). Mas JOÃO se apropriou de valores ao arrepio da lei; ainda, em nenhuma das suas viagens apresentou o relatório de prestação de contas das diárias. Também em conluio com NELSON e DARINÊS alterou a verdade dos fatos quando mentiu sobre a finalidade para Santa Cruz do Sul em 16 a 18/09/2009 (item B). Tais atitudes configuram total falta de zelo com a coisa pública (desleixo) e intento de dificultar a fiscalização, máxime em se tratando de recebimento de dinheiro do povo. De qualquer forma, isto deve ser valorado negativamente na dosimetria da pena. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu JOÃO PEDRO NOAL ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 94 causado ao erário no valor de R$4.650,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos considerando o que acima foi mencionado, notadamente o intento de alterar a verdade dos fatos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. 3.12.6)- VEREADORA MARILAINE MANICA BROD Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 70 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/03/09 Curitiba (610km) Visita ao TCE, SEDU, ALEP para encaminhamento de pleitos Também foram SADI, SIRLEI, VALDONIR e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 025/2009 (mov. 1.15 - pág. 669/CD) Matéria jornalística informando o comparecimento dos vereadores MARILAINE, SADI, SIRLEI, VALDONIR e JUCERLEI ao gabinete do deputado Litro e relatando que foram discutidos assuntos de Segurança Pública e instalação de Companhia da PM em Santa Helena (mov. 1.15 - pág. 671/CD). Declaração do Deputado Litro de que MARILAINE solicitou recursos para reformas de colégio e mais dois ônibus escolares (mov. 1.15 - pág. 672/CD) Não OK. Apesar da falta de documentos (requerimento e relatório), o conteúdo da matéria demonstra o nítido interesse público nas reuniões. 14/03/09 Cascavel ACAMOP (114km) Escolha da nova diretoria da ACAMOP Também foram NELSON, LUIZ C., VALDONIR, SADI, JOÃO, CLEUDIR e SIRLEI. 01 R$150,00 Não Portaria nº 035/2009 (mov. 1.16 - pág. 687/CD) Juntou panfleto confeccionado pela ACAMOP (mov. 1.1.16 - págs. 688- 691/CD) Não OK. Embora faltem documentos, MARILAINE foi candidata. -- 70 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 95 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 70 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 07 a 09/04/10 Maringá (386km) Participação na "Mostra Paranaense de Municípios - Fidelidade Partidária - Experiências bem-sucedidas de Câmaras Municipais - Cursos de Oratória para Vereadores" Também foram CLEUDIR e JOÃO NOAL e LUIZ C. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 18/2010 (mov. 1.13 - pág. 561/CD) Certificado - "Mostra Paranaense de Municípios - Versão Maringá" (mov. 1.13 - pág. 562/CD) CLEUDIR juntou programação do curso (mov. 1.53 - pág. 2309/CD) Não OK. dentre os temas tratados constam assuntos pertinentes à atividade do vereador. 15 a 17/04/09 (A) Curitiba (610km) II Congresso Estadual Câmaras Municipais 2009 - UVEPAR e Audiência Pública com Secretário de Segurança Pública do Paraná para construção de sede própria da PM em Santa Helena Também foram LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI e SIRLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 049/2009 (mov. 1.25 - pág. 1080/CD) Não Não IRREGULAR Não há qualquer prova de que tenha participado do congresso (os demais réus possuem certificado) ou que esteve em Curitiba tratando de outros assuntos de interesse do Município ou da Câmara Municipal 15/05/09 Toledo/PR ACAMOP (83km) I Encontro Regional de Vereadores com o tema "Reserva Legal" com o intuito de discutir as questões ambientais e os problemas relacionados à legislação em vigor - ACAMOP 01 R$150,0071 (MP disse R$400) Não Portaria nº 060/2009 (mov. 1.17 - pág. 760/CD) Declaração de comparecimento ao evento (mov. 1.18 - pág. 766/CD) Também juntou documentos relativos ao evento (mov. 1.17 - págs. 761- 765/CD) Não OK Embora faltem documentos o curso guarda relação com a atividade parlamentar. E o valor da diária é compatível eis que a Câmara de Toledo pertence à ACAMOP 03 e 04/06/09 Curitiba (610km) 26º Encontro Estadual de Vereadores, Reunião do Conselho Deliberativo da UVEPAR e AGO Também foram LUIZ CARLOS, NELSON e JOÃO 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 70/2009 (mov. 1.18 - pág. 780/CD) Certificado (mov. 1.18 - pág. 781/CD) Não OK. Apesar da irregularidade no procedimento, o evento guarda relação com a atividade parlamentar e o número das diárias concedidas é adequado. -- 71 Conforme Planilha de Pagamento das diárias do ano 2009 (mov. 1.25 - pág. 1062/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 96 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 70 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 05/06/09 Foz do Iguaçu ACAMOP (107km) Seminários Temáticos "Agricultura e Agronegócios no Brasil". Realizado pelo PSDB e Instituto Teotônio Vilela 01 R$150,0072 (MP disse R$400) Não Portaria nº 71/2009 (mov. 1.18 - pág. 782/CD) Atestado de que MARILAINE esteve no evento (mov. 1.18 - pág. 783/CD) Não OK Embora faltem documentos o curso guarda relação com a atividade parlamentar e MARILAINE é agrônoma, tendo relação o seminário com sua área de atuação 25 e 26/06/09 Foz do Iguaçu ACAMOP (107km) II Encontro Regional de Vereadores com o tema "Lixo e Meio Ambiente" - ACAMOP 01 R$300,0073 (MP disse R$400,00) Valor equivale à duas diárias para municípios da ACAMOP Não Portaria nº 075/2009 - autorizado pagamento de 01 diária para dois dias de evento (mov. 1.18 - pág. 790/CD) Declaração de de que MARILAINE participou do encontro (mov. 1.18 - pág. 792/CD) Programação do evento informa duração de 02 dias (mov. 1.18 - págs. 791) Não OK. Embora conste na Portaria uma diária, foram pagas duas diárias, período que é compatível com a duração do curso em valor adequado para municípios que fazem parte da ACAMOP. 29 a 31/07/09 Curitiba (610km) Curso Técnico sobre Funcionamento das Câmaras Municipais - UVEPAR Também foi LUIZ CARLOS, SADI, SIRLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 89/2009 (mov. 1.20 - pág. 834/CD) Certificado (mov. 1.20 - pág. 835/CD) Não OK A existência de certificado supre a falta dos demais documentos. 16 a 18/09/09 Curitiba (610km) Curso Lei Orgânica Municipal - ASCAM Também foi SADI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 100/2009 (mov. 1.25 - pág. 1083/CD) Certificado (mov. 1.20 - pág. 856/CD) Programa juntado por SADI (mov. 1.65 - pág. 2917/CD) Não OK O curso guarda relação com a atividade parlamentar e a existência de certificado supre a falta dos demais documentos. -- 72 Planilha de mov. 1.25 - pág. 1062/CD. 73 Recebeu o equivalente a duas diárias conforme planilha de pagamento das diárias de mov. 1.25 - pág. 1062/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 97 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 70 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 29/09/09 a 02/10/09 Faxinal do Céu/PR (398km) Participação no "Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais Municipais Sobre as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente, para Gestores dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Paraná III" Também foi DARINÊS 04 R$1.600,00 Não Portaria nº 107/2009 (mov. 1.11 - pág. 466/CD) Não há certificado do curso Declaração do Deputado Reni Pereira de que em 01/10/2009 MARILAINE e DARINÊS estiveram em seu gabinete e que "em companhia de servidor desta casa legislativa manteve contato com outros órgãos de governo, objetivando atender interesses públicos do Município (...)" (mov. 1.11 - pág. 467/CD) Nota explicativa ao Presidente da Câmara de que o evento original foi substituído pela ida à Curitiba. (mov. 1.11 - pág. 470) Relatório. Sem protocolo. Não informam horários. Detalham a viagem. Dizem que em Curitiba obtiveram informações sobre a bacia hidrográfica da região de Santa Helena e de programas relativos à água da Itaipu Binacional; além de outros de natureza ambiental (mov. 1.11 - págs. 468- 469/CD). OK. Embora tenham os réus MARILAINE e DARINÊS alterado o destino da viagem, houve posterior comunicação ao Presidente da Câmara e os réus justificaram os motivos que os levaram a vir à Curitiba em busca de informações sobre a Bacia Hidrográfica do Paraná III e programas de natureza ambiental. Logo, manteve-se presente o interesse público e a adequação da viagem às funções exercidas pelos réus. 03 a 05/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP em busca de recursos e visita à Faculdade INEC Também foram, NELSON, JOÃO, VALDONIR, DARINES, SIRLEI, Jucerlei74 (mas deste último o MP não questionou as diárias) 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 118/2009 (mov. 1.12 - pág. 494/CD) Declaração do chefe de gabinete do Dep. Olavo Rohde de que os réus encaminharam pedidos de recursos para obras e benfeitorias em Santa Helena (mov. 1.12 - pág. 487/CD) Não OK. Apesar da irregularidade no procedimento o parquet não desconstituiu o alegado na declaração e a visita à faculdade INEC era de interesse do município. 07 a 09/04/10 Maringá (386km) Mostra paranaense de Municípios Também foram JOÃO NOAL, LUIZ CARLOS, CLEUDIR, 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 18/2010 (mov. 1.13 - pág. 561/CD) Certificado (mov. 1.13 - pág. 562) Programação juntada por CLEUDIR (mov. 1.53 - pág. 2309- 2310) Não OK. Embora faltem documentos, dentre os temas tratados constam assuntos pertinentes à atividade do vereador. -- 74 Conforme declaração de pág. 1.12 - pag. 487/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 98 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 70 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/05/10 Curitiba (610km) Audiência Pública "Situação das Finanças dos Municípios do Paraná" e visita à ALEP Também foram NELSON, DARINÊS, EDER e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 40/2010 (mov. 1.25 - pág. 1087/CD) Declaração do chefe de gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus estiveram em seu gabinete nos dias 11 e 12/05/2010 reivindicando apoio para maior efetivo de policiais no município Não OK. Embora faltem documentos, e falte prova de participação na Audiência Pública, é nítido o interesse público nas reivindicações. 25 a 27/10/10 Curitiba (610km) Reunião com Secretário de Ciência e Tecnologia para tratar do campus da UNIOESTE Também foram JUCERLEI e SADI 02 R$800,0075 (MP diz R$1.200,00) Não Portaria nº 77/2010 (mov. 1.15 - pág. 661/CD) Matéria Jornalística de 27/10/2010 de que o Secretário recebeu o Deputado Estadual Ademir Bier e os réus MARILAINE, JUCERLEI e SADI (mov. 1.7 - pág. 265/CD) Não OK. Embora faltem documentos, houve implantação da UNIOESTE e depois, UTFPR em Santa Helena, fruto dessas viagens. 05 a 09/12/10 (B) Curitiba (610km) Reunião de trabalho na ALEP para angariar recursos para o Município na construção de Colégio no Bairro Cidade Alta, asfalto e outros recursos. 04 R$1.600,00 Não Portaria nº 106/2010 (mov. 1.8 - pág. 327/CD) Declaração do Chefe do gabinete do Dep. Ademir Traiano de que MARILAINE esteve em seu gabinete em companhia da prefeita Rita no dia 08 (mov. 1.8 - pág. 328/CD) Não PARCIALMENTE IRREGULAR. Embora haja interesse do município nos assuntos tratados, não há explicação para a concessão de quatro diárias, sendo que o comum segundo consta dos autos são três diárias. Assim uma deve ser devolvida. 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão 2011- 2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram LUIZ CARLOS, NELSON, VALDONIR, SADI, JOÃO, SIRLEI, ALDEMIR e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 07/2011 (mov. 1.9 - pág. 356/CD) JOÃO NOAL declarou que MARILAINE também foi em depoimento no Inquérito Civil (mov. 1.4 - pág. 177/CD) Declaração do Superintendente da Secretaria de Estado da Educação de que ALDEMIR, JOÃO PEDRO, LUIZ CARLOS e MARILAINE lá estiveram em 01/02/2011 pela manhã (mov. 1.9 - pág. 359/CD) Não OK. Ida à posse de Deputados guarda relação com a atividade parlamentar para formar alianças e angariar recursos para o município. -- 75 Conforme planilha de pagamentos das diárias de 2010 (mov. 1.13 - pág. 528/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 99 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 70 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 20 a 21/02/11 Curitiba (610km) Reunião na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para tratar de assuntos da UNIOESTE e reunião com o Dep. Ademar Traiano. Também foram LUIZ CARLOS e Aldemir76 (mas MP não questionou) 02 R$800,0077 R$1.200,00 (MP) Não Portaria nº 12/2011 (mov. 1.25 - pág. 1090/CD) Matérias jornalísticas de que a reunião ocorreu e que os assuntos tratados foram relativos à UNIOESTE em Santa Helena (mov. 1.9 - pág. 377-378/CD) Não OK. Não é possível identificar a presença de MARILAINE ao evento, eis que a digitalização da fotografia é péssima; entretanto, o parquet não provou que ela não foi à reunião, que possui evidente interesse público. 11 a 13/04/11 Brasília/DF (1.556km) Reunião agendada com representantes dos Municípios para discutir o PL nº 605/2010 - redução do FPM78"03 R$1.500,00 Não Portaria nº 26/2011 (mov. 1.10 - pág. 422/CD) Não há prova documental Sim. Completo e protocolado. Relata a viagem em companhia da Prefeita Rita Schimidt, inclusive entrevista em rádio na qual a prefeita confirma a presença de MARILAINE79 (mov. 1.10 - pág. 423/CD OK. Em que pese faltar o requerimento das diárias, a viagem guarda nítido interesse do município e o parquet não desconstituiu o alegado no relatório, notadamente em relação à entrevista. 15 a 17/08/11 Curitiba (610km) Reuniões agendadas na SANEPAR, COPEL, COHAPAR e Secretaria de Infraestrutura e Logística; ALEP no gabinete dos Dep. Estaduais Elio Rusch e Ademar Traiano Também foram LUIZ CARLOS, ALDEMIR e JOÃO 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 43/2011 (mov. 1.11 - pág. 460/CD) Ofício em nome dos réus MARILAINE, ALDEMIR, JOÃO PEDRO e LUIZ CARLOS protocolado no gabinete do Dep. Ademar Traiano contendo solicitações à SANEPAR (mov. 1.11 - pág. 461/CD) Não OK. Faltam documentos, mas há nítido interesse público nos requerimentos formulados. Inclusive o próprio deputado endossou o pedido feito pelos vereadores através de ofício (mov. 1.43 - pág. 1838/CD) -- 76 O MINISTÉRIO PÚBLICO não questionou o pagamento das diárias dessa viagem em relação a ALDEMIR a quem também foi autorizado o pagamento, mas de apenas uma diária no valor de R$400,00 conforme Portaria nº 13/2011 (mov. 1.9 - pág. 379/CD e mov. 1.88 - pág. 344/CD). 77 Conforme planilha de pagamentos das diárias de 2011 (mov. 1.8 - pág. 345/CD). 78 Fundo de Participação dos Municípios. 79 O endereço eletrônico informado no relatório sobre entrevista à"Rádio Grande Lago"não está mais disponível. A notícia mais antiga do site é de 12/02/2014, o que não significa que ela não existiu, apenas que, a princípio, não consta mais no site. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 100 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 70 Requerimento das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 31/10/11 a 01/11/11 Brasília/DF (1.556km) Reunião com Deputados Federais para obtenção de auxílio à APAE e audiência com Ministro da Agricultura 02 R$1.000,00 Não Portaria nº 55/2011 (mov. 1.3 - pág. 112/CD) Matéria jornalística relatando os encontros e assuntos discutidos (mov. 1.3 - pág. 113/CD) Relato das testemunhas Liziane que o encontro rendeu uma van; de Fabrícia de que houve emenda para a APAE no valor de R$100.000,00; de Francis que a vereadora tratava de assuntos relativos à agricultura e ao Código Florestal Ofício recebido no gabinete do Dep. Ratinho Júnior, solicitando emenda no valor de R$200.000,00 em favor da APAE (mov. 1.3 - pág. 115/CD) Não OK. Embora haja irregularidade no procedimento, há provas de que a viagem foi feita e que rendeu frutos à comunidade. 23 a 25/11/11 (C) Curitiba (610km) Curso"Comunicação de alto impacto e liderança positiva na atividade legislativa municipal"03 R$1.200,00 Não Portaria nº 59/2011 (mov. 1.3 - pág. 126/CD) Certificado que informa o nome"Comunicação pessoal e liderança positiva"(mov. 1.3 - pág. 127/CD) Não IRREGULAR não há provas de que o curso em questão guarda relação com a atividade parlamentar, eis que o nome no certificado dá a conotação de que o intuito do curso tem escopo pessoal Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas a ré MARILAINE MANICA BROD, sete foram irregulares, a saber: (A) As três diárias da viagem para Curitiba nos dias 15 a 17/04/2009, cuja finalidade era a participação no"II Congresso Estadual Câmaras Municipais 2009 - UVEPAR e Audiência Pública com Secretário de Segurança Pública do Paraná para construção de sede própria da PM em Santa Helena". Isso porque não há qualquer prova nos autos de Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 101 que MARILAINE compareceu ao referido Congresso. Os demais réus para quem as diárias foram concedidas em face do mesmo evento (LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI e SIRLEI) juntaram seus certificados de participação. Também não há prova de que a audiência com o Sr. Secretário de Segurança Pública ocorreu. Logo, como não há provas de que a ré MARILAINE compareceu a qualquer evento de interesse da Câmara ou do Município nesta viagem, ela deve devolver o valor equivalente à totalidade das diárias que recebeu, ou seja, a R$1.200,00. Todavia, não há responsabilidade solidária de JUCERLEI nesse caso porque no momento da concessão das diárias (autorização do pagamento) o pedido tinha relação com o desempenho das suas funções de vereador, mas as diárias tornaram- se ilegais porque a ré MARILAINE não compareceu aos eventos (nada provou quanto a isso, nem apresentou relatório como mandava a resolução da Câmara vigente à época) e se apropriou indevidamente e dolosamente delas. (B) Uma diária das quatro concedidas para o deslocamento à Curitiba nos dias 05 a 09/12/2010, no valor de R$400,00. A finalidade dessa viagem foi" Reunião de Trabalho na ALEP para angariar recursos para o Município na construção de Colégio no Bairro Cidade Alta, asfalto e outros recursos ". Consta nos autos declaração do Chefe de Gabinete do Deputado Ademar Traiano de que MARILAINE"esteve neste gabinete parlamentar no dia 08 do corrente mês, para tratar de assuntos de interesse do Município de Santa Helena/PR, em companhia da Prefeita Municipal, Sra. Rita Maria Schimidt"80. -- 80 Mov 1.8 - pág. 326/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 102 Tratou-se, portanto, de um único evento em Curitiba que ocorreu no dia 08/12/2010, não havendo justificativa nos autos para que fossem requeridas e concedidas 04 diárias, no valor total de R$1.600,00, tendo em vista que os deslocamentos à Curitiba demandavam em geral pedidos de três diárias. Inclusive a própria MARILAINE veio para esta Capital em 25/10/2010 na companhia de JUCERLEI para reunião na ALEP e para tratar de assuntos relativos à UNIOESTE, e recebeu por isso duas diárias, conforme Portaria nº 77/201081. Nestas condições, deve a ré MARILAINE ressarcir o erário em valor equivalente a uma diária excedente, no valor de R$400,00; havendo nesse caso responsabilidade solidária de JUCERLEI por não ter observado, no momento da concessão das diárias, qual era a necessidade do pagamento de quatro delas em vez das três costumeiras (no caso de viagem para Curitiba), circunstância que constitui infração ao que determina o art. 1º da Resolução nº 102/2005. (C) Três diárias da viagem para Curitiba nos dias 23 a 25/11/2011 para participação no curso"Comunicação de alto impacto e liderança positiva", no valor total de R$1.200,00. O próprio nome do curso dá conotação de que o evento em questão não guarda qualquer relação com a atividade parlamentar ou com o interesse público, mas meramente com interesse pessoal da vereadora. Para que não haja dúvidas, confira- se a imagem do certificado conferido à MARILAINE (mov. 1.3 - pág. 127/CD): -- 81 Mov. 1.15 - pág. 661/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 103 Observe-se que a requerida sequer juntou aos autos o conteúdo programático do curso e muito menos relatório descrevendo dentre os assuntos que foram tratados, quais deles possuiriam relação com a função que exercia na Câmara Municipal de Santa Helena. Assim, deve a ré MARILAINE ressarcir o erário em valor equivalente às três diárias concedidas para esse evento, ou seja, o valor total de R$1.200,00; havendo nesse caso, responsabilidade solidária de JUCERLEI por não ter verificado no momento em que autorizou o pagamento das diárias o conteúdo programático do tal curso, e, assim, observado que o curso não possuía qualquer relação com as funções desempenhadas pela vereadora, circunstância que constitui infração ao que determina o art. 1º da Resolução nº 102/2005. Logo, o valor total do ressarcimento devido pela ré MARILAINE é R$3.800,00, com participação solidária de JUCERLEI na quantia de R$1.600,00, relativa às diárias concedidas irregularmente. Quanto às penalidades, temos que MARILAINE MANICA BROD fez apenas três viagens que podem ser consideradas irregulares, das quais uma para congresso que não participou; uma Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 104 diária utilizada em excesso em viagem à Curitiba e; participação em congresso cujo conteúdo era de interesse apenas particular. Assim, está caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado de valores em prejuízo patrimonial à câmara municipal (art. 10, caput, da LIA). E, como já destacado, o vereador tem como uma de suas atividades típicas a fiscalização do Poder Executivo e deve servir de exemplo à população; logo, todo seu agir deveria respeitar a mais estrita legalidade e probidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Mas MARILAINE apropriou-se de valores ao arrepio da lei; ainda, em nenhuma das suas viagens apresentou o relatório de prestação de contas das diárias. Esta atitude caracteriza falta de zelo com a coisa pública (desleixo) ou intento de dificultar a fiscalização do gasto público. O que será valorado na dosimetria das penas. Destarte, pela prática de ato ímprobo deve a ré MARILAINE MANICA BROD ser condenada às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$1.600,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos dadas as considerações acima feitas, e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. - 3.12.7)- SUPLENTE DE VEREADOR CLEUDIR PANSERA Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 105 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 82 Requisição das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 04 a 06/02/09 (A) Itaquiraí/MS (199km) Visita ao abatedouro de aves e indústria de elásticos 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 21/2009 (mov. 1.52 - pág. 2258/CD) Declaração de que no dia 05/02/2009 o vereador visitou os setores e conheceu o funcionamento da empresa (mov. 1.52 - pág. 2261/CD) Sim. Relatório completo, mas não protocolado. Diz que o abatedouro já fez parte de projeto de implantação e que há interesse da empresa em instalar-se no município (mov.1.52 - pág. 2259- 2260/CD IRREGULAR. O funcionário declarou apenas que os réu"conheceu todos os setores e funcionamento da empresa"não havendo prova do interesse público. 14/03/09 Cascavel (114km) Eleição da Diretoria da ACAMOP Também foram NELSON, LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE e SIRLEI 01 R$150,00 Sim. Protocolado. (mov. 1.52 - pág. 2262/CD) Portaria nº 37/2009 (mov. 1.52 - pág. 2263/CD) Não Sim. Completo, mas não protocolado. (mov. 1.52 - pág. 2264/CD) OK. Faltam documentos. Mas a eleição ocorreu, inclusive a Ré MARILAINE era candidata (mov. 1.52 - pág. 2265-2268/CD), sendo plausível concluir que CLEUDIR a acompanhou. 