Secretaria da Quinta Turma
Despacho
Processo Nº AIRR-000XXXX-91.2012.5.05.0015 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Agravante LUCAS ABREU FREITAS Advogado Dr. Mayer Chagas Flores (OAB: 22951- A/BA) Agravado BANCO ITAUCARD S.A. Advogado Dr. Antônio Braz da Silva (OAB: 25998/BA) Advogado Dr. Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340-A/DF) Intimado (s)/Citado (s): - BANCO ITAUCARD S.A. - LUCAS ABREU FREITAS Vistos etc. I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente recurso está submetido à disciplina da Lei 13.467/2017, especificamente em relação ao requisito da transcendência.
De acordo com o art. 896-A da CLT, com a redação dada pela MP 2226/2001, "O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.". Apesar de o art. 2º da MP 2226/2001 ter conferido a esta Corte a competência para regulamentar, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista (assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão), tal regulamentação não foi editada.