Publicação do processo nº 2019/0363959-9 - Disponibilizado em 17/04/2024 - STJ

Superior Tribunal de Justiça
mês passado

Órgãos oriundos do Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1634096 - AL (2019/0363959-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : VIVENDI EMPREENDIMENTOS LTDA AGRAVANTE : IET-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA AGRAVANTE : IR-EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AGRAVANTE : VM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AGRAVANTE : VSA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AGRAVANTE : ALAMEDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADOS : LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA - AL002810 GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO - AL007656 CLEANTO DE MOURA RIZZO NETO - AL007591 DIEGO LEÃO DA FONSECA - AL008404 AGRAVADO : BANCO BRADESCO CARTÕES S.A AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR - CE017314 DECISÃO Cuida-se de agravo com o intuito de conferir curso a recurso especial, fundamentado na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão que, em julgamento conjunto de dois agravos de instrumento contra decisões que determinaram o depósito de prestações ligadas a contrato garantido por penhor de recebíveis, e que autorizaram a expedição de alvará para levantamento das importâncias pelas recuperandas, proveu em parte um e totalmente o outro recurso, conforme ementa assim redigida (fl. 529): AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSO CIVIL.

DIREITO DE EMPRESAS.

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