24 e 25/03/09 Maringá (386km) Seminário"A missão do Vereador na Gestão das Instituições Públicas do Município"Também foram LUIZ CARLOS, SADI e SIRLEI 02 R$800.00 Sim. Protocolado. (mov. 1.52 - pág. 2269/CD) Portaria nº 41/2009 (mov. 1.52 - pág. 2270/CD) Certificado (mov. 1.52 - pág. 2272/CD) Sim. Não possui data ou protocolo. Descreve o curso, mas não relata o itinerário. (mov. 1.52 - pág. 2271/CD) OK. A despeito da irregularidade do relatório o certificado prova a presença e a pertinência do curso com a atividade parlamentar. 28 a 30/04/09 Curitiba (610km) Participação de treinamento no TCE Também foram JUCERLEI, DARINÊS, MAURÍCIO M. e Janaína 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 56/2009 (mov. 1.52 - pág. 2273/CD) Declaração do Dep. Olavo Rohde de que os réus JUCERLEI, CLEUDIR, DARINÊS e MAURÍCIO MENTZ estiveram em seu gabinete tratando de assuntos relativos ao município (mov. 1.52 - pág. 2274/CD) Não OK. Embora faltem documentos e a finalidade para concessão das diárias seja diverso do que efetivamente fizeram o comparecimento à ALEP para realizar reivindicações é do interesse do município. -- 82 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 106 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 82 Requisição das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 21/05/09 Toledo ACAMOP (83km) Visita à empresa Alto Nível Indústria da Moda, para construção de indústria no Distrito de Sub Sede São Francisco 01 R$150,0083 R$400,00 (MP) Sim. Protocolado. (mov. 1.52 - pág. 2275/CD) Portaria nº 63/2009 (mov. 1.52 - pág. 2276/CD) Declaração. Funcionária da empresa descreve que o réu lá esteve em reunião com a diretoria e fez convite para instalar uma fábrica de confecções em Santa Helena (mov. 1.52 - pág. 2279/CD) Sim. Mas, não há data, protocolo e descrição do itinerário da viagem. (mov. 1.52 - pág. 2277/CD) OK. Embora esteja incompleto o relatório a declaração confirma o objetivo da viagem. 30/06/09 a 02/07/09 (B) Curitiba (610km) Visita ao TCE, ALEP e assinatura de contrato com a empresa Claro S/A Também foram JUCERLEI, NELSON e DARINÊS LUIZ CARLOS também estava em Curitiba no mesmo período (30/06/09 a 01/07/09), mas por finalidade diversa 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 77/2009 (mov. 1.52 - pág. 2278/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus JUCERLEI, CLEUDIR, NELSON e DARINÊS lá estiveram e encaminharam reivindicações no dia 30/06/2009 (mov. 1.52 - pág. 2280/CD) Contrato consta assinatura em Santa Helena no dia XXXXX/JUNHO/2009 (mov. 1.62 - pág. 2760-2769/CD Não JUCERLEI apresentou relatório, que contradiz o que consta no contrato e na própria declaração pois relata ter ido ao gabinete de Duílio Genari no dia 01/07/2009 e assinatura no dia 02/07/2009 (mov. 1.62 - pág. 2758) PARCIALMENTE IRREGULAR Considerando que o contrato foi firmado em Santa Helena e em junho/2009, não serve de prova de que os vereadores estavam (ou deveriam estar) em Curitiba em 02/07/2009. Isso porque se os réus estiveram no gabinete no dia 30/06/2009, considerando 01 dia para voltar à Santa Helena, a diária do dia 02/07/2009 não é devida -- 83 Conforme Planilha de pagamento das diárias no ano de 2009 (mov. 1.35 - pág. 1062/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 107 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 82 Requisição das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 19/07/09 (C) Salgado Filho (265km) 2º Encontro Paranaense de Produtores de Cachaça de Alambique; 1º Encontro de Grupos Italianos do Sul do Brasil e o 4º Concurso Regional de Vinho Também foram NELSON e DARINES 01 R$400,00 Sim. Protocolado. Informa que o requerimento é para viagem a Francisco Beltrão (258km). (mov. 1.52 - pág. 2281/CD) Portaria nº 85/2009 (mov. 1.52 - pág. 2282) Declaração falsa (mov. 1.52 - pág. 2283/CD) O Declarante LAURI LUIZ COAN (Presidente da Associação de Produtores de Uva da Linha Gaúcha) disse que NELSON o procurou para que fizesse a declaração com data retroativa em nome dos três após a instauração do inquérito do MP. O declarante não foi à feira e disse ter ouvido que DARINÊS também não foi (mov. 1.2 - pág. 63/CD) Sim. Mas não é apontado qualquer interesse público ou relativo à atividade do vereador, senão apenas o de produtores e empresários (mov. 1.52 - pág. 2284). IRREGULAR. Embora LAURI LUIZ COAN não tenha ido à feira, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO confirmou que NELSON e CLEUDIR foram (menos DARINES). Mas isto não afasta o fato de que o evento não guarda qualquer relação com a vereança e com o interesse público, senão o estritamente privado, conforme admitiu CLEUDIR em seu depoimento na fase do inquérito civil (mov. 1.5 - pág. 186/CD) e os réus em seus relatórios. 29 a 31/07/09 (D) Itaquiraí (229km) Visita à empresa Abatedouro de Aves Itaquiraí e a Indústria de Elástico Também foram NELSON e DARINÊS 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 92/2009 (mov. 1.52 - pág. 2285/CD) Declaração de funcionário de que CLEUDIR e NELSON visitaram e conheceram a empresa Frango Bello no dia 30/07/200 (mov. 1.52 - pág. 2286/CD) Sim. Não protocolado. Não descreve bem o itinerário da viagem e diz apenas que conheceram a empresa e que o proprietário da empresa" explanou sobre o interesse "de instalar o abatedouro em Santa Helena (mov. 1.52 - pág. 2287/CD) IRREGULAR. CLEUDIR já conhecia a empresa não havendo qualquer justificativa para viajar novamente com o mesmo objetivo, destacando-se o fato de que inexiste prova de que havia interesse público. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 108 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 82 Requisição das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 21 a 24/10/09 (E) Curitiba (610km) Visita ao gabinete do deputado Duílio Genari Também foram EDER e Carlos Basso; mas MP não questionou a diária de EDER. 04 (MP diz 03) R$1.600,0084 MP diz R$1.200,00 Sim. Sem assinatura ou protocolo. Requereu 04 diárias. (mov. 1.52 - pág. 2288/CD) Portaria nº 111/2009 (mov. 1.52 - pág. 2289). Autorizou 04 diárias. Não Somente EDER e Carlos Roberto Basso (que não é réu) apresentaram declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que lá estiveram em 23/10/2009. (mov. 1.11 - pág. 485/CD) Não IRREGULAR Não há qualquer prova de que CLEUDIR realmente veio para Curitiba, sequer havendo justificativa para requerer 04 diárias, quando o comum são 02 a 03 para esse tipo de viagem. EDER e Carlos Roberto Basso estavam em Curitiba para a mesma finalidade nos dias 22 a 24/10/2009 (declaração e portarias de concessão de diárias de mov. 1.27 - pág. 1183/CD e 1.43 - pág. 1866/CD 11 a 13/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP para reivindicar junto aos deputados inclusão de emendas no Orçamento do Estado para 2010 para construção de Escola e ida à Castro em visita à INEC Também foram JUCERLEI, NELSON, JOÃO e EDER 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado. (mov. 1.52 - pág. 2290/CD) Portaria nº 124/2009 (mov. 1.2 - pág. 2291/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus JUCERLEI, NELSON, CLEUDIR, JOÃO NOAL e EDER solicitaram a inclusão de emendas no Orçamento do Estado para construção de Escola (mov. 1.52 - pág. 2293/CD) Sim. Completo, mas sem protocolo. Descreve a viagem e o itinerário. (mov. 1.52 - pág. 2292/CD) OK. A ausência de protocolo do relatório configura mera irregularidade e a declaração é suficiente para demonstra que a viagem teve sua finalidade cumprida, valendo destacar que a visita à INEC se deu no interesse público. 18 a 20/11/09 (F) Guaratinguetá (1.201km) e Potim (1.198km), ambas no Estado de São Paulo Visita à Guará Indústria de Piscinas LTDA - EPP e NOVAKRAFT - Indústria e Comércio de Papel e Embalagens LTDA 03 R$1.500,00 Sim. Protocolado. (mov. 1.52 - pág. 2294/CD) Portaria nº 128/2009 (mov. 1.52 - pág. 2295/CD) Declarações de representantes das empresas de que CLEUDIR lá esteve no dia 19/11/2009 (1.52 - pág. 2296 e 2297/CD) Não IRREGULAR. A busca por investimentos de empresas privadas é atividade atípica do vereador e neste caso não ficou demonstrado o interesse público. -- 84 Conforme planilha de pagamento das diárias do ano 2009 (mov. 1.25 - pág. 1063/CD) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 109 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 82 Requisição das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 17 a 19/02/09 (G) Itaquiraí/MS (229km) Visita a indústrias e empresas para possíveis instalações no Município 03 R$1.500,00 Sim. Protocolado (mov. 1.52 - pág. 2298/CD) Portaria nº 02/2010 (mov. 1.52 - pág. 2299/CD) Declaração de gerente da empresa TEXTIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA de que CLEUDIR lá esteve em 17 e 18/02/2009 (mov. 1.52 - pág. 2300/CD Sim. Não descreve bem o itinerário, mas relata a visita (mov. 1.52 - pág. 2301/CD) IRREGULAR. A busca por investimentos de empresas privadas é atividade atípica do vereador e neste caso não ficou demonstrado o interesse público. 24 a 26/03/10 Dourados/MS (382km) Visita à indústria DONANA ALIMENTOS 03 R$1.500,00 Sim. Protocolado (mov. 1.52 - pág. 2302/CD) Portaria nº 15/2010 (mov. 1.13 - pág. 555/CD) Declaração de funcionário da empresa de que por CLEUDIR"nos foi oferecido incentivos materiais e fiscais para instalação de uma filial desta empresa naquela cidade", mas não houve interesse (mov. 1.52 - pág. 2305/CD Sim. Não há protocolo. Descreve a finalidade da viagem, bem como horários de saída e chegada OK. Neste caso o vereador demonstrou que realmente a viagem tinha interesse público, tendo em vista a declaração do funcionário da empresa DONANA 07 a 09/04/10 Maringá (386km) Mostra paranaense de Municípios - Fidelidade Partidária - Experiências bem sucedidas de Câmaras Municipais - Curso de oratória para vereadores Também foram JOÃO, LUIZ CARLOS e MARILAINE 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado. (mov. 1.52 - pág. 2306/CD) Portaria nº 20/2010 (mov. 1.52 - pág. 2307/CD) Certificado (mov. 1.53 - pág. 2312 Conteúdo programático (mov. 1.53 - pág. 2310/CD) Sim. Não tem protocolo. OK. Apesar da irregularidade no protocolo do relatório, dentre os temas tratados no curso constam assuntos pertinentes à atividade de vereador. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 110 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 82 Requisição das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 22 a 25/06/10 (H) MP diz que foi em julho Curitiba (610km) Conversas com deputados da Região a respeito do próximo Pleito Eleitoral que está próximo, sobre alianças que venham beneficiar o município 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado (mov. 1.53 - pág. 2313/CD) Portaria nº 52/2010. Refere que a finalidade é" participar de reunião com deputados da região para "reivindicar recursos para obras (escolas, saneamento básico e melhorias nas estradas rurais e vicinais) no distrito de Sub-Sede)" (mov. 1.53 - pág. 2314/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que CLEUDIR esteve lá apresentando reivindicações em 22/06/2010 (mov. 1.53 - pág. 2317/CD). Sim. Sem protocolo. Descreve a viagem copiando a justificativa do requerimento. Não relata os horários de saída e chegada. Nada diz sobre os requerimentos descritos na Portaria. (mov. 1.53 - pág. 2315/CD) PARCIALMENTE IRREGULAR A declaração do gabinete do deputado alcança apenas o dia 22/06/2010. Assim, considerando que mais uma diária poderia ser necessária para a volta e que não há documentos que demonstrem que CLEUDIR esteve em outro compromisso, pelo menos uma diária é irregular e deve ser devolvida 27 a 29/07/10 (I) Itaquiraí/MS (199km) Conversas com proprietários de empresas para futuras instalações no Município Também foram NELSON, JOÃO e VALDONIR 03 R$1.500,00 Sim. Protocolado. (mov. 1.53 - pág. 2318/CD) Portaria 60/2010 (mov. 1.53 - pág. 2319/CD) Declaração do gerente do abatedouro de que em 28/07/2010 CLEUDIR, NELSON, JOÃO NOAL e VALDONIR lá estiveram em visita à empresa (mov. 1.53 - pág. 2322/CD) Sim. Não tem protocolo e não informa horários de chegada, saída ou que ocorreu a reunião. Relata visita ao abatedouro de Aves Itaquiraí "onde tivemos boas conversas com o gerente [...] onde o mesmo mostrou grande interesse" (sic). (mov. 1.53 - pág. 2320/CD) IRREGULAR. Terceira vez que o réu vai visitar à mesma empresa sem comprovar o interesse público. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 111 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 82 Requisição das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 27 a 29/10/10 Curitiba (610km) Visita ao Gabinete do Dep. Augustinho Zucchi para tratar do assunto referente à emenda para o Colégio do Distrito de Sub Sede São Francisco e demais melhorias para o Município Também foram NELSON, JOÃO, DARINÊS e EDER 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado. (mov. 1.53 - pág. 2323/CD) Portaria nº 81/2010 (mov. 1.53 - pág. 2324/CD) Declaração do Dep. Augustinho Zucchi que o vereador compareceu no gabinete no dia 28/10/2010 Sim. Sem protocolo e não informa horários. É cópia do requerimento. (mov. 1.53 - pág. 2325/CD) OK. Em que pese a irregularidade no relatório, a viagem tem interesse do município. 17 a 19/11/10 (J) São Miguel do Oeste/SC (330km) Visita à COOPEROESTE para instalação no município Também foram NELSON, JOÃO, DARINÊS e ÉDER 03 R$1.500,00 Sim. Protocolado (mov. 1.53 - pág. 2328/CD) Portaria nº 91/2010 (mov. 1.53 - pág. 2329/CD) Declaração de funcionário da COOPEROESTE de que os réus lá estiveram no dia 18/11/2010 Sim. Não foi protocolado e não descreve os horários. Texto genérico. (mov. 1.53 - pág. 2330/CD) IRREGULAR. Não é a função do vereador a visita a empresas e não ficou comprovado o interesse público na viagem, já que o representante da cooperativa declarou apenas que ocorreu uma "visita" dos réus. 07 a 09/12/10 (K) Itaquiraí/ms (199km) Visita à Indústria e Comércio de Alimentos Itaquiraí LTDA 03 R$1.500,00 Sim. Protocolado. (mov. 1.53 - pág. 2333/CD) Portaria nº 109/2010 (mov. 1.53 - pág. 2334/CD) Declaração de funcionária da Frango Bello de que em 09/12/10 CLEUDIR foi a convite da empresa e que ocorreria outra reunião em janeiro. (mov. 1.53 - pág. 2336/CD) Sim. Não possui protocolo e não descreve os horários de chegada, saída e da reunião. (mov. 1.53 - pág. 2335/CD) PARCIALMENTE IRREGULAR. De acordo com o Google Maps a cidade fica a 199km de distância em percurso demora cerca de 3h, com trânsito normal. Ainda, o relatório informa que ocorreu apenas uma reunião em uma empresa, sem mencionar a duração. Não há, portanto, justificativa para três diárias, de modo que a viagem deveria ter sido feita em apenas 01 dia em respeito ao dinheiro público. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 112 Com base na tabela acima é possível dizer que, das diárias concedidas ao réu CLEUDIR PANSERA, 26 são irregulares, a saber: (A, D, G, I e K) 14 diárias das viagens para Itaquiraí/MS em visitas a empresas. Das cinco vezes que foi para Itaquiraí, a prova constante nos autos informa que CLEUDIR visitou apenas três empresas, a saber: - o ABATEDOURO DE AVES ITAQUIRAÍ (FRANGO BELLO) nos dias: 04 a 06/02/2009 (item A); 29 a 31/07/2009 (item D); 27 a 29/07/2010 (item I); - a TEXTIPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (ELASTOK), nos dias 17 a 19/02/2009 (item G) e - a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ITAQUIRAÍ LTDA nos dias 07 a 09/12/2010 (item K) Para cada uma das viagens recebeu três diárias (R$1.500,00) que somadas alcançam o valor total de R$7.500,00. Segundo o site Google Maps85, Itaquiraí fica a apenas 199km de Santa Helena, em percurso que pode ser feito em aproximadamente três horas, de modo que não há justificativa nos autos para que essas viagens tenham demorado três dias, considerando essa proximidade entre as cidades.86 Ora, sendo de aproximadamente três horas a -- 85 Disponível em: https://www.google.com.br/maps/dir/Santa+Helena,+PR/Itaquira%C3%AD,+MS/@- 24.1668512,- 54.7700043,9z/data=!3m1!4b1!4m14!4m13!1m5!1m1!1s0x94f46ea86d917755:0x3eb14057 41b7618a!2m2!1d-54.3364348!2d- 24.8584188!1m5!1m1!1s0x948b646ec6f266e3:0x6987ea49be71c94b!2m2!1d- 54.1874767!2d-23.4783365!3e0 86 A título exemplificativo temos o fato de CLEUDIR ter requerido esse mesmo número de diárias para visitar empresas em Guaratinguetá e Potim no Estado de São Paulo (a 1.200 quilômetros de distância) nos dias nos dias 18 a 20/11/2009 (vide item F). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 113 duração do percurso para cada um dos trechos de ida e volta, mais o tempo para a reunião com representantes das empresas e alimentação, temos que a viagem poderia tranquilamente ocorrer em um único dia, caso houvesse um mínimo de respeito com o erário. Ainda mais sabendo-se que o requerido CLEUDIR já conhecia a empresa Frango Bello e não precisaria ficar fazendo "tour" em suas instalações todas as três vezes que foi para lá. Além disso, as declarações fornecidas pelos representantes da Frango Bello denotam apenas que houve "visita", sem mencionar qualquer proposta de incentivos que tenha partido do Município de Santa Helena ou proposta para instalação de filial que tenha partido da empresa. Vejamos as declarações: Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 114 Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 115 Desse modo, não há demonstração de interesse público nestas viagens (itens A, D, G e I), cujas 12 diárias devem ser integralmente devolvidas por CLEUDIR, eis que apropriadas de forma indevida e dolosamente. A conclusão é um pouco diferente para a viagem que CLEUDIR fez para a visita à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ITAQUIRAÍ LTDA, nos dias 07 a 09/12/2010 (item K). É que nesse caso a representante da empresa declarou expressamente ter convidado o vereador, confira-se: (...) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 116 Mas a reunião ocorreu no dia 09/12/2010, não havendo demonstração sobre o que o vereador ficou fazendo no município de Itaquiraí nos dias 07 e 08. Por isso somente a diária do dia 09/12/2010 está justificada, devendo ser devolvido o valor equivalente às outras duas (R$1.000,00). E há responsabilidade solidária de JUCERLEI nos ressarcimentos tendo em vista que apenas neste último caso houve convite da empresa para instalação de filial no Município de Santa Helena, mas mesmo assim apenas uma diária poderia ter sido concedida. Nas demais viagens não havia qualquer justificativa para se autorizar o pagamento das diárias, tornando todas as concessões ilegais, por infração ao art. 1º da Resolução nº 102/2005 da Câmara Municipal de Santa Helena, concorrendo JUCERLEI para o dano ao erário. Assim, para as viagens à Itaquiraí devem os réus CLEUDIR e JUCERLEI, solidariamente, ressarcir o erário no valor total de R$7.000,00. (B) Uma diária no valor de R$400,00 da viagem para Curitiba nos dias 30/06/09 a 02/07/09, para "visita ao TCE, ALEP e assinatura de contrato com a empresa Claro S/A", de acordo com a fundamentação do item A das diárias de NELSON, que também se aplica ao ora réu, a CLEUDIR e DARINÊS; havendo neste caso responsabilidade objetiva do réu JUCERLEI, por tê-la concedido irregularmente. (C) Uma diária no valor de R$400,00 relativa à Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 117 viagem para Salgado Filho no dia 19/07/2009 para participação na Feira da Uva (evento festivo) conforme fundamentado no item A das diárias de NELSON, que também se aplica ao ora réu, e a DARINÊS, com responsabilidade solidária de JUCERLEI porque autorizou o pagamento desta diária que era totalmente indevida. (E) quatro diárias para Curitiba na viagem de 21 a 24/10/2009, no valor de R$1.600,00. A mesma finalidade - reivindicações para o Deputado Duílio Genari - foi realizada pelos servidores EDER e Carlos Basso naquele período, e para tanto requereram três diárias. Confira- se a imagem da Portaria nº 112/2009, que concedeu diárias a EDER (mov. 1.43 - pág. 1866/CD): E segundo declaração firmada pelo gabinete do referido deputado, EDER esteve na ALEP na ocasião (mov. 1.43 - pág. 1868/CD). Logo, não há qualquer prova de que CLEUDIR viajou para Curitiba, e, se viajou, não há prova de que tratou de assuntos de interesse do Município de Santa Helena nesta Capital. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 118 Assim deve o réu restituir o valor que indevidamente recebeu, ou seja, a quantia de R$1.600,00. Por seu turno, não houve explicação para JUCERLEI ter autorizado o pagamento de quatro diárias ao réu, quando como já visto o comum para esse tipo de compromisso em Curitiba era o pagamento de três diárias. Desta forma, JUCERLEI é responsável solidário pela devolução do valor equivalente a uma diária, ou seja, R$400,00. (F) Três diárias da viagem para os municípios de Guaratinguetá/SP e Potim/SP nos dias 18 a 20/11/2009 em "visita à indústria Guará Indústria de Piscinas LTDA - EPPA e (...) NOVAKRAFT - Indústria e Comércio de Papel e Embalagens LTDA com o objetivo de trazer as indústrias para se instalar no Município de Santa Helena". Com efeito. A busca por investimentos de entidades privadas é atribuição atípica do vereador e somente pode ser vista como regular se ficar patente o interesse público. E isso não ocorre no presente caso porque não há nenhuma prova de que as empresas pudessem ter algum interesse no Município a ensejar o deslocamento de um de seus vereadores a mais de 1.000km para visitá-las. Para ilustrar, confira-se o teor das declarações fornecidas pelas empresas que possuem conteúdo praticamente idêntico, sendo que a primeira, da NOVAKRAFT, sequer possui assinatura87: -- 87 Mov. 1.52 - págs. 2295-2296/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 119 De conseguinte, é de se concluir que as declarações acima não servem para comprovar o interesse público na viagem, razão pela qual revela-se ilegal a concessão e recebimento (apropriação dolosa) das diárias, devendo o valor integral delas ser ressarcido pelo réu CLEUDIR, ou seja, a importância de R$1.500,00; com responsabilidade solidária de JUCERLEI ao ressarcimento da totalidade delas, eis que indevidamente autorizou o pagamento. (H) Uma diária das três concedidas para a viagem à Curitiba para "conversas com deputados" nos dias 22 a 25/06/2010, no valor de R$400,00. É que a única declaração que existe nos autos a respeito desta viagem é do Chefe de Gabinete do Deputado Duílio Genari, que menciona que CLEUDIR tratou de assuntos de interesse do Município de Santa Helena apenas no dia 22/06/2010, confira-se: A declaração do gabinete do deputado alcança apenas o dia declarado. Considerando que mais uma diária é Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 120 justificável para o percurso de volta e que não há documentos que demonstrem que CLEUDIR esteve em outro compromisso, ele deveria ter retornado para Santa Helena no dia 23/06/2010, de modo que pelo menos uma diária é irregular e deve ser devolvida. Assim sendo, CLEUDIR deve ressarcir a quantia de R$400,00. Mas, não há responsabilidade solidária de JUCERLEI nesse caso porque no momento da concessão das diárias (autorização do pagamento) o pedido tinha relação com o desempenho da vereança, mas tornou-se ilegal somente porque CLEUDIR não comprovou ter utilizado esta última diária. (J) Três diárias da viagem para São Miguel do Oeste/SC em visita à COOPEROESTE nos dias 17 a 19/11/2010, de acordo com a fundamentação do item F das diárias de NELSON, que também se aplica aos réus JOÃO, CLEUDIR, DARINÊS e ÉDER, no valor total de R$1.500,00, com a responsabilidade solidária de JUCERLEI que autorizou o pagamento sem observar os critérios do art. 1º da Resolução nº 102/2005. Dessa maneira, o valor total que CLEUDIR deve devolver aos cofres públicos é a quantia de R$12.800,00, com responsabilidade solidária de JUCERLEI sobre a quantia de R$10.800,00. Quanto às penalidades, temos que CLEUDIR PANSERA fez 10 viagens irregulares, dentre as quais: 07 vezes viajou para visitar a empresas sem que houvesse comprovação de interesse público, principalmente em Itaquiraí/MS88; participação na feira da Uva, mas houve conluio entre os réus para falsificar declaração de comparecimento ao evento; e, uma diária para justificar a permanência em Curitiba com base em contrato (da operadora Claro) que na realidade já estava assinado. Assim, está caracterizada a improbidade -- 88 apenas em uma ocasião ficou justificado algum interesse dos proprietários, mas mesmo assim, apropriou-se indevidamente de duas diárias Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 121 administrativa em razão de ter se apropriado de valores em prejuízo patrimonial à câmara municipal (art. 10, caput, da LIA). Ora, o vereador tem como uma de suas atividades típicas a fiscalização do Poder Executivo e deve servir de exemplo à população; logo, todo seu agir deveria respeitar a mais estrita legalidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Mas CLEUDIR apropriou-se dolosamente de valores ao arrepio da lei; ainda, por vezes deixou de apresentar o relatório de prestação de contas e, nas vezes que apresentou, não há prova de que tais documentos foram protocolados na Câmara Municipal. Esta atitude caracteriza falta de zelo com a coisa pública (desleixo) ou intento de dificultar a fiscalização da despesa. Considerando o excessivo número de diárias que recebeu de maneira irregular (26 relativas a 10 viagens), fica suficientemente comprovado que o intento do requerido era aumentar sua renda como vereador através do recebimento de diárias. Tais apontamentos devem ser valorados negativamente na dosimetria da pena. