Publicação do processo nº 2017/0062489-0 - Disponibilizado em 07/05/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
há 19 dias

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1662020 - RS (2017/0062489-0) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMBARGANTE : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS : LEONARDO MUSSI DA SILVA E OUTRO (S) - SP135089A ARIANE LAZZEROTTI - SP147239 EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de embargos de divergência opostos por GOL LINHAS AÉREAS S.Acontra acórdão da PrimeiraTurma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno no recurso especial assim ementado (fl. 1.185e-STJ): "PROCESSUAL CIVIL.

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

COFINS- IMPORTAÇÃO.

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