Publicação do processo nº 1045246-13.2018.8.26.0053 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

Fóruns Centrais / Fórum Hely Lopes / 9ª Vara da Fazenda Pública

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0289/2024

Processo 104XXXX-13.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Dalmo Mateus Polo - Sustenta para tanto que ingressou na carreira policial em 1991 e apesar de contar com mais de 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em cargo estritamente policial até 30/06/2016, não lhe foi reconhecido o direito à integralidade e paridade sob o argumento de que somente os policiais civis que implementaram os requisitos da aposentadoria até a EC 20/98 é que seriam contemplados.

Afirma que o Supremo declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 51/85, que estabeleceu critérios especiais para aposentadoria dos policiais civis.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Tópicos relacionados