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu CLEUDIR PANSERA ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$12.800,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. 3.12.8)- VEREADORA SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 122 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 89 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/03/09 Curitiba (610km) Visita a Secretarias de Estado (SEDU) e ALEP Também foram VALDONIR, SADI, MARILAINE e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e Protocolado. (mov. 1.67 - pág. 3006/CD) Portaria nº 26/2009 (mov. 1.67 - pág. 3002/CD) Matéria jornalística informando o comparecimento dos vereadores MARILAINE, SADI, SIRLEI, VALDONIR e JUCERLEI ao gabinete do deputado Litro e relatando que foram discutidos assuntos de Segurança Pública e instalação de Companhia da PM em Santa Helena (mov. 1.15 - pág. 671/CD). Declaração dos Deputados Elton Welter e Ademir Bier de que SIRLEI, VALDONIR e SADI foram foram aos gabinetes tratar de assuntos de interesse do município (mov. 1.65 - págs. 2889-2890/CD) Sim. Não há protocolo. Completo. (mov. 1.65 - pág - 2888/CD) OK. As declarações dos deputados e a matéria jornalística demonstram o nítido interesse público nas reuniões. 14/03/09 Cascavel (114km) Eleição da nova diretoria da ACAMOP Também foram NELSON, LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE e CLEUDIR 01 R$150,00 Não Portaria nº 32/2009 (mov. 1.67 - pág. 3007/CD) Não Sim. Não protocolado. Descreve a participação e a necessidade de ir à eleição (mov. 1.67 - pág. 3008/CD) OK. Faltam documentos. Mas a eleição ocorreu, inclusive a ré MARILAINE era candidata (mov. 1.67 - págs. 3009-3012/CD), sendo plausível concluir que SIRLEI acompanhou 24 e 25/03/09 Maringá (386km) Curso "A missão do vereador na gestão das instituições públicas do Município" Também foram CLEUDIR, SADI e LUIZ CARLOS 02 R$800,00 Sim. Justificado e Protocolado. (mov. 1.67 - pág. 3015/CD) Portaria 040/2009 (mov. 1.68 - pág. 3013/CD) Certificado (mov. 1.68 - pág. 3014/CD) Não OK. O certificado supre a ausência do relatório e o curso guarda evidente relação com a atividade do vereador. O curso iniciou às 8h e terminou às 17h, sendo compatível o pagamento da diária do dia 24/03/09. -- 89 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 123 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 89 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 15 a 17/04/09 Curitiba (610km) II Congresso Estadual Câmaras Municipais 2009 Também foram LUIZ CARLOS, VALDONIR, SADI e MARILAINE. 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e Protocolado. (mov. 1.68 - pág. 3017/CD) Portaria 051/2009 (mov. 1.68 - pág. 3016/CD) Certificado (mov. 1.68 - pág. 3020) Programação (mov. 1.68 - pág. 3018-3019/CD) Não OK. O certificado supre a ausência do relatório e o curso guarda evidente relação com a atividade do vereador. 16/07/09 Guaíra (116km) Lançamento da Força Alfa Também foram LUIZ CARLOS, SADI e CLEUDIR 01 R$400,00 Não Portaria 83/2009 (mov. 1.68 - pág. 3021/CD) Não Sim. Falta protocolo. Descreve a participação de diversas autoridades e que o programa abrangerá toda a região (mov. 1.68 - pág. 3022/CD) OK. O programa inclui o Município de Santa Helena, relacionando-se, portanto, com a atividade do vereador. Além disso, não há prova de que esteve em outro lugar. 29 a 31/07/09 Curitiba (610km) Curso técnico sobre funcionamento das Câmaras Municipais - UVEPAR Também foram SADI, MARILAINE, LUIZ CARLOS 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado. (mov. 1.68 -pág. 3027/CD) Portaria nº 90/2009 (mov. 1.68 - pág. 3025/CD) Certificado (mov. 1.68 - pág. 3026/CD) Não OK. O certificado supre a ausência do relatório e o curso guarda evidente relação com a atividade do vereador. 03 a 05/11/09 Curitiba (610km) Reunião na ALEP, visita à SEDU Também foram, NELSON, JOÃO, VALDONIR, MARILAINE, DARINES, Jucerlei90 (mas deste último o MP não questionou as diárias) 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 119/2009 (mov. 1.68 - pág. 3028/CD) Declaração do Dep. Ademir Bier de que SIRLEI esteve em seu gabinete no dia 04/11/2009 para tratar de assuntos de interesse do município (mov. 1.68 - pág. 3029/CD) Sim. Completo e justificado, mas sem protocolo. Relata passagem por castro chegada em Santa Helena às 03h30min OK. O parquet não desconstituiu o alegado na declaração e a visita à faculdade INEC era de interesse do município. 16 a 18/03/10 Curitiba (610km) Visita a gabinetes de deputados do PMDB e Secretarias do Governo para verificação de protocolos relativos a obras para o Município Também foram NELSON, SADI, JOÃO e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim. Justificado e protocolado. (mov. 1.68 - pág. 3033/CD) Portaria 12/2010 (mov. 1.68 - pág. 3031/CD) Declaração do Dep. Ademir Bier de que SIRLEI esteve no gabinete para tratar de assuntos do município, cumprir agenda com audiência na ALEP e visita a Secretarias de Estado em 17/03/10 (mov. 1.68 - pág. 3032/CD) Não JUCERLEI informou em seu relatório que a saída se deu no dia 16/03 e retorno às 22h do dia 18/03 (mov. 1.63 - pág. 2798/CD) OK. Embora falte o relatório. A viagem era de interesse do município e o parquet não comprovou que os vereadores fizeram atividade diversa da declarada. -- 90 Conforme declaração de pág. 1.12 - pag. 487/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 124 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 89 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 26 a 30/04/10 (A) Curitiba (610km) Audiência com a Primeira Dama do Estado e participação no "3º Ciclo de Cursos Técnico Municipalidade 2010". 04 R$1.600,0091 (R$1.200,00 MP) Sim. Protocolado e justificado. Formulado no dia 30/04/10 (mov. 1.68 - pág. 3035/CD) Portaria nº 36/2010 (mov. 1.68 - pág. 3034/CD) Certificado do Curso 3º Ciclo de Cursos Técnicos - dias 28 a 30/04/2010 Não há prova da audiência com a 1ª Dama do Estado Sim. Sem protocolo. Feito no mesmo dia do requerimento e quando voltou para Santa Helena, porque soube dos eventos "de última hora" (mov. 1.68 - pág. 3036/CD) PARCIALMENTE IRREGULAR. O certificado justifica o pagamento das diárias relativas ao curso, que ocorreu nos dias 28 a 30/04/09, cujo conteúdo embora não conste dos autos, o MP não cuidou de impugnar. Entretanto, não há qualquer prova nos autos do encontro com a 1ª Dama do Estado, não havendo justificativa para o pagamento da primeira diária, que deve ser devolvida. 22 a 25/06/10 Curitiba (610km) 5º Ciclo de Cursos Técnicos "Municipalidade 2010" Também foi LUIZ CARLOS 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e justificado. (mov. 1.68 - pág. 3040/CD) Portaria nº 51/2010 (mov. 1.68 - pág. 3038/CD) Certificado (mov. 1.68 - pág. 3039/CD) Sim. Não protocolado e menciona datas do ano de 2009 Não informa horários. (mov. 1.68 - pág. 3041/CD) OK. O Conteúdo do curso (descrito no requerimento de SIRLEI denota a evidente pertinência com a atividade da vereadora, e não foi desconstituído pelo parquet 28 a 30/07/10 Curitiba (610km) 6º Ciclo de Cursos Técnicos "Municipalidade 2010" Também foram SADI e EDER 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e justificado (mov. 1.68 - pág. 3043/CD) Portaria 64/2010 - (mov. 1.68 - pág. 3042/CD) Certificado (mov. 1.68 - pág. 3044/CD) Cronograma do curso juntado por SADI (mov. 1.65 - pág. 2935/CD) Não OK. O curso é pertinente com com a atividade parlamentar. 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão 2011- 2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram LUIZ CARLOS, NELSON, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE, ALDEMIR e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e Justificado (mov. 1.68 - pág. 3046/CD) Portaria nº 07/2011 (mov. 1.68 - pág. 3045/CD) Declaração do Dep. Ademir Bier de que SIRLEI esteve em sua posse (mov. 1.9 - pág. 373/CD) Sim. Sem protocolo. Não informa horário de saída e chegada. OK. A ida à posse dos deputados para formação de alianças é atividade pertinente à atividade parlamentar. -- 91 Conforme Planilha de Pagamento de Diárias do ano 2010 (mov. 1.13 - pág. 527/CD) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 125 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 89 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 23 a 25/02/11 (B) Curitiba (610km) 2º Curso Técnico Vereança 2011 Também foram SADI e EDER 03 R$1.200,00 Sim. Protocolado e justificado. (mov. 1.68 - pág. 3050/CD) Portaria nº 18/2011 (mov. 1.68 - pág. 3049/CD) Certificado. (mov. 1.68 - pág. 3052/CD) Conteúdo programático (mov. 1.66 - pág. 2959/CD) Sim. Sem protocolo. (mov. 1.68 - pág. 3051/CD) IRREGULAR. O conteúdo programático do curso não guarda qualquer relação com interesse público; apenas pessoal do vereador. 27 a 29/07/11 Curitiba (610km) 6º Curso Técnico - Vereança 2011 Também foram SADI, VALDONIR e Alexsandro (que não é réu) 03 R$1.200,00 Sim protocolado e justificado. (mov. 1.68 - pág. 3054/CD Portaria nº 41/2011 (mov. 1.68 - pág. 3053/TJ) Certificado (mov. 1.68 - pág. 3057/CD) Sim. Não tem protocolo Descreve o conteúdo programático do curso (mov. 1.68 - pág. 3055- 3056/CD) OK. Há irregularidade no relatório, mas o conteúdo programático guarda relação com a atividade do vereador e interesse público 26 a 28/10/11 Curitiba (610km) Reunião com deputados na ALEP Também foram NELSON, MAURÍCIO ZIMMERMANN e Letícia 03 R$1.200,00 Não Portaria 54/2011 (mov. 1.68 - pág. 3058/CD) Declarações dos Dep. Toninho Wandscheer e Chefe de Gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus estiveram em seus gabinetes no dia 27/10/2011 para formular reivindicações em favor do município (mov. 1.68 - pág. 3059/CD) Sim. Sem protocolo. Descreve reuniões com deputados, mas não informa datas e nem horários. (mov. 1.68 - pág. 3060/CD). MAURÍCIO Z., descreve em seu relatório os requerimentos que foram formulados (mov. 1.45 - pág. 1963/CD). OK. A despeito da falta de requerimento e de informações no relatório, as declarações são suficientes para demonstrar o interesse público na viagem. Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas a ré SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA, quatro são irregulares, a saber: (A) Uma diária da viagem para Curitiba em 26 a 30/04/2010, cuja finalidade foi encontro com a primeira-dama do Estado e participação em cursos técnicos, no valor de R$400,0092. Analisando o certificado do curso, temos que ele foi realizado nos dias 28 a 30/04/2010, confira-se: -- 92 O período 26 a 30/04/2010 compreende 05 dias, mas foram concedidas "apenas" 04 diárias. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 126 Entretanto, não há qualquer prova nos autos acerca do "convite" que a requerida SIRLEI alega ter recebido "de última hora" para participar de audiência com a Primeira-Dama. Logo, não há comprovação do motivo que fundamentou o pedido e, tampouco, a concessão da diária para o dia 27/04/2010. Nem se alegue que essa diária seria necessária para o deslocamento e participação no curso que se iniciou no dia 28/04/2010, porque não há prova nos autos do horário em que ele teve início. As atividades do curso podem ter começado na noite do dia 28, de modo que o deslocamento até Curitiba poderia ter sido realizado neste mesmo dia. Dessa forma, deve a ré SIRLEI ressarcir o erário no valor de uma diária no montante de R$400,00; com responsabilidade solidária de JUCERLEI porque não cuidou de exigir da vereadora documento comprobatório do suposto convite à audiência pública com a primeira-dama, em descumprimento ao art. 1º da Resolução 102/2005. (B) Três diárias da viagem para Curitiba nos dias 23 a 25/02/2011 para participação no "2º Curso Técnico - Vereança 2011", no valor total de R$1.200,00, e que devem ser devolvidas Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 127 com base na mesma fundamentação do item A das diárias de SADI, aplicável aos réus SIRLEI e EDER porque também pediram diárias para o evento que dizia respeito apenas a interesses particulares dos réus; com responsabilidade solidária de JUCERLEI nesse caso por tê- las concedido sem observação ao art. 1º da Resolução 102/2005. Por isso SIRLEI deverá ressarcir os cofres públicos na quantia total de R$1.600,00, sendo JUCERLEI responsável solidário pela integralidade desta quantia, eis que relativa a diárias concedidas sem que houvesse pretérita comprovação dos requisitos do art. 1º da Resolução 102/2005. Quanto às penalidades, temos que SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA em apenas duas ocasiões teve diárias irregulares, das quais uma diária refere-se a encontro não comprovado com a primeira-dama do Estado em viagem para Curitiba, e viagem para participação em curso que não guardava relação com o interesse público, mas apenas pessoal da vereadora. Assim, está caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado dolosamente de valores em prejuízo patrimonial à câmara municipal (art. 10, caput, da LIA). Vale observar que, desconsiderando os relatórios sua documentação está relativamente completa; faltou apenas a prova de que se encontrou (e qual o motivo, se não foi apenas político) com a primeira-dama na viagem que fez para Curitiba nos dias 26 a 30/04/2010. E com exceção do curso que fez em fevereiro/2011, todas as demais viagens que fez guardaram relação com os interesses do Município de Santa Helena. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve a ré SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA ser condenada às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$1.600,00; Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 128 (b) Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano. 3.12.9)- VEREADOR ALDEMIR GUERINO Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 93 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão XXXXX-2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram LUIZ CARLOS, NELSON, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE, SIRLEI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 07/2011 (mov. 1.43 - pág. 1831/CD) Declaração da Superintendência de Des. Educacional de que ALDEMIR, JOÃO NOAL, LUIZ CARLOS e MARILAINE estiveram em reunião no dia 01/02/2011 pela manhã Declaração feita no dia 02/02/2011 de que ALDEMIR esteve no gabinete do Dep. Elio Rusch para acompanhar trâmites de pleitos de interesse do município nos dias 31/01 a 01/02 Não OK. A ida à posse dos deputados é necessária para formar alianças e as declarações são suficientes para certificar que o réu esteve em Curitiba tratando de assuntos do município. 11 a 14/04/11 Curitiba (610km) Reunião agendada na Sanepar para tratar de assuntos referentes ao Sistema de Tratamento de Água; SEDU; Reunião em gabinete de deputados e no INFET - Instituto Federal do Paraná Também foram JOÃO e MAURÍCIO Z. 03 R$1.200,00 Não Portaria 28/2011 (mov. 1.34 - pág. 1471/CD) Declaração do Chefe de Gabinete do Dep. Elio Rusch de que os réus estiveram em Curitiba nos dias 12 e 13/04/11 "para acompanhar e verificar trâmites de pleitos de interesse do município junto aos órgãos localizados na cidade de Curitiba" (mov. 1.34 - pág. 1472/CD) Não Relatório de MAURÍCIO Z. não tem protocolo, mas descreve os assuntos tratados (mau cheiro, ampliação das redes de água e esgoto) e solicitação de recursos, maquinários e equipamentos agrícolas. (mov. 1.45 - pág. 1952/CD) OK. Faltam documentos mas a declaração do deputado e o relatório de MAURÍCIO Z (que não foi impugnado pelo parquet) dão conta que a viagem teve por finalidade o interesse público. -- 93 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 129 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 93 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 15 a 17/08/11 Curitiba (610km) Reuniões agendadas na SANEPAR, COPEL, COHAPAR; Secretaria de Infra- estrutura e Logística e; ALEP Também foram LUIZ CARLOS, MARILAINE e JOÃO 03 R$1.200,00 Não Portaria 43/2011 (mov. 1.34 - pág. 1468/CD) Ofício assinado pelos réus, protocolado no gabinete do Dep. Ademar Traiano com reivindicações (mov. 1.34 - pág. 1469/CD) e declaração do deputado de 16/08/11 em apoio ao solicitado (mov. 1.34 - pág. 1470/CD) Não OK. A declaração supre a deficiência na documentação e indica a existência de interesse público na viagem. 06 a 09/12/11 Curitiba (610km) Curso Conduta do Vereador nas eleições 2012 - ACAMPAR Também foram LUIZ CARLOS, JOÃO NOAL e MAURÍCIO Z. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 62/2011 - JUCERLEI (mov. 1.43 - pág. 1839/CD) Portaria nº 61/2011 - VALDONIR (mov. 1.3 - pág. 134/CD) Certificado (mov. 1.3 - pág. 135/CD) Não OK. Embora faltem documentos, MAURÍCIO Z. descreveu em seu relatório que o curso também abrangeu o tema da fiscalização do Executivo no período eleitoral (mov. 1.45 - pág. 1966/CD) Não há diárias irregulares como se vê do relatório minucioso acima inserido, não havendo, portanto, se falar em improbidade administrativa praticada por este réu. 3.12.10)- Diretor Administrativo DARINÊS LUIZ WILSMANN Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS -- 94 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 130 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 23/01/09 Cascavel - ACAMOP (114km) Treinamento contábil referente ao uso do Software CPCETIL 01 R$150,00 95 R$400 (MP) Não Portaria nº 17/2009 (mov. 1.46 - pág. 1986/CD) Certificado (mov. 1.46 - pág. 1987/CD) Sim. Não tem protocolo. Descreve o evento, informando que o software é utilizado na Câmara dos Vereadores para contabilidade geral, lançamento de empenhos e folha de pagamento (mov. 1.46 - pág. 1988) OK. Em consulta ao site da Blusoft96 tem-se que o software "Registra todos os atos e fatos inerentes à gestão pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado, conforme determina a Lei nº 4.320". Portanto, guarda pertinência com a atividade do servidor e com o interesse público. 28 a 30/04/09 Curitiba (610km) Treinamento no TCE Também foram JUCERLEI, CLEUDIR, , MAURÍCIO M. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 55/2009 (mov. 1.46 - pág. 1989/CD) Declaração do Chefe de Gabinete do Dep. Duílio Genari de que JUCERLEI, CLEUDIR, DARINÊS, MAURÍCIO M. e Janaína estiveram no seu gabinete em 29/04/09 para fazer reivindicações em prol do município Sim. Não tem protocolo e é genérico. Descreve apenas "treinamento no Tribunal de Contas, protocolar documentos junto aos gabinetes de Deputados Estaduais". OK. A declaração supre a deficiência na documentação e indica a existência de interesse público na viagem. 28 a 30/05/09 Curitiba (610km) TCE e ALEP Também foram JUCERLEI e Janaína 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 65/2009 (mov. 1.46 - pág. 1992/CD) Declaração do Chefe de Gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus estiveram no gabinete para realizar reivindicações para o município no dia 29/05/2009 (mov. 1.46 - pág. 1993/CD) Não há prova que foi à EMATER ou ao TCE Sim. Mas não tem protocolo e não descreve horários. Relata reunião na EMATER para tratar de renovação de parceria entre o órgão e o município. Justifica sua participação em razão de sua expertise na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (mov. 1.46 - pág. 1994/CD) OK. Mesmo sendo Diretor da Câmara foi à Curitiba tratar de assuntos do interesse do Município em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal -- 95 Conforme Planilha de Pagamento de Diárias - mov. 1.25 - pág. 1063/CD 96 http://www.blusoft.org.br/novo/empresa/cetil-sistemas-de-informatica-sa Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 131 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 30/06/09 a 02/07/09 (A) Curitiba (610km) Visita ao TCE, ALEP e assinatura do contrato com a Claro S/A Também foram NELSON, CLEUDIR e JUCERLEI LUIZ CARLOS também estava em Curitiba no mesmo período (30/06/09 a 01/07/09), mas por finalidade diversa 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 78/2009 (mov. 1.46 - pág. 1995/CD Declaração do Dep. Duílio Genari de que os réus JUCERLEI, CLEUDIR, NELSON e DARINÊS encaminharam reivindicações no dia 30/06/2009 (mov. 1.46 - pág. 1995/CD). Contrato consta assinatura em Santa Helena e na data de XXXXX/JUNHO/09; a proposta era de 13/05/09 (mov. 1.46 - págs. 1997-2005/CD) Sim. Sem protocolo. Diz que foi em audiência no TCE para tratar de assuntos relativos à LRF e às Câmaras Municipais; reunião na Secretaria de Estado de Segurança Pública para requerer batalhão de fronteira no município e assinatura do contrato com a Claro. (mov. 1.46 - pág. 2007/CD). PARCIALMENTE IRREGULAR Considerando que o contrato foi firmado em Santa Helena e em junho/2009, não serve de prova de que os vereadores estavam (ou deveriam estar) em Curitiba em 02/07/2009. Isso porque se os réus estiveram no gabinete no dia 30/06/2009, considerando 01 dia para voltar à Santa Helena, a diária do dia 02/07/2009 não é devida 07 a 09/07/09 Curitiba (610km) Conserto do veículo Vectra em Concessionária de Curitiba JUCERLEI Também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 81/2009 (mov. 1.46 - pág. 2008/CD) Contrato de prestação de Serviços nº 22/2009, firmado em Santa Helena no dia 10/07/2009, com Concessionária de Curitiba (mov. 1.46 - págs. 2009-2012/CD). Sim. Incompleto porque não informa o itinerário e quais as empresas que foram consultadas. O relatório foi também assinado pelo ordenador das despesas (JUCERLEI), que também fez a viagem. Descrevem que o motor do veículo fundiu em Curitiba e, em cotação informal de preços das peças e mão- de-obra, foi escolhida a METROSUL (mov. 1.47 - pág. 2013/CD) OK. Tendo em vista que o motor do veículo fundiu em Curitiba, é razoável que o conserto tenha se realizado na própria cidade e que fosse celebrado contrato com concessionária, em razão da mão-de-obra especializada e peças genuínas, com acompanhamento dos Presidente e Diretor da Câmara. