Publicação do processo nº 2024/0019958-7 - Disponibilizado em 07/02/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
há 4 meses

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 2119878 - RS (2024/0019958-7) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : NOVA PACK FABRICACAO DE PRODUTOS PLASTICOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA OUTRO NOME : NOVA PACK FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PLÁSTICOS EI- RELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADOS : TANARA CHARÃO DE MELO - RS056683 RICARDO BARONI SUSIN - RS056864 CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO - RS084647 INDIANARA QUERUBIN - RS119532 DECISÃO Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor correspondente à SELIC nas hipótese de repetição de indébito tributário e levantamento de depósito judicial.

O juízo de primeira instância concedeu parcialmente a segurança pleiteada, afastando a incidência de IRPJ e CSLL sobre a SELIC quando da restituição do indébito tributário, judicial via precatório ou administrativa, na compensação tributária e no levantamento do depósito judicial (fls. 83-86). Ambas as partes interpuseram recurso de apelação.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento aos recursos de apelação e à remessa necessária por meio de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO.

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