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2 de Maio de 2024
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    Pauta prevista para esta semana pelo STF

    DEZEMBRO

    Dia 08/12 (4ª feira)

    Feriado

    Dia 09/12 (5ª feira)

    RE - Recurso Extraordinário

    RE 590751 - com base no artigo 102, III, “a”, da CF/88, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao agravo de instrumento por entender ser devida a inclusão dos juros moratórios e compensatórios no pagamento das parcelas previstas no art. 78 do ADCT, acrescido pela EC/2000.

    RE 401953 - contra acórdão que entendeu ser constitucional a Lei estadual nº. 2.664/96 e anexos I e II, que fixa critérios para repasse de 1/4 dos 25% do ICMS pertencentes aos Municípios (artigo 158, IV da CF/88).

    RE 437006 - fundado no artigo 102, inciso III, alíneas “a” e “c”, contra acórdão do TJ/RJ que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado pela ora recorrente com o objetivo de ver declarada a inexigibilidade do estorno do crédito de ICMS relativo à venda de mercadorias por preço inferior ao da aquisição. A decisão recorrida consignou tratar-se de “hipótese na qual o contribuinte de direito do imposto recolhido é o distribuidor ou produtor da mercadoria, e o contribuinte de fato, o consumidor final”, motivo pelo qual “o crédito não pode ser atribuído à intermediária, sob pena de enriquecimento sem causa”.

    RE 193969 - embargos de divergência de acórdão da Segunda Turma do STF, que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário da ora embargada estendendo a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, “c” da Constituição Federal, ao recolhimento de ICMS.

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 4264 - com pedido de liminar, em face do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, com a redação dada pelo art. da Lei nº 11.481/2007, que autoriza o Serviço de Patrimônio da União a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando.

    ADI 3866 - com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador de Estado de Mato Grosso do Sul, em face da Lei estadual nº 3.311, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a proibição das empresas concessionárias de serviços públicos de interromperem o fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento, por ofensa aos arts. 18, 21, XI e XII, b e c, 22, IV e X, 30, V, 175, parágrafo único, e 192, todos da Constituição Federal.

    ADI 874 - contra Lei Estadual nº 6.457/93, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros.

    ADI 932 - com pedido de medida liminar, em face do inciso I do art. 6º; do art. 16; do parágrafo único do art. 17; e do caput do art. 18 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, do Estado de São Paulo, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Alega o requerente, em síntese, que os dispositivos impugnados violam o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, pois, ao extinguir os cargos de Promotor de Justiça Curador Judicial de Ausentes e de Incapazes, acabou o Estado por legislar sobre direito processual.

    ADI 1623 - com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em face da lei 2.050/1992, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

    ADI 2800 - em face da Lei 11.591/2001, do Estado Rio Grande do Sul, que dispõe sobre Sistema de Carga e Descarga Fechada para Combustíveis automotivos.

    ADI 2922 - em face da Lei nº 1.504/89, do Estado do Rio de Janeiro, que “regula a homologação judicial do acordo sobre a prestação de alimentos firmada com a intervenção da Defensoria Pública”.

    ADI 3121 - em face da Lei estadual nº 10.884/2001-SP que “estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da Região Metropolitana de São Paulo”.

    ADI 1894 - para suspender o art. 17 da Lei estadual nº 10.789/98, que dispõe sobre normas de administração tributária para estimular o cumprimento voluntário de obrigações fiscais.

    ADI 3550 - com pedido de medida liminar, em face do art. 12 da Lei nº 4.546/05, do Estado do Rio de Janeiro, o qual confere créditos de ICMS aos contribuintes do Estado que, autorizados por Termo de Acordo, contribuírem para o Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro - FAES.

    ADI 2376 - com pedido de medida liminar, em face do Decreto nº 26.005/00, do Estado do Rio de Janeiro, que desonera do pagamento do ICMS as operações internas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados a emprego em plataformas de petróleo e as embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos e de navegação.

    ADI 2906 - com pedido de medida liminar, em face da Lei nº 3.394 e do Decreto nº 26.273/00, do Estado do Rio de Janeiro, que regularizou a situação das empresas que tiveram suspenso o benefício de prazo especial de pagamento do ICMS concedido com base na Lei nº 2273, de 27 de junho de 1994.

    ADI 3413 - com pedido de liminar, em face da Lei nº 4.163/2003, do Estado do Rio de Janeiro, e Decreto Regulamentar nº 35.011/2004, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a importação de equipamentos esportivos de caráter olímpico.

    ADI 3674 - com pedido de medida cautelar, em face do § 5º, do art. 12, da Lei estadual nº 4.181/2003-RJ, que acrescentou os parágrafos 4º e 5º ao art. 14, da Lei estadual nº 2.657/1996-RJ, que dispõe sobre o ICMS, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como do art. e parágrafo único do Decreto nº 36.454/2004, do mesmo Estado.

    ADI 3794 - em face da Lei Complementar nº 93/2001, do Estado de Mato Grosso do Sul, “especialmente seus arts. 6º, 7º e 8º”. Sustenta o requerente, em síntese, que os dispositivos impugnados instituíram benefícios de natureza fiscal, extrafiscal e financeiro-fiscal, consistentes em redução do saldo devedor do ICMS, podendo atingir até sessenta e sete por cento do valor do imposto devido, aplicáveis especialmente aos empreendimentos industriais, pelo prazo de cinco anos. Afirma que os dispositivos seriam inconstitucionais na medida que foram concedidos sem amparo em convênio interestadual, em ofensa aos arts. 146, III, “a”, 150, § 6º e 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal. Alega, ainda, violação aos princípios republicano e federativo (arts. , 18 e 19, III, da Constituição Federal), na medida em que a concessão unilateral de benefícios fiscais implicaria privilégio aos contribuintes sediados em um estado da Federação, em detrimento dos demais.

    ADI 3726 - ajuizada contra a Lei 13.249/2004, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre o valor adicionado, para cálculo da participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo à energia elétrica.

    ADI 2688 - em face do artigo 2º, da Lei nº 13.561/2002-PR, que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder auxílio transporte aos integrantes das Polícias Civil e Militar, da ativa e inativa, “consistente na isenção da incidência do ICMS na aquisição de um veículo popular para cada policial, zero quilômetro de fabricação nacional”.

    ADI 1808 - com pedido de medida liminar, em face do art. 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas, que dispõe: Trata dos servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há, pelo menos, cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 109, desta Constituição, são considerados estáveis no serviço público, contando-se o respectivo tempo de serviço como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

    ADI 1240 - contra os arts. 18, § 1º, e 27, caput, da Lei n. 8.691/93, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

    ADI 2856 - proposta pelo Governador do Estado do Espírito Santo, em face da Lei Estadual nº 7.431/2002, do Estado do Espírito Santo, que exige nível superior de ensino como requisito para inscrição em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil Estadual.

    ADI 3795 - em face do artigo 4º, da Lei distrital nº 3.796/2006, que vedou “a realização de processo seletivo, para estudantes que pleitearem estágio curricular na administração do Distrito Federal” e determinou “a distribuição de vagas proporcional em face da demanda total apurada entre as instituições de ensino conveniadas”.

    MS - Mandado de Segurança

    MS 24089 - contra decisão do TCU que negou a servidor o direito à concessão de ajuda de custo em razão de seu retorno para sua lotação de origem.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-prevista-para-esta-semana-pelo-stf/2496324

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