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 132 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 19/07/09 (B) Salgado Filho/PR Acompanhar produtores de uva e vinho da Linha Gaúcha - Distrito de Sub- Sede e São Clemente para participar da feira da uva Também foram NELSON e CLEUDIR 01 R$400,00 Não Portaria 084/2009 (mov. 1.47 - pág. 2013/CD) DECLARAÇÃO FALSA. (mov. 1.47 - pág. 2016/CD). O declarante Lauri Luiz Coan (Presidente da Associação de Produtores de Uva da Linha Gaúcha) disse que o NELSON o procurou para que fizesse a declaração com data retroativa após a instauração do Inquérito Civil. O declarante não foi à feira e disse ter ouvido que DARINÊS não foi Sim. Sem protocolo. Disse que no dia 18 foi acompanhado por um técnico agropecuário em visita a propriedades rurais para verificar o manejo e o preparo de produtores. (mov. 1.47 - pág. 2015/CD) IRREGULAR. Além de retificar a declaração, Lauri Luiz Coan disse que ouviu dizer que DARINÊS não foi, ao evento que, aliás, não guarda qualquer relação com a função de Diretor da Câmara. Sem olvidar que os réus NELSON e CLEUDIR admitiram em seus relatórios que o evento era de interesse dos produtores e empresários. 29 a 31/07/09 (C) Itaquiraí/MS (199km) Visita a abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA e indústria de elástico Também foram NELSON e CLEUDIR 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 91/2009 (mov. 1.47 - pág. 2017/CD Declaração feita por funcionário não identificado da empresa de que CLEUDIR, NELSON e DARINÊS lá estiveram no dia 30/07/09, para conhecer "todos os setores e o completo funcionamento da empresa Frango Bello" (mov. 1.47 - pág. 2028/CD) Sim. Não informa os horários e não tem protocolo (mov. 1.47 - pág. 2019/CD) IRREGULAR. Além de não haver qualquer prova de interesse público na viagem atrair investimentos de empresas privadas ao Município não é atribuição do réu, eis que sua função era de Diretor da Câmara, portanto, função administrativa e não política. 01 e 02/09/09 (D) Itaquiraí/MS (199km) Visita a Abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA para futuras instalações no Município de Santa Helena Também foram JUCERLEI, DARINÊS e EDER 02 R$1.000,00 Não Portaria nº 097/2009 (mov. 1.47 - pág. 2020/CD) Declaração de funcionário não identificado da empresa de que em 02/09/09 os réus lá estiveram para "conhecer os setores e completo funcionamento das instalações da empresa Frango Bello" (mov. 1.47 - pág. 2023/CD) Sim. Não informa horários e não tem protocolo. Além de conhecer a empresa, visitaram avicultores e que há interesse do proprietário em se instalar no município. IRREGULAR. Além de DARINÊS já conhecer a empresa, sua função é administrativa e não política. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 133 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 16 a 18/09/09 (E) Santa Cruz do Sul/RS (808km) Visita técnica na Empresa Souza Cruz, junto com plantadores de fumo do distrito de São Roque Também foram JOÃO e NELSON 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 103/2009 (mov. 1.47 - pág. 2025/CD) Declaração do funcionário da Souza Cruz Davi Perondi de que NELSON, JOÃO PEDRO DARINÊS"estiveram lá"com o objetivo de verificar a industrialização, processamento do tabaco, maneiras de produção, [etc] e assistiram palestras com representantes da empresa (...)". Porém consta como LOCAL do documento o Município de SANTA HELENA e data 21/09/2011. (mov. 1.47 - pág. 2026/CD) Sim. Não informa horários e não tem protocolo e data de entrega. Relata que além de conhecer as instalações e produtos, requereram junto a diretores parceria para construção de mais um auditório no Município de Santa Helena no distrito de São Clemente (mov. 1.47 - pág. 2027/CD) IRREGULAR Não comprovado o interesse público e existem divergências nos documentos. Para justificar a viagem DARINÊS e JOÃO apresentaram motivos diversos do fornecido por NELSON e do que foi declarado pelo funcionário Davi Perondi. Também há indícios de que o relatório apresentado por DARINÊS foi confeccionado em momento posterior e é cópia do relatório que MAURÍCIO Z. apresentou quando fez a viagem para a mesma empresa com LUIZ CARLOS em agosto/2011. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 134 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 29/09/09 a 02/10/09 Faxinal do Céu/PR (393km)"Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais Municipais Sobre as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente para Gestores dos Municípios da Bacia Hidrográfica do Paraná III"- ASCAM Também foi MARILAINE 04 R$1.600,00 Não Portaria nº 108/2009 (mov. 1.47 - pág. 2028/CD) Não há certificado do curso, apenas Declaração do Deputado Reni Pereira de que em 01/10/2009 MARILAINE e DARINÊS estiveram em seu gabinete e que"em companhia de servidor desta casa legislativa manteve contato com outros órgãos de governo, objetivando atender interesses públicos do município (...)"(mov. 1.47 - pág. 2029/CD) Nota explicativa ao Presidente da Câmara de que o evento original foi substituído pela ida à Curitiba. (mov. 1.11 - pág. 470) Relatório. Sem protocolo. Não informam horários. Detalham a viagem. Dizem que em Curitiba obtiveram informações sobre a bacia hidrográfica da região de Santa Helena e de programas relativos à água da Itaipu Binacional; além de outros de natureza ambiental (mov 1.47 - pág. 2030- 2031/CD) OK. Embora tenham os réus MARILAINE e DARINÊS alterado o destino da viagem, houve posterior comunicação ao Presidente da Câmara e os réus justificaram os motivos que os levaram a vir à Curitiba em busca de informações sobre a Bacia Hidrográfica do Paraná III e programas de natureza ambiental. Logo, manteve-se presente o interesse público e a adequação da viagem às funções exercidas pelos réus. 03 a 05/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP na busca de recursos para o Município e visita à faculdade INEC Também foram, NELSON, JOÃO, VALDONIR, MARILAINE, SIRLEI e Jucerlei97 (mas deste último o MP não questionou as diárias) 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 117/2009 (mov. 1.47 - pág. 2033/CD) Declaração do chefe de gabinete do Dep. Duílio Genari e que os réus lá estiveram no dia 04/11/2009 para"encaminhar pedidos de recursos para obras e benfeitorias"(mov. 1.47 - pág. 2034/CD) Sim. Não menciona horários e não possui protocolo. Relata visita a gabinete de Deputados e ida à Castro para participar de reunião junto aos diretores da Faculdade INEC (mov. 1.47 - pág. 2035/CD) OK. O parquet não desconstituiu o alegado na declaração e a visita à faculdade INEC era de interesse do município. -- 97 Conforme declaração de pág. 1.12 - pag. 487/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 135 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 02 a 03/12/09 Curitiba (610km) Seminário Nacional Sobre Transparência das Ações Públicas dos Municípios - TCE Também foram NELSON, SADI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 131/2009 (mov. 1.47 - pág. 3036/CD) Certificado (mov. 1.47 - pág. 2037/CD) Programação. Início do evento às 8h do dia 02/12 (mov. 1.63 - pág. 2793/CD) Sim. Não tem data, não aponta horários e falta protocolo. Relata participação no curso; ida à ALEP e a Secretarias de Estado (mov. 1.47 - pág. 2038/CD. OK. Curso possui relação com as funções de Diretor Administrativo da Câmara Municipal, sendo suficiente para justificar a viagem e o pagamento das diárias. 30/03/10 a 01/04/10 Curitiba (610km) Visita a gabinete dos deputados levando pedidos e entrega de documentos do Poder Legislativo no TCE 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 16/2010 (mov. 1.47 - pág. 2039/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que DARINES encaminhou reivindicações em nome dos vereadores do município de Santa Helena, bem como, contatos em órgãos do Estado (mov. 1.47 - pág. 2040/CD) Sim. Não tem data, horários da viagem e protocolo. Informa ida à ALEP para protocolar documentos, ao INCRA; reunião na Sanepar sobre lagoa de tratamento que tem causado mau cheiro e reclamação pela população (mov. 1.47 - pág. 2041/CD) OK. Está comprovado o interesse público, porque foram feitas reivindicações em prol do município conforme declaração do gabinete do deputado, por ordem dos vereadores de Santa Helena. 10 a 12/05/10 Curitiba (610km) Audiência Pública"Situação das Finanças dos Municípios do Paraná"e visita à ALEP Também foram NELSON, MARILAINE, EDER e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 41/2010 (mov. 1.47 - pág. 2042/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus lá estiveram nos dias 11 e 12/05/2010 para requerer apoio do Deputado junto à Secretaria de Segurança Pública para ser concedido maior efetivo policial no município. (mov. 1.47 - pág. 2043/CD) Sim. Não informa horários e não tem protocolo. Relata que foi à ALEP solicitar o aumento de efetivo policial e que" providenciou a elaboração dos pedidos, citando as fontes orçamentárias disponíveis próprias, indicado por servidor de cada órgão público Estadual envolvido "(mov. 1.47 - pág. 2044/CD) OK. Apesar de faltar documentos e informações e nada tenha dito a respeito da Audiência Pública - uma das finalidades para qual viajou - justificou sua participação na reunião com os Deputados e Secretaria de Segurança Pública, elaborando os pedidos com base em informações que detinha por ser Diretor Administrativo da Câmara municipal, estando, pois justificado o pagamento das diárias. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 136 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/06/10 (F) Curitiba (610km) Visita à ALEP entregar ofícios dos vereadores com reivindicações e no TCE levar documentos do Poder Legislativo Também foi EDER 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 46/2010 (mov. 2045/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duilio Genari do dia 10/06/10 de que os servidores réus estiveram na ALEP nos dias 10 e 11/06/10 agradeceram o trabalho prestado pelo gabinete em favor dos pedidos dos vereadores e assessores e apresentaram mais pedidos e reivindicações para atendimento futuro (mov. 1.47 - pág. 2046/CD) Sim. Não possui datas, horários e protocolo. Informa protocolo de pedidos referentes a remodelação e sinalização do Trevo do Distrito de São Clemente e solicitação junto ao gabinete do deputado junto ao IAP para alteração do curso da sanga que corta referido Distrito (mov. 1.47 - pág. 2047/CD) PARCIALMENTE IRREGULAR Está comprovado o interesse público, porque foram feitas reivindicações em prol do município conforme declaração do gabinete do deputado. Entretanto a declaração somente pode alcançar o dia 10. Como os réus deveriam retornar no dia 11, é irregular a diária do dia 12. 31/08/10 a 01/09/10 Curitiba (610km) Visita técnica ao TCE e Primeira Reunião da Comissão de Implementação do Campus da UNIOESTE Também foram VALDONIR, SADI e JUCERLEI 02 R$800,00 Não Portaria nº 69/2010 (mov. 1.47 - pág. 2048/CD) Ofício protocolado no TCE referente à prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2009 da Câmara de Vereadores de Santa Helena (mov. 1.47 - pág. 2049/CD) Sim. Não informa datas, horários e não possui protocolo. Relata entrega do ofício no TCE e orientação e procedimentos referentes ao Legislativo (mov. 1.47 - pág. 2050/TJ) OK. Apesar da irregularidade no procedimento e no relatório, o protocolo de ofício no TCE acerca da Prestação de Contas da Câmara é função do réu. 27 a 29/10/10 Curitiba (610km) Ida ao gabinete do Dep. Augustinho Zucchi acompanhando vereadores com reivindicações para o Município Também foram NELSON, JOÃO, CLEUDIR e EDER 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 80/2010 (mov. 1.47 - pág. 2051) Declaração do Deputado Augustinho Zucchi de que os réus estiveram na 2ª Vice-Presidência da ALEP para tratar de assunto referente ao município de Santa Helena (mov. 1.47 - pág. 2052/TJ) Sim. Não possui data, horários e protocolo. Informa que solicitaram: construção de creche; reforma de escola estadual e destacamento policial para o Distrito de São Clemente. Relatou que" providenciou a elaboração dos pedidos com base nas fontes orçamentárias disponíveis próprias, indicado por servidor de cada órgão público estadual envolvido "OK. Justificou sua participação na reunião com os Deputados e Secretaria de Segurança Pública, elaborando os pedidos com base em informações que detinha por ser Diretor Administrativo da Câmara municipal, estando, pois justificado o pagamento das diárias. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 137 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 11/11/10 Cascavel - ACAMOP (114km) Reunião do COU - Conselho Universitário, que tem como pauta a votação de dois cursos para o futuro campus em Santa Helena Também foram JUCERLEI e EDER 01 R$150,0098 (MP diz R$400,00) Não Portaria nº 88/2010 (mov. 1.47 - pág. 2054/CD) Notícia jornalística confirmando que a reunião ocorreu (mov. 1.47 - pág. 2055/CD) Sim. É descrita a reunião e os cursos que foram aprovados (mov. 1.47 - pág. 2057/CD) OK. Inegável o interesse público em relação ao evento, que é compatível com as atribuições do réu. 16/11/10 Maringá (386km) Visita ao CODEM - Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá, que visa propor e fazer executar política de desenvolvimento econômico 01 R$400,00 Não Portaria nº 89/2010 - consta que a viagem seria no dia 12/11/10, mas ocorreu no dia 16/11/10. (mov. 1.48 - pág. 2059/CD) E-mail emitido pelo CODEM (por pessoa não identificada) de que no dia 16/11/10 DARINÊS visitou o CODEM onde obteve informações sobre o funcionamento do Conselho e cópia da Lei Municipal nº 4275/96 que o instituiu (mov. 1.48 - pág. 2062/CD) Sim. Relata a visita e o intuito de implantar Conselho semelhante em Santa Helena e que deve haver entrosamento entre os poderes Executivo, Legislativo e Federação das Indústrias e a realização de diversas audiências públicas, com foco em programas de interesse coletivo OK. Inegável o interesse público em relação ao evento, que é compatível com as atribuições do réu; valendo destacar que o parquet não impugnou o conteúdo do email. 17 a 19/11/10 (G) São Miguel do Oeste/SC (330km) Acompanhar vereadores em visita à COOPEROESTE com o objetivo de ser instalada no Município de Santa Helena Também foram NELSON, JOÃO, CLEUDIR, e ÉDER 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 94/2010 (mov. 1.48 - pág. 2063/CD) Declaração do vice tesoureiro da empresa de que os réus fizeram visita no dia 10/11/2010 (mov. 1.48 - pág. 2064/CD) Sim. Não há informação de horários ou protocolo. Justifica a visita porque o município é produtor de leite mas não tem onde industrializá- lo. Afirma que a instalação da cooperativa em Santa Helena irá gerar renda e empregos. (mov. 1.48 - pág. 2065/CD) IRREGULAR. Não ficou comprovado o interesse público na viagem, já que o representante da cooperativa declarou apenas que ocorreu uma visita dos réus. -- 98 Planilha de Pagamento de Diárias do ano 2010 (mov. 1.13 - pág. 528/CD) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 138 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 12 a 14/01/11 Curitiba (610km) Posse do novo presidente do TCE Também foram NELSON, EDER e JUCERLEI. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 04/2011 (mov. 1.48 - pág. 2066/CD) Não. Sim. Relatório apresentado em conjunto. Relatam além da participação na posse a verificação de processos no TCE; pedido de emendas parlamentares na ALEP e; visita na Casa Civil (mov. 1.64 - pág. 2831/CD). OK. A visita ao TCE ainda que para prestigiar a posse do novo Presidente e a verificação de contas de exercícios anteriores da Câmara Municipal é compatível com a função administrativa exercida pelo réu DARINÊS. Ainda, o MP não comprovou que a declaração de JUCERLEI é inverídica. 20 a 22/02/11 Curitiba (610km) Reunião agendada na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI; na ALEP com deputados estaduais e participar do evento de Posse da Diretoria da FACIAP99 - Gestão 2010/2012. Também foram JUCERLEI, MAURÍCIO Z. e Liziane 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 15/2011 (mov. 1.48 - pág. 2068/CD Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que DARINES esteve em Curitiba participando de reunião na ALEP, bem como"tratando de assuntos relacionados àquela Câmara em outros órgãos do Governo". Notícia jornalística relatando que uma comitiva de assessores e vereadores de Santa Helena estiveram na SETI em companhia da Prefeita Municipal tratando de assuntos relativos à UNIOESTE no dia 21/02 (mov. 1.9 - pág. 383/CD) Sim. Mas não informa horários de saída e chegada em Santa Helena e não possui protocolo. Relata a participação em reuniões na SETI; contato com Deputados Estaduais na ALEP e participação na posse da Diretoria da FACIAP (mov. 1.48 - pág. 2070/CD) OK. A irregularidade é suprida pela declaração de que o servidor esteve tratando de assuntos relativos à UNIOESTE que posteriormente teve campus implantado no Município e se trata de atividade ligada à assessoria de vereador. -- 99 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 139 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 22 a 25/03/11 Curitiba (610km) Visita ao TCE e ALEP para protocolar pedidos do Centro Comunitário do Multi-Uso de São Clemente entre outros assuntos Também foram DARINÊS Liziane e Jucerlei (mas MP não questionou a diária destes últimos100). 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 22/2011 (mov. 1.48 - pág. 2071/CD) Declaração de Toninho Wandscheer de que os réus estiveram no gabinete em reunião com o parlamentar e sua assessoria, reivindicando benefícios em prol do município (mov. 1.48 - pág. 2072/CD) Sim. Mas não há protocolo e informação sobre datas e horários. Relata solicitação de recursos para construção do Centro Comunitário multiuso no distrito de São Clemente; entrega de projeto para construção de clube; apresentação de valor de emenda parlamentar Federal empenhada pelo Dep. Federal Dirceu Sperafico e; entrega de cópia de abaixo assinado feito pela comunidade de São Clemente (mov. 1.48 - pág. 2073/CD) OK. As solicitações foram realizadas e guardam relação com o interesse público. 07 a 09/04/11 (H) São Paulo/SP (1.033km) Visita ao Centro Paula Souza e a Escola Técnica Estadual EDER também foi 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 25/2011 (Mov. 2074/CD) Declaração do Diretor de Escola do Centro Paula Souza de que os réus DARINÊS (que é ex-aluno da instituição) e EDER obtiveram orientações sobre os cursos técnicos oferecidos (mov. 1.48 - pág. 2075/CD) Sim. Idêntico ao de EDER. Não informa horários de saída e chegada em Santa Helena e não tem protocolo. Descreve os cursos oferecidos pela instituição de ensino visitada e que poderia ser instalada uma unidade em Sta. Helena em razão de boa parte da economia do município estar ligada à atividade agrícola (mov. 1.48 - pág. 2076/CD) IRREGULAR. Não ficou demonstrada qual a relevância ou pertinência da visita com o interesse público e, tampouco, pertinência com a função exercida pelo réu. -- 100 Conforme portaria 22/2011 (mov. 1.10 - pág. 406/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 140 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 25 a 27/04/11 Curitiba (610km) Visita à ALEP para protocolar pedidos no gabinete do Deputado Toninho Wandscheer NELSON também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 29/2011 - pág. 2074/CD Declaração do Deputado de que NELSON e DARINÊS reivindicaram benefícios em prol do município (mov. 1.48 - pág. 2078/CD). Sim. Incompleto. Não informa data, horário e não possui protocolo de entrega. Relata que os requerimentos versaram sobre a liberação perante as autoridades competentes da criação de tilápia em tanque no lago Itaipu (mov. 1.48 - pág. 2079/CD). OK. A declaração do relatório de DARINÊS, aliada a ausência de impugnação específica do MP aos documentos apresentados, demonstra o interesse público na viagem. 25 a 27/07/11 Curitiba (610km) Ida ao TCE; ALEP; Palácio das Araucárias e Casa Civil. JUCERLEI também foi 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 39/2011 (mov. 1.48 - pág. 2080/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que os réus trataram de assuntos relativos à Câmara e à Comunidade (mov. 1.48 - pág. 2082/CD) Sim. Incompleto. Não informa horários e não tem protocolo. Relata que em visita à ALEP levaram reivindicações do Município e na Casa Civil, participando de evento da assinatura do Novo Convênio de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico (mov. 1.48 - pág. 2081/CD) OK. A declaração do relatório de DARINÊS, aliada a ausência de impugnação específica do MP aos documentos apresentados, demonstra o interesse público na viagem. 15 a 17/09/11 Curitiba (610km) Ida ao TCE, ALEP e JUCEPAR Também foram JUCERLEI, NELSON e Liziane 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 47/2011 (mov. 1.48 - pág. 2083/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que os réus participaram de reunião e protocolaram documentos com reivindicações em favor do município (mov. 1.48 - pág. 2084/CD) Sim. Incompleto. Não informa horário de saída e chegada de Santa Helena. Relata protocolo de documentos e solicitação de emenda parlamentar para o município (mov. 1.48 - pág. 2085/CD). OK. As solicitações foram realizadas e guardam relação com o interesse público. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 141 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 94 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 08 a 10/11/11 Curitiba (610km) Reunião de Trabalho na ALEP; Secretaria de Estado da Segurança Pública e no TCE Também foram JUCERLEI, SADI e VALDONIR 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 56/2011 (pág. 1.48 - pág. 2086/CD) Declaração dos Deputados Adelino Ribeiro e Ademir Bier de que no dia 09/11/11 DARINÊS tratou de assuntos de interesse do município nos respectivos gabinetes (mov. 1.48 - págs. 2087-2088/CD) Sim. Incompleto. Não tem data, não informa dia e horário de saída e chegada em Santa Helena e não tem protocolo. Relata que" passaram 2 dias pedindo e solicitando recursos para Santa Helena, onde foi conseguido através de muito empenho uma [van] [...] para Santa Helena através do gabinete do Dep Duílio Genari "(mov. 1.48 - pág. 2089/CD) OK. A viagem guarda pertinência com o interesse público e a declaração do deputado comprova isso. Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas ao réu DARINÊS LUIZ WILSMANN, treze são irregulares, a saber: (A) Uma diária da viagem para Curitiba nos dias 30/06/09 a 02/07/09 para assinatura do contrato com a Claro S/A, de acordo com a fundamentação do item A das diárias de NELSON, que também se aplica ao ora réu, a CLEUDIR e JUCERLEI, no valor de R$400,00, com responsabilidade solidária de JUCERLEI que permitiu a irregularidade, tanto na concessão da diária quanto na sua retenção pelo réu DARINÊS. (B) Uma diária no valor de R$400,00 relativa à viagem para Salgado Filho no dia 19/07/2009 para participação na Feira da Uva, conforme fundamentado no item B das diárias de NELSON, que também se aplica ao ora réu, e a DARINÊS, com responsabilidade solidária de JUCERLEI eis que a concessão se deu com inobservância ao que disciplina o art. 1º da Resolução 102/2005 (C, D) Cinco diárias das viagens para Itaquiraí/MS Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 142 em visita à empresa Frango Bello (Abatedouro de Aves Itaquiraí) nos dias 29 a 31/07/2009 (item C) e 01 e 02/09/2009 (item D). As três diárias do" item C "devem ser devolvidas de acordo com a fundamentação do item C das diárias de NELSON, tendo em vista que DARINÊS viajou na companhia dele e de CLEUDIR. No segundo caso - item D - observa-se que DARINÊS foi para aquele destino pela segunda vez e agora na companhia de JUCERLEI e EDER, em viagem que durou dois dias. Mas o raciocínio acerca da ilegalidade da viagem é o mesmo que dos demais vereadores: não há prova de interesse público! Tampouco demonstraram os réus a necessidade de permanecer mais de um dia em Itaquiraí/mandado de segurança, que fica a 200km de Santa Helena em percurso que pode ser feito em aproximadamente 3 horas, de acordo com o raciocínio feito quando foram analisadas as diárias de CLEUDIR. Aliás, segundo o relatório apresentado por JUCERLEI em sua prestação de contas101, os requeridos JUCERLEI, DARINÊS e ÉDER saíram de Santa Helena às 07h do dia 01/09, confira-se: Como não há outras provas nos autos, não se tem dúvidas de que na mesma manhã daquele dia chegaram ao destino, -- 101 Mov. 1.62 - pág. 2780/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 143 de modo que à tarde poderiam ter visitado a empresa e retornado à Santa Helena ainda no dia 01/02/2009; contudo, por razões não esclarecidas nos autos, foram à empresa somente no dia seguinte (02/09/09), confira-se: Não existe qualquer prova do que ficaram fazendo naquela cidade no dia 01/02/2009; circunstância que denota a ausência de zelo com o erário por parte dos três réus! Logo, não havendo prova do interesse público na viagem, deve ser ressarcido o valor integral das diárias irregularmente concedidas, ou seja, R$2.500,00. Ainda, quanto a DARINÊS soma-se o fato de que atrair investimentos de empresas privadas ao Município não era sua função; sequer na forma" atípica ", como no caso dos vereadores. Isso porque era Diretor da Câmara, portanto, exercia função administrativa e não política que, quando muito, pode tratar de assuntos de interesse do Município e da Câmara em órgãos públicos, mas não em entidades privadas, salvo comprovado interesse público. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 144 Por conseguinte, considerando que JUCERLEI concedeu diárias a DARINÊS de maneira equivocada e sem observar a natureza de suas funções, deve responder solidariamente pelo ressarcimento dos valores a elas correspondentes pela infração ao art. 1º da Resolução 102/2005. (E) Três diárias da viagem para Santa Cruz do Sul/RS nos dias 16 a 18/09/2009 em visita à empresa Souza Cruz, no valor total de R$1.500,00, de acordo com a fundamentação do item D das diárias de NELSON, que também se aplica ao ora réu, a JOÃO e a CLEUDIR, valendo destacar o conluio destes réus para alterar a verdade dos fatos (objetivo da viagem); com responsabilidade solidária de JUCERLEI que as concedeu irregularmente. (F) Uma diária da viagem para Curitiba em"visita à ALEP; entregar ofícios dos vereadores com reivindicações e no Tribunal de Contas do Estado; levar documentos do Poder Legislativo", nos dias 10, a 12/06/2010. A despeito de haver interesse público e o evento estar dentre as atribuições dos réus EDER e DARINÊS, assim constou da declaração fornecida pelo chefe de gabinete do Deputado Estadual Duílio Genari102: -- 102 Mov. 1.47 - pág. 2046/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 145 Ocorre que, sendo a declaração expedida no dia 10, ela não poderia contemplar também o dia 11 por razões óbvias. Logo, como não há provas de que no dia 11/06/2010 os réus estiveram em Curitiba em outros compromissos de interesse do Município de Santa Helena e/ou da Câmara Municipal, deveriam neste mesmo dia ter retornado à Santa Helena, situação que torna irregular a apropriação da diária do dia 12/06/2010, cujo valor de R$400,00 deve ser devolvido pelos réus DARINÊS e ÉDER. Não há responsabilidade solidária de JUCERLEI neste caso, porque no momento da concessão as diárias eram justificadas. Entretanto, uma delas se tornou irregular e indevida, apenas pela atitude dos réus que não a utilizaram, mas retiveram para si seu valor. (G) Três diárias da viagem para São Miguel do Oeste/SC em visita à COOPEROESTE nos dias 17 a 19/11/2010, de acordo com a fundamentação do item F das diárias de NELSON, que também se aplica aos réus JOÃO, CLEUDIR, DARINÊS e ÉDER, no Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 146 valor total de R$1.500,00, com responsabilidade solidária de JUCERLEI que as concedeu irregularmente. (H) Três diárias da viagem para São Paulo/SP nos dias 07 a 09/04/2011, no valor total de R$1.500,00. A justificativa apresentada pelo réu DARINÊS de que viajou para o Colégio Agrícola" visando trazer extensão para Santa Helena onde ocuparia a Base Náutica "103, não se sustenta. A uma, porque a viagem não guarda qualquer correlação ou pertinência com as funções de DARINÊS, que era Diretor da Câmara. A duas, porque não ficou demonstrado o interesse público na viagem, na medida que inexiste prova nos autos de que havia interesse da instituição de ensino de instalar uma unidade em Santa Helena; tampouco, prova de que os réus foram levar alguma proposta do município à instituição visitada (essa informação não consta da declaração fornecida pela Diretora da Escola Técnica, a Sra. Cataria Maria de Souza Thimóteo104). Esta constatação macula a concessão da diária também a EDER, que era assessor de vereador. Ainda, quanto a DARINÊS soma-se o fato de que atrair investimentos de empresas privadas ao Município não era sua função; sequer na forma" atípica ", como no caso dos vereadores. Isso porque era Diretor da Câmara, portanto, exercia função administrativa e não política que, quando muito, pode tratar de assuntos de interesse do Município e da Câmara em órgãos públicos, mas não em entidades privadas, salvo comprovado interesse público. Assim, devem os réus DARINÊS e ÉDER ressarcir o erário no montante total das diárias recebidas, ou seja, R$1.500,00 cada; com responsabilidade solidária de JUCERLEI tendo em vista que ao conceder as diárias não observou o disposto no art. 1º da -- 103 Mov. 1.6 - pág. 228/CD. 104 Mov. 1.48 - pág. 2075/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 147 Resolução 201/2005 e, tampouco, o interesse público. Assim sendo, DARINES LUIZ WILSMANN deverá ressarcir os cofres públicos na quantia total de R$8.200,00, sendo JUCERLEI responsável solidário pelo ressarcimento da importância de R$7.800,00, relativa às diárias concedidas irregularmente nos termos da fundamentação acima. Quanto às penalidades, temos que DARINÊS LUIZ WILSMANN fez 08 viagens irregulares, dentre as quais se destacam visitas a empresas e escola técnica sem que houvesse interesse público; conluio para falsificação de documento que comprovaria a participação na feira da uva e apresentação de justificativa mentirosa relativa à busca de parceria com a empresa Souza Cruz para construção de auditório no município de Santa Helena; recebimento irregular de diária para assinatura de contrato que na realidade já estava assinado, e permanência em Curitiba sem comprovação de compromisso a justificar o pagamento de diária. Assim, está caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado dolosamente de valores em prejuízo patrimonial à Câmara Municipal (art. 10, caput, da LIA). Ora, na qualidade de Diretor Administrativo da Câmara Municipal, assim como os vereadores, deve o servidor - como o próprio nome diz - servir a sociedade, de modo a pautar todo seu agir em respeito à mais estrita legalidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Mas DARINÊS apropriou-se dolosamente de valores ao arrepio da lei; ainda, pretendeu dificultar a fiscalização de diárias que sabidamente recebeu de maneira irregular através de meios escusos (vide glosa das diárias da feira da uva e da visita à empresa Souza Cruz). Muito embora tenha apresentado os relatórios de prestação de contas, em nenhum deles se encontra o protocolo, ou seja, prova de que foram entregues na Câmara Municipal (pelo Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 148 menos nas cópias constantes dos autos). Esta atitude representa total falta de zelo com a coisa pública (desleixo) e intento de dificultar a fiscalização. No caso de DARINÊS, considerando que por duas vezes, em conluio com outros réus (CLEUDIR, NELSON e JOÃO) houve alteração da verdade dos fatos, temos que a intenção era, de fato, dificultar a fiscalização. Ainda, considerando o alto número de diárias que recebeu de maneira irregular (13 relativas a 09 viagens) fica suficientemente comprovado que o intento do requerido era aumentar sua renda através do recebimento de diárias, pois suas viagens eram rotineiras! Tais apontamentos devem ser valorados negativamente na dosimetria da pena. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu DARINÊS LUIZ WILSMANN ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda da função pública que estiver exercendo, pois era servidor administrativo e não mostrou nenhuma lealdade para com seu empregador, a Câmara Municipal (que vem a ser o povo de Santa Helena); (b) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$8.200,00; (c) Suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos e; (d) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. 3.12.11)- Assessor na Câmara Municipal EDER RAFAEL DALA COSTA Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 149 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 105 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 23 a 27/06/09 Curitiba (610km) V Simpósio de Políticas Públicas e Desenvolvimento Socioeconômico dos Municípios 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 74/2009 (mov. 1.43 - pág. 1860/CD) Certificado. Informa os temas: Desenvolvimento urbano; Plano Diretor e Planejamento; Técnicas para qualificação dos servidores; O INSS na Administração Pública; A legislação ambiental nos Municípios (mov. 1.43 - pág. 1862/CD) Sim. Incompleto. Sem data e protocolo. Não informa itinerário. (mov. 1.43 - pág. 1861/CD) OK. O curso guarda relação com a atividade do réu (assessor de bancada) e o certificado supre a irregularidade no procedimento, já que atesta a presença de EDER no curso que durou 05 dias (23 a 27/06), apesar de terem sido pagas três diárias. 01 e 02/09/09 (A) Itaquiraí/MS (199km) Visita a Abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA para futuras instalações no Município de Santa Helena Também foram JUCERLEI e DARINÊS 02 R$1.000,00 Não Portaria nº 098/2009 (mov. 1.43 - pág. 1863/CD) Declaração de funcionário não identificado da empresa de que em 02/09/09 os réus lá estiveram para"conhecer os setores e completo funcionamento das instalações da empresa Frango Bello"(mov. 1.43 - pág. 1865/CD) Sim. Não informa horários e não tem data ou protocolo. Idêntica redação do relatório de DARINÊS. Relata que além de conhecer a empresa, visitaram avicultores e que há interesse do proprietário em se instalar no município. (mov. 1.43 - pág. 1864/CD). IRREGULAR. Não há prova de interesse público na viagem. 22 a 24/10/09 Curitiba (610km) Entrega de documentação com pedido de recursos para obras e benfeitorias para o Município 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 112/2009 (mov. 1.43 - pág. 1866/CD) Declaração do Chefe de Gabinete do Dep. Duílio Genari de que EDER e Carlos Roberto Bassos"encaminharam pedidos de recursos para obras e benfeitorias muito necessárias para atender a demanda e pedidos da comunidade de Santa Helena"(mov. 1.43 - pág. 1868/CD). Sim. Incompleto. Não possui data ou protocolo. Relata pedido de inclusão de emendas na área da saúde (combate à dengue), e incentivo à agricultura mediante concessão de crédito rural (mov. 1.43 - pág. 1867/CD) OK. O protocolo de documentos de interesse da Câmara Municipal é compatível com a função de assessoria, e o parquet não comprovou que a declaração é falsa ou que a finalidade da viagem era diversa da declarada. -- 105 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 150 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 105 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 11 a 13/11/09 Curitiba (610km) Acompanhar vereadores e reivindicar junto a Deputados inclusão de emendas no Orçamento do Estado para 2010 e ida à Castro em visita à faculdade INEC Também foram JUCERLEI, NELSON, CLEUDIR e JOÃO 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 127/2009 (mov. 1.43 - pág. 1869/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus estiveram na ALEP nos dias 11 e 12/11/09 reivindicando inclusão de emendas no orçamento do Estado para 2010 (mov. 1.44 - pág. 1871/CD) Sim. Incompleto. Não possui data, protocolo e não há descrição do itinerário. Relata que o pedido de emenda foi para construção escola e creche em distrito do município; e destacamento da Polícia Militar no distrito de São Clemente. Também foram a Castro para conhecer a faculdade INEC (mov. 1.43 - pág. 1870/CD) OK. A falta do requerimento e informações no relatório é mera irregularidade. A viagem guarda relação com o interesse público, não sendo ilegal a presença do assessor ao evento. Ademais, há prova nos autos de que as solicitações foram atendidas (sede da PM e instalação de Universidade Federal no Município). 17 a 20/03/10 Curitiba (610km) Seminário - Direito Público com os temas: Tomadas de Contas junto ao TCE; Crime de Responsabilidade na ADM e PPA, LDO e LOA 2011, realizado pela RECONT 04 (MP diz 03) R$1.200,00106 (seriam R$1.600,00 de acordo com a Portaria) Não Portaria nº 13/2010 (mov. 1.44 - pág. 1872/CD) Certificado (mov. 1.44 - pág. 1874/CD) Cronograma (mov. 1.44 - pág. 1875/CD) Sim. Incompleto. Não possui data, protocolo e não há descrição do itinerário. Descreve os temas abordados no curso (mov. 1.44 - pág. 1873/CD) OK. A falta do requerimento e informações no relatório é mera irregularidade. O curso guarda relação com a função desenvolvida por EDER e durou quatro dias (mas EDER recebeu três diárias) 10 a 12/05/10 Curitiba (610km) Audiência Pública"Situação das Finanças dos Municípios do Paraná"e visita à ALEP Também foram NELSON, MARILAINE, DARINÊS e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 38/2010 (mov. 1.44 - pág. 1876/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus lá estiveram nos dias 11 e 12/05/2010 para requerer apoio do Deputado junto à Secretaria de Segurança Pública para ser concedido maior efetivo policial no município. (mov. 1.44 - pág. 1878/CD) Sim. Não informa dias, horários e não tem data ou protocolo. Relata que foi à ALEP solicitar o aumento de efetivo policial e que fosse reaberto o destacamento policial em São Clemente (mov. 1.44 - pág. 1877/CD) OK. Apesar de faltar documentos e informações e nada tenha dito a respeito da Audiência Pública - uma das finalidades para qual viajou - há interesse público nas reivindicações feitas pelos vereadores e assessoria, conforme declaração do Deputado. -- 106 Conforme planilha de pagamento de diárias de mov. 1.25 - pág. 1063/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 151 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 105 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 10 a 12/06/10 (B) Curitiba (610km) Visita à ALEP entregar ofícios dos vereadores com reivindicações e no TCE levar documentos do Poder Legislativo Também foi DARINÊS 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 45/2010 (mov. 1.44- 1879/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duilio Genari do dia 10/06/10 de que os servidores réus estiveram na ALEP nos dias 10 e 11/06/10 agradeceram o trabalho prestado pelo gabinete em favor dos pedidos dos vereadores e assessores e apresentaram mais pedidos e reivindicações para atendimento futuro (mov. 1.44 - pág. 1881/CD) Sim. Não possui datas, horários e protocolo. Conteúdo idêntico ao de DARINÊS. Informa protocolo de pedidos referentes a remodelação e sinalização do Trevo do Distrito de São Clemente e solicitação junto ao gabinete do deputado junto ao IAP para alteração do curso da sanga que corta referido Distrito (mov. 1.44 - pág. 1881/CD) PARCIALMENTE IRREGULAR Está comprovado o interesse público, porque foram feitas reivindicações em prol do município conforme declaração do gabinete do deputado. Entretanto a declaração somente pode alcançar o dia 10. Como os réus deveriam retornar no dia 11, é irregular a diária do dia 12. 28 a 30/07/10 Curitiba (610km) Participação no 6º Ciclo de Cursos Técnicos - Municipalidade 2010 Também foram SADI e SIRLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 63/2010 (mov. 1.44 - pág. 1882/CD) Certificado (mov. 1.44 - pág. 1884/CD) Programação (mov. 1.65 - pág. 2935/CD) Sim. Não possui datas, horários e protocolo (mov. 1.44 - pág. 1883/CD). OK. O certificado comprova a participação no curso que é compatível com os conhecimentos necessários ao assessor de vereador e supre a irregularidade de falta de documentos e informações. 17 a 18/08/10 Curitiba (610km) Entrega de documentos no Gabinete do Deputado Duílio Genari 02 R$800,00 Não Portaria nº 67/2010 (mov. 1.44 - pág. 1885/CD) Declaração do gabinete do Deputado Juílio Genari de que EDER esteve em seu gabinete e entregou documentos dos vereadores do partido ao parlamentar (mov. 1.44 - pág. 1887/CD) Sim. Incompleto. Não possui datas, horários e protocolo. Relata que levou reivindicações afetas às áreas da Segurança e Saúde Pública; tratamento de esgoto e à EMATER para aumento do quadro de técnicos (mov. 1.44 - pág. 1886/CD) OK. A entrega de documentos de interesse do vereador é atividade compatível com a função de assessor de bancada, destacando-se que o parquet não impugnou e não comprovou que o intento da viagem era outro senão atender ao interesse público. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 152 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 105 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 27 a 29/10/10 Curitiba (610km) Acompanhar os vereadores NELSON, JOÃO NOAL e CLEUDIR em visita ao gabinete do Dep. Augustinho Zucchi para levar reivindicações do município Também foram NELSON, JOÃO, CLEUDIR e DARINÊS. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 82/2010 - mov. 1.44 - pág. 1888/CD) Declaração do Deputado de 03/11/10 de que EDER esteve no dia 28/10/10 na companhia dos réus CLEUDIR, NELSON e JOÃO NOAL para tratar de assuntos do município (mov. 1.44 - pág. 1890/CD) Sim. Incompleto. Não possui datas, horários e protocolo. Conteúdo idêntico ao de NELSON107 Relata que foram solicitadas a construção de Creche do Distrito de São Clemente; Destacamento da Polícia Militar; Escola no Distrito de São Francisco entre outros (mov. 1.44 - pág. 1889/CD). OK. Embora faltem documentos e informações, a declaração do deputado é suficiente para justificar o pagamento das diárias, eis que a atividade guarda relação com a função de assessor. 11/11/10 Cascavel - ACAMOP (114km) Reunião do COU - Conselho Universitário, que tem como pauta a votação de dois cursos para o futuro campus em Santa Helena Também foram JUCERLEI e EDER 01 R$150,00108 (MP diz R$400,00) Não Portaria nº 87/2010 (mov. 1.44 - pág. 1891/CD) Notícia jornalística confirmando que a reunião ocorreu (mov. 1.44 - pág. 1894-1895/CD) Sim. Incompleto. Não possui protocolo. Assinado por JUCERLEI, DARINÊS e EDER. É descrita a reunião e os cursos que foram aprovados (mov. 1.44 - pág. 1892- 1893/CD) OK. O réu acompanhou o Presidente e o Diretor da Câmara de Vereadores em evento condizente com o interesse público, de forma que não há nulidade a ser proclamada. 17 a 19/11/10 (C) São Miguel do Oeste/SC (330km) Acompanhar vereadores em visita à COOPEROESTE com o objetivo de ser instalada no Município de Santa Helena Também foram NELSON, JOÃO, CLEUDIR, e DARINÊS 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 95/2010 (mov. 1.44 - pág. 1896/CD) Declaração do vice tesoureiro da empresa de que os réus fizeram visita no dia 18/11/2010 (mov. 1.44 - pág. 1898/CD) Sim. Incompleto. Não há informação de horários ou protocolo. Relata que conheceram instalações e funcionamento da Cooperativa e que há interesse do município porque possui grande bacia leiteira. (mov. 1.44 - pág. 1897/CD) IRREGULAR. Não ficou comprovado o interesse público na viagem, já que o representante da cooperativa declarou apenas que ocorreu uma visita dos réus. -- 107 Mov. 1.50 - pág. 2160/CD. 108 Planilha de Pagamento de Diárias do ano 2010 (mov. 1.13 - pág. 528/CD) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 153 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 105 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 01/12/10 Umuarama (214km) Acompanhar vereador NELSON em visita ao Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Alimentação de Umuarama e Região para buscar informações sobre a empresa Naga naquele município NELSON também foi 01 R$400,00 Não Portaria nº 102/2010 (mov. 1.44 - pág. 1899/CD) Declaração firmada pelo Presidente do Sindicato de que os réus lá estiveram em 01/12/10 (mov. 1.44 - pág. 1901/CD). Sim. Incompleto. Não tem data ou protocolo e não há informação do itinerário. Relata participação em reunião agendada com o presidente do referido sindicato, para buscar informações sobre a empresa Naga que possui filial em Sta. Helena sob nome" Santa Gema "e que tem diversas reclamações de diversos funcionários (mov. 1.44 - pág. 1900/CD) OK. Embora possua irregularidades (falta requerimento e informações no relatório) a finalidade da viagem é de interesse público e é possível que o assessor venha auxiliar nessas ocasiões. 12 a 14/01/11 Curitiba (610km) Posse do novo presidente do TCE Também foram NELSON, DARINÊS e JUCERLEI. 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 06/2011 (mov. 1.44 - pág. 1902/CD) Não Sim. Incompleto. Não possui data, horários e protocolo. Relata ida à posse e verificação de contas de exercícios anteriores no TCE; que NELSON foi à ALEP verificar reivindicações; na Casa Civil trataram de assuntos relativos à nomeação de cargos em comissão estadual vagos em Sta. Helena e programas de ações destinadas a contemplar o Município (mov. 1.44 - pág. 1903/CD) OK. Foram relatados diversos compromissos no TCE, ALEP e Casa Civil, sendo plausível a necessidade de um assessor para acompanhar todos eles. Logo, considerando que o parquet não desconstituiu os relatórios apresentados pelos réus, não há irregularidade a ser proclamada. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 154 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 105 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 23 a 25/02/11 (D) Curitiba (610km) 2º Curso Técnico - Vereança 2011 Também foram SADI e SIRLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 16/2011 (mov. 1.44 - pág. 1904/CD) Certificado (mov. 1.44 - pág. 1906/CD) Conteúdo programático (mov. 1.66 - pág. 2959/CD) Sim. Incompleto. Não há data, horários e não tem protocolo. Relata participação no curso e descreve os assuntos tratados, relativos à: aposentadoria e benefícios previdenciários do vereador; licenças médicas e fidelidade partidária (mov. 1.44 - pág. 1905/CD) IRREGULAR. O conteúdo programático do curso não guarda qualquer relação com o interesse público, apenas do pessoal vereador e nada tem a ver com a atividade de assessoramento. Devem ser devolvidas as três diárias. 