Publicação do processo nº 5368641-36.2023.8.09.0134 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJGO

QUIRINÓPOLIS - 1ª VARA CÍVEL - II

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - Data da Movimentação 12/05/2024 16:33:06 LOCAL : QUIRINÓPOLIS - 1ª VARA CÍVEL - II NR.PROCESSO : 536XXXX-36.2023.8.09.0134 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível POLO ATIVO : JOSE ALVES CABRAL POLO PASSIVO : MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : JOSE ALVES CABRAL ADVGS.

PARTE : 31842 GO - RENATA MARIA DE OLIVEIRA ASSIS 66760 GO - LARA CRISTINA DA SILVA PARTE INTIMADA : MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADVG. PARTE : 67502 RS - FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI PARTE INTIMADA : BANCO BRADESCO SA ADVG. PARTE : 16760 DF - BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - VIDE ABAIXO O (S) ARQUIVO (S) DA INTIMAÇÃO.

Comarca de Quirinópolis - Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 536XXXX-36.2023.8.09.0134 Polo Ativo: Jose Alves Cabral Polo Passivo: Mbm Previdência Complementar SENTENÇA Trata-se de ação de inexigibilidade de dívida c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JOÉ ALVES CABRAL em face de MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e BANCO BRADESCO S/A. A parte autora requereu assistência judiciária e, liminarmente, suspensão do desconto indevido em sua conta bancária nº 0003204-2, Agencia: 1245, do Banco Bradesco S/A, referente a cobrança desconhecida, denominada "PAGTO COBRANÇA MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR". Juntou documentos pertinentes.

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