Publicação do processo nº 2023/0366357-9 - Disponibilizado em 05/04/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
mês passado

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

HABEAS CORPUS Nº 860073 - SC (2023/0366357-9) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : VALDORI PEREIRA DE LIZ INTERES.

: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de VALDORI PEREIRA DE LIZ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Consta dos autos que o o paciente foi condenado à pena de 5 (cinco) meses de detenção, no regime aberto, por infração ao artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006 c/c artigo 61, inciso II, alíneas e, f e h, do Código Penal; à pena de 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, em regime aberto, por infração ao artigo 147, caput, c/c 61, inciso II, e, f e h, ambos do Código Penal; e a 23 (vinte e três) dias de prisão simples, em regime aberto, por infração ao artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 c/c 61, II, e, f e h do Código Penal.

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