07 a 09/04/11 (E) São Paulo/SP (1.033km) Visita ao Centro Paula Souza e a Escola Técnica Estadual DARINÊS também foi 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 25/2011 (Mov. 1907/CD) Declaração do Diretor de Escola do Centro Paula Souza de que os réus DARINÊS e EDER obtiveram orientações sobre os cursos técnicos oferecidos (mov. 1.44 - pág. 1908/CD) Sim. Incompleto. Sem protocolo ou data. Não informa horários de saída e chegada. Descreve os cursos oferecidos pela instituição de ensino visitada e que poderia ser instalada em Sta. Helena (mov. 1.44 - pág. 1909/CD) IRREGULAR. Não ficou demonstrado o interesse público na viagem, bem como a pertinência com as funções desempenhadas pelo réu. 21 e 22/06/11 Curitiba (610km) Visita ao gabinete do Dep. Duílio Genari para entrega de reivindicações do Município e au TCE JUCERLEI também foi 02 R$800,00 Não Portaria nº 35/2011 (mov. 1.44 - pág. 1910/CD) Declaração do Gabinete do Deputado de que os réus encaminharam reivindicações em favor do município (mov. 1.44 - pág. 1911/CD). Sim. Incompleto. Não tem data ou protocolo. Não menciona horários de saída e chegada. Relata visita a gabinete de deputados para entrega de reivindicações, notadamente creche no distrito de Via Celeste; Destacamento da PM no Distrito de São Clemente; Escola na Sub Sede de São Francisco (mov. 1.44 - pág. 1912/CD) OK. Apesar de não haver requerimento e faltar informações no relatório, a declaração do deputado de que os réus lá estiveram e realizaram reivindicações é suficiente para justificar a viagem, bem como é possível o assessor auxiliar o vereador nestas ocasiões. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 155 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 105 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 21 a 23/09/11 (F) Curitiba (610km) III Encontro Estadual de Vereadores e Câmaras Municipais - ACAMOP Também foram MAURÍCIO Z. e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 49/2011 (mov. 1.44 - pág. 1913/CD) Certificado ilegível (mov. 1.44 - pág. 1915/CD) Sim. Incompleto. Não tem data ou protocolo. Não menciona horários de saída e chegada. Relata que foram tratados os seguintes temas: o Poder de Fiscalização das Câmaras; CPIs; importância da LOM e do Regimento Interno (mov. 1.44 - pág. 1914/CD) IRREGULAR. Apesar de sustentar a participação no evento em seu relatório, não há prova de que o réu participou do curso, tendo em vista que o certificado acostado à sua contestação está ilegível. Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas ao réu EDER RAFAEL DALA COSTA, onze são irregulares, a saber: (A) Duas diárias da viagem para Itaquiraí/MS em visita ao ABATEDOURO DE AVES ITAQUIRAÍ LTDA nos dias 01 e 02/09/2009, com base na mesma fundamentação utilizada quando foram analisadas as diárias do réu DARINÊS (Item D), tendo em vista que não ficou comprovado o interesse público na ocasião. E há responsabilidade solidária de JUCERLEI tendo em vista que a concessão das diárias foi irregular, de modo que ambos os réus, EDER e JUCERLEI são responsáveis pelo ressarcimento do erário no importe de R$1.000,00. (B) Uma diária da viagem para Curitiba em"visita à ALEP; entregar ofícios dos vereadores com reivindicações e no Tribunal de Contas do Estado; levar documentos do Poder Legislativo", nos dias 10, a 12/06/2010. Como fundamentado no item F das diárias de DARINÊS não existem provas de que aquele réu e EDER estiveram em outros compromissos de interesse do Município de Santa Helena e/ou da Câmara Municipal no dia 11/06/2010, de modo que deveriam Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 156 neste mesmo dia ter retornado à Santa Helena. Essa situação torna irregular a apropriação da diária do dia 12/06/2010, cujo valor de R$400,00 deve ser devolvido por ambos os réus. E não há responsabilidade solidária de JUCERLEI neste caso porque no momento da concessão elas eram devidas. Entretanto, uma delas tornou-se irregular apenas pela atitude dos réus que não a utilizaram, mas retiveram para si seu valor. (C) Três diárias da viagem para São Miguel do Oeste/SC em visita à COOPEROESTE nos dias 17 a 19/11/2010, de acordo com a fundamentação do item F das diárias de NELSON, que também se aplica aos réus JOÃO, CLEUDIR, DARINÊS e ÉDER, no valor total de R$1.500,00; com responsabilidade solidária de JUCERLEI que concedeu as diárias irregulamente. (D) Três diárias da viagem para Curitiba nos dias 23 a 25/02/2011 para participação no" 2º Curso Técnico - Vereança 2011 "no valor total de R$1.200,00 e que devem ser devolvidas com base na mesma fundamentação do item A das diárias de SADI, aplicável aos réus SIRLEI e EDER, Destaca-se que o conteúdo programático do curso não guarda qualquer relação com o interesse público, apenas com interesse pessoal de vereador (o que o réu não era) e nada tem a ver com a atividade de assessoramento. E veja-se que para concessão das diárias é necessária a demonstração de que o curso possua relação com as funções do servidor (art. 1º da Resolução 102/2005), de modo que cabia a JUCERLEI como ordenador da despesa verificar o conteúdo programático antes de autorizar o pagamento dessas diárias. Como as concedeu sem observar aquela premissa, responde solidariamente pelo ressarcimento das diárias gozadas pelos réus SADI, SIRLEI e EDER para o citado evento. (E) Três diárias da viagem para São Paulo/SP em" Visita ao Centro Paula Souza e à Escola Técnica Estadual "nos dias Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 157 07 a 09/04/2011, no valor total de R$1.500,00. Como fundamentado no item H de DARINÊS, cuja fundamentação também se aplica a EDER, não ficou demonstrado o interesse público com a viagem, pois inexiste prova nos autos de que havia interesse da instituição de ensino de instalar uma unidade em Santa Helena; tampouco, há prova de que os réus foram levar alguma proposta do município à instituição visitada (essa informação não consta da declaração fornecida pela Diretora da Escola Técnica, a Sra. Cataria Maria de Souza Thimóteo109). Assim, deve ÉDER, assim como DARINÊS, ressarcir o erário no montante total das diárias recebidas, ou seja, em R$1.500,00; com responsabilidade solidária de JUCERLEI tendo em vista que ao conceder as diárias não observou o interesse público. (F) Três diárias da viagem para Curitiba para participar do" III Encontro Estadual de Vereadores e Câmaras Municipais "e para visitar a ALEP e TCE, nos dias 21 a 23/09/2011, e que foram ilegalmente apropriadas pelos réus EDER, MAURÍCIO ZIMMERMANN e JUCERLEI. Isso porque não é possível verificar a participação de nenhum destes réus em qualquer dos eventos para os quais foram pagas as diárias, pois os certificados apresentados junto às contestações dos réus EDER e JUCERLEI e que supostamente fariam prova nesse sentido, estão ilegíveis, senão vejamos: - ÉDER (Mov. 1.44 - pág. 1915/CD): -- 109 Mov. 1.48 - pág. 2075/CD Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 158 - JUCERLEI (Mov. 1.64 - pág. 2858/CD): Já MAURÍCIO não juntou qualquer certificado junto à sua defesa; o único que consta dos autos e que supostamente pertenceria a ele é a cópia que foi juntada pelo próprio parquet nos autos do Inquérito Civil, o qual também é ilegível. Veja-se a imagem: Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 159 Aliás, da documentação acostada a estes autos verifica-se que não há um único certificado alusivo a este evento que esteja legível110. Ao que tudo indica a explicação está na"representação"de Celso José Junges111, cujas informações não foram suficientemente impugnadas pelos réus. Segundo ele, de acordo com o" controle de bordo "do veículo que os réus utilizaram no deslocamento para participar do evento em Curitiba entre 21 a 23/09/2011, o carro rodou apenas 243km, distância que é insuficiente para percorrer os 610km existentes entre Santa Helena e a Capital do Estado do Paraná. Vejamos o que disse: -- 110 Conforme se constata das cópias de mov. 1.2 págs. 78, 80 e 82/CD; mov. 1.44 - pág. 1915/CD e; mov. 1.64 - pág. 2858/CD. 111 Peça que deflagrou a instauração do Inquérito Civil pelo parquet - Mov. 1.30 - págs. 1280-1295/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 160 Ou seja, de fato os réus não vieram para Curitiba naquela data e, tampouco, participaram do curso para o qual as diárias foram concedidas de maneira premeditada, ou seja, solicitaram as diárias com intuito claro de se enriquecerem ilicitamente às custas do erário, o que é lamentável. Desta forma, devem os réus EDER e JUCERLEI ressarcir o erário no importe de R$1.200,00, cada. Já MAURÍCIO Z., que recebeu duas diárias de maneira absolutamente incompatível com o evento que duraria três dias, é responsável por ressarcir os cofres públicos no valor de R$800,00. Observe que há responsabilidade solidária de JUCERLEI em relação às diárias de EDER e MAURÍCIO Z., tendo em vista que permitiu que o pagamento ilegal fosse realizado ao arrepio da lei e com fins absolutamente escusos (enriquecimento ilícito), no valor total de R$2.000,00. Assim sendo, EDER RAFAEL DALA COSTA deverá ressarcir os cofres públicos na quantia total de R$6.800,00, sendo JUCERLEI responsável solidário ao ressarcimento da quantia de R$6.400,00, eis que relativa a diárias concedidas irregularmente. Quanto às penalidades, temos que EDER RAFAEL DALA COSTA fez 06 viagens irregulares, dentre as quais se destacam visitas a empresas e a escola técnica sem demonstração de interesse Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 161 público ou correlação com suas funções; permanência injustificada no destino; participação em curso de interesse particular de vereadores e não comparecimento a curso para o qual recebeu diárias. Assim, está caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado dolosamente de valores em prejuízo patrimonial à Câmara Municipal (art. 10, caput, da LIA). Ora, na qualidade de funcionário público, assim como os vereadores, deve o servidor - como o próprio nome diz - servir a sociedade, de modo a pautar todo seu agir em respeito à mais estrita legalidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Mas EDER apropriou-se de valores ao arrepio da lei. Principalmente com relação às diárias concedidas para o III Encontro de Vereadores em Curitiba, em que a prova existente nos autos dá conta de que o veículo utilizado pelos réus EDER e JUCERLEI sequer saiu das proximidades de Santa Helena. Muito embora tenha apresentado os relatórios de prestação de contas, em nenhum deles se encontra o protocolo, ou seja, prova de que foram entregues na Câmara Municipal (pelo menos nas cópias constantes dos autos). Esta atitude configura total falta de zelo com a coisa pública (desleixo) e intento de dificultar a fiscalização. Ainda, considerando o alto número de diárias que recebeu de maneira irregular (11 relativas a 06 viagens) fica suficientemente comprovado que o intento do requerido era aumentar sua renda através do recebimento de diárias. Tais apontamentos devem ser valorados negativamente na dosimetria da pena. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu EDER RAFAEL DALA COSTA ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 162 (a) Perda da função pública que estiver exercendo, eis que sua atitude revelou deslealdade para com a instituição e o erário; (b) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$6.800,00; (c) Suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos e; (d) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. 3.12.12)- Assessor de Bancada MAURÍCIO ZIMMERMANN Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 112 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 16 a 19/06/10 Curitiba (610km) Participação do Curso Gestão Pública: Políticas Públicas e Sociais no Município duodécimo / legalidade e como analisar a LDO e seus anexos para 2011 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 48/2010 (mov. 1.45 - pág. 1935/CD) Certificado (mov. 1.45 - pág. 1936/CD) Sim. Incompleto. Não informa horários de saída e chegada e não possui protocolo. Relata participação no evento e cita o conteúdo programático (mov. 1.45 - pág. 1937/CD) OK. A despeito da irregularidade no relatório e a ausência de requerimento das diárias, a matéria tratada no curso - que não foi impugnada pelo parquet - guarda relação com a atividade parlamentar e de assessoria. 06 ª 07/07/10 Curitiba (610km) Ida ao DER e à SESP protocolar solicitações do legislativo 01 R$400,00 (MP diz R$800,00) Não Portaria 56/2010 (mov. 1.45 - pág. 1938/CD) Ofícios ao DER nº 009/2010 solicitando reparos no acostamento da PR 488, assinado por LUIZ CARLOS e à SESP solicitando aumento do efetivo policial assinado pelos vereadores LUIZ CARLOS, MARILAINE e VALDONIR, protocolados no dia 07/07/10 (mov. 1.45 - págs. 1939- 1940/CD) Sim. Incompleto Não informa horários de saída e chegada, apenas as datas (06/07/10 e 08/07/10) OK. Embora existam irregularidades, protocolo de Ofícios a pedido dos vereadores é compatível com a atividade exercida pelo assessor. -- 112 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 163 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 112 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 06 a 08/10/10 Curitiba (610km) 6º Curso Técnico - O funcionamento da Câmara Municipal 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 75/2010 (mov. 1.45 - pág. 1942/CD) Certificado (mov. 1.45 - pág. 1943/CD) Sim. Incompleto. Não informa horário de chegada e saída e não tem protocolo. Relata que o curso versou sobre as atividades do Poder Legislativo; Lei Orgânica e o Regimento Interno e; como analisar e formular um projeto de lei (mov. 1.45 - pág. 1944/CD) OK. A mera irregularidade é suplantada pelo certificado cuja programação - que não foi impugnada pelo parquet - guarda relação com a atividade da Câmara Municipal e com aquela executada pelo assessor. 08 a 10/12/10 Curitiba (610km) Congresso de Vereadores 03 R$1.200,00 Não Portaria 107/2010 Certificado (mov. 1.8 - pág. 330/CD) Sim. Incompleto. Não informa horário de chegada e saída e não tem protocolo. Relata participação no curso; que houve troca de experiências entre as Câmaras Municipais; palestras com Gleisi Hoffman, Flávio Arns e Deputado Fernando Francischini (mov. 1.45 - pág. 1946/CD) OK. A irregularidade é suplantada pelo certificado. O curso guarda relação com a atividade parlamentar e do assessor, valendo destacar que embora não haja o conteúdo programático a descrição relatada no relatório não foi impugnada pelo parquet. 20 a 22/02/11 Curitiba (610km) Reunião agendada na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI; na ALEP e; evento de posse da Diretoria da FACIAP (gestão 2010/2012) Também foram JUCERLEI, DARINÊS e Liziane 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 15/2011 (mov. 1.45 - pág. 1947/CD) Declaração do Dep. Toninho Wahdscheer de que o réu esteve (mov. 1.9 - pág. 387/CD). Notícia jornalística relatando que uma comitiva de assessores e vereadores de Santa Helena estiveram na SETI em companhia da Prefeita Municipal tratando de assuntos relativos à UNIOESTE no dia 21/02 (mov. 1.9 - pág. 383/CD) Sim. Não informa horários de chegada e saída e não possui protocolo. Relata luta para efetivação do campus da UNIOESTE em Santa Helena 9mov. 1.45 - pág. 1949/CD) OK. A irregularidade é suprida pela declaração de que o servidor esteve tratando de assuntos relativos à UNIOESTE que posteriormente teve campus implantado no Município e se trata de atividade ligada à assessoria de vereador. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 164 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 112 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 11 a 14/04/11 Curitiba (610km) Reuniões agendadas na SANEPAR; Secretaria de Educação; gabinetes de deputados e; Instituto Federal do Paraná - INFET Também foram ALDEMIR, JOÃO 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 28/2011 (mov. 1.45 - pág. 1950/CD) Declaração do gabinete do Dep. Elio Rusch de que os réus estiveram em Curitiba tratando de assuntos de interesse do município (mov. 1.45 - pág. 1951/CD) Sim. Não informa horários de chegada e não possui protocolo. Descreve os assuntos tratados (mau cheiro, ampliação da rede de água e esgoto) e solicitação de recursos, maquinários e equipamentos agrícolas (mov. 1.45 - pág. 1952/CD) OK. A irregularidade é suprida pela declaração do Deputado e o relatório (que não foi impugnado pelo parquet) dão conta que a viagem teve por finalidade o interesse público e, portanto, compatível com a função de assessor. 15 a 17/06/11 Curitiba (610km) Curso"Funções do Poder Legislativo, atuação legislativa, processo e técnica legislativa, LDO"- realizado pela ACAMPAR Também foi Letícia 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 34/2011 (mov. 1.45 - pág. 1953/CD) Certificado (mov. 1.45 - pág. 1954/CD) Sim. Não informa horários de chegada e saída e não possui protocolo. (mov. 1.45 - pág. 1955/CD) OK. Faltam informações, mas a matéria tratada no curso - não impugnada pelo parquet - guarda relação com as atribuições do assessor. 25 a 27/08/11 Santa Cruz do Sul/SC (800km) Reunião agendada na empresa Souza Cruz LUIZ CARLOS também foi 03 R$1.500,00 Não Portaria nº 45/2011 (mov. 1.45 - pág. 1956/CD) Declaração do funcionário da empresa Davi Luiz Perondi de que os réus estiveram lá nos dias 25 a 27/08/11 em busca de parceria para construção de Auditório na Escola Municipal do Distrito de São Clemente. Consta que foi assinado em SANTA HELENA e data de 30/08/11 (mov. 1.45 - pág. 1957/CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada e não tem protocolo. Relata visita à empresa e que o objetivo foi realização de nova parceria, como já havia ocorrido na construção do auditório em escola do Distrito de São Roque (mov. 1.45 - pág. 1958/CD) OK. Faltam informações, mas o intuito da viagem atende o interesse público e os assuntos tratados são compatíveis com a atividade do assessor. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 165 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 112 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 21 a 23/09/11 (A) Curitiba (610km) III Encontro Estadual de Vereadores e Câmaras Municipais (ACAMOP); ida ao TCE, ALEP e JUCEPAR Também"foram"EDER e JUCERLEI 02 R$800,00 Não Portaria nº 50/2011 (mov. 1.45 - pág. 1960/CD) Não Sim. Não informa horário de saída e chegada. Relata participação no curso cujos temas versaram sobre"aperfeiçoamento e novidades para alteração e inclusão de novas práticas na Lei Orgânica e no Regimento interno, bem como a formulação de CPIs nos municípios"(mov. 1.45 - pág. 1960/CD) IRREGULAR. A ausência do certificado não permite atestar que o servidor realmente compareceu ao curso. 26 a 28/10/11 Curitiba (610km) Reunião com Deputados na ALEP Também foram SIRLEI, NELSON e Letícia 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 54/2011 (mov. 1.45 - pág. 1961/CD) Declaração do deputado Toninho Wandscheer de que os réus estiveram em seu gabinete no dia 27/10/11 para discutir assuntos da Câmara e formular reivindicações em prol daquela comunidade. (mov. 1.45 - pág. 1962/CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada e não possui protocolo. Relata que foram solicitados recursos financeiros, maquinários e equipamentos agrícolas, academias, aumento de efetivo policial (mov. 1.45 - pág. 1963/CD) OK. Faltam informações, mas os assuntos tratados são compatíveis com a atividade do assessor e não houve específica impugnação pelo parquet. 06 a 09/12/11 Curitiba (610km) Curso Conduta do Vereador durante o Pleito Eleitoral - ACAMPAR Também foram LUIZ CARLOS, ALDEMIR, JOÃO 03 R$1.200,00 Não Portaria nº 62/2011 (mov. 1.45 - pág. 1964/CD) Certificado. Curso realizado nos dias 07 a 09/12/11 (mov. 1.45 - pág. 1965/CD) Sim. Não informa horários e não possui protocolo. Descreve que o curso abrangeu, também, a fiscalização do Poder Executivo como forma de Poder Econômico durante o pleito (mov. 1.45 - pág. 1966/CD) OK. Embora faltem informações, o curso foi realizado durante os três dias e guarda relação com a atividade desenvolvida pelo servidor, valendo destacar que o parquet não impugnou sua declaração Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias concedidas ao réu MAURÍCIO ZIMMERMANN, duas são irregulares conforme exposto no item A acima. Isso porque não há qualquer prova de que MAURÍCIO participou do III Encontro Estadual de Vereadores e Câmaras Municipais (ACAMOP) ou que tenha ido ao TCE ou à ALEP Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 166 nos dias 21 a 23/09/2011. Assim como ocorre com EDER e JUCERLEI, o certificado alusivo este evento e que seria pertencente a MAURÍCIO, está ilegível113: Ainda, é muito estranho o fato de que para um evento que duraria três dias, tenha o réu MAURÍCIO se contentado com o pagamento de apenas duas diárias. É o que se verifica da Portaria nº 50/2011: -- 113 O"certificado"foi acostado de maneira imediatamente posterior à cópia da Portaria nº 50/2011 que concedeu as diárias ao servidor MAURÍCIO Z, ainda na fase do inquérito civil (mov. 1.2, pág. 82/CD). É feita referência apenas a esta cópia porque não foi juntado pelo réu MAURÍCIO Z. qualquer documento a esse respeito em sua contestação. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 167 Ora, se o curso tinha duração de três dias, não existem motivos plausíveis para terem sido requeridas e pagas114 apenas duas diárias. Logo, tendo em vista que MAURÍCIO não comprovou que fazia jus ao recebimento das diárias no valor de R$800,00 e, ao que tudo indica as requereu apenas para se enriquecer, deve ressarcir o erário. E há responsabilidade solidária de JUCERLEI porque tudo indica que os réus agiram em conluio com o fim de lesar o erário e enriquecer-se ilicitamente, já que nenhum dos réus compareceu (não provaram) nos eventos para os quais as diárias foram concedidas. Por isso deve o réu ressarcir o que ilegalmente recebeu no valor de R$800,00; com responsabilidade solidária de JUCERLEI porque a própria concessão foi feita irregularmente. Quanto às penalidades, temos que MAURÍCIO ZIMMERMANN fez apenas uma (1) viagem que gerou o pagamento de diárias de maneira irregular. -- 114 Conforme planilha de mov. 1.8 - pág. 345/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 168 Mesmo assim, está caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado de valores em prejuízo patrimonial à câmara municipal (art. 10, caput, da LIA). Ainda, deve-se levar em conta que a improbidade abrange duas diárias de uma única viagem, não sendo possível afirmar que requeria costumeiramente o pagamento de diárias para aumentar sua renda. Tais apontamentos devem ser valorados na dosimetria da pena. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu MAURÍCIO ZIMMERMANN ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$800,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, no mínimo legal, e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano. - Assessor de Bancada MAURÍCIO CAMILO MENTZ Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 115 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS -- 115 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 169 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 115 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 28 a 30/04/09 Curitiba (610km) Participação em visita a gabinete de Deputados Também foram CLEUDIR, DARINÊS, JUCERLEI e Janaína. 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.54 - pág. 2383/CD) Portaria 58/2009 - para"participar de treinamento"(mov. 1.54 - pág. 2384/CD) Declaração do gabinete do Dep. Olavo Rohde de que Sim. Completo, mas sem protocolo. Relata participação em treinamento no TCE e posterior visita a gabinete de deputados e solicitação de recursos e melhorias OK. Embora não haja qualquer prova de participação de"treinamento no TCE"o servidor participou de reunião com o Deputado Duílio Genari, conforme declaração do gabinete, tarefa esta inerente à função de assessor que exerce. 23 a 26/09/09 Curitiba (610km) I Fórum Estadual Sobre Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - pela UVEPAR 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.54 - pág. 2388/CD) Portaria 106/2009 (mov. 2389/CD) Certificado (mov. 1.54 - pág. 2393/CD) Programação (mov. 1.54 - págs. 2391- 2392/CD) Sim. Completo, mas sem protocolo (mov. 1.54 - pág. 2390/CD) OK. O curso guarda evidente interesse público e relação com a atividade do vereador e, por seu turno, do servidor que possui, inclusive, formação de turismólogo (informação não impugnada pelo parquet e relatada por testemunhas116) 07/10/09 Guaíra (116km) Visita técnica à Câmara Municipal de Guaíra/PR 01 R$150,00117 (MP diz R$400,00) Sim. (mov. 1.54 - pág. 2394/CD) Portaria nº 109/2009 (mov. 1.54 - pág. 2395/CD) Declaração do assessor de imprensa da Câmara Municipal de Guaíra de que MAURÍCIO MENTZ no dia 07/10/09 obteve informações sobre o Projeto Câmara Mirim para implantação em Santa Helena (mov. 1.54 - pág. 2397/CD) Sim. Completo, mas sem protocolo. (mov. 1.54 - pág. 2396/CD) OK. A busca por informações sobre projetos existentes em outras Câmaras Municipais é atribuição de assessor. -- 116 Depoimentos de Flávio Degasperi (informante) e Sandra Finkler. 117 Conforme Planilha de Pagamento de Diárias de 2009 (mov. 1.25 - pág. 1063/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 170 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 115 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 06 a 08/11/09 Assunção, Paraguai (543km) Feira Internacional do Turismo do Paraguai - FITPAR 03 (mas solicitou 02) R$1.500,00 Sim (mov. 1.54 - pág. 2398/CD) Portaria nº 121/2009 (mov 1.54 - pág. 1399/CD) Solicitação de presença do servidor em razão de sua formação profissional; Fotografia do servidor no evento; Declaração do Presidente do Instituto de Turismo e Eventos Caminhos ao Lago de Itaipu Flávio Degasperi de que o servidor esteve nos três dias participando do evento; Programação do evento (mov. 1.54 - págs. 2402-2406/CD Sim. Mas não informa horários de saída e chegada e não tem protocolo. Descreve o evento e relata contatos com agência de turismo de diversos países do MERCOSUL e autoridades do Paraguai e possível realização de evento visando o fomento do turismo em Santa Helena (mov. 1.54 - pág. 2400/CD) OK. O evento voltado ao turismo guarda nítida relação com o interesse público e com a formação do servidor. Apesar de terem sido solicitadas apenas duas diárias no requerimento, tendo em vista que está comprovado que o servidor ficou três dias fora do município, é justificada a concessão e o pagamento de três diárias, fato, aliás, para o qual não se atentou o parquet. 27 a 30/05/10 São Paulo (1.033km) Salão do Turismo - Roteiros do Brasil 04 R$2.000,00 Sim. (mov. 1.54 - pág. 2407/CD) Portaria nº 42/2010 (mov. 1.55 - pág. 2408/CD Solicitação de presença do servidor pela Diretora do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao lago de Itaipu; itinerário organizado pelo SEBRAE para transporte dos participantes da região ao evento; Declaração de que o servidor participou do evento (mov. 1.55 - págs. 2410-2416 /CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada e não tem protocolo. Relata participação no evento e contatos com diversas autoridades do setor público e instituições brasileiras ligadas ao turismo (mov. 1.55 - pág. 2409/CD) OK. O evento voltado ao turismo guarda nítida relação com o interesse público e com a formação do servidor. 06 a 08/07/10 Curitiba (610km) Protocolar documentos no DER e na SESP 02 R$800,00 Sim (mov. 1.55 - pág. 2420/CD) Portaria nº 55/2010 (mov. 1.55 - pág. 2422/CD) Ofícios protocolados no dis 07/07/10 (mov. 1.55 - págs. 2423- 2424/CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada e não possui protocolo. Relata entrega no DER de pedido de urgência na pavimentação e conserto do acostamento em trecho de rodovia em na SESP reivindicação para aumento de efetivo de policiais civis no município (mov. 1.55 - pág. 2421/CD) OK. O protocolo de documentos de interesse da Câmara e/ou relativos à atividade parlamentar é atividade consentânea ao exercício da assessoria. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 171 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 115 Pedido de diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 23 a 25/11/10 Curitiba (610km) Reuniões na SETI e ALEP para implantação de campus da UNIOESTE Também foram NELSON, VALDONIR, SADI e JUCERLEI 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.55 - pág. 2426/CD) Portaria nº 96/2010 (mov. 1.55 - pág. 2427/CD) Declaração de que os réus compareceram na SETI para tratar do processo de contratação de Docentes e Agentes Universitários para a UNIOESTE (mov. 1.55 - pág. 2429/CD) Sim. Não possui protocolo. Relata os compromissos que participou na SETI e ALEP (mov. 1.55 - pág. 2428/CD) OK. O intuito da viagem é de manifesto interesse público e os compromissos são pertinentes à atividade do assessor. 12 a 18/07/11 São Paulo (1.033km) Participação no 6º Salão do Turismo de São Paulo 03 R$1.500,00 Sim (mov. 1.55 - pág. 2430/CD) Portaria nº 36/2011 (mov. 1.55 - pág.2431/CD) Solicitação de presença de um servidor à Câmara pelo Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros (mov. 1.155 - pág. 2433/CD) Notícias sobre o evento (mov. 1.55 - pág. 2436/CD; Declaração firmada pela Diretora Técnica do referido Conselho de que MAURÍCIO M. participou do evento (mov. 1.55 - pág. 2438/CD) Sim. Não possui protocolo. Descreve o evento (mov. 1.55 - pág. 2432/CD) OK. O evento voltado ao turismo guarda nítida relação com o interesse público e com a formação do servidor. 20 a 23/10/11 Lages/SC (700km) Caravana Técnica -"Acolhida na Colônia"e Turismo Rural em Lages/SC 03 R$1.500,00 Sim (mov. 1.55 - pág. 2439/CD) Portaria nº 53/2011 (mov. 1.55 - pág. 2440/CD) Convite expedido pelo SEBRAE; Declaração firmada pela Diretora Técnica do referido Conselho de que MAURÍCIO MENTZ participou do evento; Lista de presença e Roteiro (mov. 1.55 - pág. 2443; 2446-2449/CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada e não possui protocolo. Relata visita a diversos empreendimentos rurais na colônia; reunião com empresários e turismo na Agricultura Familiar e Turismo Geral (mov. 1.55 - pág. 2441/CD) OK. O evento voltado ao turismo guarda nítida relação com o interesse público e com a formação do servidor. A análise dos documentos relativos ao réu MAURÍCIO MENTZ revela que não houve pagamento de diárias de maneira irregular, de modo que a pretensão do parquet em relação a este réu de fato é totalmente improcedente. - Presidente da Câmara dos Vereadores JUCERLEI SOTORIVA Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 172 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 15 a 16/01/09 Curitiba (610km) Visita na Casa Civil para posse da Mesa Diretiva; Tribunal de Justiça para petição para Construção do Novo Fórum 02 R$800,00 Sim. (mov. 1.61 - pág. 2374/CD) Portaria nº 14/2009 (mov. 3735/CD) Projeto de Lei de Doação de Imóvel ao Estado para Construção do novo Fórum; Escritura Pública de Doação (mov. 1.61 - pág. 2737- 2744/CD) Sim. Completo. Informa protocolo do pedido no TJ e ida à posse na Casa Civil e saída de Santa Helena dia 15/01 às 6h e chegada dia 17 à 1h. (mov. 1.61 - pág. 2736/CD) OK. É nítido o interesse público na viagem quanto à construção do fórum e a ida à posse na Casa Civil, circunstância que por si só justifica a viagem. 10 a 12/03/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP, TCE, FUNDEPAR e TJ para encaminhamento de pleitos Também foram VALDONIR, SADI, MARILAINE e, SIRLEI 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.62 - pág. 2745/CD) Portaria nº 24/2009 (mov. 1.62 - pág. 2746/CD) Matéria jornalística informando o comparecimento dos vereadores MARILAINE, SADI, SIRLEI, VALDONIR e JUCERLEI ao gabinete do deputado Litro e relatando que foram discutidos assuntos de Segurança Pública e instalação de Companhia da PM em Santa Helena (mov. 1.15 - pág. 671/CD). Sim. Completo. Descreve os horários e relata visita aos Deputados Luiz Fernandes" Litro ", Elio Rusch e Duílio Genari ; protocolo de documentos na FUNDEPAR e ida ao TCE e TJ. Informa dois horários de chegada em Santa Helena às 3h e 15h do dia 12/03. (mov. 1.62 - pág. 2747/CD) OK. Procedimento regular as declarações dos deputados aliada à matéria jornalística, em cuja fotografia aparece o réu JUCERLEI demonstram o evidente interesse público no evento. 28 a 30/04/09 Curitiba (600km) Visita à Casa Civil; Treinamento no TCE para aprimoramento dos conhecimentos relacionados à LRF Também foram CLEUDIR, DARINÊS, Janaína e MAURÍCIO M. 03 (mas pediu 02) R$1.200,00 Sim (mov. 1.62 - pág. 2748/CD) Portaria nº 54/2009 (mov. 1.62 - pág. 2749/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus estiveram em seu gabinete encaminhando reivindicações no dia 29/04/2009 (mov. 1.62 - pág. 2751/CD) Sim. Completo. Descreve os compromissos e horários. (mov. 1.62 - pág. 2750/CD) OK. Embora não haja qualquer prova do" treinamento "no TCE, a declaração do gabinete do deputado é suficiente para legitimar a viagem e o pagamento das diárias, haja vista que a formulação de requerimentos junto a deputados é atribuição dos vereadores. E embora tenha requerido duas viagens o retorno ocorreu no 3º dia, não havendo se falar em irregularidade. -- 118 Conforme tabelas da petição inicial. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 173 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 28 a 30/05/09 Curitiba (610km) Ida à ALEP para audiência com Deputados e ao TCE para esclarecer questões referentes à Prestação de Contas Municipais Também foram DARINÊS e Janaína 03 (mas pediu 02) R$1.200,00 Sim. (mov. 1.62 - pág. 2752/CD) Portaria nº 61/2009 (mov. 1.62 - pág. 2753/CD) Declaração do gabinete do Dep. Duílio Genari de que os réus estiveram em seu gabinete encaminhando reivindicações no dia 29/05/2009 (mov. 1.62 - pág. 2755/CD). Não há prova que foi ao TCE. Sim. Completo. Descreve os compromissos e horários. (mov. 1.62 - pág. 2754/CD) OK. Embora não haja prova dos demais compromissos, declaração do gabinete do deputado é suficiente para legitimar a viagem e o pagamento das diárias, haja vista que a formulação de requerimentos junto a deputados é atribuição dos vereadores. E embora tenha requerido duas viagens o retorno ocorreu no 3º dia, não havendo se falar em irregularidade. 30/06/09 a 02/07/09 (A) Curitiba (610km) Visita ao TCE/PR, ALEP e assinatura do contrato com a empresa Claro S/A Também foram NELSON, DARINES e CLEUDIR LUIZ CARLOS também estava em Curitiba no mesmo período (30/06/09 a 01/07/09), mas por finalidade diversa. 03 R$1.200,00 Sim. (mov. 1.62 - pág. 2756/CD Portaria nº 076/2009 (mov. 1.62 - pág. 2757/CD) Contrato (mov. 1.62 - pág. 2760- 2769). Consta como local da celebração o Município de Santa Helena na data de XXXXX/JUNHO/2009; a proposta era de 13/05/2009 Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que os vereadores lá estiveram e encaminharam reivindicações no dia 30/06/2009 (mov. 1.62 - pág. 2759/CD) Sim. Completo. Descreve os compromissos e horários. Informa saída de Santa Helena às 22h do dia 29/06 e retorno às 18h do dia 02/07. Mentiu ao consignar que a reunião com o deputado ocorreu dia 30/06 e que a assinatura se deu no dia 02/07 (mov. 1.62 - pág. 2758/CD) PARCIALMENTE IRREGULAR 1) o contrato foi firmado em Santa Helena e em junho/2009, não servindo de prova de que os vereadores estavam (ou deveriam estar) em Curitiba em 02/07/2009. Isso porque se os réus estiveram no gabinete no dia 30/06/2009, considerando 01 dia para voltar à Santa Helena, a diária do dia 02/07/2009 não é devida 2) Ainda, mentiu JUCERLEI em seu relatório que a visita à ALEP ocorreu no dia 01/07/09 e a assinatura no dia 02/07/09. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 174 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 07 a 09/07/09 Curitiba (610km) Conserto do veículo Vectra em concessionária de Curitiba DARINÊS também foi 03 R$1.200,00 Sim (mov 1.62 - pág. 2771/CD) Portaria nº 80/2009 (mov. 1.62 - pág. 2772/CD) Contrato de prestação de serviços nº 22/2009 firmado em Santa Helena no dia 10/07/09 com a Concessionária (mov. 1.62 - pág. 2774/CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada em Santa Helena. Os réus descrevem que o motor do veículo fundiu em Curitiba e, em cotação informal de preços das peças e mão-de- obra, foi escolhida a concessionária METROSUL para executar o conserto (mov. 1.62 - pág. 2773/CD) OK. Tendo em vista que o motor do veículo fundiu em Curitiba, é razoável que o conserto tenha se realizado na própria cidade e que fosse celebrado contrato com concessionária, em razão da mão-de-obra especializada e peças genuínas, com acompanhamento dos Presidente e Diretor da Câmara. 01 e 02/09/09 (B) Itaquiraí/MS (199km) Visita a Abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA para futuras instalações no município Também foram DARINÊS e ÉDER 02 R$1.000,00 Sim. (mov. 1.62 - pág. 2778/CD) Portaria nº 99/2009 (mov. 1.62 - pág. 2779/CD) Declaração de funcionário não identificado da empresa de que em 02/09/09 os réus lá estiveram para"conhecer os setores e completo funcionamento das instalações da empresa Frango Bello"(mov. 1.62 - pág. 2780/CD) Sim. Não informa horário da visita da empresa, mas relata saída de Santa Helena às 07h do dia 01/09 e chegada às 18h do dia 02/09 (mov. 1.62 - pág. 2780/CD) IRREGULAR. Não há prova de que houve interesse público na viagem. 11 a 13/11/09 Curitiba (610km) Visita à ALEP para reivindicar emendas no Orçamento do Estado para 2010 e ida à Castro em visita à Faculdade INEC. Na ocasião também foram NELSON, CLEUDIR, JOÃO e EDER 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.63 - pág. 2782/CD) Portaria 126/2009 (mov. 1.63 - pág. 2783/CD) Declaração do Chefe do Gabinete de Duílio Genari de que os vereadores solicitaram a emenda no orçamento, com prioridade para construção de Escola no distrito de Sub-Sede (mov. 1.12 - pág. 509/CD) Sim. Completo. Relata pedido para construção de escola e creche, destacamento da Polícia Militar e ida à Castro para conhecer a INEC. (mov. 1.63 - pág. 2784/CD) OK A viagem guarda relação com a atividade parlamentar, além de haver prova nos autos de que as solicitações foram inclusive atendidas (sede da PM e instalação de campus da UTFPR) e não provou o Ministério Público que o réu estava em outro lugar. 02 a 03/12/09 Curitiba (610km) Participação no"Seminário Nacional sobre Transparência das Ações Públicas nos Municípios"- pelo TCE Também foram NELSON, DARINÊS e SADI 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.63 - pág. 2790/CD) Portaria 130/2009 (mov. 1.63 - pág. 2791/CD) Certificado (mov. 1.63 - pág. 2794/CD) Programação início do evento às 8h do dia 02/12 (mov. 1.63 - pág. 2793/CD) Sim. Relatório completo. Inclusive menciona o que foi tratado no seminário. (mov. 1.63 - pág. 2792/CD) OK. O evento guarda evidente pertinência com a atividade parlamentar. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 175 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 16 a 18/03/10 Curitiba (610km) Visita ao TCE e ALEP para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo Também foram NELSON, SADI, JOÃO e SIRLEI 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.63 - 2796/CD) Portaria 07/2010 (mov. 1.63 - pág. 541/CD) Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que compareceram para formular reivindicações em nome do legislativo e contato com diversos órgãos do Estado (mov. 1.13 - pág. 2797/CD) Sim. Completo (mov. 1.63 - pág. 2798/CD) OK Embora sejam genéricos os conteúdos da declaração e do relatório, o Ministério Público não comprovou que os vereadores realizaram atividades diversas das declaradas 10 a 12/05/10 Curitiba (610km) Participar da"Audiência Pública Situação das Finanças dos Municípios do Paraná"e visita à ALEP. Também foram NELSON, MARILAINE, DARINÊS e EDE 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.63 - pág. 2800/CD) Portaria 37/2010 (mov. 1.63 - Pág. 2801/CD) Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que os vereadores e servidores reivindicaram apoio do Deputado junto à Secretaria de Segurança Pública, requerendo maior efetivo de PMs no Município (mov. 1.63 - pág. 2803/CD) Sim Incompleto. Texto idêntico ao do requerimento. Não informa horários de saída e chegada em Santa Helena. E não relata a audiência pública (que ocorreu119), mas não há prova de comparecimento. Refere apenas a visita ao gabinete para realizar as reivindicações citadas. (mov. 1.63 - pág. 2802/CD) OK. Apesar da irregularidade no relatório e embora a justificativa para concessão das diárias tenha também contemplado a audiência realizada pelo TCE, não há dúvidas de que as reivindicações são de interesse do Município, justificando a viagem e não prova o Ministério Público que os vereadores não trataram de assuntos relativos ao Município -- 119 Conforme notícia no site do TCE/PR juntada no mov. 1.49 - pág. 2151/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 176 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 25/08/10 Umuarama (214km) Visita à indústria de biscoito Santa Gemma NELSON também foi mas a diária não foi questionada. 01 R$400,00 Sim (mov. 1.63 - pág. 2804/CD) Portaria nº 68/2010 (mov. 1.63 - pág. 2805/CD) Declaração do sócio administrador da empresa de que NELSON e JUCERLEI estiveram lá em reunião e que foram tratados assuntos relativos à ampliação da unidade existente em Santa Helena, oportunidade em que esclareceu que a mão-de- obra da filial em Santa Helena é de moradores dos distritos (mov. 1.63 - pág. 2807/CD Sim. Adequado. (mov. 1.63 - pág. 2806/CD) OK. A busca informações sobre empresas instaladas no município pode ser feita pelos vereadores, já que representam a população. Em 01/12/2010 EDER e NELSON foram ao Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Alimentação de Umuarama buscar informações sobre a mesma empresa por conta de reclamação de salários atrasados de funcionários (mov. 1.44 - pág. 1900/CD). 30/08/10 a 01/09/10 Curitiba (610km) Visita à ALEP, TCE e 1ª reunião com a Comissão de Implantação da UNIOESTE em Santa Helena Também foram VALDONIR, SADI e ALDEMIR 02 R$800,00 Sim (mov. 1.63 - pág. 2808/CD) Portaria nº 70/2010 (mov. 1.63 - pág. 2809/CD) Folha de Presença (mov. 1.63 - pág. 2811- 2812/CD) Sim. Incompleto. Não menciona horários de saída e chegada em Santa Helena. OK. O evento guarda evidente relação com o interesse público. 25 a 27/10/10 Curitiba (610km) Reunião com Secretário da SETI Também foram MARILAINE e SADI 02 R$800,00 Sim (mov 1.63 - pág. 2813/CD Portaria nº 78/2010 (mov. 1.63 - pág. 2814/TJ) Matéria jornalística (de 27/10/10 de que o Secretário recebeu o Dep. Ademir Bier e os réus (mov. 1.63 - pág. 2816/CD) Sim. Mas incompleto. Não informa horários. Relata saída de Santa Helena em 25/10 e chegada em 27/10 (mov. 1.63 - pág. 2815/CD) OK. Embora faltem informações, foram requeridas apenas duas diárias. Além ter sido implantada a UNIOESTE no Município, atualmente existe campus da UTFPR. 11/11/10 Cascavel (114km) ACAMOP Reunião do COU - Conselho Universitário da UNIOSTE DARINÊS e EDER 01 R$150,00 Sim (mov. 1.63 - pág. Portaria 86/2010 (mov. 1.63 - pág. 2819) Matéria jornalística de 11/11/10 que relata a ocorrência da reunião e a presença do réu JUCERLEI (mov. 1.63 - pág. 2821/CD Sim. Cópia do texto do requerimento. (mov. 1.63 - pág. 2820/CD) Relatório mais completo e também assinado por JUCERLEI, apresentado com as defesas de DARINÊS e EDER (mov. 1.44 - mov. 1894- 1895/CD e mov. 1.47 - pág. 2057/CD) OK. Evento guarda evidente relação com o interesse público e a matéria jornalística comprova a presença do réu. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 177 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 23 a 25/11/10 Curitiba (610km) Reunião na Secretaria de Estado e da Ciência e Tecnologia e Reunião na ALEP para solicitar recursos. Também foram NELSON, VALDONIR, SADI, e MAURÍCIO M. 03 R$1.500,00 Sim. (mov. 1.64 - pág 2825/CD. Portaria nº 100/2010 (mov. 1.64 - pág. 2825/CD) Declaração firmada por assessora da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de os réus trataram de assuntos relativos à UNIOESTE (mov. 1.64 - pág. 2828/CD) Sim, completo. Descreve a viagem e reuniões na SETI e ALEP tratando de assuntos relativos à UNIOESTE. (mov. 1.64 - pág. 2827/CD) OK. A finalidade da viagem era de interesse do Município. 12 a 14/01/11 Curitiba (610km) Posse do novo presidente do TCE/PR Também foram NELSON, DARINÊS e EDER. 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.64 - pág. 2829/CD) Portaria nº 03/2011 (mov. 1.64 - pág. 2830/CD) Fotografia de JUCERLEI ao lado de Fernando Augusto Mello Guimarães, presidente empossado do TCE (mov. 1.8 - pág. 349/CD). Sim. Relatório apresentado em conjunto. Relatam além da participação na posse a verificação de processos no TCE; pedido de emendas parlamentares na ALEP e; visita na Casa Civil (mov. 1.64 - pág. 2831/CD). OK. A fotografia (cuja qualidade é péssima em razão da digitalização) foi juntada na inicial pelo próprio MP, que não impugnou ser do JUCERLEI e do Presidente Empossado. Assim, embora não haja provas do comparecimento aos outros compromissos a posse no TCE justifica a viagem. 31/01/11 a 02/02/11 Curitiba (610km) Posse da Gestão 2011- 2014 dos Deputados Estaduais do Paraná e reunião com os mesmos após o evento. Também foram LUIZ CARLOS, NELSON, VALDONIR, SADI, JOÃO, MARILAINE, SIRLEI e ALDEMIR. 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.64 - pág. 2832/CD) Portaria nº 07/2011 (mov. 1.64 - pág. 2833/CD) Declaração do Deputado Ademir Bier individual para o réu JUCERLEI de que esteve no gabinete para prestigiar o ato de posse no mandato (mov. 1.64 - pág. 2835/CD) Sim. Mas não informa horários de saída e chegada em Santa Helena. Apenas relata viagem e conversas com Deputados Estaduais eleitos da região (mov. 1.64 - pág. 2834/CD) OK. Ida à posse de Deputados guarda relação com a atividade parlamentar para formar alianças e angariar recursos para o município. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 178 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 20 a 22/02/11 Curitiba (610km) Reunião agendada na SETI; ALEP e Posse da FACIAP Também foram DARINÊS , MAURÍCIO Z. e Liziane, 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.64 - pág. 2836/CD) Portaria nº 15/2011 (mov. 1.64 - pág. 2838/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que JUCERLEI esteve no dia 22/02/11 participando de reunião na ALEP para tratar de assuntos da Câmara Municipal e formular reivindicações em favor do município (mov. 1.64 - pág. 2840/CD. Notícia jornalística relatando que uma comitiva de assessores e vereadores de Santa Helena estiveram na SETI em companhia da Prefeita Municipal tratando de assuntos relativos à UNIOESTE no dia 21/02 (mov. 1.9 - pág. 383/CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada em Santa Helena. (mov. 1.64 - pág. 2839/CD) OK. A viagem guarda nítido interesse público estando, pois, regular o pagamento das diárias. 21 e 22/06/11 Curitiba (610km) Visita à ALEP levando reivindicações e ao TCE para reunião agendada com o Presidente do Tribunal Também foi EDER 02 R$800,00 Sim (mov. 1.64 - pág. 2841/CD) Portaria nº 35/2011 (mov. 1.64 - PÁG. 2843/CD) Declaração do gabinete do Deputado Duílio Genari de que os réus encaminharam reivindicações no dia 22/06/11 (mov. 1.64 - pág. 2844/CD) Sim. Completo. Descreve os compromissos na ALEP no gabinete do Dep. Duílio Genari e reunião com o presidente do TCE. (mov. 1.64 - pág. 2843/CD) OK. A viagem guarda relação com a atividade do vereador e o parquet não comprovou que foram tratados assuntos diferentes do declarado pelo gabinete do deputado. 25 a 27/07/11 Curitiba (610km) Visita à ALEP, Palácio das Araucárias e Casa Civil DARINÊS também foi 03 R$1.200,00 Sim. Pediu 02 diárias (mov. 1.64 - pág. 2845/CD) Portaria nº 39/2011. Autorizou 03 diárias (mov. 1.64 - pág. 2486/CD) Convite do Chefe da Casa Civil para participação de evento relacionado à Assinatura do Novo Convênio de Pavimentação e Recapeamento Asfáltico no dia 26/07/11 às 10h (mov. 1.64 - pág. 2848/CD). Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que os réus estiveram na ALEP e em outros órgãos no dia 26/07/11 para tratar de assuntos relacionados à Câmara Sim. Não informa horários de saída e chegada em Santa Helena. Copia texto do requerimento (mov. 1.64 - pág. 2847/CD) Relatório de DARINÊS é mais detalhado e relata assinatura do referido convênio (mov. 1.48 - pág. 2081/CD OK. A viagem guarda relação com a atividade do vereador e o parquet não comprovou que foram tratados assuntos diferentes do declarado pelo gabinete do deputado. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 179 Data Destino Finalidade ou Justificativa Nº de Diárias Valor 118 Pedido das diárias Portaria de concessão Prova de comparecimento (certificado ou declaração) Relatório OBS 15 a 17/09/11 Curitiba (610km) Visita ao TCE, ALEP e JUCEPAR Também foram NELSON, DARINÊS e Liziane 03 R$1.200,00 Sim. (mov. 1.64 - pág. 2850/CD) Portaria nº 47/2011 (mov. 1.64 - pág. 2851/CD) Declaração do Deputado Toninho Wandscheer de que os réus lá estiveram no dia 16/09/11 para protocolar documentos com reivindicações em favor do município. Sim, mas incompleto. Não detalha o itinerário com os horários. Relata a reunião com o deputado e que foram protocolados documentos com reivindicações em favor do município (mov. 1.64 - pág. 2852/CD) OK. A declaração do deputado justifica a viagem, haja vista não ter o parquet provado que foram tratados interesses particulares. 21 a 23/09/11 (C) Curitiba (610km) III Encontro Estadual de Vereadores e Câmaras Municipais Também foram MAURÍCIO Z. e EDER 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.64 - pág. 2854/CD) Portaria nº 49/2011 (mov. 1.64 - pág. 2855/CD) Certificado ilegível (mov. 1.64 - pág. 2858/CD) Sim. Completo. Informa saída à em chegada em Santa Helena e descreve os temas tratados no evento. IRREGULAR. Tendo em vista que o certificado juntado pelo réu está ilegível, não há como atestar sua presença ao evento, revelando-se, pois, irregular o recebimento das diárias. 08 a 10/11/11 Curitiba (610km) Reuniões na ALEP, SSP e TCE Também foram SADI, VALDONIR e DARINÊS 03 R$1.200,00 Sim (mov. 1.64 - pág. 2859/CD) Portaria nº 56/2011 (mov. 1.64 - pág. 2860/CD) Declaração do deputado Ademir Bier de que JUCERLEI esteve em seu gabinete dia 09/11/11 para tratar de assuntos de interesse do município (mov. 1.64 - pág. 2862/CD) Sim. Não informa horários de saída e chegada em Santa Helena, mas relata visita aos gabinetes dos deputados Ademir Bier e Aedelino Ribeiro da Silva (mov. 1.64 - pág. 2861/CD) OK. A viagem guarda relação com a atividade do vereador e foram tratados assuntos de interesses do município. Com base na tabela acima é possível dizer que das diárias que JUCERLEI SOTORIVA (presidente da Câmara) concedeu a si mesmo, seis são irregulares, a saber: (A) Uma diária da viagem para Curitiba nos dias 30/06/09 a 02/07/09 para" assinatura "do contrato com a Claro S/A, de acordo com a fundamentação do item A das diárias de NELSON, que também se aplica ao ora réu JUCERLEI, posto que a diária do dia 02/07/09 foi irregularmente concedida e gozada pelos réus sem justificativa. Logo, JUCERLEI deve ressarcir o erário no valor de R$400,00. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 180 (B) Duas diárias da viagem para Itaquiraí/MS em visita ao Abatedouro de Aves Itaquiraí LTDA (Frango Bello) nos dias 01 e 02/09/2009, com base na mesma fundamentação utilizada quando foram analisadas as diárias de DARINÊS (item D), tendo em vista não ter sido comprovado qualquer interesse público na ocasião. Assim, JUCERLEI deve ressarcir o erário no importe de R$1.000,00. (C) Três diárias da viagem para Curitiba para participar do" III Encontro Estadual de Vereadores e Câmaras Municipais "e para visitar a ALEP e TCE nos dias 21 a 23/09/2011 e que foram ilegalmente apropriadas pelos réus EDER, MAURÍCIO ZIMMERMANN e JUCERLEI. Como fundamentado nos itens F de EDER e A de MAURÍCIO, não existe certificado nos autos que comprove a participação de JUCERLEI ao evento. Também não há qualquer outra prova que ateste que o réu participou de eventos na ALEP e/ou TCE em benefício da população de Santa Helena. Vejamos o exemplo abaixo que ilustra o suposto certificado (totalmente ilegível) de JUCERLEI; arquivo este juntado pelo próprio réu em sua contestação (Mov. 1.64 - pág. 2858/CD): Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 181 Logo, pelo mesmo fundamento das diárias dos réus EDER e MAURÍCIO, deve o réu ressarcir aos cofres públicos o valor de R$1.200,00, cuja importância autorizou o pagamento para si mesmo de maneira completamente ilegal. Desta forma, deve o réu JUCERLEI devolver o valor integral das diárias que irregularmente concedeu para si mesmo, ou seja, R$1.200,00. JUCERLEI SOTORIVA deverá ressarcir os cofres públicos na quantia total de R$2.600,00, referente às diárias irregulares que se apropriou. Ainda, como visto no decorrer desta exposição, JUCERLEI é responsável solidário ao ressarcimento das diárias que foram irregularmente concedidas aos demais réus, a saber: Vereador / Servidor Valor total Luiz Carlos de Camargo120 ---- Nelson José de Moura R$9.100,00121 -- 120 As diárias desse réu que devem ser ressarcidas não são de responsabilidade de JUCERLEI, porque a concessão foi regular. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 182 Vereador / Servidor Valor total Valdonir Luiz Weizenmann R$3.800,00122 Sadi Turra R$2.700,00123 João Pedro Noal R$4.500,00124 Marilaine Manica Brod R$1.600,00125 Cleudir Pansera R$10.800,00126 Sirlei Tereza Cordova da Rosa R$1.600,00127 Aldemir Guerino128 ---- Darinês Luiz Wilsmann R$7.800,00129 Eder Rafael Dala Costa R$6.400,00 Maurício Zimmermann R$800,00 Maurício Camilo Mentz130 ---- TOTAL R$49.100,00 Somando-se o valor correspondente às diárias irregulares de sua titularidade (R$2.600,00) mais o valor sobre o qual é solidariamente responsável com os demais réus (R$49.100,00), deve JUCERLEI ser condenado ao ressarcimento total de R$51.700,00. Quanto às penalidades, temos que JUCERLEI SOTORIVA fez 03 viagens cujas diárias ficou constatado serem irregulares, destacando-se a retenção de diária para assinatura de contrato com a Claro que já estava assinado; visita à empresa sem comprovação de interesse público; e não participação em curso para o qual recebeu diárias. Ainda, temos o fato de que JUCERLEI era o ordenador das despesas; vale dizer: os demais réus somente conseguiram enriquecer-se indevidamente a partir das irregulares -- 121 Referente aos itens A, B, C, D, E, F, H e I das diárias deste réu. 122 Referente aos itens A, B e C das diárias deste réu. 123 Referente aos itens A e B das diárias deste réu. 124 Referente aos itens B, C e D das diárias deste réu. 125 Referente aos itens B e C das diárias desta ré. 126 Referente aos itens A, B, D, E, F, G, H, I, J e K das diárias deste réu. 127 Referente aos itens" A e B das diárias desta ré. 128 Não foram concedidas diárias irregulares. 129 Referente aos itens A, "B, C, D, E, G e H das diárias deste réu. 130 Não foram concedidas diárias irregulares. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 183 concessões de diárias para viagens despidas de qualquer interesse público (tais como visita a empresas, participação em cursos de interesses estritamente particulares, etc.), circunstância que configura a hipótese do art. 10, XII da LIA. E ainda, concedeu para si mesmo diárias de maneira irregular, restando, pois, caracterizada a improbidade administrativa em razão de ter se apropriado dolosamente de valores em prejuízo patrimonial à Câmara Municipal (art. 10, caput, da LIA). Ora, na qualidade de Presidente da Câmara, era hierarquicamente superior a todos os demais réus, incumbindo-lhe com muito mais rigor pautar todo seu agir em respeito à mais estrita legalidade, sempre com zelo pelo patrimônio público. Mas, como visto, JUCERLEI permitiu que o erário da Câmara Municipal tivesse vultoso prejuízo (mais de R$50.000,00), com o pagamento de diárias. E este não é o único prejuízo que deve ser levado em consideração, pois também houve desgaste de veículos e despesas com combustíveis, por exemplo. Tudo isso deve ser valorado negativamente na dosimetria das penalidades que lhe será imposta. Neste passo, pela prática de ato ímprobo deve o réu JUCERLEI ser condenado às seguintes penalidades (art. 12, II da LIA): (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$2.600,00, mais ressarcimento de parte do dano causado ao erário pelos demais réus, naquilo em que cabe sua responsabilização solidária, no valor de R$49.100,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos e; Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 184 (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano, somados os valores acima referentes à sua pessoa e aos demais réus, no total de R$51.700,00. - DA TERGIVERSAÇÃO PRATICADA PELO ADVOGADO JERRY ADRIANO DOTTO (OAB/PR 60.950) Conforme constatado no despacho de fls. 45- 46/TJ, havia irregularidade na representação processual do Município de Santa Helena. Isso porque o advogado JERRY ANTONIO DOTTO (OAB/PR 60.950), antes de ser Procurador do Município, foi procurador dos réus MAURÍCIO CAMILO MENTZ131; CLEUDIR PANSERA132 VALDONIR LUIS WEIZENMANN133 (pág. 1.671/CD); e JUCERLEI SOTORIVA134, este que tornou-se prefeito de SANTA HELENA no curso desta ação e, que, inclusive, nomeou referido advogado como procurador do Município em 01/01/2013135. Analisando os autos, temos que O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA foi inicialmente representado pelo" Assessor Jurídico "ROMEU DENARDI136, que, aliás, informou a existência de interesse do ente público no feito. Mas, antes de renunciar aos poderes outrora outorgados por aqueles réus137, o advogado JERRY ANTONIO DOTTO assinou as peças de Defesas Prévias138 e Contestações139. -- 131 Mov. 1.38, pág. 37 - pág. 1.629/CD. 132 Mov. 1.39, pág. 13 - pág. 1.650/CD. 133 Mov. 1.39, pág. 34 - pág. 1.671/CD. 134 Mov. 1.40, pág. 17 - pág. 1.694/CD. 135 Mov. 1.69, pág. 14 - pág. 3.075/CD. 136 Mov. 1.34, pág. 15 - pág. 1.447/CD. 137 Em 18/01/2013, conforme petição de pág. 12 do mov. 1.69 - pág. 3.074/CD. 138 Mov. 1.38, pág. 36 - pág. 1.628/CD; mov. 1.39, pág. 12 - pág. 1.649/CD; mov. 1.39, pág. 33 - pág. 1.670 e; mov. 1.40, pág. 16 - pág. 1.693/CD. 139 Mov. 1.51, pág. 54 - pág. 2.257/CD; mov. 1.54, pág. 26 - pág. 2.382/CD; mov. 1.57, pág. 09 - pág. 2.519/CD; mov. 1.60, pág. 41 - pág. 2.684/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 185 O advogado ROMEU DENARDI não mais participou nos autos. Passou a atuar como Procurador do Município o advogado ROMULO COLVARA, que nunca peticionou nos autos, mas realizou a leitura das intimações dirigidas ao ente público em 28/10/2013140, 14/13/2014141 e 20/05/2014142. Na audiência de instrução e julgamento realizada em 21/05/2014143 foi o Advogado JERRY ANTONIO DOTTO que representou o município. Na oportunidade foram inquiridas testemunhas arroladas pelos réus, inclusive por aqueles para os quais advogava anteriormente. Não foram apresentadas razões finais pelo MUNICÍPIO após o encerramento da instrução144, sendo que a leitura da intimação foi realizada pelo Advogado JERRY ANTONIO DOTTO145 (mov. 277.0). Referido advogado foi então intimado por ordem deste relator para esclarecer a sua atuação, oportunidade em que tentou justificar na petição de fls. 64-68/TJ sua conduta dizendo que o MUNICÍPIO"optou"por não se manifestar nos autos, como faculta o § 3º do art. 17 da LIA, que remete ao disposto no § 3º do art. da Lei nº 4.717/65 que assim diz:"LIA, art. 17, § 3º. No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. Lei 4.717/65, art. , § 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que -- 140 Mov. 26.0 - pág. 3.137/CD. 141 Mov. 121.0 - pág. 3.284/CD. 142 Mov. 235.0 - pág. 3.457/CD. 143 Mov. 242.1 - pág. 3.472/CD. 144 Decisão de mov. 260.1, pág. 3.519-3.523/CD. 145 Mov. 277.0 - pág. 3.540/CD. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 186 isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Ocorre que a possibilidade de se abster de se manifestar no processo está manifestamente viciada neste caso pela tergiversação praticada pelo advogado JERRY ADRIANO DOTTO, que num primeiro momento defendeu réus nesta ação e depois passou a atuar" ao lado "do Ministério Público, autor da ação, e que buscava o ressarcimento do erário, em razão das condutas ímprobas praticadas por aqueles defendidos. Logo, como se anunciou no despacho retro mencionado, a sentença foi desfavorável aos interesses do ente público pois o juízo de origem julgou totalmente improcedente a pretensão do parquet, mas como se viu da criteriosa análise acima, houve sim atos de improbidade; praticados, inclusive, pelos réus que foram defendidos por JERRY ADRIANO DOTTO. Fica evidente, portanto, a estranheza da situação, notadamente porque da decisão não houve apelo146, tampouco, apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Essa inércia somente poderia ser justificada com base na"faculdade"conferida pela lei ao ente público se o município estivesse sendo representado regularmente, por advogado imparcial, e não por aquele que num primeiro momento defendeu os réus da ação, inclusive aquele que era o ordenador das despesas e que posteriormente tornou-se Prefeito de Santa Helena. Nestas condições, não se tem dúvidas de que houve conflito de interesses entre o MUNICÍPIO DE SANTA HELENA e seu então procurador Advogado JERRY ANTONIO DOTTO, pois este atuou nos autos, de maneira sucessiva, também na defesa de quatro réus; estes com interesses manifestamente contrários aos do MUNICÍPIO. -- 146 O prazo para manifestação sobre a sentença transcorreu in albis (Mov. 446.0 - pág. 4.160/CD). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 187 Nesse sentido, assim dispõe o Código Penal:"Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias". Destarte, devem ser extraídas cópias dos autos (em CD-ROM) e encaminhadas para a OAB e para o Ministério Público em face da possível prática do crime de tergiversação previsto no art. 355 do Código Penal e ainda para se apurar violação ao Código de Ética e Disciplina do Órgão de Classe. Isto posto, VOTO no sentido de: (A) DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO para, em razão da prática da conduta prevista no art. 10, caput (apropriação) da Lei de Improbidade administrativa, julgar procedente em parte a demanda ao fim de condenar os requeridos abaixo relacionados às penas previstas no art. 12, II da mesma lei, da seguinte forma: (1) LUIZ CARLOS DE CAMARGO: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$2.050,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano; (2) NELSON JOSÉ DE MOURA: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 188 de R$9.500,00; sendo que desta quantia JUCERLEI SOTORIVA é solidariamente responsável pelo pagamento de R$9.100,00 desse montante; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano; (3) VALDONIR LUIZ WEIZENMANN: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$3.800,00; sendo JUCERLEI SOTORIVA responsável solidário pela integralidade deste valor; (b) Suspensão dos direitos políticos por 05 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano; (4) SADI TURRA (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$2.700,00, sendo JUCERLEI SOTORIVA responsável solidário pela integralidade deste valor; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano; (5) JOÃO PEDRO NOAL: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$4.650,00, sendo que desta quantia JUCERLEI SOTORIVA é solidariamente responsável pelo pagamento de R$4.500,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 07 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano; (6) MARILAINE MANICA BROD: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$1.600,00, sendo JUCERLEI SOTORIVA responsável solidário pela integralidade deste valor; (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano; Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 189 (7) CLEUDIR PANSERA: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$12.800,00; sendo que desta quantia JUCERLEI SOTORIVA é solidariamente responsável pelo pagamento de R$10.800,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 07 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano corrigido; (8) SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$1.600,00; sendo JUCERLEI SOTORIVA responsável solidário pela integralidade deste valor; (b) Suspensão dos direitos políticos por 05 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano; (9) DARINÊS LUIZ WILSMANN: (a) Perda da função pública que estiver exercendo e perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$8.200,00, sendo que desta quantia JUCERLEI SOTORIVA é solidariamente responsável pelo pagamento de R$7.800,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 07 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano (10) EDER RAFAEL DALA COSTA: (a) Perda da função pública que estiver exercendo e também perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$6.800,00; sendo que desta quantia JUCERLEI SOTORIVA é solidariamente responsável pelo pagamento de R$6.400,00 (b) Suspensão dos direitos políticos por 06 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez e meia o valor do dano. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 190 (11) MAURÍCIO ZIMMERMANN: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$800,00; sendo JUCERLEI SOTORIVA responsável solidário pela integralidade deste valor; (b) Suspensão dos direitos políticos por 05 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano; (12) JUCERLEI SOTORIVA: (a) Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, com ressarcimento integral da quantia de R$2.600,00; (b) solidariamente, ressarcimento das diárias que irregularmente concedeu para os demais réus, na forma dos itens acima, no valor total de R$49.100,00; (b) Suspensão dos direitos políticos por 08 anos e; (c) Pagamento de multa no valor de uma vez o montante do dano no total dos valores acima (R$ 51.700,00), pois concorreu para o prejuízo de todo esse montante. Os valores relativos ao ressarcimento das diárias deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data de cada pagamento (antecipação), com acréscimo de juros de mora a partir da citação. As multas civis deverão levar em conta o valor do dano corrigido (atual), com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado. (B) Em razão da sucumbência, CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, com exceção de ALDEMIR GUERINO e MAURÍCIO CAMILO MENTZ, contra quem a pretensão do parquet é improcedente. Não há condenação em honorários advocatícios em favor do Ministério Público, conforme Enunciado nº 02 das Câmaras Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 191 de Direito Público deste Tribunal147. (C) MANTER A R. SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO no que tange aos requeridos ALDEMIR GUERINO e MAURÍCIO CAMILO MENTZ, eis que a demanda contra eles é improcedente. A sucumbência do Ministério Público é mínima, de modo que deve ser arcada pelos outros réus que foram condenados, como já disposto acima. (C) DE OFÍCIO, pela suposta prática do crime de tergiversação pelo advogado JERRY ANTONIO DOTTO (art. 355, CP) e aparente violação ao Código de Ética e Disciplina e Estatuto da OAB, determinar a expedição de ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná e à OAB-PR, encaminhando cópia dos autos, para as providências cabíveis. A cópia deve ser enviada em CD-ROM e com cópia dos autos físicos da apelação. Ainda, deve ser comunicado o CNJ e o Tribunal Regional Eleitoral sobre os efeitos da condenação em face da chamada Lei da Ficha Limpa. É como voto. -- 147" Em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé; dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, não pode o parquet beneficiar-se dessa verba, quando for vencedor na ação civil pública "(Precedentes: TJPR, 4.ª CCv, Ap.Cível n.º 479.919-9, Rel.ª Des.ª Maria Aparecida Blanco de Lima, j. em 05.08.2008; TJPR, 5.ª CCv, Ap.Cível n.º 613.051-4, Rel. Des. Xisto Pereira, j. em 14.09.2010; TJPR, 5.ª CCv, Ap.Cível n.º 646.517- 8, Rel. Des. Leonel Cunha, j. em 11.05.2010; TJPR, 5.ª CCv, Ap.Cível n.º 647.745-6, Rel. Des. Rosene Arão de Cristo Pereira, j. em 13.04.2010; STJ, 2.ª Turma, REsp n.º 493.823/DF, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. em 09.12.2003). Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 192 III - DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em (1) DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA, CONDENANDO OS RÉUS LUIZ CARLOS DE CAMARGO, NELSON JOSE MOURA, VALDONIR LUIZ WEIZENMANN, SADI TURRA, JOÃO PEDRO NOAL, MARILAINE MANICA BROD, CLEUDIR PANSERA, SIRLEI TEREZA CORDOVA DA ROSA, DARINÊS LUIZ WILSAMNN, EDER RAFAEL DALA COSTA, MAURICIO ZIMMERMANN e JUCERLEI SOTORIVA NAS PENAS FIXADAS NO VOTO DO RELATOR, E SENDO (2) MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS RÉUS ALDEMIR GUERINO E MAURICIO CAMILO MENTZ. AINDA, DE OFÍCIO O TRIBUNAL DETERMINA O ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À OAB-PR E PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA APURAR A CONDUTA DO ADVOGADO JERRY ANTONIO DOTTO, EM FACE DE EVIDÊNCIAS DE TERGIVERSAÇÃO. Tudo consoante o voto do relator. Presidiu o julgamento o Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA. O relator Juiz de Direito Substituto de 2º Grau ROGÉRIO RIBAS votou (1) dando parcial provimento à apelação do ministério público, para reformar em parte a sentença e julgar procedente em parte a demanda, condenando os réus Luiz Carlos de Camargo, Nelson Jose moura, Valdonir Luiz Weizenmann, Sadi Turra, João Pedro Noal, Marilaine Manica Brod, Cleudir Pansera, Sirlei Tereza Cordova da Rosa, Darinês Luiz Wilsamnn, Eder Rafael Dala Costa, Mauricio Zimmermann e Jucerlei Sotoriva nas penas fixadas no voto do relator, e (2) mantendo no mais a sentença, em sede de reexame necessário, quanto à improcedência da demanda em relação aos réus Aldemir Guerino e Mauricio Camilo Mentz. Ainda, propôs que de ofício o tribunal determine o envio de cópia dos autos à OAB-PR e Procuradoria Geral de Justiça para apurar a conduta do advogado Jerry Antonio Dotto, em face de evidências de tergiversação. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.341.382-0 fl. 193 Acompanhou o relator o Desembargador NILSON MIZUTA. Abriu divergência o Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA (presidente), que votou para afastar a penalidade de suspensão dos direitos políticos a todos os vereadores do Munícipio de Santa Helena, bem como afastar a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública aplicada aos servidores Darinês Luiz Wilsmann e Eder Rafael Dala Costa. Prosseguindo o julgamento com base no art. 942 do NCPC com quórum ampliado, tendo em vista esta Câmara contar com cinco integrantes, também acompanharam o voto do relator o Desembargador LEONEL CUNHA e o Juiz de Direito Substituto de 2ª Grau EDISON DE OLIVEIRA MACEDO FILHO, ficando vencido o Desembargador Presidente CARLOS MANSUR ARIDA, que declara voto vencido em separado. Curitiba, 3 de outubro de 2017. Juiz ROGÉRIO RIBAS, Subst. de 2º Grau Relator
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-72.2017.8.13.0116 Campos Gerais

Michael Galvao, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista. Estabilidade Gestante. Indenização substitutiva. Verbas Rescisórias